Desativação da Consulta da Qualificação Cadastral On-line
A Consulta Qualificação Cadastral online do eSocial foi descontinuada a partir de 10/02/2025. A partir dessa data, empregadores e órgãos públicos que necessitarem realizar a qualificação cadastral deverão utilizar a Consulta Qualificação Cadastral em lote – CQC, por meio do seguinte link: https://esociallote.dataprev.gov.br/ usando o seu certificado digital.
A consulta em lote será processada em até 48 (quarenta e oito) horas e seu retorno estará disponível para consulta por 15 (quinze) dias.
É importante lembrar que a Consulta Qualificação Cadastral fica sempre a cargo do empregador, não sendo um documento que possa ser exigido do trabalhador no momento de sua contratação.
Fonte:
eSocial
Pará avança na simplificação do registro e legalização de empresas
Integrantes do Subcomitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado do Pará (SGSIM/PA) tomaram posse na terça-feira (18), no auditório da Junta Comercial do Pará (Jucepa), em Belém, para o biênio 2024/2026, oficialmente já iniciado. O evento contou com a participação dos 16 membros das entidades, além de representantes e gestores da Jucepa.
O presidente da Jucepa, Filipe Meireles, ressaltou a importância do Comitê para a desburocratização dos processos de registro e licenciamento de empresas. “Esse Comitê é fundamental para implementar melhorias no processo de desburocratização, promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e acessível para os empreendedores do Pará”, afirmou.
Integrantes – Após a abertura, os novos membros assinaram os termos de posse, formalizando a participação no Comitê Estadual, que ficou organizada de modo a ter um titular e um suplente, representando as seguintes secretarias:
– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme)
– Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)
– Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup)
– Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa)
– Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) / Secretaria Municipal de Finanças (Sefin)
– Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seinfra)
– Secretaria Municipal de Saúde (Sesma)
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma)
– Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Pará (Femep)
– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas)
– Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep)
– Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará (Sebrae)
– Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Pará (Sescon)
– Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Pará (Fampep)
– Confederação das Associações Comerciais do Brasil e Faciapa (CACB)
– Diretoria de Polícia Administrativa (DPA)
– Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
– Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará)
– Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB/PA)
– Receita Federal do Brasil (RFB)
– Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
– Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Pará (RCPJ/PA)
– Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa)
– Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PA)
– Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa)
– Junta Comercial do Pará (Jucepa)
Em seguida, houve capacitação dos integrantes conduzida por especialistas. O procurador-chefe da Jucepa, Breno Lobato, detalhou o Decreto do Baixo Risco e a constituição de grupos de trabalho (GTs) para agilizar ainda mais o processo. Tiago Luiz, diretor de Projetos da Prosolution, apresentou o Regin 2.0, uma nova plataforma que promete otimizar a automatização da RedeSim, facilitando o processo de registro e licenciamento de empresas.
O evento foi encerrado com palestra de Sueli Lira, consultora do Sebrae Nacional, que abordou o Projeto “Simplifica Pará COP 30”, iniciativa que visa apoiar os empreendedores locais na jornada de inovação e sustentabilidade, alinhando-se aos compromissos globais assumidos pelo Estado para a conferência mundial.
Agilidade e eficiência – A instalação do SGSIM/PA é um passo importante para a modernização e simplificação do ambiente de negócios no Pará, contribuindo diretamente para a melhoria do processo de formalização e crescimento das empresas no estado.
Criado por meio do Decreto nº 246, de 1º de agosto de 2019, o SGSIM/PA tem como missão implantar a simplificação no processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado. A iniciativa integra a Lei RedeSim, de dezembro de 2007, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que têm como objetivo tornar o ambiente de negócios mais ágil e eficiente.
Fonte:
Agência Pará
Mapa cria programa para modernização e sustentabilidade da produção agrícola
Publicada no Diário Oficial da União que circula nesta quarta-feira (19), entrou em vigor a Portaria nº 775/25, por meio da qual o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) institui o Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (Promaq).
Com os objetivos de modernizar o setor agropecuário, aumentar a produtividade rural, promover o desenvolvimento regional e reduzir as desigualdades regionais, o Promaq fará a aquisição e doação de máquinas e equipamentos agrícolas em redes e parcerias com organizações públicas federais, estaduais, distritais e municipais, além de organizações privadas.
“Não restam dúvidas de que a produção de alimentos é a vocação do Brasil. E essa agropecuária, que é destaque no mundo e essencial para a nossa economia, também é um importante instrumento para a redução das desigualdades. Para isso, estamos impulsionando a modernização da produção com incentivo à mecanização, que permite práticas mais sustentáveis e eficazes, além do aumento da produtividade”, explicou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
No programa, serão priorizadas as regiões com menor índice de mecanização agrícola e menor participação competitiva na produção agropecuária, além de estados e municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
Para receber os bens, o beneficiário deverá apresentar diagnóstico que demonstre a demanda específica por máquinas e equipamentos, considerando o perfil agrícola da região, a extensão da área rural e a condição das estradas vicinais. Será firmado um termo de compromisso e de doação que assegure a utilização dos equipamentos exclusivamente para os objetivos do Promaq, garantindo que os equipamentos serão utilizados em conformidade com práticas agrícolas sustentáveis e com as normas ambientais, minimizando impactos negativos.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
ICMS/MG: Manutenção
Prezados(as) usuários(as),
Comunicamos que neste sábado, dia 22/02/2025, entre 8h e 18h, haverá a atualização do ambiente de infraestrutura de TI (F5/Big-IP) da SEF/MG.
Embora não exista a previsão de indisponibilidade, os sistemas e serviços referentes às autorizações de Documentos Fiscais Eletrônicos – NFC-e, NF-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, GTVe, NF3e e NFCom, poderão apresentar instabilidade e variação no tempo de resposta durante as atividades de manutenção.
Superintendência de Tecnologia da Informação – STI
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG
Fonte:
SPED MG
RS: Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual
A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.
O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.
Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC, acessível por meio deste link.
O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.
A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos:
“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explica.
Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.
Fique por dentro
– Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa;
– Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual;
– MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/GO: Estado simplifica Dare do contribuinte industrial
O Governo de Goiás publicou um decreto que simplifica e desburocratiza o trabalho dos contribuintes que participam do Programa de Participação e Fomento à Industrialização (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial (Produzir). Com a mudança, os beneficiários desses programas deverão apresentar apenas um Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) mensal à Secretaria da Economia, substituindo os três documentos exigidos até janeiro deste ano. A medida beneficia mais de 300 contribuintes de diversos setores econômicos.
O decreto nº 10.646, publicado no Suplemento do Diário Oficial do estado (DOE) da última quinta-feira (13/2), concede o mesmo tratamento tributário dos dois programas ao ProGoiás. Esse já autoriza o contribuinte a apresentar Dare único desde sua adesão ao programa.
No documento único o contribuinte comprovará o recolhimento correspondente às operações não incentivadas e às parcelas do ICMS não financiada (30% ou 27%) e da média mensal do ICMS das operações realizadas no mês.
Para preencher corretamente o Dare Único o contribuinte deve usar os seguintes códigos: Detalhe da Receita 108-ICMS normal e Apuração 300- mensal
Fonte:
SEFAZ/GO
Prazo para contestar indeferimento da opção ao Simples Nacional encerra em 30 de abril
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025. No total, 3.635 empresas apresentaram alguma pendência ou irregularidade junto ao fisco estadual no momento da solicitação de enquadramento no regime tributário simplificado.
Agora, esses contribuintes podem ingressar com um recurso por meio de processo eletrônico, contestando o indeferimento e comprovando sua regularidade até o dia 30 de abril, para evitar ficar fora do Simples Nacional neste ano.
Para as empresas que possuem inscrição estadual, o Termo de Indeferimento pode ser acessado em ambiente restrito, com login e senha do contador responsável. Já para aquelas sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou um documento no site contendo a lista de CNPJs das empresas que apresentaram alguma irregularidade.
O recurso deve ser formalizado pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”, disponível no site da Sefaz.
No momento da formalização, o contribuinte deve anexar toda a documentação comprobatória de que a pendência indicada no Termo de Indeferimento foi regularizada até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido pela Portaria nº 246/2024 (publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2024). Esse prazo foi definido para que as empresas que optaram pelo Simples Nacional tivessem tempo hábil para resolver possíveis débitos ou irregularidades cadastrais.
A Sefaz reforça a importância de os contribuintes analisarem sua situação e providenciarem a documentação necessária dentro do prazo. Caso o recurso não seja apresentado ou seja negado, o indeferimento será definitivo, impedindo o enquadramento da empresa no Simples Nacional. Já se o pedido for deferido, a adesão ao regime será efetivada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Fonte:
SEFAZ/MT
ISSQN/Porto Alegre: EMISSÃO ÚNICA DE NFS-e PARA O SERVIÇO 19.01
Com a publicação da Instrução Normativa 04/2025 (DOPA de 03.02.2025), ficou concedida a possibilidade dos prestadores de serviço do código 19.01 (Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres) em emitir uma única Nota Fiscal de Serviço por mês.
A prefeitura de Porto Alegre deixa facultado a tais prestadores emitir uma única NFS-e mensal, por subitem, preenchendo o campo do “Valor total do serviço” com o somatório do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, durante o mês, deduzidos desse montante os repasses não tributáveis pelo ISSQN.
O preenchimento de cada NFS-e prevista considerará como data da prestação o último dia do mês e deverá seguir o padrão adotado para o preenchimento das demais NFS-e.
Por fim, o prestador deverá manter registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas sujeitas à tributação do ISSQN.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação
Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como das necessidades de informação para o devido controle administrativo a ser efetuado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC – Comando do Exército), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO e pelo Ministério da Defesa – MD.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex