Boletim Sibrax 13/02

Atualização Tecnológica do Sistema Mercante

Comunicamos que o Sistema Mercante estará indisponível no período entre 0 h e 5 h do dia 16/02/2025 para atualização tecnológica do servidor.

Solicitamos que qualquer comportamento anormal do sistema após o período de indisponibilidade informado seja imediatamente reportado à Central de Serviços Serpro – Serviço Mercante.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Fonte:

Siscomex


Projeto aprova acordo sobre mercado internacional do café

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 266/23 contém o Acordo Internacional do Café de 2022, assinado pelo Brasil em reunião da Organização Internacional do Café (OIC), em Londres. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Criada em 1963, a OIC é a depositária do acordo. A entidade atualmente reúne países responsáveis por 93% da produção mundial de café e por 63% do consumo mundial. O Brasil é o principal produtor e exportador e o segundo consumidor.

Este acordo é o oitavo no âmbito da OIC e, em síntese, trata dos objetivos e da estrutura da entidade. Desde 1994, a organização atua como foro de discussão, cooperação e intercâmbio entre os seus filiados nos temas relacionados ao café.

Segundo o governo, com o oitavo acordo, uma nova forma de cálculo dos votos para as decisões na OIC contribuirá para uma participação mais precisa de cada país no mercado internacional de café, favorecendo a posição brasileira.

Além disso, o tratado inova em pontos como a afiliação de entidades do setor privado e da sociedade civil, a fixação das contribuições dos países-membros para a OIC e a constituição de grupo de trabalho para análise da cafeicultura.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Petrobras assina contrato de venda de petróleo com estatal indiana

A Petrobras assinou, nesta quarta-feira (12), contrato para exportação de petróleo com a estatal indiana BPCL – Bharat Petroleum Corporation Limited. O contrato prevê um volume total de venda de até 6 milhões de barris por ano e terá início ainda este ano.

O contrato é na modalidade framework, que concede flexibilidade a ambas as partes. Segundo a Petrobras, é um mecanismo que comprovadamente funcionou neste mercado anteriormente. “Este modelo de contrato facilita todo o processo de marketing. As partes negociam periodicamente, seguindo a realidade vigente do mercado e buscam um acordo comercial que seja compatível com suas alternativas. Se este acordo é alcançado, este contrato pré-aprovado acelera a operação. É uma estratégia para aumentar nossa base de clientes neste mercado”, explicou o diretor de Logística, Comercialização e Mercados da Petrobras, Claudio Schlosser.

O acordo foi assinado em Nova Delhi, na Índia, com a presença de Schlosser. Executivos da companhia participam, esta semana, de missão empresarial ao país, durante a India Energy Week, evento que contou com painel da presidente de estatal, Magda Chambriard.

“Espera-se com esse contrato aumentar a participação da Índia nas exportações de petróleo da Petrobras. Estamos sempre buscando clientes que valorizam a qualidade do petróleo exportado pela companhia”, disse o diretor.

Parceria

A Índia foi, em 2024, o destino de 4% das exportações de petróleo da Petrobras. Terceiro maior importador do mundo, o país teve cerca de 85% de sua demanda de petróleo suprida por importações no ano passado. Com um potencial incremento em sua demanda energética, impulsionado por um robusto crescimento econômico, a Índia continua sendo um destino relevante para o petróleo brasileiro.

“O contrato representa um passo importante para o fortalecimento das relações comerciais entre a Petrobras e o segmento de refino estatal na Índia”, avalia a estatal brasileira.

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/AM: Mudança no ICMS não é fator determinante para impactar valor dos combustíveis nas bombas

A recente alteração na alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis tem gerado debates e dúvidas entre os consumidores do Amazonas. A mudança, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), não foi uma decisão estadual, mas sim uma medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda no ano passado, com efeitos tributários a partir de fevereiro de 2025.

A medida vale para todos os estados da Federação, incluindo o Amazonas, que, por meio Sefaz, segue as regras estabelecidas pela legislação tributária nacional, em especial a Lei Complementar n.º 192, de 2022, que definiu uma alíquota única e fixa do ICMS para todo o território nacional.  Com a nova regra, o ICMS passou a ter um valor fixo por litro, reduzindo a variação da carga tributária sobre os combustíveis.

A Secretaria, no entanto, tem o papel de aplicar a legislação tributária vigente, mas não é responsável por determinar o preço dos combustíveis que é repassado para o consumidor. Valores esses que, segundo o secretário de Fazenda, Alex del Giglio, incluem outros fatores econômicos e não somente deve ser atribuído ao ICMS.

“É fundamental compreender que o preço dos combustíveis é determinado por um conjunto de fatores que vão muito além da tributação estadual. A Sefaz segue cumprindo seu papel de arrecadação e fiscalização, mas a definição dos valores praticados nas bombas depende de variáveis do mercado e das decisões comerciais das distribuidoras e revendedoras. Dessa forma, não há uma determinação direta do Estado sobre o valor final praticado nos postos”, explicou o secretário.

Entre os componentes que incidem na precificação do combustível estão à cotação do petróleo no mercado internacional, a taxa de câmbio (uma vez que o petróleo é cotado em dólares), as margens de distribuição e revenda, e outros tributos federais, como o PIS/Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

O que é o ICMS ? 

O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a comercialização de produtos e serviços, incluindo os combustíveis. Ele é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, sendo essencial para o financiamento de serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Nos combustíveis, o ICMS é cobrado em toda a cadeia de comercialização. A presença do ICMS na composição do preço dos combustíveis se justifica pelo fato de que a comercialização desses produtos representa uma atividade econômica de grande escala e consumo essencial, tornando-se uma base relevante para a arrecadação tributária.

Fonte:

SEFAZ/MS


IPVA/MS: Governo de MS regulamenta desconto de 60% do IPVA para pessoas com deficiência

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, regulamentando a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. A medida reforça a política de inclusão do Estado e busca garantir acessibilidade e dignidade a esse público.

Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto assegura que o benefício valerá para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente.

“Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

O decreto estabelece critérios claros para concessão do benefício, seguindo os parâmetros do CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, é exigido laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem utilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) no lugar de documentos médicos. “A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias”, destacou o secretário de Fazenda.

Processo digital e validade retroativa

O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.

“O cidadão não precisará se deslocar até reparticoes públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, enfatizou o secretário.

O decreto também resguarda os direitos adquiridos, convalidando isenções concedidas anteriormente. “É uma medida de respeito e justiça para aqueles que já cumpriam as exigências legais”, complementou.

Um marco para a dignidade

A nova regulamentação representa um avanço significativo na inclusão social em Mato Grosso do Sul. “Não se trata apenas de uma questão tributária, mas de garantir o direito de ir e vir a milhares de sul-mato-grossenses que dependem de um veículo adaptado para acessar serviços essenciais”, frisou Flávio César.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) divulgará orientações e treinará servidores para garantir a análise dos pedidos em até 30 dias. A expectativa é que cerca de 15 mil famílias sejam beneficiadas em 2025. “Isso demonstra que políticas públicas eficientes nascem do diálogo entre Estado e cidadão”, destacou o secretário.

Interessados devem acessar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos exigidos. Não há cobrança de taxa estadual. Para mais detalhes, o decreto está disponível no Diário Oficial Eletrônico de MS (07/02/2025).

Fonte:

SEFAZ/MS


MS: Governo Digital: Jucems lança serviço para agilizar o envio e assinatura de processos

O Governo do Estado deu mais um passo na modernização do processo de abertura de empresas por meio do Registro Digital. Foi lançado ontem (11) na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems), vinculada à Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) o serviço de Envio de Processo Sem Assinatura para Registro na Junta Comercial.

A implementação em seu Portal de Serviços, da funcionalidade “Processo sem Assinatura”, facilitará ao usuário o envio de processo do registro empresarial para pré-análise, permitindo correções de inconsistências e pendências, sem a necessidade da coleta da assinatura de cada sócio, agilizando e facilitando o atendimento do empresário e dos Profissionais da Contabilidade.

Após o pré-deferimento, os sócios devem assinar o documento para que este possa ser aprovado. Essa mudança trará mais um avanço para empreendedores e contadores que precisam realizar aberturas, alteração e baixa de empresas de forma mais ágil e prática.

A solenidade contou com a presença do secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) Jaime Verruck, o diretor-presidente da Jucems, Nivaldo Domingos, o diretor-presidente do Sebrae, Cláudio Mendonça, e o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Otacílio dos Santos Nunes.

“Isso facilita o processo de formalização e foi uma demanda dos contadores, do Conselho Regional de Contabilidade. Hoje nós temos uma agilidade no serviço. Mas sempre que há um processo de abertura de empresa ele tem alguns pontos, algumas pendências. E uma dessas pendências que nós tínhamos é que o contador tinha que procurar novamente os proprietários dessa empresa para fazer a assinatura. Então, agora quando ele estabelece o mecanismo que é sem assinatura, nós vamos dar agilidade a todo o processo e só ao final é que, efetivamente, vai ser assinado”, explicou o secretário Jaime Verruck, titular da Semadesc.

O secretário salienta que isso é mais uma modernização do Governo do Estado. “Isso agiliza o processo em curto tempo de abertura de empresa e facilita, obviamente, a vida, tanto dos contadores como do empresário”, enfatizou.

O presidente da Jucems , Nivaldo Domingos disse que o lançamento do serviço é um momento especial para a Junta e também os empresários e os contadores que muito utilizam os serviços. “A Jucems tem o propósito de simplificar, agilizar e modernizar a vida das empresas e hoje é mais um momento destes. Criando este processo, por meio da RedeSim , a Jucems vai tentar simplificar ainda mais os processos”, reiterou.

O presidente do Sebrae, Cláudio Mendonça destacou a parceria entre as instituições. “Queria agradecer a parceria, por todo este trabalho esta entrega da Jucems, da Semadesc para simplificar a vida dos empresários, principalmente dos pequenos negócios”, acrescentou.

Contrato de gestão

Durante a solenidade, também foi assinado o contrato de gestão da Jucems/Semadesc. “O contrato é um conjunto de metas que fechamos anualmente. Isso é verificado a cada três, quatro meses, para saber se a autarquia está no caminho certo ou não. E aqui é alocado recursos. Então na verdade, o contrato é um compromisso da equipe da Junta Comercial que está assumindo com a linha estratégica do Governo do Estado de crescimento e de gestão”, finalizou.

Como funcionará  o serviço?

Ao utilizar o Registro Digital, o requerente poderá criar seu processo e então escolher a opção “Enviar para a Junta sem assinatura” para enviar a documentação para análise da Jucems. Uma confirmação será exibida, assegurando que o envio foi bem-sucedido.

A Junta Comercial, então, analisará a solicitação e informará se o processo está apto para deferimento ou se possui exigências. Se estiver pré-deferido, o requerente será notificado e poderá proceder com a assinatura final. Em caso de pendência, ele poderá corrigir o documento e encaminhar novamente para análise preliminar, sem as assinaturas.

Inicialmente, os processos que precisam da análise do Colegiado de Vogais não estão contemplados nesse serviço, portanto, nesses casos, continuará sendo necessário coletar todas as assinaturas antes do envio do documento. O serviço é opcional, caso o requerente opte por enviar o processo com as assinaturas dos sócios, será possível realizar.

Fonte:

SEFAZ/MS


Alteração no tratamento administrativo do INMETRO

Comunicamos que a partir de 12/02/2025 serão efetuados os seguintes ajustes nos atributos vinculados ao subitem 8708.70.90 da NCM (Rodas, suas partes e acessórios):

 Exclusão dos atributos:

ATT_4880 – Ref. de Licenciamento para o INMETRO

ATT_6541 – Possui nº de registro de obj. INMETRO?

ATT_4520 – Tipo de registro do produto

Inclusão dos atributos:

ATT_13200 – Ref. de Licenciamento Inmetro

ATT_13260 – Tipos de rodas

As alterações visam a ajustar o tratamento administrativo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, aplicável ao subitem de NCM supracitado no Novo Processo de Importação.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 159/202.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex

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