ICMS/MA: Arquivos da DIEF de dezembro/2024 podem ser entregues até o dia 24/01/25
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de dezembro de 2024 fica determinado para até o dia 24 de janeiro, sexta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (12/24), podem ser transmitidos até o dia 27/01.
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/ES: Sefaz dispensa obrigatoriedade da GIA-ST e simplifica sistemática para apuração do imposto devido
Dando continuidade ao processo de simplificação das obrigações tributárias acessórias, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, dispensou a obrigatoriedade de apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e estabeleceu uma nova sistemática para a apuração do imposto devido.
A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 5917-R, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 08 de janeiro. A medida se aplica tanto para os contribuintes do regime ordinário quanto para os optantes do Simples Nacional.
Para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte do regime ordinário deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Já para os optantes do Simples Nacional será utilizada a própria documentação fiscal.
O objetivo da mudança é desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento etc.), promovendo maior eficiência administrativa e reduzindo os custos operacionais.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
Fonte:
SEFAZ/ES
Apresentação da Dirbi e PGDAS-D encerra nesta segunda-feira (20)
O prazo legal para apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), referente ao período de apuração de novembro de 2024, e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), referente ao período de apuração de dezembro de 2024, encerra nesta segunda-feira (20). A entrega dessas obrigações dentro do período estabelecido evita multas e outros transtornos ao contribuinte.
Em relação à Dirbi, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, em setembro de 2024, os novos dados a serem informados a partir do período de apuração de janeiro de 2024. As alterações foram divulgadas na Instrução Normativa RFB 2.216, de 5 de setembro de 2024. O normativo amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Dirbi.
Para acompanhar a Agenda Tributária de janeiro, divulgada pela Receita Federal do Brasil, acesse o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2025/janeiro/dia-20-01-2025.
Fonte:
Conselho Federal De Contabilidade
ICMS/TO: ESTADO CONCEDE REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA MERCADORIAS IMPORTADAS
Publicada a Lei 4.632/2025 (DOE de 17.01.2025), que concede um regime diferenciado de tributação de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas.
O regime diferenciado resume-se em um crédito presumido de ICMS de 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado do Tocantins.
Para usufruir do regime diferenciado, o contribuinte deverá obedecer aos seguintes requisitos:
1 – realizar exclusivamente operações abrangidas na citada Lei, permitindo-se saídas internas não incentivadas, desde que acompanhadas do prévio recolhimento do imposto devido;
2 – entregar mensalmente os arquivos eletrônicos com registros fiscais – Escrituração Fiscal Digital – EFD, discriminando todas as operações realizadas, inclusive com a individualização dos registros;
3 – abster-se de realizar operações com:
3.1 – petróleo e seus derivados;
3.2 – combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva;
3.3 – energia elétrica;
4 – formalizar Termo de Acordo de Regime Especial, comprometendo-se a observar os termos desta Lei;
5 – recolher ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP-TO o valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do faturamento mensal incentivado.
Caso a mercadoria importada seja utilizada como matéria-prima em processo de industrialização, o crédito presumido incidirá sobre o imposto devido pela saída interestadual do produto industrializado, desde que tal operação esteja prevista em Termo de Acordo de Regime Especial.
O imposto devido pelo contribuinte em decorrência da importação/desembaraço de mercadorias do exterior fica DIFERIDO para o momento em que ocorrer a saída interestadual.
Por fim, o citado regime diferenciado entra em vigor a partir de 17.01.2025, onde possivelmente será regulamentado por algum Decreto do poder executivo ou alguma Portaria da SEFAZ/TO.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Mudanças no ambiente de produção restrita
No dia 20/02/2025, todos os dados transmitidos ao ambiente de produção restrita serão removidos e, a partir desta data, esse ambiente passará a armazenar, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.
Ao enviar um evento e receber a mensagem que atingiu o limite permitido, o contribuinte deverá realizar a limpeza da base para que possa recomeçar a transmitir eventos. Para conhecer a funcionalidade que possibilita ao próprio contribuinte realizar a limpeza periódica dos seus dados no ambiente de produção restrita, consulte o item “Limpar base de dados para o contribuinte informado” disponível no Manual de Orientação ao Desenvolvedor.
Essas medidas visam otimizar o uso do sistema e garantir que o ambiente de produção restrita seja utilizado de forma eficiente para testes de negócio.
Fonte:
SPED
CNPJ Alfanumérico: modelo será implementado em julho de 2026
Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o CNPJ Alfanumérico. A solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido.
Atualmente, a RFB conta com pouco mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas no País. O volume elevado de novas inscrições tem tornado cada vez mais próximo o esgotamento de números de CNPJ disponíveis no formato vigente, que é exclusivamente numérico, com 14 dígitos.
Assim, visando causar o menor impacto possível para todos, a solução mais viável encontrada foi a da inserção – além de números – de letras nas primeiras 12 posições do registro.
Para tornar a explicação mais didática, a RFB produziu um vídeo explicativo e tem também uma página em seu site dedicada ao tema.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
Coaf: Declaração de Não Ocorrência já pode ser realizada por meio do aplicativo CRC Digital
Atenção profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis: a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas já pode ser feita pelo aplicativo CRC Digital. A novidade está em vigor desde o dia 15 de janeiro deste ano.
Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
Cabe ressaltar que a comunicação de não ocorrência deve ser feita até o dia 31 de janeiro deste ano. O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
Declaração pelo Sistema CFC
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.
Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo a realização do procedimento. O material pode ser acessado no link https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, acessar o link https://cfc.org.br/coaf/.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
Alteração de Tratamento Administrativo do Mapa
Comunicamos que a informação do item 1 contida na Notícia Siscomex Exportação nº 040/2024 será revogada nesta data. Assim, a partir de 18/01/2025 o LPCO do modelo E00061 (Certificação para Produtos de Origem Animal – TA E0126) voltará a ser impeditivo de desembaraço da DU-E.
O LPCO modelo E00061 permanece sendo requerido apenas para as exportações em que for informado o código de enquadramento 80490 (Exportação de produto de origem animal procedente de estabelecimento sob inspeção federal, sujeita a certificação sanitária internacional) no item da DU-E.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base nos Decretos 5.741, de 30 de março de 2006, e 9.013, de 29 de março de 2017, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei
A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
*devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
*alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
*redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
*turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
*manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. “O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
*alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
*recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
*regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.
Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
*na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
*contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
*fórmulas infantis;
*óleo de babaçu; pão francês;
*grãos de milho e de aveia;
*farinhas de aveia e de trigo;
*queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
*farinha e massas com baixo teor de proteína;
*fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo; mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
*leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
*mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
*óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
*massas alimentícias recheadas;
*sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
*polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
*pão de forma;
*extrato de tomate;
*cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Fonte:
Agência Câmara de Notícias