Boletim Sibrax 27/01

ICMS/SE: Decreto pretende fomentar cadeia de petróleo e gás natural no estado

Empresas passam a contar com isenção de ICMS na aquisição de equipamentos para exploração de óleo e gás natural.

Um decreto do Governo de Sergipe publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, 22, passou a garantir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações internas (compra, venda e transferência) de materiais e equipamentos para exploração de petróleo e gás natural em território sergipano. 

O documento busca aprimorar a legislação estadual com o objetivo de garantir o desenvolvimento de operações do setor de petróleo e gás natural, viabilizando a segurança jurídica necessária para a atração de novas empresas desta cadeia produtiva.

A partir de agora, as operações realizadas por fabricantes ou fabricantes intermediários de bens e mercadorias destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural ficam isentas de pagamento do ICMS.

Esses contribuintes devem estar devidamente habilitados no programa federal Repetro, que garante a isenção dos tributos no âmbito da União, e as mercadorias/bens devem ser desonerados dos tributos federais para ter direito ao benefício estabelecido pelo decreto.

“A medida beneficia não apenas o contribuinte, mas também a economia local, pois pode viabilizar a chegada de novas empresas e estimular a geração de empregos. O decreto ajuda a reduzir o custo de operação desses empreendimentos, tornando assim o nosso estado mais atrativo”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Daniel Alves.

Repetro

O Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais (IPI, PIS e Cofins) e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM).

Ele foi instituído pelo Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999, que teve por base a Lei nº 9.430, de 1996 e, atualmente, é regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).

Fonte:

SEFAZ/SE


Comissão aprova permissão para afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com câncer

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2558/24, que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, até um dia na semana para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.

Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.

Avaliação do relator

O parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi favorável ao projeto, com emenda. O projeto original previa o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia.

“Para fins de adequação com a periodicidade típica dos tratamentos oncológicos, geralmente realizados uma vez na semana, propomos uma emenda que assegura o afastamento do trabalhador durante o dia”, afirmou Brito.

“Contar com a companhia do cônjuge ou companheiro(a) no diagnóstico e também ao longo das sessões de quimioterapia ou radioterapia pode reduzir significativamente o risco de desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão e, ainda, motiva o paciente a seguir rigorosamente as recomendações médicas, aumentando as chances de cura”, avaliou o relator.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
 

Fonte:

Câmara dos Deputados


Comissão aprova proposta que revoga portaria sobre repasses federais para assistência social

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca anular mudança nas regras de repasse federal aos fundos assistenciais dos estados e municípios. São recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

A proposta suspende a Portaria 2.362/19, do antigo Ministério da Cidadania. Entre outros pontos, a portaria prevê o não pagamento de parcelas em atraso de exercícios anteriores (os restos a pagar). Também condiciona o repasse à execução célere dos recursos, sem considerar o ritmo e as peculiaridades das gestões municipais.

Os recursos são usados pelos municípios para manter os vários tipos de serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas), como abrigos para a população de rua e os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 63/20, do ex-deputado Danilo Cabral (PE). Segundo o relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), as alterações da portaria interferem negativamente na prestação eficiente dos serviços socioassistenciais pelos municípios. “Sem os recursos necessários, há impossibilidade fática dos municípios prestarem os serviços socioassistenciais à população que deles necessita”, disse.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, é preciso que seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


ICMS/SC: Estado Impõe Data para Emissão da DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica)

Por meio das alterações 4.834 e 4.835 promovidas pelo Decreto 820/2025 (DOE de 23.01.2025 – Edição Extra), o Estado de Santa Catarina traz a obrigatoriedade da emissão da DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) a partir de 01.03.2025, assim até 28.02.2025 a utilização da DC-e será facultada.

A DC-e será utilização na circulação de mercadorias quando não haja exigência de emissão de Nota Fiscal, assim como poderá ser utilizada para amparar a “Devolução” de mercadoria por não contribuinte do ICMS.

Os usuários emitentes da DC-e poderão utilizar sistemas eletrônicos disponibilizados pela SEF, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por transportadoras ou por empresas do comércio eletrônico e marketplaces, devendo conter a respectiva assinatura digital.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Comissão aprova prorrogar incentivos fiscais para a indústria do cinema até final de 2029

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1064/24, que prorroga até o fim de 2029 o prazo para utilizar o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), voltado à expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro para cidades menores. A proposta altera a Lei 13.594/18.

Pelo regime, compras no mercado interno ou por importação para implantar ou modernizar salas de cinema são desoneradas de PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II).

O projeto
Pela proposta, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por avaliar e acompanhar o benefício.

O governo fixará, por decreto, metas e objetivos a serem cumpridos por produtores, distribuidores e exibidores.

Além disso, contribuintes e empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir também incentivos a fundos municipais de cinema (Funcines).

Renúncia
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que os incentivos contribuem para recuperação da indústria cinematográfica dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor. “O benefício não traz reflexo negativo no orçamento, pelo contrário, incentiva o investimento privado na indústria cinematográfica, poupando recursos públicos”, explicou.

Em resposta à comissão, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, estimou que o volume de renúncia fiscal anual até 2027 seja em torno de R$ 7,2 milhões. Pela estimativa do governo, para cada R$ 1 de impostos não recolhidos há um retorno de R$ 8 em investimentos feitos pelas empresas beneficiadas.

De acordo com a Agência Nacional do Cinema (Ancine), o número de salas de exibição em 2024 chegou a 3.481, um pouco acima do nível pré-pandemia em 2019 (3.478). Porém, a relação entre quantidade de habitantes por sala de cinema deixa o Brasil bem atrás de países como Argentina, Canadá, Chile e Colômbia.

Dedução do IR
A proposta também prorroga para fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual. Essa lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.

O projeto aumenta de R$ 4 milhões para R$ 7 milhões o limite de dedução do IR para apoios destinados a obras de cinema brasileiro de produção independente. Para séries, curta e longa metragens, documentários e outras obras cinematográficas, o limite passa de R$ 3 milhões para R$ 7 milhões.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova projeto que prorroga isenção de tributos para exportadores por um ano

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4966/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), que prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras que já tenham sido prorrogados e vencem entre 2020 e 2024.

Esse regime especial, chamado de drawback, isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), alterou o texto original, que previa prorrogação apenas para quem iria sair do regime especial em 2023. Segundo ela, desde a pandemia de covid-19 vários acontecimentos afetaram exportações brasileiras, como a crise climática e seu reflexo no Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024.

“A catástrofe recente do Rio Grande do Sul pode gerar problemas de choque de oferta específicos para o Estado que afetem seu desempenho exportador e atrasem a conversão de insumos destinados à produção de exportáveis em produto”, afirmou a deputada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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