ICMS/MT: Redução do ICMS de materiais de construção vai movimentar economia de MT”, afirma presidente da Fecomércio
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT), José Wenceslau de Souza Júnior, afirmou que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a cesta básica de materiais de construção vai movimentar a economia de Mato Grosso.
“Essa iniciativa vai incentivar a construção civil e, quando isso acontece, vários outros segmentos também são impactados. Desde a parte de acabamento, elétrica e moveleira até a linha branca. São setores que se destacam por ser um dos que mais empregam e movimentam a economia do Estado”, pontuou.
Na segunda-feira (3.2), o governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, assinaram o decreto que concede o benefício fiscal para o setor. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (6.2) – clique aqui para acessar. Mas, para a contagem, os efeitos da medida estão em vigor desde o dia 1º de fevereiro.
Com o decreto, a carga tributária sobre telhas cerâmicas e tijolos cerâmicos caiu de 17% para 7%. Já os materiais como areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada passaram de 17% para 3%.
O presidente da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas (FCDL-MT), David Pintor, apontou que a redução do imposto torna o setor mais competitivo em relação a outros estados, beneficiando consumidores e empresas do ramo.
“É um setor que há muito tempo está trabalhando para que pudesse haver essa redução de alíquota e podermos ser ainda mais competitivos com outros estados que vendem aqui. Isso irá gerar mais emprego e renda”, pontuou.
Já o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel, elogiou a iniciativa do Governo do Estado.
“Mato Grosso dá um exemplo muito importante para o Brasil. Nesse momento, se tivermos a redução de impostos, podemos vender mais, produzir mais, e isso é muito importante para o momento que estamos vivendo”, afirmou.
A redução do ICMS sobre materiais de construção é mais um passo do Governo de Mato Grosso para incentivar setores produtivos. Para que as empresas usufruam do benefício, deverão atender a alguns requisitos, como estar credenciadas junto à Secretaria de Fazenda, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e manter a escrituração fiscal digital regularizada. O benefício estará vigente até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado.
Fonte:
SEFAZ/MT
Atualização Guia Prático EFD ICMS IPI
Nota sobre as alterações no Guia Prático em virtude da reforma tributária (CBS/IBS/IS).
Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:
Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) – quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma.
Registro C190 – campo 05 (Valor da operação) – será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.
Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).
Fonte:
SPED
PR: JUNTA COMERCIAL ATUALIZA VALORES DOS SEUS SERVIÇOS
Com a publicação da Resolução JUCEPAR 01/2025 (DOE de 04.02.2025), os valores dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná serão reajustados com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período de janeiro a dezembro de 2024, com aumento de 4,77%, e entrarão em vigor a partir de 03/02/2025.
As taxas válidas, emitidas e pagas antes de 02/02/2025, poderão ser utilizadas sem a necessidade de complementação até 02/03/2025.
Taxas emitidas, porém não pagas deverão ser complementadas com novo valor.
ANEXO I
NOVA TABELA DE PREÇOS DA JUCEPAR ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS
ATOS
PREÇOS
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS
1. EMPRESÁRIO
Inscrição.
92,40
Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).
92,40
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).
–
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).
92,40
Conversão (cobrar-se-á por ato). (Incluído pela Instrução Normativa DRE nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
92,40
2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
Contrato Social.
128,30
Alterações Contratuais. (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).
128,30
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).
–
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).
128,30
Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).
128,30
Cessão de quotas em instrumento apartado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
128,30
Notificação de retirada de sócio. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
128,30
Instrumento de nomeação de administrador (ato em separado). (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
128,30
Instrumento de destituição de administrador (ato em separado). (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
128,30
Carta de renúncia de administrador. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
128,30
3. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS
Ato Constitutivo.
256,65
Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).
256,65
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).
256,65
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).
256,65
4. COOPERATIVA
Ato constitutivo.
164,25
Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).
164,25
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).
–
Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) – (serão cobradas por ato).
164,25
5. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
* Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica.
Abertura de filial autorizada a funcionar no País.
156,75
Modificações posteriores à autorização.
156,75
Nacionalização.
156,75
6. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
Constituição.
156,75
Alterações.
156,75
Cancelamento.
156,75
7. ATOS MERAMENTE CADASTRAIS
Alteração meramente cadastral.
93,20
8. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento.
93,20
9. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Escritura de Emissão de Debêntures.
367,65
Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.
367,65
10. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Procuração Emancipação Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade; Ata de Reunião de Conselho Fiscal; Pacto ou declaração antenupcial de empresário; Título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade; Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; etc. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
10-A. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA ARQUIVAMENTO DO EMPRESÁRIO / DA SOCIEDADE / DO SÓCIO OU ACIONISTA (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
Atualização cadastral – Faixa de Fronteira. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022). —
Instrumento de deliberação da administração. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022). —
Enquadramento / Desenquadramento como Startup. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Comunicação de falência de empresário ou sócio. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Acordo de quotistas ou acionistas. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Contratos de subscrição, opção ou conversão de crédito envolvendo quotas ou ações. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Contrato de participação de investimento-anjo. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Instrumento de alienação/cessão fiduciária em garantia. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Instrumento de penhor. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Contrato de promessa de compra e venda ou doação. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Contrato de trespasse (alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento). (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Contrato de locação de quotas ou ações. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Averbação de processo deexecuçãoeatosde constrição. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Desistência de conversão em sociedade simples. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
93,20
11. TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Matrícula.
78,45
Pedido de transferência de matrícula.
78,45
Cancelamento de matrícula.
78,45
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Público. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
78,45
Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Público. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
78,45
Expedição de carteira de exercício profissional.
78,45
Documentos de interesse de Tradutor e Intérprete Público / Administrador de Armazém-Geral. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
78,45
12. LEILOEIRO
Matrícula.
78,45
Pedido de transferência de matrícula.
78,45
Expedição de carteira de exercício profissional.
78,45
Documentos de interesse de Leiloeiro. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
78,45
13. PROCESSO REVISIONAL
Pedido de Reconsideração.
98,10
Recurso ao Plenário.
98,10
Recurso ao DREI.
–
14. CERTIDÕES
Certidão Simplificada.
44,20
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado).
Empresário (individual)
24,35
Sociedades Empresárias, Sociedades por Ações, Empresa Pública, Cooperativas, Filial de Empresa Estramgeira, Consórcio e Grupos de Sociedades.
36,70
Certidão Específica de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados (inclusive relação de livros autenticados – por folha, quando física). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
61,20
Certidão Específica de atos arquivados – Adicional para inclusão de informações a mais requeridas pelo interessado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
61,20
Certidão Específica de Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores – QSA. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
61,20
Certidão EspecíficadeÔnus.(Incluídopela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
61,20
Certidão de nada consta. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
61,20
15. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/ TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
Livro digital. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
44,20
Livro digital (livro social em branco). (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022).
44,20
17. INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
5,10
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/SE: Parcelamento especial garantiu a renegociação de mais de R$ 111 milhões em débitos de ICMS
Mais de 2,9 mil contribuintes aderiram ao parcelamento especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Juntos, eles renegociaram R$ 111,6 milhões em débitos e regularizaram sua situação perante o Fisco estadual.
O parcelamento foi lançado no final de novembro de 2024 e permitiu a repactuação de todos os tipos de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, contraídos até 31 de outubro do ano passado. Os contribuintes tiveram a oportunidade de renegociá-los em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 345,60.
Os dados representam um crescimento de 123% no número de adesões e de 47,3% no volume de débitos regularizados em relação ao programa de parcelamento anterior, lançado pela Sefaz no primeiro semestre de 2024.
“Isso mostra que os empresários estão buscando cada vez mais a autorregularizaçao, ou seja, de forma espontânea resolver as pendências e ficar em dia com as suas obrigações. Essa conscientização é importante porque evita que eles sejam penalizados com as medidas previstas na legislação tributária para todos aqueles que não realizam o recolhimento do imposto devido”, explica a gerente de Recuperação de Crédito da Sefaz, Rosa Amélia Gomes.
Penalidades
Dos R$ 111,6 milhões renegociados, R$ 6,3 milhões já foram recolhidos aos cofres do Estado. Os demais recursos ingressarão no caixa ao longo dos próximos 59 meses e ajudarão o governo a colocar em prática as políticas públicas que beneficiarão os cidadãos.
O contribuinte que deixa de recolher o ICMS, além de receber multa sobre o tributo devido, fica impedido de obter a certidão negativa de débitos e pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. Ele também pode ser penalizado com a inaptidão do CNPJ, sendo impossibilitado de emitir notas fiscais e enfrentando mais dificuldade para ter acesso a crédito.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/SP: Mais de 68 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade no Estado de SP
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 68.262 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a janeiro, fevereiro e março de 2024.
Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a eficácia da situação cadastral. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.
A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Quinto Processo de 2024.
Delegacia Regional Tributária
Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida
DRTC-I (São Paulo)
10.259
DRTC-II (São Paulo)
6.553
DRTC-III (São Paulo)
8.665
DRT-2 (Litoral)
3.446
DRT-3 (Vale do Paraíba)
3.323
DRT-4 (Sorocaba)
3.487
DRT-5 (Campinas)
5.312
DRT-6 (Ribeirão Preto)
4.252
DRT-7 (Bauru)
1.793
DRT-8 (São José do Rio Preto)
1.886
DRT-9 (Araçatuba)
832
DRT-10 (Presidente Prudente)
1.079
DRT-11 (Marília)
1.644
DRT-12 (ABCD)
2.959
DRT-13 (Guarulhos)
3.847
DRT-14 (Osasco)
5.168
DRT-15 (Araraquara)
1.583
DRT-16 (Jundiaí)
2.174
Total
68.262
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/AL: Empresas do Simples Nacional notificadas por erro na segregação de receita podem regularizar pendências
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) notificou 80 contribuintes optantes do Simples Nacional que cometeram erros na segregação de receita referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A ação fiscal visa combater irregularidades tributárias, possibilitar a regularização de pendências e assegurar uma concorrência justa em todo o estado. O prazo para regularização vai até o dia 11 de fevereiro.
As irregularidades foram identificadas nas declarações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), no qual receitas de vendas e revendas de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (ST) foram informadas de forma incorreta à Sefaz.
As empresas foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e também receberam a informação por meio do sistema de mensageria da Sefaz.
A Superintendente Especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, explica que a segregação incorreta de receita acontece quando o contribuinte declara à Sefaz receitas que, na realidade, são tributáveis como se fossem isentas ou já tributadas em outro momento.
“Essas incorreções geram inconsistências no sistema, porém, nós conseguimos identificar essas falhas por meio do cruzamento detalhado das notas fiscais”, destacou a superintendente.
Nova oportunidade
De acordo com o Gerente do Simples Nacional, Alessandro Oliveira, as empresas foram notificadas duas vezes no segundo semestre de 2024 e essa é a última oportunidade para a correção das informações.
“As notificações têm sido enviadas desde outubro, e diversos contribuintes já regularizaram suas pendências. No entanto, aqueles que ainda não solucionaram as questões tributárias estão recebendo da Sefaz uma nova oportunidade para fazê-lo, com prazo final até o dia 11 deste mês, garantindo assim a regularização de suas obrigações fiscais”, informou.
Para realizar o procedimento de regularização, basta retificar os PGDAS-D, corrigindo a segregação das receitas de forma adequada, conforme as orientações estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 140/2018. Segundo Alexandra Vieira, essa ação garante que as informações fiscais sejam ajustadas corretamente, assegurando a conformidade com a legislação tributária.
“É fundamental que as empresas regularizem suas pendências o quanto antes, pois isso reflete o compromisso com a transparência fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, a conformidade tributária contribui para o fortalecimento do ambiente de negócios, garantindo que todos estejam em dia com suas responsabilidades fiscais de maneira justa e transparente”, destacou a Superintendente.
Fonte:
SEFAZ/AL
ICMS/RO: Contribuintes têm prazo até o fim de janeiro para quitar débitos e voltar ao Simples Nacional
Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar a situação e retornar ao regime tributário simplificado. A oportunidade é válida apenas para contribuintes que quitarem os débitos à vista ou optarem pelo parcelamento dentro do prazo estipulado. Após essa data, o retorno ao regime será impossibilitado em 2025.
No estado de Rondônia, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) alerta sobre a importância de aproveitar o prazo para evitar prejuízos às micros e pequenas empresas. O Simples Nacional é um regime que oferece benefícios como redução de custos tributários, simplificação no recolhimento de impostos em uma única guia e menor burocracia, o que facilita a gestão tributária e pode reduzir custos, sendo essencial para os pequenos negócios.
De acordo com o secretário de Finanças, Luís Fernando, a Sefin tem trabalhado para oferecer condições justas e simplificadas para o contribuinte. “Investimos em tecnologia e modernização para facilitar o acesso às informações fiscais e garantir suporte a quem deseja regularizar suas pendências,” afirmou.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, reforçou o compromisso em apoiar os empreendedores. “Estamos empenhados em fornecer orientações e ferramentas que auxiliem os empresários nesse processo. O Simples Nacional é vital para manter a competitividade das micros e pequenas empresas.”
A regularização pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. O pagamento ou parcelamento das pendências precisa ser solicitado até o último dia útil de janeiro (31). Contribuintes que não atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação ou perderem o prazo, estarão impedidos de ingressar no regime para o exercício de 2025.
Fonte:
SEFIN
Receita Saúde simplifica a vida de milhares de brasileiros e reduz riscos fiscais
No primeiro mês em que o uso do Receita Saúde passou a ser obrigatório, foram emitidos 1.368.312 recibos, cumprindo seu objetivo de digitalizar as informações dos pagamentos realizados e de simplificar o processo de emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais). Os três primeiros profissionais foram responsáveis por mais de 90% dos recibos emitidos, conforme detalhamento abaixo.
Os brasileiros que efetuaram as correspondentes despesas médicas podem consultar os registros no app Receita Federal e não precisarão dos respectivos comprovantes em papel para a declaração do imposto de renda a ser apresentada em 2026.
Conforme divulgado em setembro (Confira os números da Malha Fiscal em 2024 — Receita Federal), somente as despesas médicas corresponderam a mais de 25% das retenções em malha. O Receita Saúde vem para mudar essa realidade.
Lançado em abril de 2024, o serviço digital foi facultativo até dezembro. Os 498 mil recibos emitidos ano passado já serão considerados na declaração pré-preenchida a ser disponibilizada este ano, evitando a retenção de declarações na malha fina.
Fonte:
Receita Federal
Mapa, MME e MIDR assinam Acordo de Cooperação Técnica para integração entre agricultura irrigada e segurança energética
Os ministros da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; de Minas e Energia, Alexandre Silveira; e da Integração e do desenvolvimento Regional, Waldez Góez, assinaram nesta quarta-feira (5) um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para promover a integração entre agricultura irrigada e segurança energética, em consonância com a Política Nacional de Irrigação (Lei nº 12.787/2013).
O acordo integra esforços para superar desafios como a insuficiência de infraestrutura energética e a baixa adoção de tecnologias modernas, com foco em práticas alinhadas ao Plano ABC+ (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono). A iniciativa contribui para a adaptação do setor agropecuário às mudanças climáticas, fortalecendo a segurança alimentar e energética e gerando benefícios socioeconômicos, como aumento da produtividade e criação de empregos.
“Este ACT que assinamos demonstra que o governo tem uma estratégia clara para crescer, desenvolver e gerar oportunidades para o bem de toda a população brasileira. Vamos expandir a agricultura irrigada no Brasil de forma sustentável, promovendo inclusão socioeconômica e segurança energética”, ressaltou o ministro Carlos Fávaro.
Durante o evento também foi lançado a Aliança pelo desenvolvimento energético dos polos e dos projetos de irrigação do Brasil entre os Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa); da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR); e o Ministério de Minas e Energia (MME).
“A Aliança entre os ministérios garante uma ação concreta para o bem de milhões de brasileiras e brasileiros. Vamos levar nossa energia de forma ainda mais robusta às lavouras e incentivar os agricultores a irrigarem suas culturas de maneira mais eficaz, aproveitando melhor a água e a luz do sol para aumentar a produtividade no campo”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Atualmente, o Brasil utiliza apenas 8,5 milhões de hectares para irrigação, um número significativamente inferior ao potencial de 54 milhões de hectares, estimado por estudos da Esalq/USP e do MIDR.
A expansão da agricultura irrigada é vista como uma ferramenta estratégica para o aumento da produtividade agrícola, com a possibilidade de cultivar até três safras anuais na mesma área. A ampliação do setor também traz benefícios socioeconômicos, como a criação de até 1,2 empregos por hectare irrigado e a melhoria da renda dos produtores rurais.
Além disso, a maior oferta de alimentos no mercado, proporcionada pela produtividade ampliada, ajuda a estabilizar e diminuir os preços dos alimentos, beneficiando a população e reforçando a segurança alimentar nacional.
Não há outro gesto senão comemorar este momento, pois ele é resultado do trabalho de muitas pessoas dedicadas para reforçar ainda mais o compromisso do governo do presidente Lula com a política de irrigação, a produção de alimentos de baixas emissões, com a diminuição das desigualdades e com oportunidades para o povo brasileiro”, comemorou o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Ministro da Fazenda diz que projeto sobre isenção do IR já está pronto
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira na Câmara que o projeto de lei que trata da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil está pronto e deve ser encaminhado em breve para a Câmara.
Ele confirmou que a compensação da perda de arrecadação de R$ 35 bilhões será feita com uma maior taxação dos contribuintes que têm rendas mais altas.
Motta recebe de Haddad prioridades do governo na agenda econômica
Ao anunciar a medida em 2024, o governo falou em taxar com uma alíquota efetiva maior quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, chegando a 10% para os que ganham acima de R$ 1 milhão, incluídos na conta os lucros e dividendos. A alíquota efetiva é aquela que surge após as deduções a que o contribuinte tem direito.
O governo também pretende eliminar a isenção para quem tem doença grave e ganha mais de R$ 20 mil por mês. Esta pessoa voltaria a deduzir as despesas médicas como os demais contribuintes. Mas o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal informou que é contra o fim desta isenção e sugeriu que a taxação das rendas mais altas seria mais do que suficiente para compensar as perdas.
Justiça tributária
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do governo no Congresso, disse que as mudanças vão na direção da justiça tributária.
“É fundamental que a gente possa deixar os de baixo isentos e taxar os que mais têm. E isso virá junto com outras medidas que serão tomadas nesta linha. Sempre se fala mais da taxação sobre o consumo, e, quando isso acontece, quem paga proporcionalmente mais impostos são os pobres, não são os ricos! Então, essa é uma forma de nós iniciarmos uma justiça tributária no nosso país”, afirmou.
Também o vice-líder da oposição na Câmara, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), defendeu o aumento da isenção, mas sinalizou para outro tipo de compensação.
“Como as pessoas vão pagar menos impostos, elas vão aumentar seu poder de compra. Vou dar um exemplo aqui: Bolsonaro zerou os impostos federais e automaticamente a máquina pública não deixava de arrecadar. Por quê? Porque o brasileiro se sente mais confortável, porque ele vai ter mais recursos para poder gastar, se divertir, comprar um telefone novo, trocar de carro, trocar de casa e assim segue”, lembrou ele.
Como o projeto de lei que trata da isenção do Imposto de Renda também conterá medidas de aumento da tributação, ele só poderá vigorar no ano seguinte ao da sua eventual aprovação – ou seja, em 2026.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Proposta amplia crédito tributário para microempresas exportadoras
O Projeto de Lei 4043/24, do Poder Executivo, permite alíquotas diferenciadas por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo Reintegra, desde 2011, as empresas podem apurar créditos tributários sobre as exportações, no limite de 0,1% sobre as receitas. Conforme a proposta, a alíquota deverá variar de 0,1% a 3,0%, dependendo do produto e do porte de empresa.
O Projeto de Lei 4043/24 e o Projeto de Lei Complementar 167/24 compõem o Programa Acredita Exportação, lançado no ano passado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reforma tributária, em 2032.
Segundo o governo, com o chamado “Reintegra de transição”, micro e pequenas empresas exportadoras passarão a ter direito a uma parcela maior na restituição de tributos que incidem no preço de bens industrializados vendidos no exterior.
Em evento na Câmara dos Deputados, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, hoje também à frente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, defendeu as medidas, que tramitam em regime de urgência.
“Não é redução de imposto, mas sim uma antecipação da devolução de crédito tributário devida”, explicou Alckmin. “Isso dará impulso às pequenas empresas, para conquistar mercado e exportar, agregar valor e crescer”, continuou ele.
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Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Projeto altera regra para apurar créditos tributários para micro e pequenas empresas exportadoras
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24 permite a apuração de créditos tributários sobre receitas com exportação pelos optantes do Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas.
O texto do governo em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Atualmente, essa norma proíbe a geração de créditos tributários para quem opta pelo Simples Nacional.
Programa Acredita Exportação
O Projeto de Lei Complementar 167/24 e o Projeto de Lei 4043/24 compõem o Programa Acredita Exportação, lançado no ano passado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reforma tributária, em 2032.
Com as mudanças, a ideia do Poder Executivo é que os optantes pelo Simples também sejam beneficiados por futuras alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Segundo o governo, com o chamado “Reintegra de transição”, micro e pequenas empresas exportadoras passarão a ter direito a uma parcela maior na restituição de tributos que incidem no preço de bens industrializados vendidos no exterior.
Apoio do vice-presidente
Em evento na Câmara dos Deputados, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, defendeu as medidas, que tramitam em regime de urgência.
“Não é redução de imposto, mas sim uma antecipação da devolução de crédito tributário devida”, explicou Alckmin. “Isso dará impulso às pequenas empresas, para conquistar mercado e exportar, agregar valor e crescer”, continuou ele.
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Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões na Câmara. Para virar lei, terá de ser aprovado pelos deputados e senadores.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Prazo do crédito consignado do INSS sobe de 84 para 96 meses
O aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhará mais tempo para quitar os empréstimos consignados. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira (5) o aumento do prazo de pagamento das parcelas de 84 para 96 meses (sete para oito anos).
A decisão também beneficia as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o ministro, o INSS igualou o prazo do consignado ao do praticado na mesma modalidade de crédito aos servidores públicos. A mudança, ressaltou o ministro, aliviará o valor das prestações.
“Estamos acompanhando esse prazo e com isso esperamos aliviar um pouco o peso da prestação. Chegamos à decisão no começo deste ano pela quantidade de empréstimos consignados que existe, mais de 16 milhões, e pelo aperto que as pessoas passam”, declarou o ministro em entrevista coletiva.
Nesta quinta-feira (6), o INSS publicará uma instrução normativa com o aumento no prazo. A extensão vale tanto para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.
Lupi também explicou que, nos três casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar. O ministro informou que a Previdência e o INSS fizeram simulações e que as novas regras trazem vantagens aos bancos porque a inadimplência é próxima de zero nessa modalidade.
“A mudança é positiva para o sistema financeiro, porque possibilita uma negociação mais ampla [entre os bancos e os tomadores]”, destacou.
Teto de juros
O aumento no prazo ocorre cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. O teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.
O teto foi elevado por causa dos recentes aumentos na Taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 13,25% ao ano. Com as altas nos juros básicos, os bancos pararam de oferecer o crédito consignado do INSS. As instituições financeiras pediam um teto maior, de 1,99% ao mês.
O ministro da Previdência evitou afirmar se o teto do consignado continuará a subir, mesmo com o Banco Central confirmando mais uma alta de 1 ponto percentual na Selic em março. “Não temos vinculação direta e nunca tivemos com as decisões do Copom. O mercado geral não tem a garantia que é o desconto em folha que o consignado tem. Nosso índice de inadimplência é o mais baixo entre todos os tipos de empréstimos”, afirmou Lupi.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o aumento do prazo não muda a situação prática, em que a maioria dos tomadores chegam ao fim de um empréstimo contratando outro. Segundo ele, na prática, atualmente ocorre uma prorrogação quase ilimitada de algum financiamento.
“O aumento do prazo não muda esse status. Ele [o segurado do INSS] ter parcela mais barata, que não comprometa a sua sobrevivência, a gente dá uma chance maior de ele não ficar tentado replanejando, reprogramando”, justificou Stefanutto.
Consignado do INSS
Modalidade de crédito controlada pelo Ministério da Previdência Social, o empréstimo consignado do INSS permite o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento do segurado.
Pelas regras atuais, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do benefício com o consignado, dos quais 35% ao empréstimo pessoal, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefício.
Responsável por definir o teto de juros do consignado e as condições da modalidade de crédito, o CNPS tem seis representantes do governo federal, três de aposentados e pensionistas, três dos trabalhadores e três dos empregadores.
Fonte:
Agência Brasil