Boletim Sibrax 08/02

Prorrogação do prazo para a apresentação da DCTFWeb

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2248, de 2025 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, e prevê a prorrogação do prazo para a apresentação da DCTFWeb.
A entrega deverá ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb foi ampliado para até o último dia útil de março de 2025.
Veja a Instrução Normativa clicando aqui.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Perdeu o prazo de envio da declaração do Coaf? Saiba o que fazer

A comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ainda pode ser realizada, mesmo por aqueles que não a enviaram até a data limite estabelecida de 31 de janeiro de 2025. A Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que a declaração seja feita o quanto antes, ainda que fora do prazo. A obrigatoriedade se aplica aos profissionais da contabilidade que atuam como responsáveis técnicos e às organizações contábeis.

O objetivo do envio da declaração é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. A entrega fora do prazo é uma infração passível de penalidade, incluindo multa, de acordo com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentada no CFC pela Resolução CFC nº 1.721, de 2024.

O referido artigo da Resolução estabelece que “os responsáveis técnicos e as organizações contábeis, bem como os seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, que não cumprirem as obrigações desta Resolução, estarão sujeitos às sanções estipuladas no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicadas nos termos da Lei nº 9.613, de 1998”, estabelece o texto.

Segundo a Vice-Presidência de Fiscalização do CFC, a declaração deve ser feita mesmo que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser realizada pelo site do CFC ou pelo aplicativo CRC Digital. Por ambos os caminhos, o envio é simples, rápido e intuitivo.

Para mais informações sobre a declaração, clique aqui.

Fonte:

Conselho Federal De Contabilidade


ICMS/RO: Sefin fará paralisação temporária nos serviços para atualização do Data Center

Para aprimorar a segurança e a eficiência dos serviços digitais, a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) vai realizar uma paralisação temporária de diversos serviços entre os dias 7 e 10 de fevereiro, para atualização do Data Center. Durante esse período, estarão indisponíveis serviços como emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), consulta de extratos, acesso a informações tributárias e abertura de processos. A interrupção iniciará às 18h30 da sexta-feira (7), e os sistemas serão restabelecidos às 6h da segunda-feira (10). Neste período serão mantidos apenas serviços de emissão de notas fiscais de produtor rural, nota fiscal eletrônica e nota fiscal do consumidor eletrônica.

O Data Center Outdoor (DCMO) da Secretaria de Estado de Finanças, implantado em maio de 2024, desempenha uma função no armazenamento e proteção dos dados do estado, o qual representa um marco no aprimoramento das operações tecnológicas do órgão e coloca Rondônia na vanguarda da gestão de dados. Um Data Center seguro evita indisponibilidades e instabilidades nos sistemas; e possibilita a expansão de oferta de serviços digitais como o Sefin App que integra todos os serviços para os contribuintes em dispositivos móveis, bem como soluções de atendimento virtual com Inteligência Artificial (IA), por meio de um balcão virtual de atendimento. 

A Sefin reforça que os contribuintes programem suas demandas com antecedência para evitar contratempos.

O governo de Rondônia tem investido na infraestrutura tecnológica da Sefin, e essa atualização é essencial para manter a qualidade dos serviços prestados. O governador, Marcos Rocha, ressaltou a importância do avanço da infraestrutura digital do Estado. “Estamos investindo para garantir que os cidadãos tenham acesso a serviços mais rápidos e seguros. A modernização do Data Center fortalece a eficiência do setor tributário e a segurança dos dados dos contribuintes”, afirma.

O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira evidencia a necessidade da paralisação para garantir a execução segura das atualizações. “Sabemos que qualquer interrupção impacta os usuários, mas essa medida é essencial para garantir um serviço mais ágil e confiável no futuro, e procuramos fazer de uma maneira a impactar os contribuintes o mínimo possível”.

Fonte:

SEFAZ/RO


ICMS/SC: ESTADO PRORROGA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DOS ESTABELECIMENTOS ATINGIDOS PELO DESASTRE DE 16.01.2025.

Publicado o Decreto 837/2025 (DOE de 06.02.2025 – Edição Extra), que acrescenta o art. 106-I ao RICMS/SC – Decreto 2870/2001, que fixa um prazo de recolhimento especial de ICMS para contribuintes atingidos pelos desastres ocorridos no dia 16.01.2025.

Os estabelecimentos situados em situação de emergência e que comprovadamente tenha sido atingido pelos desastres ocorridos terão o prazo de recolhimento do imposto referente ao mês de ocorrência prorrogado para:

1) até 10 de abril de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência janeiro de 2025;

2) até 10 de maio de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência fevereiro de 2025;

3) até 10 de junho de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência março de 2025;

4) até 10 de julho de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2025;

5) até 10 de agosto de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência maio de 2025; e

6) até 10 de setembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência junho de 2025.

A citada prorrogação não se aplica:

1) os estabelecimentos de contribuinte enquadrado no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

2 relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação;

3) relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal; c) devido por substituição tributária; e

4) devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.

 

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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