Boletim Sibrax 22/01

Cancelada a parada programada do dia 23/01/2025

Devido à revogação da IN 2219/2025, informamos que a parada técnica programada para o dia 23/01 foi cancelada, assim como a renovação do certificado do ambiente de produção.

O certificado que já estava sendo usado desde julho de 2024 continua válido e está disponível no site Certificados para criptografia de lotes.

Uma nova data está sendo estudada e informaremos aqui assim que for decidida.

Fonte:

SPED


ICMS/TO: OPERAÇÕES COM PESCADOS – ISENÇÃO

Publicado o Decreto 6.886/2025 (DOE de 20.01.2025), que altera o RICMS/TO – Decreto 2.912/2006, acrescentando o inciso LXXV ao art. 5º, concedendo isenção do ICMS até 31.07.2027 nas operações internas e interestaduais de pescados, criados em cativeiro em território tocantinense.

A isenção somente se aplica se os pescados estiverem na condição de frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura.

A citada isenção entra em vigor de forma retroativa em 01.01.2025.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/SE: Secretaria da Fazenda disponibiliza sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas para empresas de comunicação

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a disponibilizar a partir desta segunda-feira, 20, para prestadores de serviços de comunicação de qualquer natureza, como emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet e telefonia, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

 

A iniciativa busca simplificar e modernizar a forma como os serviços de comunicação são documentados fiscalmente, promovendo maior eficiência e transparência. A nova modalidade do documento possui validade jurídica garantida por assinatura digital, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

 

O serviço está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na aba ‘NFCom’. A nota pode ser utilizada por empresas privadas, públicas e pessoas físicas, atendendo às necessidades tributárias e regulatórias de serviços pré-pagos, serviços com cofaturamento e cobranças centralizadas (mesmo cliente com vários estabelecimentos).  

 

A utilização da NFCom passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de novembro. Até essa data, o uso da ferramenta é opcional, podendo os contribuintes continuarem, concomitantemente, emitindo a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST).

 

Menos burocracia

 

A disponibilização do sistema de forma eletrônica é mais uma ação da Secretaria de Estado da Fazenda para modernizar a administração tributária e reduzir custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes e reduzindo o pagamento de impostos e contribuições.  

 

A medida, de acordo com a auditora fiscal e gestora de Documentos Eletrônicos da Sefaz, Marta Assis, proporciona benefícios para as administrações tributárias. “Haverá, por exemplo, um aumento na confiabilidade das informações e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de dados entre os fiscos. Teremos também a diminuição de custos no processo de controle das notas fiscais e uma redução da sonegação, além de um aumento na arrecadação”, colocou.  

 

A chegada da NFCom também traz benefícios ecológicos, uma vez que gera redução no consumo do papel, incentiva o comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias, padroniza os relacionamentos eletrônicos entre empresas. Do ponto de vista econômico, representará diversas reduções de custos, como impressão, aquisição de papel, envio do documento fiscal e armazenagem de documentos fiscais.

Fonte:

SEFAZ/SE


EFD-CONTRIBUIÇÕES – Versão 6.0.0 do PGE

Encontra-se disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as alterações previstas na Nota Técnica 009_2024 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 5.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.0. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.0.

Clique aqui para acessar.

Fonte:

SPED


Alterações nos atributos do NPI – complemento

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 001/2025, comunicamos a atualização da planilha de ajuste de atributos para que contenha todas as “datas de implementação” dos registros da aba “Atributos”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex

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