Boletim Sibrax 31/01

Petrobras informa aumento das reservas provadas de óleo e gás em 2024

A Petrobras informou que suas estimativas de reservas provadas de óleo, condensado e gás natural, segundo critérios da US Securities and Exchange Commission, resultaram em 11,4 bilhões de barris de óleo equivalente (boe), em 31 de dezembro de 2024. Deste total, 85% são de óleo e condensado e 15% de gás natural.

A empresa diz que, em 2024, seguiu a trajetória de adição significativa de reservas (1,3 bilhão de boe), alcançando índice de reposição de reservas de 154%, com foco em ativos rentáveis e em alinhamento com a busca por uma transição energética justa.

A adição de reservas ocorreu, principalmente, em função do desenvolvimento dos campos de Atapu e Sépia e do bom desempenho dos ativos, com destaque para os campos de Búzios, Itapu, Tupi e Sépia, na Bacia de Santos. Não houve alterações relevantes nas reservas decorrentes de variação do preço do petróleo.

A relação entre as reservas provadas e a produção (indicador R/P) está em 13,2 anos. “Considerando a produção esperada para os próximos anos, é essencial seguir investindo na maximização do fator de recuperação, na exploração de novas fronteiras e na diversificação do portfólio exploratório para repor as reservas de petróleo e gás”, diz a companhia.

Fonte:

Agência Brasil


Petrobras é quem decide reajuste de combustível, afirma Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quinta-feira (30) que cabe à Petrobras decidir se aumenta ou não o preço dos combustíveis no país. A companhia está analisando um possível reajuste no valor do litro do óleo diesel, que acumula defasagem de preço por causa do dólar ao longo dos últimos meses.

“Desde o meu primeiro mandato que eu aprendi que quem autoriza o aumento do petróleo e derivado de petróleo é a Petrobras, e não o presidente da República”, afirmou Lula em uma entrevista coletiva com jornalistas no Palácio do Planalto. Na última segunda-feira (27), Lula se reuniu com a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, quando discutiram o cenário dos preços dos combustíveis.

“Se a Petrobras tiver que fazer um reajuste, não levando em conta o aumento da inflação de 2023 e 2024, ainda será menor do que dezembro de 2022”, observou Lula.

Com impacto maior sobre o transporte de carga, Lula foi perguntado se o aumento no diesel pode desencadear protestos de caminhoneiros, e como o governo reagiria nesse cenário.

“Veja, se tiver uma movimentação de caminhoneiros, vou fazer o que fiz a vida inteira, nós vamos conversar com os caminhoneiros. Vamos conversar com todo e qualquer setor que tiver qualquer problema com o governo”, apontou o presidente. Lula insitiu que, em termos reais, o preço do óleo diesel, mesmo com aumento, estará menor do que no fim de 2022.

Controle da inflação

Sobre o cenário de inflação dos preços, especialmente dos alimentos, que tornou-se uma das preocupações centrais do governo neste início de 2025, o presidente disse que não tomará nenhuma medida impositiva sobre o mercado.

“O aumento dos preços de comida que vão na cesta básica é sempre muito ruim, porque eles afligem as pessoas mais pobres, os trabalhadores mais humildes que a gente quer proteger. Eu não tomarei nenhuma medida daquelas que são bravata. Não farei cota, não colocarei helicóptero para viajar fazenda e prender boi como foi feito no Plano Cruzado. Eu não vou estabelecer nada que pode significar o surgimento de mercado paralelo”, comentou.

Como desafio para superar o problema, Lula aposta na ampliação da produção agrícola este ano, com mais financiamento e modernização, principalmente dos pequenos e médios produtores, responsáveis pela produção da maior parte dos alimentos, como verduras, frutas e legumes consumidos pela população.

“O que precisamos trabalhar, com muito carinho, é aumentar a produção de tudo o que a gente produz, fazer com que a pequena e média agricultura, que são responsáveis pela produção de quase 100% dos alimentos, possam produzir mais”, afirmou.

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/DF: Carros comprados por venda direta voltam a ter isenção do IPVA no DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) voltou a conceder a isenção do pagamento do IPVA para veículos elétricos e/ou híbridos, comprados em lojas e concessionárias locais, mas na modalidade venda direta – na qual a nota fiscal é emitida pela montadora ou importadora sediada em outra unidade da Federação. A medida beneficia também os consumidores que, por determinação da lei nº 7.591, de 4 de dezembro de 2024, não podiam mais usar o benefício.

A iniciativa do governador Ibaneis Rocha para a nova regra será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Ela busca regularizar uma anomalia: muitos consumidores que compravam veículos em outros estados vinham emplacá-los no DF para gozar da isenção. Mas os compradores de boa-fé, mesmo com a compra intermediada por estabelecimentos com sede no DF, embora com nota fiscal emitida diretamente pela fabricante, haviam perdido esse direito.

O ajuste no sistema da Receita do DF será feito de forma automática, assim que o decreto for publicado. “Por determinação do governador, revimos a decisão de conceder o benefício para estimular o comércio de compra e venda desses veículos não poluentes”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. No caso dos elétricos e híbridos usados, a isenção do IPVA segue válida para aqueles veículos adquiridos por pessoas físicas – ou mesmo revendedores – cujas notas fiscais tenham sido emitidas no DF.

Ferraz destaca ainda que o Distrito Federal é um das unidades da Federação que mais estimulam o uso de energias renováveis. Com relação ao uso de modelos elétricos 100% elétricos ou híbridos, a isenção do IPVA está em vigor desde o final de 2019.

Atualmente, o DF tem cerca de três mil carros usados adquiridos por meio da venda direta, via montadora ou importadora instalada em outro estado brasileiro.

Restituição

Para os contribuintes que se enquadram no benefício, mas já quitaram os valores do IPVA 2025, a Receita do DF orienta um registro da situação via atendimento virtual.

“Basta que o contribuinte entre com o pedido de restituição em conta corrente, ou mesmo pedir que os valores sejam compensados em outro tributo, como outro IPVA ou até mesmo o IPTU”, orienta o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. “Quem ainda não pagou deve desconsiderar a cobrança; quem já o fez pode pedir a devolução dos valores”.

Fonte:

SEFAZ/DF


ICMS/SE: Valores do ICMS dos combustíveis seguem regulamentação federal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou no último dia 31 de outubro os novos valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a gasolina, óleo diesel e GLP a partir de 1º de fevereiro de 2025.    

 

A atualização anual dos valores do imposto considerou os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de fevereiro a setembro de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023.   

Dessa forma, foi estabelecido o valor de R$ 1,47 a ser cobrado de ICMS para a gasolina e o etanol, R$ 1,12 para o óleo diesel e R$ 1,39/kg para o GLP. Tais índices devem ser aplicados de forma isonômica em todo o território nacional, ou seja, o valor correspondente ao tributo em Sergipe é o mesmo cobrado em todos os estados da federação.  

 

“Desde 2022 uma Lei Complementar Federal determinou que os estados deixassem de cobrar o imposto baseado em percentual sobre o valor do produto, passando a vigorar um valor fixado nacionalmente”, disse o auditor fiscal da Sefaz, Rodrigo Lima.  

 

Diferença

 

O combustível comercializado em Sergipe é produzido pela Acelen, que administra a refinaria de Mataripe, na Bahia. A empresa possui sua própria política de preços, seguindo critérios de mercado e atrelada ao mercado internacional. Assim, o valor do produto  que sai da refinaria é diferente do praticado, por exemplo, pela Petrobras.  

 

Para entender o valor cobrado pela gasolina no momento do abastecimento, é preciso compreender o funcionamento desta cadeia. Quando sai da refinaria, a gasolina segue para as distribuidoras, locais onde o álcool anidro será adicionado ao produto, conforme prevê a legislação federal.  

 

O valor do álcool anidro utilizado por estas empresas é definido livremente por seus produtores, podendo assim variar de estado para estado. Por conta disso, o custo de produção de cada distribuidora pode variar, assim como sua margem de lucro, o que se reflete no preço da gasolina que é revendida aos postos de combustíveis. Porém, o valor do ICMS que incide sobre esse combustível é igual em todas as unidades da federação. 

 

“Ao sair das distribuidoras, a gasolina é vendida às redes de postos de combustíveis, que adicionam ao valor do produto seus custos e margem de lucro, também variáveis. O preço final, portanto, é a soma de todos esses itens”, complementa o auditor da Sefaz.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/MT: Confaz aumenta ICMS da gasolina em R$ 0,10 por litro; alíquota de R$ 1,47 é a mesma para todos os Estados

O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis em todo o Brasil foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e Mato Grosso, assim como os demais Estados, é obrigado a seguir essa decisão. 

O aumento do ICMS será de R$ 0,10 por litro de gasolina, e R$ 0,06 por litro de diesel, com vigência a partir do próximo sábado (1º). O reajuste foi definido pelo Confaz para unificar a tributação estadual e garantir que todos os estados sigam as mesmas regras fiscais.

O Confaz é um órgão colegiado nacional, responsável por definir políticas fiscais e harmonizar a cobrança do ICMS em todo o país. Suas decisões sobre alíquotas de combustíveis têm caráter vinculante, o que significa que os Estados não têm autonomia para alterar ou recusar a aplicação do reajuste.

Dessa forma, é importante esclarecer que o aumento do ICMS sobre gasolina e diesel não é uma decisão do Governo de Mato Grosso, mas sim uma determinação nacional. O Estado apenas cumpre regulamentação imposta pelo Confaz.

Fonte:

SEFAZ/MT


Adesão da ANM ao NPI

Comunicamos que a partir 10/02/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM 71021000, 71022100 e 71023100, sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional de Mineração (ANM), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp. Para tanto, deverá ser registrado o LPCO de “Diamantes Brutos ANM” (Tratamento Administrativo I1030, Modelo LPCO I00071), a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.

As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da ANM.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Mineração (ANM), com base na Resolução ANM nº 106, de 2 de maio de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex

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