Atualização do cronograma de implementação do pagamento da taxa de vigilância sanitária integrado ao Portal Único do Comércio Exterior
Comunicamos nova atualização do cronograma de implementação do pagamento da taxa da vigilância sanitária de modo integrado ao Portal Único Siscomex. As novas datas serão as seguintes:
– 31/03/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos;
– 07/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;
– 14/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e
– 21/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.
A notícia publicada neste link traz os detalhes da integração do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e do protocolo de processos de importação (LI/LPCO) ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único Siscomex.
Ratificamos que o Manual para dar transparência e previsibilidade ao setor, será disponibilizado oportunamente na página oficial da área – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Sancionada lei que regulamenta cooperativas de seguros
Foi sancionada pela Presidência da República, com veto parcial, a Lei Complementar 213, de 2025, que regulamenta a atuação das cooperativas de seguros. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (16).
Fonte:
Agência Senado
ICMS/MG: Endereço da consulta via qrcode da NFCOM
Informamos que o endereço da consulta via qrcode da NFCOM será alterado para https://portalnfcom.fazenda.mg.gov.br/qrcode, a partir de 13/01/2025.
Desta forma, os contribuintes que já estão emitindo NFCOM em homologação devem atualizar seus sistemas ou terão seus documentos rejeitados, rej. 464 (Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto), a partir da data em referência.”
Atenção: Ambiente de produção da NFCOM será liberado em 03/02/25.
Fonte:
Portal SPED/MG
Chuvas: atendimento suspenso na Gerência Regional de Florianópolis nesta sexta-feira (17)
Em razão das fortes chuvas registradas entre quinta e sexta-feira (16 e 17), a Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda em Florianópolis (1ª GERFE) não terá atendimento ao público nesta sexta-feira (17).
A Central de Atendimento Fazendária (CAF) também não receberá chamadas telefônicas no 0800-048-1515.
Se houver necessidade, o contribuinte tem a opção do atendimento virtual pelo link bit.ly/cafsefsc.
Fonte:
SEF/SC
IPVA/PA: Até dia 21 de janeiro há descontos do IPVA para veículos com final de placas 71 a 91
Descontos valem para quem não tem multas de trânsito e são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) destaca que, até o dia 21 de janeiro, os proprietários de veículos automotores podem ganhar descontos de 15% no pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com finais de placas 71 a 91.
Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito e são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
Há três opções de pagamento do IPVA no Pará: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral na data do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, www.sefa.pa.gov.br.
O pagamento do DAE pode ser feito via PIX ou usando o código de barras. Neste caso, usar a rede bancária autorizada (Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e CEF) e casas lotéricas.
A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho.
Para maiores informações acesse o site www.sefa.pa.gov.br; atendimento telefônico ou por mensagem no call center, 0800-725-5533, das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira; ou fale pelo chat no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte:
Agência Pará
ICMS/SP: Sefaz-SP elimina GIA a partir de 2026 e avança na modernização tributária
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) acaba de dar mais um importante passo na simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes paulistas com a publicação da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje. Com a medida, a Sefaz-SP passará a dispensar todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir de janeiro de 2026. Este avanço representa uma significativa melhoria na redução das obrigações tributárias sobre as empresas e contabilistas.
A eliminação da GIA trará benefícios para todos os contribuintes, que, até o momento, ainda estão obrigados a entregar mensalmente a GIA, além dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Atualmente, mais de 400.000 contribuintes do regime periódico de apuração já estão dispensados da entrega de GIA, o que corresponde a mais de 96% do total.
Com a mudança, nenhuma empresa precisará mais cumprir com essa dupla obrigação, reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal.
A medida faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA”, uma iniciativa da Sefaz-SP para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e vai ao encontro das ações para modernização da gestão estadual preconizadas no “Plano São Paulo na Direção Certa”.
A modernização da administração tributária, com a redução das obrigações fiscais, facilita a promoção de um ambiente de negócios mais favorável à expansão dos investimentos no Estado de São Paulo.
Por fim, a Sefaz-SP reafirma seu compromisso com a melhoria contínua do sistema tributário paulista. Com a dispensa da GIA, os contribuintes e seus profissionais contábeis podem contar com mais um avanço no alinhamento às melhores práticas de gestão fiscal e tributária.
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/BA: Mais de 434 mil MEIs podem ser beneficiados com o app Nota Fiscal Fácil
Os mais de 434 mil microempreendedores (MEIs) ativos na Bahia podem contar com uma solução mais fácil e simples para a emissão e administração das notas e outros documentos fiscais eletrônicos gerados pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Lançado em 2024, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) é baixado gratuitamente, no celular, por meio do acesso à loja de aplicativos (Apple Store e Google Play Store). O app também chegou para facilitar a vida dos mais de 18,8 mil Produtores Rurais Pessoas Físicas inscritos, além dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
Ao descomplicar a emissão e o gerenciamento de notas e documentos fiscais eletrônicos, a Nota Fiscal Fácil contribui para o crescimento e a formalização dos negócios de categorias profissionais que enfrentam desafios para se inserir no mercado. Uma das vantagens do app é que os documentos fiscais emitidos ficam disponíveis para os usuários, já que são armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual. Dessa forma, é mais fácil realizar o controle do estoque e das transações comerciais realizadas.
Com o app, o contribuinte MEI só precisa preencher alguns campos com informações relativas à operação de varejo. Em seguida, para emitir a Nota Fiscal Fácil, basta selecionar o produto, informar a quantidade, preço da mercadoria e o CPF do cliente, que é opcional. Todos os demais campos de informação necessários são preenchidos em conformidade com a legislação tributária.
“A Fazenda Estadual tem investido continuamente em modernização com o objetivo de simplificar a vida do contribuinte. O uso intensivo da tecnologia vem contribuindo para melhorar tanto o relacionamento do fisco com as empresas quanto o próprio desempenho da fiscalização”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
O aplicativo permite também que as mercadorias sejam carregadas a partir da leitura do código de barras que consta no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) cuja NF-e está vinculada a sua compra. É possível também consultar as notas emitidas, fazer o cancelamento de notas e gerar o Danfe NF-e/NFC-e. O contribuinte pode ainda gerar QR-Code para consultas no Portal NFF e enviar links para consultas.
Como baixar
Para baixar o app, o contribuinte deve acessar a loja de aplicativos de seu celular e digitar “Nota Fiscal Fácil – NFF” ou “NFF-APP”. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS. Após baixar o aplicativo, o usuário precisa criar uma conta na plataforma “Gov.br”, caso ainda não possua, utilizando o CPF associado à Inscrição Estadual (IE) que irá emitir a nota fiscal. O cadastramento da conta é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital. Após o cadastramento inicial, o varejista MEI já poderá acessar o aplicativo para carregar suas notas fiscais de entrada de mercadorias e emitir normalmente suas notas fiscais eletrônicas de vendas para consumidor.
Fonte:
SEFAZ/BA
e-Financeira: Revogação da IN RFB Nº 2219/2024
Foi publicada a Instrução Normativa RFB Nº 2247, de 15 de janeiro de 2025, que revoga a IN RFB 2219/2024 no DOU do dia 15/01/2025. A e-financeira permanece sendo normatizada pela IN RFB 1571/2015.
O manual de preenchimento versão 1.1.9. pode ser consultado até a publicação do Manual 2.0.1.
Fonte:
Portal SPED
Reforma Tributária: Cashback para consumidor de baixa renda é destaque na regulamentação da reforma tributária, diz relator
O relator da proposta que regulamenta a reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), destacou que 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seu imposto com a implantação do cashback previsto na nova lei.
A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma, foi sancionada nesta quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, e ainda não foi publicado no Diário Oficial.
Reginaldo Lopes afirmou que a reforma é, depois do Plano Real, a mais importante para os setores econômicos do Brasil. Para ele, o texto também vai ajudar o País a enfrentar a desindustrialização com o fim da cumulatividade tributária, que é a cobrança de imposto sobre imposto. “Grande revolução de fazer a mais ousada reforma estruturante da economia brasileira nos últimos 40 anos”, declarou.
Lopes também defendeu o esforço para garantir a progressividade do sistema tributário, em que os mais ricos paguem mais e os mais pobres, menos, na tributação sobre o consumo. “O imposto mais importante, mais resiliente é o sobre consumo. Vamos ter de fazer sobre consumo a progressividade que nós, da esquerda, sempre sonhamos.”
Novas regras
O texto sancionado contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de impostos, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Legado
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, relembrou que o último relatório do Banco Mundial colocou o atual sistema tributário brasileiro entre os dez piores do mundo. “Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com horizontes muito mais amplos do que já tivemos”, afirmou.
Para Haddad, a regulamentação da reforma é o maior legado da economia do governo para a população brasileira.
O presidente Lula afirmou que a aprovação da reforma tributária é um feito extraordinário em um regime democrático. “Fazer o que fizemos em um regime democrático com imprensa livre, sindicato livre e empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança no planeta”, disse.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a reforma tributária busca equilibrar o sistema tributário nacional com um rigor nunca antes visto de simplicidade, unificação e equilíbrio.
Já o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse que a reforma é uma “revolução” que gerará um efeito relevante no crescimento da economia brasileira. “Estamos falando de um aumento da renda, no prazo 10 a 15 anos, de mais de 10% além do que cresceria o PIB”, explicou.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial
Norma aumenta as responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na supervisão e regulação do setor
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar Nº 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.
O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.
A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro – compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros – passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:
– as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
– as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
– as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.
A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:
– o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
– o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
– o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Reforma Tributária: Reforma tributária é sancionada
A primeira parte da regulamentação da reforma tributária foi sancionada em cerimônia nesta quinta-feira (16). As novas regras começam a ser implantadas no ano que vem, em fase de teste. A cobrança efetiva só começa em 2027. Participaram da cerimônia o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi relator da matéria.
Fonte:
Agência Senado
ICMS/RO: ROT-ST PARA VAREJISTAS
Publicada a Instrução Normativa GAB/CRE 02/2025 (DOE de 16.01.2025), que disciplina o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para estabelecimentos VAREJISTAS, com efeitos a partir de 01.02.2025.
O contribuinte substituído poderá aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), manifestando seu interesse por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DET), disponível no Portal do Contribuinte, onde terá permanência mínima de 12 (doze) meses, assim o contribuinte irá abrir mão do pedido de ressarcimento/restituição.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, e poderão solicitar a exclusão desse regime a qualquer tempo, hipótese em que ficará vedada a solicitação de no credenciamento ao ROT-ST antes de decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses.
O Termo de Renúncia ao ROT-ST deverá ser apresentado na Agência de Rendas.
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/SP: Fornecimento de alimentação
O Estado de São Paulo, por intermédio do Decreto Nº 69314 DE 17/01/2025, publicou com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, o benefício relativo à venda de alimentação pelos comércios do Estado.
O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei Nº 6374 DE 01/03/1989.
Fonte:
Legisweb Consultoria