Boletim Sibrax 19/02

ICMS/PR: Paraná tem a menor carga tributária do Brasil para empresas no Simples Nacional

O Paraná tem a menor tributação para pequenas empresas de todo o Brasil. O Estado oferece a menor carga tributária para empreendedores inscritos no Simples Nacional, com uma alíquota efetiva média do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2,39% — valor abaixo da média nacional, que é de 2,81%.

Isso representa, na prática, mais condições para a abertura de novos negócios, gerando mais empregos e renda, além de movimentar a economia paranaense. O dado faz parte de um levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) a partir de informações gerais do Simples Nacional.

Criado pela Lei Complementar n.123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime, em relação ao ICMS.

Esse sistema favorecido, pela regra geral, traz alíquotas reduzidas do ICMS divididas em faixas que variam de 4% a 33% a depender do faturamento anual e do setor em que a empresa opera.

No entanto, para além das vantagens que o próprio regime já oferece, o Paraná traz benefícios adicionais que fazem com que essa carga tributária reduzida seja ainda menor para essas micro e pequenas empresas. Isso inclui, por exemplo, a isenção integral do ICMS para negócios com faturamento de até R$ 360 mil ao ano — um incentivo que alcança mais de 190 mil empresas.

Além disso, o Paraná conta com benefícios que também atendem negócios que superam essa faixa. Para aquelas que faturam acima dos R$ 360 mil, a tributação do ICMS acontece apenas no valor excedente — em uma lógica semelhante ao que acontece com a tabela do Imposto de Renda, por exemplo.

“O Paraná é o único estado que oferece esse tipo de benefício em todo o Brasil”, diz o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. Atualmente, segundo a pasta, mais de 88 mil empresas são atendidas por esse benefício adicional ao Simples. “É um incentivo a mais que apenas nós oferecemos no país pensando em apoiar o pequeno empreendedor”, acrescenta o secretário.

Esses estímulos adicionais ao Simples Nacional que o Paraná estipulou fazem com que a redução do ICMS para empresas enquadradas no regime seja de cerca de 22%, segundo dados levantados pela Sefa. O número é mais do que o dobro da redução praticada pelo Rio de Janeiro (9,9%), o segundo estado brasileiro com o maior desconto.

Em comparação com seus vizinhos diretos, São Paulo e Santa Catarina, a situação do Paraná se torna ainda mais excepcional. Isso porque os estados limítrofes praticam as mesmas alíquotas estipuladas pela lei federal o Simples Nacional, não concedendo benefícios fiscais adicionais.

GANHOS – O principal reflexo desses incentivos adicionais oferecidos pelo Paraná é o impacto na abertura de novos negócios. Apenas em janeiro de 2025, foram abertas 19.225 empresas no Estado, número 66% maior do que o registrado no primeiro mês de 2024, segundo dados da Junta Comercial do Paraná (Jucepar).

Outro dado que reforça os esforços paranaenses de oferecer mais condições para a abertura de novos negócios aparece também no tempo para a abertura de empresas. Atualmente, o Paraná é o segundo Estado com o menor tempo de todo o Brasil, com um tempo médio de 8 horas e 55 minutos no período, movimentando 7.182 processos — atrás apenas de Sergipe.

REFORMA TRIBUTÁRIA – Só que esses incentivos já têm data para acabar. Um dos pontos centrais da Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional foi o fim dos benefícios fiscais concedidos pelos estados. Assim, a partir de 2029, as empresas paranaenses enquadradas no Simples Nacional passarão gradualmente a recolher impostos nas mesmas condições dos demais estados, com efeitos integrais a partir de 2033.

A medida é uma forma de acabar com a chamada guerra fiscal, ou seja, políticas tributárias adotadas pelos estados para atrair empresas e investimentos.

Fonte:

SEFAZ/PR


Está aberta a consulta pública sobre o Plano Nacional de Economia Circular

O Plano Nacional de Economia Circular, que tem o objetivo de orientar as ações estratégicas do governo federal na transição para um modelo econômico mais sustentável, inovador e competitivo, poderá contar com contribuições de interessados até 19 de março. A consulta pública sobre o plano teve início nesta terça-feira (18) e pode ser acessada por meio da plataforma Participa + Brasil.

Acesse a consulta pública neste link.

O Plano faz parte da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), que busca implementar políticas voltadas para a circularidade na produção e no consumo, de modo a otimizar o uso de recursos, impulsionar a inovação tecnológica e industrial, além de reduzir desperdícios.

A base da economia circular está na superação de um modelo linear tradicional, no qual os produtos são consumidos e descartados, com geração de resíduos e poluição. Pelo novo modelo, a circulação de materiais e produtos se estenderia pelo maior tempo possível e auxiliaria na regeneração dos ecossistemas, por meio de inovações que incentivariam a competitividade do setor produtivo e contribuiriam para a descarbonização da economia.

Nesse cenário, a consulta pública sobre o Plano Nacional de Economia Circular aparece como uma oportunidade para que os setores produtivos, a academia, a sociedade civil e os governos estaduais e municipais participem ativamente para a definição de macro-objetivos e ações que nortearão a transição para um sistema econômico mais eficiente, regenerativo e inclusivo.

O Plano Nacional de Economia Circular é fruto de um trabalho coletivo entre MDIC, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ministério da Fazenda, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fundação Ellen MacArthur, Anvisa, Unicatadores, ABDI, BNDES, CEBDS, IBEC, com apoio do PNUMA.
 

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Correção do cálculo da contribuição previdenciária de tomadores de avulsos não portuários

Tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regida pela Lei nº 12.023/09, informam a base de cálculo das parcelas relativas ao 13º salário juntamente com a remuneração mensal do avulso, por meio do evento S-1270. Para esses contribuintes, foi feita uma correção no cálculo da contribuição previdenciária patronal, uma vez que tais parcelas não estavam compondo a base de cálculo.

A correção foi implantada hoje (18/02/2025), às 08h no ambiente nacional do eSocial (webservice).

Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária no evento de totalização S-5011.

Fonte:

eSocial


ICMS/MA: SEFAZ e PGE firmam convênio com a União para inclusão de devedores de tributos estaduais no CADIN

A Secretaria de Fazenda do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado firmaram nesta segunda-feira (17) a assinatura de convênio com a União, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inclusão de pessoas físicas e jurídicas, devedores principais e corresponsáveis, inscritos em dívida ativa do Estado do Maranhão, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.

Estiveram presentes o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves e os Procuradores Valdenio Nogueira Caminha e Marcelo Sampaio.

A inscrição no CADIN, de devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está prevista no art. 2º, III, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Ainda segundo a Lei nº 10.522/2002, é obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

A partir do registro no CADIN o devedor passa a ter restrições de crédito para obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, fica com restrições fiscais, é impedido de participar de licitações, sofre bloqueio de restituição de imposto de renda, entre outras penalidades.

Conforme ressaltou o Procurador do Estado Coordenador das Procuradorias Fiscais e Chefe do Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal da PGE-MA, Marcelo Sampaio, “a sonegação fiscal é um problema geral e que exige uma resposta coordenada das administrações tributárias e das Procuradorias. Portanto, fundamental a formalização deste Convênio com a PGFN para a inclusão de devedores estaduais no CADIN”.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que o convênio vai possibilitar ao Estado a recuperação de débitos devidos que serão aplicados nas ações de políticas públicas voltado aos maranhenses. “Este, portanto, passa a ser mais um mecanismo de integração das administrações tributárias federal e estadual que visa coibir a sonegação fiscal e estimular o regular recolhimento dos tributos pelos contribuintes”, disse Marcellus Alves.

Fonte:

SEFAZ/MA


Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010, de 18 de fevereiro de 2025.

Com regras  de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte:

SPED


STF invalida norma tributária que favorecia indevidamente produtos produzidos no Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou trecho de uma lei Estado do Rio de Janeiro que suspendia o recolhimento antecipado do ICMS nas operações de circulação interna de algumas mercadorias quando produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados no território estadual, mantendo o recolhimento para produtos produzidos fora. Para o Tribunal, o tratamento tributário distinto com base na procedência do produto ofende o pacto federativo e o princípio da isonomia.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais.

Produção local

A Lei estadual 2.657/1996 suspendeu a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS, que antecipa e centraliza a cobrança de um tributo em apenas um contribuinte, nas operações de circulação de água, laticínios e bebidas alcoólicas produzidas no estado do Rio de Janeiro.

Tratamento favorável

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que lei do Rio de Janeiro estabeleceu regime jurídico mais favorável para mercadorias oriundas do seu território. Esse regramento beneficiou as mercadorias fluminenses com a não retenção do ICMS, favorecendo sua comercialização por um preço potencialmente inferior no início da cadeia de consumo, ainda que o tributo venha a ser recolhido posteriormente.

A seu ver, a dispensa legal da obrigação de antecipação do tributo caracteriza tratamento fiscal mais benéfico e, consequentemente, uma vantagem competitiva em relação aos produtos com outra origem geográfica. Essa prática é vedada pela Constituição Federal.

Manipulação

O ministro citou precedentes em que o Supremo rechaçou a validade de regimes de recolhimento de ICMS que manipulavam sua base de cálculo para conferir vantagens competitivas para os fabricantes do próprio estado.

Fonte:

Portal STF

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