Boletim Sibrax 02/02

ICMS/PB: FAKE NEWS: Governo do Estado esclarece que não aumentou ICMS de combustíveis

O Governo do Estado divulgou nota, no início da tarde desta sexta-feira (31), esclarecendo que é “rigorosamente falsa a informação, divulgada por setores da oposição, de que a gestão estadual teria aumentado o ICMS dos combustíveis”. “Nenhum projeto neste sentido foi enviado à Assembleia Legislativa da Paraíba ou publicado em Diário Oficial do Estado, como chegaram a afirmar”, diz trecho da nota.

 

Na nota, o Estado esclarece que na “verdade reajuste de 10 centavos foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e a Paraíba, assim como todos demais Estados, é obrigada a seguir essa decisão”.

 

Confira a nota na integra abaixo:

NOTA

É FALSA A INFORMAÇÃO DE QUE O GOVERNO DA PARAÍBA AUMENTOU ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS

 

É rigorosamente falsa a informação que setores da oposição estão espalhando que o Governo da Paraíba tenha aumentado o ICMS dos combustíveis. Nenhum projeto neste sentido foi enviado à Assembleia Legislativa da Paraíba ou publicado em Diário Oficial do Estado, como chegaram a afirmar.

 

A verdade é que esse reajuste de 10 centavos sobre a gasolina foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e a Paraíba, assim como todos demais Estados, é obrigada a seguir essa decisão.

 

O Confaz é um órgão colegiado nacional, responsável por definir políticas fiscais e harmonizar a cobrança do ICMS em todo o país.

 

Antes, os valores do ICMS eram definidos por cada Estado. Contudo, em março de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a mudança da metodologia do imposto para a cobrança unificada em todo o País, alterando também as alíquotas que eram estipuladas em percentuais para em reais.

 

O reajuste que entra em vigor neste sábado foi publicado no Diário Oficial da União pelo Confaz em 31 de outubro do ano passado.

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/SP: DISPENSA DA ENTREGA DA GIA-ST PARA ANO DE 2026

Publicado o Decreto 69.338/2025 (DOE de 31.01.2025), que altera o RICMS/SP – Decreto 45490/2000, trazendo a dispensa da entrega/envio da GIA-ST há contribuintes sediados em outras UF que possuem inscrição de substituto no Estado de São Paulo, desde que estejam obrigados ao envio do SPED Fiscal/EFD.

A dispensa irá seguir as regras da Portaria SRE 02/2025, ou seja, a citada dispensa da GIA-ST será a partir de Janeiro/2026, assim como já ocorrerá com a GIA tradicional.

Contudo, é prudente ficar atento as publicações diárias do Estado de São Paulo, caso haja alguma alteração sobre o assunto.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


IPVA/MS: Isenção de IPVA para veículos movidos a GNV em Mato Grosso do Sul segue em 2025

Os proprietários de veículos automotores movidos a gás natural veicular continuam isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em 2025. A medida faz parte da meta de tornar o Estado de Mato Grosso do Sul cada vez mais sustentável até 2030 e está alinhada aos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas).

Quem converteu até 31 de dezembro de 2024 ou já possuía veículo movido a GNV conta com a redução de 100% do IPVA devido, de qualquer espécie ou categoria, com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada. Para os proprietários que desejam realizar a conversão em um futuro próximo, o Decreto nº 16.255 que acrescentou dispositivos ao decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, informa que esses passarão a fazer jus ao benefício fiscal sempre no exercício seguinte ao da conversão.

Sobre a identificação dos veículos para fins de isenção do tributo, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informa que, com auxílio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), identificará anualmente os veículos com motor acionado a GNV de forma automática.

O secretário estadual de Fazenda, Flávio César, explica que caso o proprietário receba a notificação de lançamento do IPVA, ele poderá realizar a abertura de solicitação, via Portal de serviços eletrônicos da Sefaz.

“Caso você possua um veículo movido a GNV devidamente regularizado no Detran-MS em 31/12/2024 e mesmo assim tenha recebido o boleto (DAEMS) do IPVA 2025, deverá abrir uma SAP com o assunto ‘IPVA – impugnação do lançamento’, por meio do site https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/ipva-reclamacao-impugnacao-do-lancamento-de-ipva-de-veiculos-usados-alteracao-do-valor-venal-base-de-calculo”.

“O GNV, além de mais barato que a gasolina, é um combustível não-poluente. O gás natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico (CO₂), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar. É o Governo do MS trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital”, finalizou o secretário.

Para onde vai o IPVA?

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.

Fonte:

SEFAZ/MS


EFD-CONTRIBUIÇÕES – Versão 6.0.1 do PGE

Foi publicada a versão 6.0.1 do PGE, da EFD-Contribuições, com as seguintes correções:

– Correção de críticas em relação aos registros do Bloco P e do D500 para se adequar à Nota Técnica 9/2024.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.1.1 ou 6.0.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.1.

Clique aqui para acessar.

Fonte:

SPED


Publicação da Versão 11.0.3 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 11.0.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Comissão aprova projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre escritórios e profissionais de contabilidade

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que autoriza escritórios de contabilidade a firmarem contratos de parceria com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.

A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.

O escritório contábil parceiro, pelo texto, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.

Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, que não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.

Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em substituição ao Projeto de Lei 4463/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ).

A deputada lembrou que a utilização do sistema de parceria para contratação de profissionais já é uma realidade no Brasil com os salões de beleza parceiros. E acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que esse tipo de contrato, quando utilizado regularmente, não ofende a proteção constitucional da relação de emprego.

Flávia Morais optou, no entanto, por suprimir do texto a previsão de que os sindicatos da categoria profissional possam prestar assistência aos profissionais-parceiros inscritos como pessoas jurídicas.

“Apesar de essa assistência ter nítido caráter preventivo, visando evitar fraudes (“pejotizações”), o fato é que os sindicatos profissionais não representam empresas. Atribuir ao sindicato a assistência a pessoas jurídicas pode sobrecarregar e desvirtuar a atuação das referidas entidades sindicais”, explicou.

Por outro lado, para proteger os escritórios parceiros dos riscos envolvidos no negócio, o texto prevê que esses estabelecimentos e os profissionais são solidariamente responsáveis pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo todas as orientações e acompanhamentos das obrigações legais, fiscais e contábeis decorrentes da atividade.

Por fim, a proposta aprovada deixa claro que o contrato de parceria não deve ser usado com o objetivo de fraudar ou camuflar legítimas relações de emprego. “Se estiverem presentes elementos caracterizadores da relação de emprego, o contrato de parceria será nulo”, esclarece a relatora.

Para dar maior segurança jurídica aos trabalhadores, a proposta submete à Justiça do Trabalho os conflitos relacionados aos contratos de parceria.

Próximas etapas
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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