ICMS/SE: Prazo para adesão ao Parcelamento Especial de ICMS termina no dia 31
Termina nesta sexta-feira, 31, o prazo para os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regularizarem suas pendências com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em condições especiais.
Por meio do Parcelamento Especial podem ser renegociados qualquer tipo de débito desse imposto, inscritos ou não em dívida ativa, contraídos até 31 de outubro de 2024. Os valores poderão ser pagos em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 345,60.
Até esta segunda-feira, 27, quase 2,2 mil contribuintes já aderiram ao programa, renegociando mais de R$ 84 milhões em débitos. Esses recursos serão destinados para financiar políticas públicas do Governo de Sergipe ao longo dos próximos meses
Para efetuar o parcelamento, o empresário deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicar no banner do Portal de Autorregularização e informar o número de Inscrição Estadual ou CNPJ. Além do site, o procedimento também pode ser efetuado pelo aplicativo Sefaz Mais Fácil ou de forma presencial nos Ceacs, fazendo o agendamento prévio pelo endereço www.agendafacil.se.gov.br. É importante lembrar que a renegociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela.
“Estamos oferecendo uma oportunidade crucial para que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais de forma facilitada. Com isso, não apenas garantimos a arrecadação necessária para o Estado, mas também promovemos a conformidade tributária. É importante lembrar que a empresa que está devidamente regularizada usufrui de uma série de vantagens, como o acesso mais facilitado a linhas de crédito e a possibilidade de ser um fornecedor do Estado”, diz a gerente de Recuperação de Crédito da Sefaz, Rosa Amélia Gomes
Amigo da Gente
O Parcelamento Especial é mais uma oportunidade para a nova reclassificação das empresas no ‘Amigo da Gente’, que será realizada no final de janeiro de 2025. O programa de conformidade tributária foi lançado em setembro de 2023 e é o primeiro já implementado no Estado, buscando promover uma política de autorregularização, ou seja, fazer com que o contribuinte busque resolver espontaneamente quaisquer pendências com o Fisco.
A ação faz parte de um conjunto de iniciativas promovidas pelo Governo do Estado para melhorar o ambiente de negócios, garantindo segurança jurídica para as empresas e transparência nos atos de gestão.
A proposta é valorizar aqueles que cumprem a legislação tributária estadual, oferecendo um olhar mais atento da gestão pública. Na última rodada do ‘Amigo da Gente’, realizada em setembro, 41.384 contribuintes foram enquadrados na categoria ouro, o que representa 66% do total, e contam com um tratamento diferenciado por parte da Sefaz, tendo, por exemplo, a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais de atendimento especiais na Secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos e um prazo maior para regularizar suas pendências, quando algum tipo de problema for detectado.
Há ainda para aqueles na categoria ouro a redução de multas fiscais, a simplificação nos processos de restituição e compensação de tributos e a participação em grupos de trabalho para aperfeiçoamento do ‘Amigo da Gente’. Outros 16.056 contribuintes foram enquadrados na categoria prata e usufruem de prioridade na renovação do Regime Especial de Tributação, simplificação nos processos de restituição e de compensação de tributos e tratamento diferenciado nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito.
Já a categoria bronze conta com 5.220 empresários e têm maior possibilidade de receber as ações rotineiras da Sefaz, como a realização de auditorias, sem prazos diferenciados para resolver eventuais inconsistências.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/PR: Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é prorrogada para julho
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.
Dessa forma, a partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o novo prazo atende pedido do próprio setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação dos sistemas. Enquanto isso, continua obrigatória a emissão da nota fiscal em papel”.
MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.
A exigência já passou por alguns adiamentos. Originalmente, a previsão era que o documento se tornasse obrigatório ainda em maio de 2024, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) postergou a data para janeiro de 2025 por causa das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul no ano passado. Depois, o prazo foi adiado para 03 de fevereiro e, agora, para 1º de julho.
A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.
Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.
COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
Fonte:
SEFAZ/PR
GO: Excluídos do Simples Nacional podem pedir novo ingresso até dia 31
Parcela dos devedores negociou débitos em dezembro com pagamentos à vista e parcelados e não ser excluída do regime simplificado
A Secretaria da Economia, por meio da Coordenação do Simples Nacional, enviou, no ano passado, 3.459 Termos de Exclusão do Regime do Simples Nacional a contribuintes que possuíam débitos com o Estado de Goiás. Parte dos contribuintes regularizou a situação, mas 2.507 deles não atenderam ao comunicado e acabaram excluídos em 1º de janeiro de 2025.
Os contribuintes que recolheram ou parcelaram os seus débitos no prazo hábil permaneceram no regime simplificado de modo automático. Os autos de infração cobrados nos termos de exclusão somavam R$ 86.567.483,54. Levantamento da Secretaria da Economia realizado no final do ano passado registra o pagamento de R$ 2.319,496,64 à vista. Mas a cobrança foi além, pois R$ 17.807.753,32 foram negociados e parcelados por meio de 607 acordos dos quais cerca de R$ 900 mil já foram pagos.
Opção de Ingresso ou reingresso no Simples
A Coordenação dos Simples na Secretaria da Economia destaca ainda que até o final deste mês, dia 31 de janeiro, está aberto o prazo para que os contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional no exercício de 2025 façam a sua opção pelo regime.
A opção é válida inclusive para aqueles que foram excluídos. Assim, os interessados em ingressar ou reingressar no Regime do Simples Nacional devem ficar atentos para não perder o prazo e fazer o novo pedido no Portal do Simples Nacional até o último dia deste mês. Além disso, é necessário regularizar eventuais pendências com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios.
Fonte:
SEFAZ/GO
De olho na data: prazo para prestação de contas do PEPC termina no dia 31 de janeiro
O prazo para a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) termina na próxima sexta-feira (31). Ao todo, os profissionais da contabilidade obrigados a cumprir o Programa devem alcançar 40 pontos de Educação Profissional Continuada (EPC) por ano-calendário.
Veja a seguir os profissionais obrigados a participar do PEPC:
– Auditores independentes com registro Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) com aprovação no exame de Qualificação Técnica Geral (QTG)/ Auditor (AUD), no Exame da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central do Brasil (BCB), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
– Peritos contábeis que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (Perito).
– Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas CVM, pelo BCB, pela Susep e pela Previc.
De acordo com a NBC PG 12 (R4) que trata do PEPC, a educação continuada buscar resguardar a qualidade dos serviços oferecidos no âmbito da área contábil. “O Desenvolvimento Profissional Contínuo visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Profissional Continuada”, esclarece a norma.
As atividades de Educação Profissional Continuada estão divididas em quatro grupos principais, sendo eles: aquisição de conhecimento, docência, atuação como participante e produção intelectual. O CFC lembra que a gestão do histórico de pontos no Sistema Web EPC – plataforma do PEPC – é de responsabilidade do profissional da contabilidade. Para inserir as informações, os interessados devem acessar o endereço eletrônico epc.cfc.org.br. Acesse aqui e veja como cadastrar as atividades.
Fonte:
Conselho Federal De Contabilidade
Coaf: Prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina nesta semana
Atenção profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis: a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas deve ser enviada ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) até a próxima sexta-feira (31). Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, tem como objetivo fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
O procedimento é rápido e pode ser realizado no site, diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e por meio do CRC Digital.
Declaração pelo site
O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o declarante deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. Clique aqui para acessar diretamente o sistema.
Declaração pelo CRC Digital
O declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
A não conformidade com este prazo pode acarretar penalidades e implicações legais. Portanto, é crucial que os profissionais estejam atentos e cumpram as etapas necessárias para o envio da Declaração de Não Ocorrência dentro do prazo determinado. Para mais informações sobre o Coaf e a Declaração de Não Ocorrência, clique aqui.
Fonte:
Conselho Federal De Contabilidade
Adesão da ANP ao NPI
Comunicamos que a partir 28/01/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passam a requerer os LPCO, conforme abaixo, a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp):
1. Licença para importação de gás natural: Tratamento Administrativo I1020, modelo I00066;
2. Licença para solvente e outras naftas: Tratamento Administrativo I1021, modelo I00067;
3. Licença para combustíveis e asfalto: Tratamento Administrativo I1022, modelo I00068;
4. Licença para lubrificantes com registro: Tratamento Administrativo I1024, modelo I00069.
Também constará o Tratamento Administrativo I1023 de “Monitoramento de gases, lubrificantes e óleos brutos”.
Com relação aos modelos de LPCO até então vigentes, informamos que foram finalizados em 24/01/2025:
1. Licença de importação única operação – ANP: Tratamento Administrativo I0931, modelo I00017;
2. Licença de importação múltiplas operações – ANP: Tratamento Administrativo I0932, modelo I00018.
As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Os importadores deverão observar o cronograma de desligamento da DI disponível na página “Cronograma de Implementação” do site Siscomex. Nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), deverá ser solicitada a Licença de Importação (LI).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base nas Resoluções ANP nº 804/2019 e 959/2023 e a Lei nº 14134/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Empresas excluídas do Simples têm até sexta para resolver pendências
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.
Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, desde o dia (1º) de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.
No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/BA: Na mira das ações de combate à sonegação, crime de débito declarado e não pago pode ser extinto com adesão ao Refis
Contribuintes que declaram débitos com ICMS mas não pagam à Fazenda estadual o imposto devido, apropriando-se indevidamente de recursos públicos, estão na mira dos órgãos que atuam no combate à sonegação fiscal na Bahia, no âmbito das ações do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Em dezembro, este tipo de crime contra a ordem tributária foi o principal motivador para a deflagração de duas operações especiais de grande repercussão: a Okanê, que desarticulou esquema no setor de produção e distribuição de bebidas com débito tributário acumulado de R$ 25 milhões, e a Kyrios, cujo alvo foram os R$ 8 milhões sonegados por um grupo atuante no comércio varejista de ferragens, máquinas e produtos agrícolas.
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), no entanto, tem uma boa notícia para quem se enquadra neste tipo de inadimplência: o débito declarado e não pago tem sua punibilidade extinta automaticamente quando o contribuinte faz o pagamento do valor devido, desde que a situação ainda não tenha sido objeto de denúncia pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Na maioria dos casos, de acordo com o MPBA, basta o contribuinte quitar o imposto devido para que o crime seja extinto.
Uma boa oportunidade para quem tem este tipo de débito, lembra o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, é o Refis ICMS Bahia, programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais, em vigor até o próximo dia 3 de fevereiro. O programa oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. Para a adesão ao Refis, os fatos geradores dos débitos tributários precisam ter ocorrido até 31 de dezembro de 2023. O desconto máximo vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. “O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas”, explica Guenem.
Força-tarefa de combate à sonegação
O combate ao débito declarado e não pago está entre as prioridades estabelecidas pelo Cira, ao qual está vinculada a força-tarefa que atuou nas operações Okanê e Kyrios. Responsável por definir as estratégias de combate à sonegação na Bahia, o Cira reúne o Ministério Público do Estado (MPBA), a Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), o Tribunal de Justiça (TJBA), as secretarias estaduais da Segurança Pública (SSP) e da Administração (Saeb) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “A força-tarefa tem se concentrado nos casos de débito declarado e não pago, e novas operações especiais devem ser deflagradas com este enfoque”, afirma secretário-executivo do Cira, promotor de Justiça Hugo Casciano.
Ele destaca que “combater a prática de declarar o imposto devido, mas não recolhê-lo, que constitui verdadeira apropriação indébita tributária, é necessário tanto para garantir que o valor do imposto pago efetivamente seja revertido em serviços públicos quanto para preservar a justiça tributária, evitando que os bons pagadores sejam prejudicados pela concorrência desleal por parte dos devedores contumazes”.
A força-tarefa do Cira reúne o Grupo Especial de Combate à Sonegação Fiscal do MPBA (Gaesf), a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), e a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Polícia Civil.
Para a diretora do Draco, Márcia Pereira, as operações no âmbito da força-tarefa reafirmam o compromisso da Polícia Civil no combate à sonegação fiscal, uma prática ilícita que prejudica o erário e compromete o desenvolvimento socioeconômico. “Com ações integradas, nossos esforços visam identificar e responsabilizar os autores desses crimes, assegurando a arrecadação de recursos essenciais para políticas públicas que beneficiem toda a sociedade”.
As investigações que levaram às duas operações realizadas em dezembro foram iniciadas pela Infip/Sefaz-Ba. De acordo com a auditora fiscal Sheilla Meirelles, inspetora-chefe da Infip, “as investigações começaram porque as empresas apresentavam conduta continuada e reiterada de retenção do ICMS, sem o devido recolhimento aos cofres públicos”. Ainda segundo Sheilla, entre 2023 e 2024, a Infip/Sefaz-Ba encaminhou ao Ministério Público um total de 36 notícias-crime envolvendo este tipo de conduta, elaboradas com base em autos de infração lavrados por integrantes do fisco. Estas notícias-crime totalizam R$ 168,4 milhões em impostos devido ao Estado da Bahia.
Condições do Refis
Além dos 95% de desconto nas multas e acréscimos para quitar à vista o valor devido, o Refis ICMS Bahia oferece redução de 90% caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 vezes, o desconto é de 85%.
A possibilidade de regularização, de acordo com a Sefaz-Ba, se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício.
Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente. Nestes casos, o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
Fonte:
SEFAZ/BA
Comissão aprova limitar multas por descumprimento de obrigação tributária acessória
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações.
A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.
Pelo texto, as multas por apresentação fora do prazo são:
– de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
– de R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
– de R$ 100 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.
Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.
A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que estabelece as multas e atualmente não prevê limite para as mesmas
O texto aprovado tramita junto ao Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias.
Para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o desenho das multas não é inadequado, a não ser “pela ausência de um patamar máximo de seu valor”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada ainda, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias