Boletim Sibrax 23/01

ICMS/RO: Contribuintes têm prazo até o fim de janeiro para quitar débitos e voltar ao Simples Nacional

Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar a situação e retornar ao regime tributário simplificado. A oportunidade é válida apenas para contribuintes que quitarem os débitos à vista ou optarem pelo parcelamento dentro do prazo estipulado. Após essa data, o retorno ao regime será impossibilitado em 2025.

No estado de Rondônia, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) alerta sobre a importância de aproveitar o prazo para evitar prejuízos às micros e pequenas empresas. O Simples Nacional é um regime que oferece benefícios como redução de custos tributários, simplificação no recolhimento de impostos em uma única guia e menor burocracia, o que facilita a gestão tributária e pode reduzir custos, sendo essencial para os pequenos negócios.

De acordo com o secretário de Finanças, Luís Fernando, a Sefin tem trabalhado para oferecer condições justas e simplificadas para o contribuinte. “Investimos em tecnologia e modernização para facilitar o acesso às informações fiscais e garantir suporte a quem deseja regularizar suas pendências,” afirmou.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, reforçou o compromisso em apoiar os empreendedores. “Estamos empenhados em fornecer orientações e ferramentas que auxiliem os empresários nesse processo. O Simples Nacional é vital para manter a competitividade das micros e pequenas empresas.”

A regularização pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. O pagamento ou parcelamento das pendências precisa ser solicitado até o último dia útil de janeiro (31). Contribuintes que não atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação ou perderem o prazo, estarão impedidos de ingressar no regime para o exercício de 2025.

Fonte:

SEFAZ/RO


MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.

Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?

Para voltarem a ser enquadrados no Simei, os MEIs devem:

1. Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:

– Solicitar a nova opção pelo Simples Nacional.

– Solicitar o enquadramento no Simei.

2. Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.

Veja orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

Acompanhamento e Pendências

Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no “Relatório de Pendências”, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.

Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei através do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”.

Por que é importante regularizar?

A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.

Não perca o prazo! Regularize agora e garanta seu reenquadramento.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/PR: NOVA REGULAMENTAÇÃO DO SISCRED (TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO)

O Estado do Paraná por meio da publicação da Norma de Procedimento Fiscal 05/2025 (DOE de 20.01.2025), traz uma nova regulamentação do SISCRED – Sistema de Controle da Transferência de Utilização de Créditos Acumulados de ICMS.

De modo geral, a nova regulamentação segue os procedimentos da atual regulamentação da Norma de Procedimento Fiscal 01/2009, contudo foram criadas novas regras de validação para fins de controle da SEFA/PR.

Uma das novidades da nova regulamentação é a validação em duas fases envolvendo o SPED Fiscal/EFD, sendo a “pré-validação” e “pós-validação” que envolverá saldos iniciais e finais do estoque do contribuinte paranaense vinculados ao Bloco H.

A nova regulamentação entra em vigor em 01.02.2025, ficando revogada a partir desta data a Norma de Procedimento Fiscal 01/2009.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


IPVA/PE: Erro em boletos do IPVA 2025 para veículos com GNV é corrigido

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa aos proprietários de veículos automotores movidos a Gás Natural Veicular (GNV), com base de cálculo do IPVA igual ou inferior a R$ 100.000,00, que houve um erro no valor do imposto em alguns boletos do IPVA 2025 enviados no início de janeiro.

 

O problema afetou exclusivamente veículos que  adquiriram o material necessário e a adaptação para GNV realizadas em Pernambuco ao longo do ano de 2024. A Sefaz-PE esclarece que a situação já foi corrigida e orienta os proprietários a emitir um novo boleto atualizado no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br) antes de realizar o pagamento.

 

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz-PE ou acessar o portal do Detran-PE.​​

Fonte:

SEFAZ/PE


ICMS/PR: Empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Os contribuintes que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação de entrada no regime tributário diferenciado e simplificado. Para isso, no entanto, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com a Receita Estadual.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.

O pedido de ingresso para o regime deve ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Para isso, o contribuinte precisa estar com as pendências regularizadas, seja por débitos ou por situação cadastral — como no caso de inscrição estadual cancelada. 

As pendências são referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Dívida Ativa e parcelamentos em atraso. De acordo com a regulamentação do Simples Nacional, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal.

O coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, explica que os débitos com o IPVA e a Dívida Ativa são os principais impeditivos para quem tenta ingressar ao regime tributário. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, pontua. 

Essas pendências também podem resultar na exclusão do regime. Em 2024, 6.056 contribuintes foram retirados do Simples Nacional em todo o Paraná com débitos que somam cerca de R$ 10,2 milhões.

COMO INGRESSAR – Para verificar a situação cadastral e os débitos pendentes, o contribuinte precisa consultar no ReceitaPR, acesso restrito, a partir da opção Simples Nacional. Nesse menu, ele encontrará o item “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”, que vai listar quais são os pontos que precisam ser regularizados antes da adesão.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.

Já a solicitação do ingresso deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, a partir do menu “Simples Serviços”. Então, é preciso selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” dentro do item “Opção”.

Fonte:

SEFAZ/PR


Publicação da Versão 11.0.1 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do problema nos registros X350 e Y720; e

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED

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