Boletim Sibrax 11/01

ICM/PI: Governo concede incentivos fiscais a 22 indústrias e agroindústrias em 2024

Com o objetivo de fortalecer a economia e promover o desenvolvimento do Estado, o Governo do Piauí utiliza a concessão de incentivos fiscais aos setores industrial e agroindustrial com uma ferramenta eficaz com vistas à geração de renda e novas frentes de trabalho (empregos diretos e indiretos) para sua população economicamente ativa ociosa.

“Os incentivos fiscais são uma forma do governo contribuir com o desenvolvimento econômico, incentivando investimentos e geração de empregos no setor industrial”, ressalta o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Como forma de atração de novas indústrias e ampliação das atualmente em operação, e com fundamento na Lei nº 6.146/2011, os incentivos fiscais são concedidos por via de processos administrativos requeridos pelos interessados (empresários industriais). Esses requerimentos, após analisados pela Comissão de Assessoramento Técnico (Cotac) do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí (Codin) e aprovados pelo Codin, vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz), são regulamentados por decreto estadual.

De janeiro a dezembro de 2024, o Governo do Estado concedeu incentivos fiscais a 22 indústrias e agroindústrias, cujo investimentos somam R$ 3.390.667,000,00. A previsão é que esses investimentos devem gerar, inicialmente, 1009 empregos diretos, sendo 1.448 empregos até 4 anos, depois do período de estabilização, e ainda 8.135 empregos indiretos.

Além desses processos aprovados e publicados decretos concessivos de incentivos fiscais, a Sefaz/COTAC participou de lançamento da pedra fundamental de dois importantes empreendimentos a serem instalados brevemente no Estado do Piauí: 1. Laticínios Vale do Gurguéia, no município de Cristino Castro; e a Nutriza Nordeste S/A (Grupo Tomazini), no município de Uruçuí.

O primeiro empreendimento prevê investimentos na ordem de R$ 532.000.000,00 (quinhentos e trinta e dois milhões) e deve gerar 500 empregos diretos e 2.000 empregos indiretos. Visa a fabricação de produtos derivados do leite, a exemplo de queijos, iogurte, bebida láctea etc. A estimativa é que a produção dessa indústria irá processar 300 mil litros de leite/dia.

Já a Nutriza Nordeste S/A, que prevê investimentos na ordem de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), deve gerar 3.000 (três mil) empregos diretos e 10.000 (dez mil) empregos indiretos. O empreendimento visa o abate e processamento de 150 mil aves/dia.

Fonte:

SEFAZ/PI


Inclusão de novo TA do Mapa

Comunicamos que a partir de 13/01/2025 estará disponível para registro no Portal Único Siscomex a “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo LPCO E00120) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Este modelo de LPCO é de uso exclusivo para emissão de certificado fitossanitário no formato e-Phyto, e será utilizado apenas quando o despacho de exportação ocorrer em recinto alfandegado pela Receita Federal do Brasil e habilitado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, e quando não houver exigência de requisito fitossanitário específico pelo país importador, nos termos da Portaria Mapa n° 749, de 24 de dezembro de 2024. Não atendidas as condições anteriores a certificação fitossanitária continuará sendo solicitada por meio do LPCO modelos E00104 e E00105, conforme o caso. O registro do LPCO deverá ser realizado antes do embarque da mercadoria ao exterior, sendo responsabilidade do exportador verificar se o LPCO está deferido antes da autorização para o embarque e saída da mercadoria para o exterior. O embarque da mercadoria para o exterior, sem a prévia liberação pelo Mapa, impedirá a certificação fitossanitária e o LPCO será indeferido pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário responsável pelo processo. As chaves de acesso para preenchimento dos campos “Produto Agropecuário”; “Requisito Agropecuário”; e “Ponto de ingresso (UN LOCODE)”, devem ser consultadas pelo exportador no endereço https://shiva.agro.gov.br/pub. Guia contendo orientações para preenchimento do LPCO está disponível no endereço: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria.

A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO, com os respectivos códigos dos atributos, estarão disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base na Portaria Mapa nº 749, de 24 de dezembro de 2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

zero

zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

Fonte:

Agência Brasil


Lei proíbe importação de papel, plástico, vidro e metal para reciclagem

A Presidência da República sancionou nesta semana a Lei 15.088, de 2025, que proíbe a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal — embora haja exceções. O senador Weverton (PDT-MA), que foi relator do projeto que deu origem a essa lei, destacou que um dos objetivos da nova norma é incentivar a cadeia econômica da reciclagem. Segundo ele, o Brasil recicla apenas 4% do lixo gerado no país.

Fonte:

Agência Senado


Suspenso o envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2025 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2025

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2025. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte:

eSocial

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