ICMS/SC: Contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de abril em SC
O não preenchimento da NF-e e da NFC-e de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal
A partir do próximo mês de abril, os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal nesses documentos.
O código cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo, já adotado em Estados como o Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
O preenchimento obrigatório desse campo em Santa Catarina estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas o prazo foi estendido para novembro de 2023 a pedido de associações empresariais catarinenses. Portanto, desde esta data os contribuintes já tinham de preencher o cBenef nas emissões da NF-e e da NFC-e com benefício fiscal.
Com a ativação das regras de validação valendo a partir de abril, o não preenchimento de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal e na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades.
O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, destaca que a criação do campo cBenef está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os dois órgãos vêm reiterando a necessidade de se dar mais transparência às medidas de estímulo fiscal no Estado.
“Com o preenchimento do campo cBenef, teremos mais controle sobre as informações da arrecadação e poderemos criar os mecanismos necessários para disponibilizar dados dos incentivos fiscais à sociedade por meio do Portal da Transparência. É uma ação que traz avanços à administração tributária catarinense e atende às recomendações dos órgãos de controle externo”, explica.
Adaptação às novas regras
Além das comunicações já realizadas, a SEF/SC enviará mensagens semanais a todos os contribuintes que não estiverem preenchendo os dados corretamente, bem como para seus contabilistas. Os comunicados serão emitidos via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), informando uma relação com o número e a série de alguns dos respectivos documentos eletrônicos encontrados fora de conformidade.
Para explicar em detalhes as regras de validação, técnicos do Fisco catarinense vão realizar reuniões junto a entidades representativas do setor, como o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e o Conselho das Federações Empresariais de SC (COFEM).
Validação
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).
As regras que serão exigidas a partir de abril já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.
Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis nesta tabela.
O cronograma das regras de validação está disponível neste link.
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/RS: Governo do Estado divulga calendário 2025 de pagamentos do Devolve ICMS
Os três próximos repasses trimestrais do programa serão realizados no último dia útil dos meses de abril, julho e outubro
O governo gaúcho, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou nesta terça-feira (11), o calendário de pagamentos do programa Devolve ICMS em 2025. A partir de abril, o pagamento será realizado em dia fixo, mais especificamente no último dia útil dos meses de pagamento.
Neste ano, os três repasses restantes serão efetuados nos dias 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro. O primeiro pagamento de 2025 ocorreu em 30 de janeiro, no qual foram devolvidos a mais de 635 mil famílias em vulnerabilidade econômica e social o montante de R$ 72,3 milhões, chegando, assim, a mais de R$ 836,3 milhões distribuídos ao longo dos treze repasses realizados.
De acordo com o coordenador do Devolve ICMS, Anderson Mantovani, a decisão de divulgar no início do ano as datas dos próximos três pagamentos é para dar aos beneficiários previsibilidade. “Sabemos que esse é um recurso importante para as famílias e que a disponibilização de um calendário de repasses colabora para que as pessoas contempladas pelo programa possam se organizar financeiramente e decidir com calma a destinação do recurso, assim ajudando com a organização financeira das famílias”, afirma Mantovani.
A cada três meses, através do programa administrado pela Receita Estadual, o Governo do Rio Grande destina para os beneficiários do programa a parcela fixa (R$ 100) e a variável, que são depositadas no Cartão Cidadão dos titulares, que funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado nas compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, sendo aceito em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero. Não há cobrança de taxa para manutenção do cartão.
Todas as famílias beneficiárias recebem, no mínimo, R$ 400 por ano, divididos em quatro depósitos, realizados de forma trimestral. O pagamento é dividido em duas modalidades:
Parcela fixa: tem valor de R$ 100 e é depositada para todos os beneficiários do programa;
Parcela variável: varia conforme a renda declarada do CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nas compras realizadas no trimestre anterior a data de pagamento.
Lembrando que para receber a parcela variável do Devolve, o beneficiário não precisa estar inscrito no Nota Fiscal Gaúcha (NFG), apenas precisa solicitar o CPF na nota. Porém, caso opte por se cadastrar no programa fiscal gaúcho, o cidadão amplia seus benefícios participando dos sorteios mensais e diários.
Aplicativo Vero Wallet
Agora os beneficiários de programas estaduais que são pagos através do Cartão Cidadão, podem utilizar o aplicativo Vero Wallet, que é uma carteira digital que permite ao usuário, de forma rápida, fácil e segura, cadastrar seu cartão e efetuar pagamentos com o celular através da leitura do QR Code do vendedor ou pelo número de contato do Estabelecimento que está salvo em sua agenda do celular.
Além disso, os beneficiários poderão consultar o saldo do Cartão Cidadão através do aplicativo. Para isso basta baixar o app, fazer seu cadastro e incluir seu cartão.
Entenda o Devolve ICMS
Administrado pela Receita Estadual, o Devolve ICMS é uma iniciativa que busca devolver parte do ICMS para famílias em vulnerabilidade econômica e social. Podem receber o benefício famílias que residem no Rio Grande do Sul incluídas no CadÚnico que recebam Bolsa Família ou que tenham componentes familiares na rede estadual de ensino médio. Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.
Clique para consultar se você tem direito ao benefício do Devolve ICMS.
O programa foi desenvolvido pela Receita Estadual e conta com a parceria do Banrisul, Banricard, Procergs e Secretaria da Educação, além de envolver diversos órgãos ao longo de sua consolidação.
Call Center
Mais informações podem ser obtidas em www.devolveicms.rs.gov.br ou através do Call Center do Devolve ICMS: 0800 541 2323. O atendimento telefônico ocorre das 8h às 20h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 14h.
Fonte:
SEFAZ/RS
Módulo de Movimentação Anual retorna em produção dia 12/02/2025
O Módulo de Movimentação Financeira Anual será reabilitado para recebimento de dados a partir do dia 12/02/2025.
Para aqueles declarantes que já migraram a transmissão dos dados para o Módulo Mensal não há necessidade de retificação dos dados. Se já fizeram a migração total para o evento mensal, podem continuar fazendo e descontinuem o uso do Módulo Anual.
Para aqueles que não o fizeram, solicito que se for possível migrem para o Módulo Mensal a partir do próximo semestre para todas as informações enviadas, pois o módulo Anual será futuramente descontinuado.
Fonte:
SPED
Proposta aprova ajustes em acordo sobre dupla tributação assinado com Singapura
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 227/24 aprova protocolo que promove ajustes no Acordo para Eliminar a Dupla Tributação (ADT) assinado em 2018 entre Brasil e Singapura. O protocolo foi celebrado em 2023, em Brasília, e aprovado pela Câmara em 2020.
Os ajustes em análise agora buscam corrigir inconsistências observadas entre as versões em inglês e português do acordo, identificadas somente após a conclusão do processo de ratificação.
Os ADTs buscam evitar que lucros, dividendos, royalties e outras rendas obtidas por pessoa ou empresa sejam tributados em duas nações, preservando o poder do país onde a receita foi originada. A ideia é melhorar o ambiente de negócios.
O Brasil mantém acordos desse tipo com dezenas de países. Pela Constituição, os instrumentos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já obteve aval da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Projeto aprova acordo para comércio eletrônico no Mercosul
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 395/24, em análise na Câmara dos Deputados, aprova o acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).
O acordo estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região. Entre as medidas acertadas estão a proibição a tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre downloads, streaming (transmissões eletrônicas) e compras em lojas de aplicativos.
O texto também prevê proteção contra spam (mensagens comerciais não pedidas), a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul e o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor on-line com os normativos do bloco.
Apesar de já ter sido assinado pelos países do bloco, o acordo precisa de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.
Segundo o governo brasileiro, o instrumento aprofunda a integração regional, ao regular um tema cada vez mais relevante do comércio global.
Computadores
O acordo determina também que os países do Mercosul não poderão exigir que empresas prestadoras de serviços digitais, exceto os bancos, instalem servidores (computadores) em território nacional.
Dessa forma, uma plataforma que funcione no Brasil não precisa, por exemplo, instalar um servidor na Argentina para poder atender a consumidores do país vizinho.
O governo afirma que o acordo se baseia nas recomendações mais avançadas de fóruns internacionais como o G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico; Comunicação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta pix e reforça proteção de sigilo bancário e fiscal
Projeto em análise no Senado visa regulamentar o Pix, garantir a preservação da infraestrutura digital pública e proteger dados pessoais no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), com o objetivo de reforçar o sigilo bancário e fiscal no Brasil. A proposta, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), estabelece diretrizes para o tratamento de informações financeiras. A ideia é garantir mais segurança e transparência nas transações digitais.
De acordo com o texto do PL 244/2025, o uso do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), em especial o Pix, deve ser regulamentado de forma a garantir a proteção da privacidade dos dados financeiros e a segurança das transações realizadas. O projeto ainda propõe que o pagamento via Pix seja equiparado ao pagamento em espécie, conforme a Lei 13.455, de 2017, e que não haja incidência de tributos sobre as transações realizadas por meio dessa ferramenta.
A proposta determina que a regulamentação sobre o sigilo bancário e fiscal seja clara e objetiva, proibindo disponibilizar dados financeiros e fiscais por normas infralegais que possam comprometer os direitos dos contribuintes. Também determina que as autoridades administrativas tomem medidas para proteger essas informações, com penalidades para os casos de descumprimento dessa exigência.
Além disso, o projeto atribui ao Banco Central a responsabilidade de regulamentar e implementar medidas para garantir a preservação da infraestrutura digital pública e a privacidade das informações financeiras no SPI, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em sua justificativa, Mecias afirma que o projeto busca consolidar as garantias constitucionais de sigilo bancário, fiscal e de proteção de dados pessoais, criando uma legislação segura e alinhada aos direitos fundamentais.
“O projeto busca estabelecer diretrizes claras para a gestão de dados financeiros e fiscais, prevenindo abusos decorrentes de normas infralegais que possam comprometer direitos fundamentais dos cidadãos”, ressalta o senador.
O texto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Fonte:
Agência Senado
Taxação do aço e alumínio pelos EUA impacta exportações do Brasil
A taxação de 25% sobre as importações de aço e alumínio, prometida pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, impacta a produção desses setores no Brasil, avaliaram especialistas em comércio exterior consultados pela Agência Brasil.
O país da América do Norte é o maior comprador do aço brasileiro. Segundo dados do Instituto Aço Brasil, em 2022, os EUA compraram 49% do total do aço exportado pelo país. Em 2024, apenas o Canadá superou o Brasil na venda de aço aos Estados Unidos.
No caso do alumínio, a dependência dos EUA é menor. O país foi o destino de 15% das exportações de alumínio do Brasil em 2023. O principal comprador do alumínio brasileiro é o Canadá, que absorveu 28% das exportações desse produto naquele ano. Os dados são da Associação Brasileira do Alumínio (Abal).
O professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luiz Carlos Delorme Prado afirmou que a possível taxação deve ter impacto nos setores atingidos, mas não deve causar maiores problemas para o conjunto da economia.
“Embora a taxação seja muito importante para essas indústrias, para o conjunto da economia brasileira o impacto não é tão grande assim. O Brasil vai ter que redirecionar essas exportações, ou então, o que eu acho mais importante, tentar aumentar o consumo doméstico de aço. O Brasil tem alternativas. É diferente do México e do Canadá, que são muito mais dependentes do mercado americano”, explicou Prado.
O especialista acrescentou que o impacto será menor para o setor do alumínio. “O setor pode sofrer indiretamente porque as exportações de produtos de alumínio do Canadá para os Estados Unidos podem cair, isso pode afetar as exportações brasileiras para o Canadá. Mas, de qualquer maneira, o impacto é menor”, completou.
Caso a taxação resulte em queda na produção desses produtos no Brasil, haverá perda econômica, de produtividade e de empregos nesses setores e nas demais áreas interligadas ao aço e ao alumínio, avaliou o economista, doutor em relações internacionais e CEO da Amero Consulting, Igor Lucena.
“No Brasil, você vai ter uma diminuição da fornalha, diminuição da cadeia produtiva e essa diminuição termina gerando queda da produção, que significa dispensa dos funcionários, queda do faturamento e até mesmo impacto na nossa balança comercial, com reflexos sobre o PIB”, comentou em entrevista à Agência Brasil.
Reciprocidade
O governo brasileiro aguarda o governo dos Estados Unidos oficializar a taxação de 25% sobre as importações de aço e alumínio para se manifestar sobre o tema, informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Brasil pode usar a lei da reciprocidade, aumentando as taxas de produtos estadunidenses consumidos pelo Brasil. “O mínimo de decência que merece um governo é utilizar a lei da reciprocidade”, disse em entrevista a rádios de Minas Gerais.
Protecionismo
Os analistas avaliam que a medida pode ser uma tentativa do governo Trump de favorecer o mercado de aço dos Estados Unidos ao encarecer o produto comprado no exterior. Porém, o economista Igor Lucena ponderou que haverá efeitos negativos para os estadunidenses.
“Um aço mais caro para os Estados Unidos ou uma falta de aço vai impactar negativamente a economia americana. Não há dúvida em relação a isso”, afirmou, acrescentando que o anúncio desse tarifaço pode ser uma tática para conseguir arrancar concessões dos países em negociações em outros áreas.
O professor Luiz Carlos Prado destacou que essa tática de negociação é prejudicial ao funcionamento da economia internacional. “Isso leva a ondas de choques, leva à redução de investimentos, leva a retaliações, porque, óbvio, o Brasil deve retaliar. Se o Brasil não reage, ele fica muito mais vulnerável a esse tipo de pressão”, comentou.
Durante o seu primeiro mandato, Trump impôs tarifas sobre o aço e o alumínio, mas concedeu depois cotas de isenção para parceiros, incluindo Canadá, México e Brasil, que são os principais fornecedores desses produtos.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/SC: Estado concede dispensa de emissão de nota fiscal complementar
Publicado o Ato DIAT Nº 7 DE 31/01/2025 (DOE de 11.02.2025) que traz uma dispensa da emissão de Nota Fiscal Complementar nos casos de correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, previsto no inciso III do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC – Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.
Contudo a dispensa da Nota Fiscal Complementar somente será aplicada quando:
1) não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário;
2) e a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas.
Fonte:
LegisWeb Consultoria