Boletim Sibrax 21/02

SEFAZ/ES: Sefaz realiza operação de fiscalização de mercadorias em trânsito em Colatina

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou, na manhã desta quinta-feira (20), uma operação de fiscalização de mercadorias em trânsito no município de Colatina. A ação ocorreu no trevo de acesso para Marilândia, na interseção das rodovias ES-248 e ES-360, e contou com o apoio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).
Sete auditores fiscais da Subgerência Fiscal da Região Noroeste participaram da operação, que resultou na abordagem de, aproximadamente, 80 caminhões. Ao todo, foram lavrados cinco autos de infração, totalizando R$ 36.824,00 em multas e impostos devidos. Todo o valor foi recolhido imediatamente aos cofres públicos estaduais.
Entre as principais irregularidades identificadas estavam o transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal, incluindo camas box, travesseiros, cabeceiras, colchões, lajotas, embalagens de carvão vegetal e bebidas alcoólicas. Não houve apreensão de mercadorias.
“A fiscalização de mercadorias em trânsito é fundamental para garantir a regularidade das operações comerciais, coibir a sonegação de impostos e promover um ambiente de negócios mais justo e equilibrado. A atuação firme da Receita Estadual assegura que as empresas que cumprem suas obrigações fiscais não sejam prejudicadas pela concorrência desleal”, destacou o subgerente fiscal da Região Noroeste, o auditor fiscal José Luis Silva Marques.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/ES: Sefaz lança guia para captação e transparência nas transferências especiais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, lançou um guia destinado à elaboração dos planos de trabalho das chamadas “Emendas Pix”. O material, concebido para oferecer suporte técnico e normativo tanto a órgãos estaduais quanto a municípios, visa orientar os gestores na correta discriminação das informações necessárias para promover a transparência na aplicação dos recursos e assegurar o ingresso consistente dos repasses oriundos das transferências especiais no Espírito Santo.

O documento foi apresentado, nessa terça-feira (18), em um encontro realizado na Sefaz, onde gestores estaduais discutiram dicas e estratégias para utilizar o guia como referência na correção dos apontamentos levantados pelo Governo Federal.

Essa iniciativa surge em um cenário de intensificação dos controles, impulsionado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, que passou a exigir a apresentação e a aprovação prévia dos planos de trabalho antes do início da execução dos recursos provenientes de transferências especiais. Dessa forma, os entes beneficiários devem detalhar com clareza como os recursos federais serão empregados, fortalecendo os mecanismos de controle e transparência.

O secretário de Estado da Fazenda em exercício, o auditor fiscal Thiago Venâncio, destacou a importância do guia. “Quero parabenizar a equipe de consultores do Tesouro Estadual pelo excelente trabalho. Este guia é fundamental para que os órgãos estaduais compreendam os critérios técnicos exigidos, reforçando nosso compromisso com a responsabilidade fiscal e a qualidade na gestão dos recursos públicos”, ressaltou.

Já o consultor e subsecretário do Tesouro Estadual, Daniel Corrêa, destacou o potencial do documento para as prefeituras. “O Guia está disponível para download no site da Sefaz e será extremamente útil para as novas equipes técnicas que assumem a captação de recursos em prefeituras. Essa ferramenta não só viabiliza a execução eficaz dos repasses, mas também consolida a transparência na gestão dos recursos das emendas especiais”, disse Daniel Corrêa.

Saiba mais

As transferências especiais consistem no repasse direto de recursos federais estados, Distrito Federal e municípios, instituído pela Emenda Constitucional nº 105/2019, dispensando a necessidade de convênios ou instrumentos formais.

O Guia orienta os gestores a adequar seus planos de trabalho às novas diretrizes definidas pelo STF e pelas normas federais, contribuindo para uma gestão pública mais ágil, responsável e transparente.

Para acessar o guia, visite: https://sefaz.es.gov.br/transferencias-especiais

Para mais informações ou sugestões, entre em contato pelo e-mail:   subset@sefaz.es.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/MG: Governo de Minas reabre programa de regularização de débitos do ICMS

Empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que perderam o Programa de Regularização de Débitos – Refis ICMS 2024 terão uma nova oportunidade de negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais. Está aberto um novo prazo de adesão, que vai até 31 de maio.

O Decreto 48.997, que regulamenta a reabertura do programa, foi publicado nesta quinta-feira (20/2), no Diário Oficial do Estado.

Os fatos geradores e as condições para os contribuintes são as mesmas do programa lançado no ano passado. Para mais informações, clique aqui.

O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista.

“Aqueles contribuintes que perderam o prazo de adesão no ano passado, agora têm uma excelente possibilidade. A reabertura do programa representa mais uma oportunidade de as empresas se reorganizarem financeiramente e honrarem seus compromissos com o Fisco”, avalia o secretário Estadual de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023.

Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. Contudo, débitos que já passaram ou já estão habilitados no próprio Refis não são elegíveis para reparcelamento dentro do próprio programa. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

“O Refis é uma oportunidade para os cidadãos regularizarem suas dívidas com condições especiais, como descontos significativos em juros e multas. Além de alívio financeiro, contribui para a recuperação econômica e fortalece a cidadania fiscal”, pontua o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

Forma de adesão
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema.

Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

Fonte:

SEFA/MG


ICMS/SC: Ações do Fisco catarinense têm destaque em reuniões de Grupo de Trabalho do Confaz em Florianópolis

A discussão de normas e avanços na regulamentação dos meios de pagamento eletrônicos esteve em pauta durante os três dias de reuniões do Grupo de Trabalho 60 (GT60) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Florianópolis. As atividades ocorreram entre as últimas terça e quinta-feiras, dias 18 a 20, com a participação de auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) e de todas as demais regiões do País. 

O GT60 tem como foco principal estudar e propor normas para meios de pagamento eletrônicos. As ações incluem debates, troca de experiências entre fiscos e a definição de especificações técnicas para compartilhamento das informações financeiras com os fiscos estaduais.

Além de garantir avanços na atuação integrada dos fiscos estaduais, as reuniões reforçaram o protagonismo de Santa Catarina nesse cenário. Inovações implementadas em Santa Catarina na área tributária e trabalhos de excelência reconhecida, como a operação das malhas fiscais e a gestão dos dados de pagamentos, foram observados de perto por representantes dos outros Estados.

O evento contou com o apoio do Sindifisco/SC e do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), sob a coordenação do auditor fiscal e diretor do Sindifisco/SC Thiago Chaves, que participa do grupo desde 2012 e auxilia os demais Estados no processamento e uso das informações recebidas. 

O encontro, reforça o auditor fiscal e presidente do Sindifisco/SC, José Antônio Farenzena, reforça o compromisso de Santa Catarina com a modernização e a transparência fiscal. 

“O trabalho desenvolvido pelo GT60 é muito importante para garantir que os fiscos estaduais tenham acesso a informações precisas e confiáveis. O Sindifisco tem orgulho de apoiar esse processo e de contribuir para o aprimoramento das políticas tributárias no Brasil”, afirmou.

A participação ativa dos Estados nos debates é considerada fundamental para o alinhamento de estratégias e para a garantia de que os mecanismos de fiscalização acompanhem as transformações do mercado financeiro digital.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/SE: Nota da Gente estimula a consciência fiscal e reforça a importância de solicitar o CPF na nota

O programa incentiva os consumidores a exigirem a nota fiscal com a inclusão do CPF em todas as compras, promovendo benefícios tanto para o cidadão quanto para instituições beneficentes e a sociedade.

Nesta quarta-feira, 19, o Governo de Sergipe lançou o novo ‘Nota da Gente’, iniciativa que visa fortalecer a cidadania fiscal e combater a sonegação de impostos no estado. O programa incentiva os consumidores a exigirem a nota fiscal com a inclusão do CPF em todas as compras, promovendo benefícios tanto para o cidadão quanto para instituições beneficentes e a sociedade.

 

A nota fiscal é um documento essencial que comprova a realização de uma transação comercial e assegura o recolhimento adequado dos tributos devidos. Na compra de qualquer produto, é pago o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e esse valor já está embutido no seu preço. Parte da arrecadação do tributo é distribuída para os municípios, mas quando o consumidor não solicita a nota fiscal, o valor do ICMS não é recolhido.

 

É por meio da emissão da nota fiscal que são gerados recursos para melhoria dos serviços públicos. Ao solicitar a nota fiscal com o CPF, o consumidor também contribui para a transparência fiscal, o combate à sonegação e o aumento da arrecadação de impostos, sendo esses recursos revertidos em investimentos na saúde, educação e infraestrutura. Isso melhora não só a gestão fiscal do Estado, mas também a qualidade de vida dos cidadãos.

 

“A grande fonte de receitas do Estado provém dos tributos, mas poucos consumidores sabem disso. Então, despertar no cidadão sergipano a curiosidade a respeito da origem dos impostos que incidem nas aquisições de mercadorias ou bens por ele realizadas facilita o entendimento de que ele (consumidor) é o maior agente desse processo e que precisa acompanhar a aplicação deste imposto pago”, reforça a gestora do Programa Nota da Gente, Jacy Sampaio.

 

Além disso, incluir o CPF na nota fiscal traz vantagens diretas ao consumidor. Em diversos estados brasileiros, programas de incentivo como o ‘Nota da Gente’ permitem a participação em sorteios de prêmios. Essas iniciativas estimulam a prática consciente de exigir a nota fiscal e reforçam a importância da participação cidadã no controle fiscal.

 

CPF na nota

 

Apesar dos benefícios, ainda existem mitos que levam alguns consumidores a hesitar em fornecer o CPF na nota fiscal. Um dos equívocos comuns é a crença de que a Receita Federal monitora os gastos individuais a partir dessas informações.

 

Na realidade, os dados coletados são utilizados principalmente para combater a sonegação fiscal, e não para fiscalizar as despesas pessoais dos cidadãos. Outro mito é o aumento do risco de fraudes. Contudo, a inclusão do CPF na nota é uma prática segura e não expõe o consumidor a riscos adicionais.

 

É importante reforçar que não há nenhum acordo de transferência de informações entre a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe e a Receita Federal sobre os gastos do consumidor. Inclusive, é possível colocar o CPF de qualquer membro da família para participar do programa. O Programa Nota da Gente é um programa da Receita Estadual, e não da Receita Federal.

 

Nota da Gente

 

O ‘Nota da Gente’ é um programa de estímulo à cidadania fiscal e tributária no Estado de Sergipe lançado em 2010, com o intuito de estimular os consumidores a exigirem a emissão da nota fiscal com o CPF em todas as compras, promovendo a conscientização sobre a importância social dos tributos e combatendo a sonegação fiscal.

 

Além de contribuir para a arrecadação estadual, o programa oferece benefícios aos participantes, como a possibilidade de concorrer a prêmios em dinheiro por meio de sorteios periódicos. Para participar, o consumidor deve se cadastrar no site do programa e, a cada compra, solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal.

 

Com o relançamento, o ‘Nota da Gente’ reforça seu compromisso com a transparência fiscal e o fortalecimento da cidadania em Sergipe. Para mais informações e cadastro, acesse o site oficial do programa – notadagente.se.gov.br.

 

Fonte:

SEFAZ/SE


IPVA/SP: IPVA 2025: 2ª parcela ou cota única para placa com final 7 vence na sexta-feira (21)

Os proprietários de veículos paulistas com placa final 7 têm até sexta-feira (21) para quitar a cota única sem desconto ou recolher a segunda parcela do IPVA 2025. O calendário do imposto, gerenciado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), segue até 24 de fevereiro, para veículos com final de placa 0 (confira a tabela completa abaixo).

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.

Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo – o de final 7, por exemplo, tem vencimento em 21 de fevereiro, 21 de março, 21 de abril e 21 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Vale lembrar que todas as informações verídicas a respeito do IPVA 2025 estão no domínio “sp.gov.br”. Diante disso, a Sefaz-SP alerta o contribuinte para que não caia em golpes e sempre opte por acessar o site da Secretaria para ficar informado a respeito do tema. Além disso, para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Sefaz-SP pelos canais do Fale Conosco.​ 

Formas de pagamento​​ 

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 

Licenciame​​nto 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​ 

Atraso de pagamento​​

​O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.  

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.  

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Calendário de vencimento do IPVA 2​​025

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

2ª Parcela ou

Cota Única SEM Desconto

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

13/fev

13/mar

13/abr

13/mai

Final 2

14/fev

14/mar

14/abr

14/mai

Final 3

15/fev

15/mar

15/abr

15/mai

Final 4

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 5

17/fev

17/mar

17/abr

17/mai

Final 6

20/fev

20/mar

20/abr

20/mai

Final 7

21/fev

21/mar

21/abr

21/mai

Final 8

22/fev

22/mar

22/abr

22/mai

Final 9

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

Final 0

24/fev

24/mar

24/abr

24/mai

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0

 

 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/MA: Alíquota de 23% do ICMS passa a valer em 23 de fevereiro

Com a aprovação da Lei 12.426/2024, foi alterada para 23% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 22%. A partir do dia 23 de fevereiro, os produtos que eram tributados com a alíquota de 22% passam a ser taxados com a alíquota de 23%.

Para a entrada em vigor da alíquota média de 23% do ICMS o Estado do Maranhão observou, tanto o princípio da anterioridade, com a aprovação da Lei em 2024, quanto cumpriu o prazo de 90 dias antes da vigência do novo percentual.

A SEFAZ-MA alerta para a importância dos ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais das empresas contribuintes do ICMS para que não ocorram problemas na circulação de mercadorias com alíquotas de 22%, que está revogada pela Lei 12.426/24.

A Lei 12.426/24 promoveu, ainda, a redução para 8% na carga tributária do ICMS incidente sobre produtos da cesta básica no Maranhão, que deve gerar impacto direto no bolso dos consumidores, que poderão pagar mais barato no preço de itens básicos da alimentação.

Até dezembro de 2022, a carga tributária do ICMS dos produtos da cesta básica no Maranhão era de 12%, em janeiro de 2023 caiu para 10% e a partir de janeiro de 2025 será de 8%. Uma redução de 33,33%, se comparados, proporcionalmente, a carga inicial que era de 12% com os quatro pontos percentuais que foram reduzidos desde 2022.

Compõem a cesta básica do Maranhão os seguintes produtos: açúcar, arroz, café, creme dental, farinha e fécula de mandioca, farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão, sabão em barra, sal e sardinha em lata.

A lei 12.426, de 25 de novembro de 2024 também inclui novos produtos para incidência do adicional de 2% para financiar o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza e instituir a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Ouro – TFO.

 

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/BA: Contas da Bahia demonstram solidez fiscal com dívida baixa e Estado segue como segundo em investimentos

As contas da Bahia em 2024 voltaram a demonstrar solidez fiscal, evidenciada por indicadores que têm constituído marcas da gestão do governador Jerônimo Rodrigues. O Estado manteve um dos mais baixos índices de endividamento do país, preservou o segundo lugar no ranking nacional de investimentos públicos, novamente atrás apenas de São Paulo, e assegurou a operacionalização dos serviços, cumprindo com folga os limites constitucionais para as áreas sociais. O balanço, que evidencia a manutenção do equilíbrio das contas, foi apresentado nesta quarta (19), pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, durante audiência pública na Assembleia Legislativa (Alba).

A Bahia encerrou o ano com um dos mais baixos índices de endividamento do país. A dívida pública equivale hoje a 37% da receita. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Dívida Consolidada Líquida (DCL) não deve ultrapassar o limite de 200% da Receita Corrente Líquida (RCL). A situação baiana segue em contraste com a dos maiores estados do país, que apresentaram dívidas acima de 100% da receita: a do Rio de Janeiro, que encerrou o ano em 211%, ultrapassou o teto, e a do Rio Grande do Sul ficou próxima, com 185%. Já o endividamento de Minas Gerais chegou a 163%, e o de São Paulo, a 125%.

Com um total de R$ 7,69 bilhões em investimentos realizados ao longo do ano de 2024, o Estado da Bahia manteve nesta área o ritmo forte que já havia sido registrado no exercício anterior. Em 2023, primeiro ano da atual gestão, o patamar de investimento do Estado já havia sido alto, alcançando R$ 8,38 bilhões. Ao todo, nestes dois anos, o total é de R$ 16,08 bilhões investidos. A Bahia manteve, com este desempenho, o segundo lugar em investimentos no país, ficando atrás apenas de São Paulo. Esta posição tem sido ocupada pelo governo baiano desde 2015, lembrou o secretário da Fazenda.

Infraestrutura e área social
Manoel Vitório destacou que em 2024 os investimentos tiveram mais uma vez como principais eixos a infraestrutura e a área social, segmentos para os quais o Estado destinou 89,3% do total desembolsado. Incluindo a construção e a recuperação de rodovias, obras de urbanismo e saneamento, entre outros itens, a infraestrutura somou R$ 3,65 bilhões em valores investidos no ano passado. Já para a área social, da qual fazem parte a saúde, a segurança e a educação, foram destinados R$ 3,01 bilhões.

“O investimento injeta recursos na economia, criando empregos e fomentando a renda, além de reforçar a capacidade de prestação de serviços à população e de ampliar a infraestrutura, de forma a melhorar a atratividade da Bahia, potencializando o interesse dos investidores”, afirmou o secretário. Ele observou que a orientação do governador Jerônimo Rodrigues tem sido, desde o início da gestão, a de que o Estado mantenha o equilíbrio fiscal com foco em preservar a operacionalização do serviço público e a capacidade de investimento.

Os limites constitucionais para saúde e educação, por sua vez, foram cumpridos com folga pelo Estado em 2024. As despesas com saúde, que de acordo com a Constituição devem encerrar o ano equivalendo a no mínimo 12% das receitas, alcançaram 15,44%, totalizando R$ 8,17 bilhões desembolsados. Já as despesas com educação somaram R$ 13,68 bilhões, o equivalente a 25,85% das receitas, também acima do patamar mínimo obrigatório de 25%.

Indicadores
A dívida pública mantida sob controle mesmo após a contratação de novas operações de crédito e a recente alta do dólar, a preservação da capacidade de investir para atender às necessidades da população e a garantia de recursos para a prestação de serviços essenciais “constituem indicadores claros quanto à solidez fiscal do governo baiano”, afirmou o secretário Manoel Vitório.

O endividamento baiano tem se mantido baixo, de acordo com o secretário, em função de fatores como uma trajetória de queda do peso relativo desta despesa nos últimos anos, devido ao rigoroso cumprimento das parcelas de amortização da dívida pelo Estado, tradicionalmente um bom pagador, e ainda ao crescimento da receita estadual.

Por conta deste bem-sucedido processo de gestão das contas estaduais, o perfil da dívida do Estado melhorou significativamente nas últimas décadas. Em 2002, a relação entre dívida e receita tinha chegado a 182%, o maior patamar em mais de 20 anos. Houve um decréscimo considerável nesta proporção a partir de 2010, até se estabilizar entre 40% e 60% e cair ainda mais nos últimos anos.

O secretário lembrou, no entanto, que existe um fator preocupante nesta área: a dívida com precatórios, que tem crescido nos últimos anos.

Duplo A
O perfil de gestão fiscal da Bahia está entre os mais bem estruturados do país e foi reconhecido recentemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com o duplo A, para capacidade de pagamento (Capag A) e para a qualidade das informações contábeis e fiscais, condições necessárias para a obtenção da Nota A+. Para alcançar a nota máxima na Capag, o governo baiano teve o seu desempenho avaliado considerando-se a dívida pública, a poupança corrente e a liquidez.

A outra nota A obtida pelo Estado da Bahia, já em 2024, reflete a pontuação de 97,15% de acertos no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal – ICF, elaborado a partir da análise das informações fornecidas por estados e municípios para alimentar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Fonte:

SEFAZ/BA


Receita Federal abre nesta sexta-feira, 21, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro/2025

A partir das 10 horas desta sexta-feira (21), o lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2025 estará disponível para consulta.

O crédito bancário das 105.919 restituições será realizado ao longo do dia 28 de fevereiro, no valor total de R$ 314.379.905,82. Desse total, R$ 211.848.027,86 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 3.159 restituições para idosos acima de 80 anos, 17.603 restituições para aqueles entre 60 e 79 anos, 2.505 restituições para pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 4.272 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 60.333 restituições serão destinadas aos que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 18.047 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet Receita Federal — Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente em suas bases informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita Federal assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, ela oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Receita Federal


STF invalida lei de Roraima que isenta carros elétricos do IPVA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, julgada na sessão virtual encerrada em 14/2.

Em outubro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender a eficácia da norma. No julgamento do mérito, ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas. Contudo, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.

A ação foi proposta pelo governo de Roraima, que argumentou que a lei não previu medidas para compensar a perda de receita, nem está contemplada na proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.

Fonte:

STF


Anuidade 2025: Fevereiro é o último mês para obter desconto no pagamento à vista

Conforme previsto na Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, profissionais e organizações contábeis podem obter descontos entre 5% e 75%, e se aplicam nos seguintes casos:
Antecipação do pagamento

Profissionais e organizações contábeis têm direito a 5% de desconto se efetuarem o pagamento da anuidade, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Adesão ao D-e

Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024 até o dia 6 de dezembro de 2024, obtêm 5% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esse percentual é somado ao de antecipação, totalizando 10% de desconto para o pagamento da anuidade até 28 de fevereiro.

Primeiro registro profissional

A pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 terá direito a 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Já quem se registrou em 2024 terá direito ao desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.

Ambos os descontos são aplicáveis apenas para pagamento em cota única, e não são cumulativos com os percentuais de antecipação do pagamento e adesão ao D-e.

Não perca o prazo!

A data de vencimento da anuidade com os valores estabelecidos pela norma é dia 31 de março. Após essa data, os valores sofrem a incidência de acréscimos legais. Os valores e condições estão detalhados na resolução.

Vale destacar que o pagamento da anuidade garante aos profissionais de contabilidade e às empresas contábeis o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Fonte:

CFC


Acordo Mercosul-UE aumenta benefícios para Brasil e Portugal, disse Alckmin

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, destacou o acordo Mercosul-União Europeia como oportunidade para ampliar as relações Brasil-Portugal, durante o encerramento do Fórum Econômico Brasil-Portugal, nesta quinta-feira (20/2, realizado na sede da Fiesp, com a presença do primeiro-ministro de Portugal, Luís Montenegro.

Alckmin disse também que Portugal foi decisivo para a conclusão das negociações entre os blocos. “Portugal foi decisivo junto à Europa para que nós pudéssemos, depois de um quarto de século, celebrar este acordo que reúne quase 720 milhões de pessoas no mundo, US$ 22 trilhões de dólares, para a gente poder ter uma sinergia, uma complementariedade econômica ainda maior”. O ministro previu que Brasil e Portugal vão colher benefícios importantes, com a implantação do acordo, previsto para o segundo semestre deste ano, após a ratificação pelos países dos dois blocos. Alckmin ressaltou que o Brasil aprovou recentemente a Reforma Tributária que desonera investimentos e as exportações e citou estudo do IPEA, mostrando que em 15 anos pode gerar um crescimento do PIB em 12%, dos investimentos em 14% e das exportações em 17%.

O evento, que contou com a participação do presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, do presidente da Fiesp, Josué Gomes, de autoridades e empresários dos dois países, está inserido no âmbito da XIV Cimeira Bilateral, conferência oficial entre os governos do Brasil e Portugal que visa estreitar os laços entre as duas nações e busca promover a interação entre empresas brasileiras e portuguesas, abordando novas áreas de cooperação econômica e comercial.

Alckmin celebrou ainda a aprovação, nesta quinta-feira, do regime de urgência, na Câmara dos Deputados, para a tramitação do projeto de Lei do Acredita Exportação (PLP 167/2024), que permite a apuração de créditos tributários sobre receitas com exportação pelos optantes do Simples Nacional. “É devolução rápida do crédito a 13% do valor exportado para as pequenas empresas, o que é um grande estímulo para as pequenas empresas também poderem exportar mais e terem maior presença no mercado internacional”, afirmou.

Em seu discurso, o ministro convidou empresários portugueses a investirem no Brasil e os empresários brasileiros a fazerem o mesmo em Portugal, especialmente na área de infraestrutura, citando oportunidades como portos, um novo aeroporto e o trem de alta velocidade, que serão construídos em Portugal. Pelo lado brasileiro, Alckmin ressaltou o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que prevê investimentos significativos também na área de infraestrutura. Evidenciou ainda a parceria da Embraer e a empresa portuguesa Ogman, na área de aviação, que traz avanço da tecnologia, da ciência, da engenharia, com desenvolvimento, geração de emprego e benefícios para as duas nações.

Fonte:

Gov.br


Projeto isenta indígenas e quilombolas de contas de água e luz durante calamidade

O Projeto de Lei 4006/24 isenta temporariamente as comunidades indígenas e quilombolas atingidas por queimadas, secas e enchentes do pagamento de contas de água e energia elétrica. A proposta, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), está em análise na Câmara.

A situação de emergência ou de calamidade pública deverá ser reconhecida pelo município.

A isenção será concedida a partir do mês em que for decretada a emergência ou a calamidade e terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada.

Célia Xakriabá explica que a medida busca amenizar os efeitos da calamidade. “Além de enfrentar a perda de suas terras e recursos, as famílias também lidam com a escalada dos custos de serviços essenciais”, argumenta a deputada.

“A medida é crucial para garantir a dignidade e a sobrevivência dessas populações em tempos de crise”, acrescenta.

Benefício automático
O benefício será aplicado automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou a partir de dados dos órgãos públicos responsáveis, comprovada a residência nas áreas afetadas.

Os custos da medida serão compensados por recursos da União, por meio de transferências diretas às concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água.

O projeto sugere a utilização de verbas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) ou de outros fundos específicos para cobrir as despesas.

Relatórios
As concessionárias deverão apresentar relatórios mensais detalhando os valores correspondentes às isenções.

“A exigência de relatórios e a regulamentação do uso de recursos do Funcap garantem transparência e responsabilidade na execução da lei, fundamental para a confiança das comunidades beneficiadas”, explica Célia Xakriabá.

A isenção não prejudicará o recebimento de outros benefícios tarifários pelas famílias indígenas e quilombolas, como a tarifa social de energia elétrica e de água.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Projeto permite cancelamento de contribuição sindical pela internet

O Projeto de Lei 4055/24 permite que o cancelamento da contribuição sindical seja feito por meio de plataformas digitais. O projeto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A solicitação será realizada em aplicativos oficiais do governo, como o “gov.br”, ou de empresas privadas, além de plataformas sindicais. Para fazer o pedido, o trabalhador deverá autenticar sua identidade digitalmente.

Para o autor, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), a proposta visa adaptar a administração sindical às novas tecnologias, “facilitando a comunicação com os trabalhadores e permitindo um controle mais eficiente e transparente dos pedidos de cancelamento, evitando que os trabalhadores tenham que ficar em filas em sindicatos para cancelar a cobrança”.

Pela proposta, os sindicatos terão dez dias para atender ao pedido, do contrário o cancelamento do desconto da contribuição sindical será automático.

O texto também determina que os sindicatos guardem os pedidos recebidos, seja por meio digital ou físico, pelo prazo mínimo de cinco anos.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


IFI: inflação e juros altos continuarão pressionando economia em 2025

Em seu mais recente Relatório de Acompanhamento Fiscal, a Instituição Fiscal Independente (IFI) avalia que a inflação e os juros continuarão elevados neste ano, impactando diretamente a atividade econômica. Entretanto, o documento também aponta que a valorização do real frente ao dólar pode ajudar a diminuir a pressão sobre os preços.

“A recente apreciação do real, supondo estabilidade nos demais fatores que impactam a inflação, pode reduzir parte das pressões sobre os preços ao consumidor, favorecendo a convergência da inflação à meta. Se a depreciação cambial voltar em um cenário de maior incerteza global e doméstica, o Banco Central poderá intensificar o aperto monetário para conter o avanço das expectativas inflacionárias, elevando o custo da desinflação sobre a atividade econômica”, analisa a IFI.

Resultado negativo, mas dentro da meta

A projeção da IFI para o resultado primário em 2025 é de um déficit de R$ 71 bilhões (0,56% do PIB), dentro do limite da meta fiscal. Nesse cenário, a possibilidade de contingenciamento seria descartada, mas seria necessário o bloqueio de R$ 18,6 bilhões e o “empoçamento” de R$ 15,7 bilhões.

Além disso, de acordo com o relatório, também vai ajudar no cumprimento da meta fiscal a execução fora do Orçamento de R$ 12,5 bilhões do programa Pé-de-Meia e de R$ 8 bilhões do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais (FCBF), criado pela reforma tributária.

O documento também apresenta estimativas relacionadas às despesas primárias do governo federal para 2025, à dívida pública e aos títulos pós-fixados do Tesouro.

Fonte:

Agência Senado


Plenária do CFC aprova revisões das normas profissionais e técnicas de Perícia Contábil

Em reunião plenária, realizada nesta quinta-feira (20), na sede do CFC, em Brasília (DF), foram aprovadas as revisões que originarão a segunda edição das normas profissionais e técnicas da Perícia Contábil, a NBC PP 01 (R2) e a NBC TP 01 (R2), que estabelece diretrizes inerentes à atuação do controlador na função pericial contábil e que estabelece diretrizes e procedimentos  técnico-científico a serem observados pelo perito contábil, quando da realização de perícia  contábil no âmbito  judicial e extrajudicial, respectivamente. As atualizações consistiram principalmente de adequações de terminologia, inclusão e exclusão de textos que deixaram as normas mais fluidas e com melhor entendimento.

Antes da apreciação no Plenário da Casa, as normas foram submetidas à audiência pública e permaneceram nessa condição por 30 dias. Durante esse tempo, as normas receberam 64 contribuições, das quais 14 foram acatadas. Os trabalhos foram conduzidos pelo conselheiro Erivan Ferreira Borges, coordenador da Comissão de Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

“Essa revisão tem como finalidade precípua adequar o conteúdo das normas ao texto do Código do Processo Civil e trazer algumas atualizações de terminologias que valorizem ainda mais o protagonismo e a prerrogativa da Perícia Contábil como privativa do contador”, ponderou a vice-presidente Técnica Ana Tércia Lopes Rodrigues.

Entre as alterações da NBC PP 01 (R2), o destaque foi a inclusão de textos sobre impedimento e suspeição legal, enquanto na NBC TP 01 (R2) o destaque foi alterações em duas alíneas que tratam do laudo pericial contábil.

Outros destaques da Plenária

Durante a realização da plenária, o ex-presidente do Grupo Latino-americano de Emissores de Normas de Informação Financeira (Glenif), José Luiz Carvalho, fez um breve relato da sua gestão à frente da entidade no biênio de 2022-2024, além de destacar as principais realizações, como a criação de Grupos Técnicos Permanentes de Ética e Asseguração, entre outras coisas.

Em relação às deliberações, uma proposta relevante apresentada e acatada pelo plenário foi a aprovação da minuta de resolução que altera o caput do art. 11 da Resolução CFC nº 1.724, de 16 de maio de 2024, que dispõe sobre a denominação e a forma de custeio das representações dos CRCs fora dos locais de suas respectivas sedes.

De acordo com o conselheiro Haroldo Santos Filho, a mudança visa dar melhor entendimento sobre a natureza da verba a qual se refere o caput da norma que é de caráter indenizatório e não remuneratório.

Outro destaque das deliberações foi a criação do Encontro Nacional de Contabilidade Pública (ENCP), a ser incluído no calendário do setor contábil. A previsão é que o evento aconteça nos dias 17 e 18 de novembro de 2025.

A 1.116 reunião plenária do CFC foi realizada no formato híbrido, no auditório do CFC, em Brasília (DF), e contou com a presença dos representantes dos 27 Regionais.

Fonte:

Conselho Federal De Contabilidade


ICMS/GO: Criada “janela de transição” para contribuinte com crédito declarado e não pago

A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia adotou uma “janela de transição” para permitir ao contribuinte que tem crédito declarado  espontaneamente e não quitado a regularizar seu débito. A lei 23.063/24 estabelece que em 1º de fevereiro de 2025 todos os débitos nessa situação podem ser inscritos na dívida ativa em 90 dias, sem a necessidade de o fisco lavrar auto de infração.

“Criamos uma janela de transição que vai vigorar 90 dias para acolher os contribuintes com débitos declarados e não pagos até outubro de 2024 “, afirma o superintendente Fabiano Gomes de Paula. A medida visa acolher aproximadamente 9 mil contribuintes com dívidas que somam cerca de R$ 800 milhões. Para aderir, os contribuintes devem acessar a plataforma, onde poderão parcelar seus débitos ou, se necessário, abrir contestação. O prazo final para regularização é 31 de março.

A Secretaria começou a enviar comunicado a todos os contribuintes com dados dos processos e os valores dos débitos em aberto pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).  No comunicado é dito que se o contribuinte já efetuou o pagamento, mas identificou erro no preenchimento do documento, poderá fazer a correção diretamente no Portal de Aplicações acessando acesso restrito> alterar Dare/GMRE online.

Caso o contribuinte deseja contestar os valores ou fazer retificação via processo deverá usar a Plataforma Digital de Processos (PDP), ícone EFD-Escrituração Fiscal digital e em seguida Declarado e Não Recolhido (Transição) com certificado digital.

A partir de abril deste ano, os débitos em aberto serão inscritos em dívida ativa e a empresa também será incluída no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) e perde benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Multa Reduzida – A Lei nº 23.063/2024 que alterou o Código Tributário Estadual também revogou a multa punitiva e adotou a multa moratória para dívidas de todos os impostos, inclusive o declarado e não quitado. Essa multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. A multa anterior, já revogada, podia atingir 60% ou 80% do valor da dívida.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/RN: MUDANÇA NA INCIDÊNCIA DO FECOP PARA PERFUMARIA E COSMÉTICOS

Atualmente perante a legislação potiguar, os “Perfumes e Cosméticos Importados” estão sujeitos ao FECOP equivalente a 2%, conforme a alínea “d” do inciso I do art. 2º da Lei Complementar 261/2003.

Contudo, por meio da alteração promovida pela Lei Complementar 776/2024, houve alteração mudança na redação atual de “Perfumes e Cosméticos Importados” para “Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de beleza ou de maquiagem”, ou seja, tirando a condição de ser “importado” e acrescentando ainda a “águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem” para fins de incidência do FECOP.

Ou seja, até 27.03.2025 o FECOP somente incide para os Perfumes e Cosméticos “Importados”.

E a partir de 28.03.2025 data que entra em vigor a citada alteração da Lei Complementar 776/2024, o FECOP de 2% irá incidir para “Perfumes e Cosméticos” de modo geral, seja “nacional ou importado” e ainda para os produtos como (águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem).

Por fim, ressaltamos que o FECOP no Estado do Rio Grande do Norte somente incide nas operações destinadas a consumidor final ou no cálculo da substituição tributária, conforme previsto no parágrafo 3º do art. 3º da Lei Complementar 261/2003.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/CE: Indisponibilidade nos sistemas Siget e DT-e

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, nesta segunda-feira (24/2), no período das 7h às 9h, os sistemas Siget e DT-e ficarão indisponíveis em virtude da atualização da plataforma Alfresco, responsável por armazenar e disponibilizar os documentos processados pelos referidos sistemas.

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/MA: Demora no processamento de arquivos da EFD

A SEFAZ informa que está havendo uma demora no processamento dos arquivos da EFD. Os arquivos estão recebidos na base de dados da SEAFZ, mas ainda não processados.

Com essa interrupção, não ficam disponíveis a consulta dos recibos de processamento e relatórios das inconsistências da EFD pelo portal de Autoatendimento Sefaz.Net (Módulo EFD > Autorregularização Malhas EFD).

O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação – COTEC já está atuando para regularizar o processamento dos arquivos da EFD.

O prazo para a entrega dos arquivos do mês de janeiro de 2025  é o dia 25 de fevereiro, terça-feira.

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de janeiro/2025 podem ser entregues até o dia 24/02/2025

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de janeiro de 2025 fica determinado para até o dia 25 de fevereiro, segunda-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (01/25), podem ser transmitidos até o dia 25/02.

Fonte:

SEFAZ/MA


Indisponibilidade temporária na recepção da ECD.

No dia 23/02/2025, domingo, no período compreendido entre 01:00 e 04:00, a recepção da ECD ficará indisponível.

A indisponibilidade momentânea é para atualização do parque tecnológico (hardware e software) responsável pelo recebimento da escrituração.

Fonte:

SPED


Publicado Informe Técnico 2025.001 v.1.00 para inclusão de novo município no Estado do Mato Grosso

Foi publicado o Informe Técnico 2025.001 v.1.00 para inclusão do município de Boa Esperança do Norte no Estado de Mato Grosso.

Fonte:

Portal NF-e


Atualização do coeficiente de JAM para o FGTS

A Caixa Econômica Federal por meio da Superintendência Nacional do FGTS divulgou o Edital 02/2025 onde foram definidos os coeficientes de JAM (Juros e Atualização Monetária) para crédito nas contas vinculadas do FGTS a partir de 21/02/2025.

Fonte:

Caixa Econômica Federal

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