Confira as datas de importantes obrigações tributárias a serem cumpridas em janeiro
Por Luciana Costa
Comunicação CFC
O mês de janeiro reúne vários prazos de entrega de importantes obrigações tributárias a serem cumpridas por pessoas físicas e jurídicas. Para auxiliar esses contribuintes na organização da entrega dessas obrigações, a Receita Federal disponibilizou, em dezembro do ano passado, a Agenda Tributária referente a este mês.
Confira abaixo os principais prazos de janeiro de 2025:
Pessoa Física
Data de entrega
Obrigação Tributária
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
31
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Pessoa Jurídica
Data de entrega
Obrigação Tributária
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
15
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
15
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
15
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
20
Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
20
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
22
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
31
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
31
Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
31
Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Fonte:
Conselho Federal De Contabilidade
ICM/MG: Plano de Recuperação Fiscal de Minas Gerais é homologado pelo governo federal
O Plano de Recuperação Fiscal de Minas Gerais foi homologado pelo governo federal, em despacho do presidente da República publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6/1). A publicação formaliza a entrada do Estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), cuja vigência é de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033.
O RRF foi criado pela Lei Complementar 159/2017 com o intuito de socorrer Estados endividados, situação em que Minas Gerais se encontra em função de contratos firmados por gestões passadas, desde 1998. O regime permite o pagamento da dívida com a União em parcelas com valores reduzidos.
Minas Gerais já vinha pagando a dívida nos termos do RRF desde outubro de 2024, graças ao acordo firmado com a União em agosto, com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram pagos R$ 286,7 milhões em outubro, R$ 291,7 milhões em novembro, R$ 296,2 milhões em dezembro e R$ 303,7 milhões neste mês de janeiro.
Na avaliação do secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a homologação é o ato final da entrada em definitiva do Estado no RRF e tem que ser comemorada. No entanto, ele afirma que é aguardada a sanção do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag).
“O RRF é o que existia até pouco tempo, perseguimos e alcançamos. Agora, estamos aguardando a evolução do Propag, que será o modelo que dará sustentabilidade para o pagamento da dívida e abrirá espaço maior para investimentos gerais do Estado em políticas públicas”, afirmou.
O Governo de Minas entende que alguns pontos do Propag serão favoráveis, como a federalização de ativos estaduais e a redução dos juros da dívida.
Fonte:
SEFAZ/MG
CE: Simples Nacional 2025: prazo para solicitar inclusão vai até último dia de janeiro
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2025 vai até o último dia útil de janeiro (31). As empresas em atividade que desejam aderir ao regime devem solicitar a opção exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.
A opção, se deferida, retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2025. Para deferimento imediato, é necessário não possuir pendências impeditivas (sejam elas federais, estaduais ou municipais).
As pendências impeditivas para os contribuintes do ICMS no estado do Ceará incluem:
– Débitos exigíveis perante a Fazenda Pública Estadual;
– Situação cadastral irregular, tais como: empresas na situação “Ativo em Edital”, “Baixado de Ofício”, “Suspenso”, “Cassado”, “Excluído” e “Anulado”;
– Empresas com CNAE tributado no âmbito do ICMS sem inscrição estadual ou com CNAE impeditivo por força da Lei Complementar n.º 123/06;
– Omissão ou divergência de informações cadastrais (ex. Ausência de contador cadastrado);
– Omissão no envio de obrigações acessórias (EFD e PGDAS-D) em 2024;
– Faturamento anual em 2024 superior a R$ 4,8 milhões (limite do Simples Nacional).
Onde verificar o motivo da pendência estadual
Em caso de pendência estadual, os contribuintes podem verificar o motivo do impedimento no portal de serviços da Sefaz (Ambiente Seguro > Consulta Autorregularização > Painel Pendências Simples Nacional > Termo de Opção 2025).
Como regularizar a pendência
Quando for o caso, o contribuinte poderá sanar a pendência regularizando os débitos; a situação cadastral; e/ou declarando as obrigações acessórias omissas. Após a regularização, não é necessário comunicar à Sefaz, posto que a atualização das pendências é transmitida diariamente à Receita Federal do Brasil, devendo o contribuinte somente acompanhar a situação da solicitação no Portal do Simples Nacional.
Prazo para regularização
Caso já tenha requisitado a inclusão, enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção (31 de janeiro de 2025), o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.
Empresa já optante não necessita solicitar nova inclusão
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Oportunidade
Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas ME e EPP que foram excluídas por débitos no início deste ano poderão, observadas as condições previstas na legislação, aproveitar a oportunidade para também realizar a opção ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2025.
Informações Complementares
Mais detalhes estão disponíveis no portal do Simples Nacional e nos links a seguir.
– Ambiente Seguro: https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp
– Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
– Informações Complementares – Opção SN: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=09d510be-617a-450d-adf3-a11d64dce6ea
Fonte:
SEFAZ/CE
ICMS/GO: Nova data de pagamento do ICMS começa a valer em fevereiro
A norma que alterou os prazos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás, concedendo um fôlego de 10 dias aos contribuintes, terá efeito prático a partir de fevereiro de 2025. O benefício foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1598/2024, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024, e mudou a data de vencimento do imposto do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Embora a medida tenha entrado em vigor oficialmente em janeiro de 2025, a nova data de vencimento só será aplicada a partir de fevereiro. Isso ocorre porque o ICMS apurado em janeiro de 2025 se refere às operações realizadas em dezembro de 2024, ou seja, ainda segue a regra anterior, com vencimento no dia 10 de janeiro. Portanto, a primeira cobrança com a nova data de vencimento será referente às operações realizadas em janeiro de 2025, cujo pagamento ocorrerá apenas em de fevereiro de 2025. A mudança concede mais tempo para o planejamento financeiro das empresas.
Unificação do calendário
A medida prevê também um calendário único para o pagamento do imposto. Essa unificação trará diversos benefícios para as empresas, como uma melhor gestão tributária, redução das chances de atrasos e melhor controle do fluxo de caixa. O calendário único ainda põe fim a distorções históricas em setores como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que antes tinham prazos diferenciados. A concentração da arrecadação no mesmo dia também fortalece a arrecadação estadual, criando condições para uma gestão mais eficiente e justa do ICMS.
Fonte:
SEFAZ/GO