Boletim Sibrax 10/01

Marca histórica do agronegócio brasileiro destaca protagonismo na segurança alimentar global

As exportações do agronegócio brasileiro atingiram US$ 164,4 bilhões em 2024, consolidando o segundo maior valor da série histórica. O montante correspondeu a 49% das exportações totais do país e reflete a resiliência do setor, mesmo diante da retração dos preços internacionais de algumas das principais commodities.

A redução nas vendas do complexo soja e de cereais, consequência de uma menor safra e de preços internacionais mais achatados, foi compensada pelo incremento das exportações de segmentos tradicionais, como carnes (+11,4%), complexo sucroalcooleiro (+13,3%), produtos florestais (+21,2%) e café (+52,6%). Outros setores, como fibras têxteis, sucos, cacau e seus derivados e produtos hortícolas, também registraram crescimento expressivo.

Em 2024, diferentes setores apresentaram recordes em suas exportações, consolidando cada vez mais o papel e a relevância do Brasil entre os principais fornecedores de alimentos, fibras e energia para o mundo. Destacam-se açúcar, café, algodão, carne suína, carne bovina, carne de aves, celulose, suco de laranja e óleo essencial de laranja. Entre os produtos menos tradicionais da pauta exportadora, destaca-se limões e limas, chocolate e preparações alimentícias de cacau, alimentos para cães e gatos, gengibre, pasta de cacau e cebolas.

A China manteve a liderança como o principal destino das exportações brasileiras, somando US$ 49,7 bilhões, seguida pela União Europeia (US$ 23,2 bilhões) e pelos Estados Unidos (US$ 12,1 bilhões). Mercados como África (+24,4%) e Oriente Médio (+20,4%) também ganharam relevância, impulsionados pela retomada das relações diplomáticas e por ações de promoção comercial.

Os números vão ao encontro dos esforços do Governo para uma maior diversificação, tanto de produtos exportados quanto de destinos. O ano de 2024 apresentou recordes de exportação para diversos produtos nos quais o Brasil tem ampliado sua participação no mercado internacional, fruto de novas oportunidades geradas pelo número recorde de aberturas e ampliações de mercados. Ressalta-se também o aumento expressivo nas ações de promoção comercial dos produtos brasileiros no exterior, com enfoque nas cadeias produtivas ainda incipientes, mas com grande potencial de comércio.

O crescimento da produção permitiu ao país ampliar a oferta ao mercado interno e gerar excedentes para exportação que trazem receitas cambiais e oportunizam a geração de empregos no Brasil, especialmente no interior do país.

Segundo o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua, “o setor manteve seu protagonismo ao responder por metade das exportações totais do país, desta vez trazendo resultados concretos do empenho do Governo e do setor privado para uma maior inserção internacional, por meio da diversificação de produtos e destinos”.

O ministro Carlos Fávaro destacou que, para 2025, “as perspectivas de recordes de safra e de produção de diversos produtos do agronegócio, aliadas à manutenção do esforço para abertura e ampliação de mercados e ao incremento substancial das ações de promoção comercial realizadas em parceria com a Apex Brasil e o Ministério das Relações Exteriores, apontam para novos recordes em volume e valor no próximo ano”.

Com a projeção de safra recorde em 2025, aliada ao fortalecimento das ações de promoção comercial e à abertura de novos mercados, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) vislumbra um futuro promissor para o agronegócio brasileiro, reafirmando seu papel como pilar da economia nacional e do abastecimento global.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


ICMS/AC: Retorno do Refis promete fortalecer economia, emprego e renda no Acre

Está reaberto o prazo de renegociação de dívida por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. Mecanismo de fortalecimento da economia, bem como de preservação e potencialização do emprego e renda no estado, o programa oferece descontos que podem chegar a 95%.

A reabertura foi anunciada em decreto publicado no Diário Oficial do Estado ainda no mês de dezembro de 2024. Os benefícios contemplam a adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2023, concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

“À medida em que aumenta a arrecadação, o Refis proporciona meios para fomento do comércio, aquecimento da economia e crescimento do setor produtivo, pois permite às empresas a oportunidade de contratar crédito”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas

Os interessados devem formalizar a adesão ao programa até o dia 28 de fevereiro, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em Rio Branco (sede da Sefaz e OCA) ou nas agências do interior do estado (Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri).

Em caso de débito inscrito em dívida ativa, os contribuintes devem procurar a sede da Procuradoria-Geral do Estado, em Rio Branco, ou as agências da Sefaz no interior do estado.

Para usufruir das condições especiais de pagamento, o contribuinte deve assinar um termo de adesão ao parcelamento e demais documentos necessários, realizando, a seguir, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Aos créditos tributários, inclusive os que já foram ajuizados, podem ser incluídos valores declarados ou informados à administração tributária.

“Até o momento, temos 85 empresas que aderiram ao Refis, com um total de R$ 2.574.810,48 de valores parcelados com incentivo”, revela o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Fonte:

SEFAZ/AC


SE: Contribuintes têm até 31 de janeiro para regularizarem débitos de ICMS e não serem excluídos do Simples Nacional

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, 3.116 contribuintes, entre microempreendedores individuais (os chamados MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, foram desenquadrados do Simples Nacional por não regularizarem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Porém, eles possuem uma nova oportunidade para quitar as dívidas e serem reinseridos no regime de tributação, tendo até o dia 31 de janeiro, para realizar o procedimento. 

 

Para regularizar os débitos, o contribuinte deve acessar o Portal de Autorregularização , disponível no site da Secretaria da Fazenda. Em seguida, ele deve informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa. 

 

Os valores podem ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$345,60. A regularização é efetivada assim que o pagamento da primeira parcela é realizado. 

 

Passos seguintes 

 

Quando a dívida é regularizada, o contribuinte pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional, clicar em ‘Serviços com Controle de Acesso’ e, em seguida, na aba ‘Simples Nacional’.  

 

Os microempreendedores individuais devem seguir o mesmo caminho, mas após realizarem a opção pelo Simples é necessário também solicitar o reenquadramento no Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual).  

 

“O contribuinte excluído do Simples Nacional perde diversas vantagens, como a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.

Fonte:

SEFAZ/SE


Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.

A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

As alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).

No link e-Financeira – Apresentação das alterações para 2025 consta apresentação realizada em live com mais de 700 participantes no dia 4 de junho de 2024, na qual estão os detalhes da evolução normativa.

Fonte:

Receita Federal


Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, empregadores classificados como Administração Pública, conforme o art. 5º, §4º, II, da Portaria MTE nº 240/2024, devem realizar o recolhimento do FGTS exclusivamente por meio do FGTS Digital. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 5º da Portaria nº 240, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fevereiro de 2024.

De acordo com a norma, o uso do FGTS Digital é exigido para fatos geradores ocorridos após a implantação do sistema em ambiente de produção e operação efetiva. Durante o período de transição, foi permitido, de forma excepcional, que a Administração Pública utilizasse os sistemas SEFIP/Conectividade Social para fatos geradores até dezembro de 2024. No entanto, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, todos os recolhimentos deverão ser feitos exclusivamente via FGTS Digital.

Sistemas disponíveis para recolhimento do FGTS

Conforme o art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024, os sistemas SEFIP/Conectividade Social permanecem disponíveis apenas para:

Recolhimentos de débitos relativos a fatos geradores anteriores à implantação do FGTS Digital (março de 2024);

Recolhimentos de débitos referentes a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2024, exclusivamente para órgãos públicos;

Recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas, utilizando os códigos 650 ou 660, conforme o Manual de Orientação ao Empregador da Caixa Econômica Federal.

Orientações aos empregadores públicos

Para atender às novas exigências legais e evitar irregularidades, o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que empregadores classificados como Administração Pública:

Implementem e capacitem equipes para o uso do FGTS Digital;

Adequem seus processos internos para assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS;

Consultem os materiais de suporte e manuais técnicos disponíveis no portal oficial do FGTS Digital.

O MTE reforça a importância de cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos, a fim de evitar transtornos e prejuízos tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Fique atento aos prazos e evite sanções!

Para mais informações, acesse o portal oficial do FGTS Digital (clique aqui) ou entre em contato com a Central de Atendimento do FGTS (clique aqui).

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

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