Boletim Sibrax 16/01

Presidente Lula sanciona o Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta quinta-feira (16), às 15h, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2025 que regulamenta a reforma tributária.

Fonte:

Planalto


ICMS/PA: Estado garante incentivos fiscais para 34 empresas instaladas em território paraense

A concessão de incentivos fiscais é um mecanismo, dentre as políticas públicas do governo do Pará, para atrair novos investimentos para o Estado. O foco é tornar a economia paraense mais forte, diversificada, verticalizada e, principalmente, competitiva frente a outros mercados.

Atualmente, 200 empresas têm incentivos no Estado do Pará, distribuídas em mais de 50 municípios paraenses, segundo dados estatísticos obtidos dos processos aprovados pela Secretaria Operacional de Incentivos Fiscais (Secop).

De janeiro a dezembro de 2024, foram aprovados 34 projetos pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Pará, abrangendo 29 novos projetos, 3 renovações e 2 projetos de revisão. Esses projetos foram distribuídos por 18 municípios, alcançando nove regiões de integração. São elas: Araguaia, Carajás, Guajará, Guamá, Marajó, Lago Tucuruí, Rio Caeté, Rio Capim e Tocantins.

No ranking dos municípios com novas empresas incentivadas em 2024, o destaque é Belém, com o maior número (6 empresas), seguida por Castanhal (4), Ananindeua (3), Barcarena (2) e Santa Izabel do Pará (2).

“Nos próximos cinco anos, essas empresas incentivadas deverão realizar investimentos fixos estimados em R$ 2,2 bilhões, com previsão de geração de uma massa salarial de R$ 693 milhões e 4.765 empregos diretos até o quinto ano”, destacou o secretário Operacional de Incentivos Fiscais (Secop), Ângelo Castro.

Verticalização da produção

Os projetos incentivados abrangem a industrialização de diversos produtos, como artefatos de madeira, açaí e derivados, EPS, colchões, produtos de cacau, embalagens, energia, EPIs, estruturas metálicas, óleos vegetais, ferroligas, frigoríficos, palmito, pescados, pré-moldados de cimento, temperos e especiarias, artigos de vestuário, sabões e detergentes, embalagens, etanol, artefatos de fibrocimento, beneficiamento da castanha do Pará, madeira laminada e compensados e beneficiamento de grãos e cereais.

Ainda segundo o secretário operacional, “a movimentação econômica do Pará é evidente, já que se estima que esses projetos adquiram cerca de R$ 13 bilhões em insumos, dos quais aproximadamente 74% são de origem local. Para os próximos cinco anos, projeta-se uma renúncia fiscal de R$ 2,4 bilhões.”

“A partir da concessão dos incentivos, as empresas contempladas são permanentemente avaliadas e monitoradas pelo Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados (Gapi), que avalia as empresas incentivadas conforme as normativas no âmbito da concessão de benefícios fiscais”, explicou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Paulo Bengtson.

Visitas aos projetos com incentivos fiscais

Paulo Bengtson destaca que, durante o exercício de 2024, foram realizadas 20 visitas técnicas pelos membros do Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados (Gapi), contemplando 14 municípios e 8 Regiões de Integração (RI). As empresas que aderem ao Programa recebem incentivo fiscal de 50% a 90%, podendo chegar a 95% conforme a atividade estratégica. O prazo de fruição é de, no mínimo, sete anos e, no máximo, 15 anos, podendo ser prorrogado até o limite de mais 15 anos, totalizando 30 anos.

O Gapi é composto por diversas instituições governamentais do Estado, que avaliam as atividades e contribuições para o desenvolvimento da economia paraense”, ressaltou o secretário. 

A Comissão de Incentivos do Estado é presidida pelo secretário titular da Sedeme Paulo Bengtson e composta por representantes de órgãos e secretarias de Estado, como a de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet), de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), da Fazenda (Sefa) e de Planejamento e Administração (Seplad), e ainda da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), do Banco do Estado do Pará (Banpará) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Sobre a Secop, abrigada na estrutura da Sedeme, por meio do Decreto nº 1.277/2015, é responsável pela gestão das políticas de incentivo, e coordena a análise, sugestão de aprovação e concessão dos benefícios fiscais, com o devido encaminhamento para a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Pará.

As empresas interessadas no incentivo devem protocolar Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira à Sedeme, que submeterá à Comissão da Política de Incentivos para análise.

Fonte:

SEFAZ/PA


ICMS/PB: Estados regulamentam Convênio ICMS 181/2024 para garantir regularidade na importação de nafta

Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.

 

O esforço reflete a atuação conjunta das Fazendas brasileiras, incluindo a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da Paraíba (SEFAZ-PB) no Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), em coordenação com ações no Confaz, que vinham buscando soluções para as distorções no mercado de combustíveis e prevenir a evasão fiscal.

 

O EXEMPLO DA PARAÍBA – Os Estados implementaram ou estão em curso de implementação, em suas legislações locais, a nova normatização nacional. A exemplo, a Paraíba encaminhou essa semana sua minuta de decreto que implementa o Convênio ICMS 181/24 (Substituição Tributária – NAFTA). O Convênio harmoniza nacionalmente a base de cálculo das operações e veda o diferimento do ICMS devido por substituição tributária das operações com a nafta.

 

MOBILIZAÇÃO DOS ESTADOS – Desde outubro de 2024, durante a 194ª Reunião Ordinária do Confaz, no Rio de Janeiro, as secretárias e secretários estaduais de Fazenda vinham adiando a decisão sobre o tema para analisar com profundidade as implicações técnicas das propostas de convênios relacionados ao ICMS nas importações de nafta e outros insumos. Nesse período, cinco reuniões extraordinárias foram realizadas exclusivamente para debater a questão, destacando o compromisso dos Estados em construir uma solução que promovesse um tratamento tributário equilibrado e eficaz.

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMO ESTRATÉGIA – A aprovação do Convênio ICMS 181/2024 inclui a nafta no regime de Substituição Tributária (ST), medida considerada um marco para o setor. A inclusão permite maior controle sobre o fluxo do produto, essencial para a indústria petroquímica, além de prevenir a evasão fiscal nas importações. Com isso, os Estados passam a garantir maior regularidade nas operações de importação, evitando distorções que prejudicavam a competitividade do mercado interno.

 

IMPACTOS E AVANÇOS – O resultado alcançado em Foz do Iguaçu é resultado de um amplo processo de negociação e representa um passo significativo para o fortalecimento da política fiscal nos Estados. A regulamentação também desbloqueou a agenda do Confaz, permitindo a retomada de discussões sobre outras pautas estratégicas que estavam pendentes.

 

O resultado na última reunião do Comsefaz foi de que o novo modelo de tributação contribuirá para um mercado de combustíveis mais justo e transparente, além de proporcionar maior previsibilidade para as indústrias que dependem da nafta como insumo. A medida também reforça o compromisso dos Estados em adotar práticas tributárias modernas e alinhadas às demandas do setor econômico.

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/PR: Paraná prorroga isenção de ICMS para insumos médicos de procedimentos complexos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde de alta complexidade. A partir do Decreto nº 8.528/2024 , itens usados no dia a dia no atendimento hospitalar, como stents e hemostáticos, seguem isentos do tributo até o dia 31 de julho de 2025.

A medida internaliza uma decisão do convênio ICMS 01/99 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já está em vigor desde o último dia 1º de janeiro de forma retroativa. Assim, os insumos que permanecem isentos do ICMS são:

– Espiral para embolização neurovascular

– Hemostático absorvível

– Cimento ortopédico com medicamento ou não

– Clipe para aneurisma

– Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não

– Espiral para embolização neurovascular

Com a isenção, o Estado garante o pleno acesso da população à tecnologia para a saúde, facilitando operações comerciais de insumos básicos para o atendimento de diferentes tipos de pacientes. Como aponta o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, o decreto assinado pelo governador contribui para evitar o aumento dos custos desses produtos amplamente usados em hospitais, clínicas e laboratórios.

“Essa é uma medida que prorroga e mantém um benefício que já vinha atendendo muito bem nossa população. Assim, o Paraná mantém as boas práticas de facilitar o acesso àquilo que é essencial para a saúde da população”, destaca Ortigara. “Com a isenção do ICMS para esses produtos, o Estado ajuda a manter os preços acessíveis e, com isso, a manter os estoques de hospitais e clínicas devidamente abastecidos para melhor atender o cidadão”.

O diretor-executivo da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), César Neves, também comemorou a medida e destacou o quanto ela permite que os hospitais do Estado continuem a oferecer procedimentos de alto custo e alta complexidade a toda a população. 

“São insumos extremamente importantes, principalmente na hemodinâmica cardiovascular — o tradicional cateterismo —, e na cirurgia de prótese de quadril, especialmente na questão da cimentação dessa prótese”, explica Neves. “Por isso, a isenção do ICMS é uma grande ação do nosso governador, pois possibilita que esses procedimentos de alta complexidade possam ser oferecidos a mais paranaenses”.

Fonte:

SEFAZ/PR


Parada programada para atualização do Ambiente de Produção em 23/01/2025.

Será feita uma parada para a implantação da versão descrita na IN RFB 2219/2024 com a nova modalidade assíncrona de transmissão/consultas via APIs REST e inclusão do recebimento de eventos do Movimento de Repasse.

Neste dia, 23/01/2025, a e-Financeira estará indisponível para transmissão/consultas.

No mesmo dia, será feita a atualização do certificado do ambiente de produção chave pública para criptografia de lotes, que já encontra-se disponível na página Certificados para criptografia de lotes.

Os manuais relativos à nova versão estão disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7521.

Fonte:

SPED


Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2025

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 65,00, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2025.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.518,00

7,5%

de 1.518,01 até 2.793,88

9%

de 2.793,89 até 4.190,83

12%

de 4.190,84 até 8.157,41

14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2025 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2025, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2025, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte:

eSocial

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