Boletim Sibrax 08/01

Confira as datas de importantes obrigações tributárias a serem cumpridas em janeiro

Por Luciana Costa

Comunicação CFC

O mês de janeiro reúne vários prazos de entrega de importantes obrigações tributárias a serem cumpridas por pessoas físicas e jurídicas. Para auxiliar esses contribuintes na organização da entrega dessas obrigações, a Receita Federal disponibilizou, em dezembro do ano passado, a Agenda Tributária referente a este mês.

Confira abaixo os principais prazos de janeiro de 2025:

Pessoa Física

Data de entrega

Obrigação Tributária

31

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

31

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Pessoa Jurídica

Data de entrega

Obrigação Tributária

10

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

15

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.

15

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

15

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)

20

Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

20

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

22

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

31

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

31

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

31

Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional

31

Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte:

Conselho Federal De Contabilidade


ICM/MG: Plano de Recuperação Fiscal de Minas Gerais é homologado pelo governo federal

O Plano de Recuperação Fiscal de Minas Gerais foi homologado pelo governo federal, em despacho do presidente da República publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6/1). A publicação formaliza a entrada do Estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), cuja vigência é de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033.

O RRF foi criado pela Lei Complementar 159/2017 com o intuito de socorrer Estados endividados, situação em que Minas Gerais se encontra em função de contratos firmados por gestões passadas, desde 1998. O regime permite o pagamento da dívida com a União em parcelas com valores reduzidos.

Minas Gerais já vinha pagando a dívida nos termos do RRF desde outubro de 2024, graças ao acordo firmado com a União em agosto, com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram pagos R$ 286,7 milhões em outubro, R$ 291,7 milhões em novembro, R$ 296,2 milhões em dezembro e R$ 303,7 milhões neste mês de janeiro.

Na avaliação do secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a homologação é o ato final da entrada em definitiva do Estado no RRF e tem que ser comemorada. No entanto, ele afirma que é aguardada a sanção do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag).

“O RRF é o que existia até pouco tempo, perseguimos e alcançamos. Agora, estamos aguardando a evolução do Propag, que será o modelo que dará sustentabilidade para o pagamento da dívida e abrirá espaço maior para investimentos gerais do Estado em políticas públicas”, afirmou.

O Governo de Minas entende que alguns pontos do Propag serão favoráveis, como a federalização de ativos estaduais e a redução dos juros da dívida.

Fonte:

SEFAZ/MG


CE: Simples Nacional 2025: prazo para solicitar inclusão vai até último dia de janeiro

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2025 vai até o último dia útil de janeiro (31). As empresas em atividade que desejam aderir ao regime devem solicitar a opção exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.

A opção, se deferida, retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2025. Para deferimento imediato, é necessário não possuir pendências impeditivas (sejam elas federais, estaduais ou municipais).

As pendências impeditivas para os contribuintes do ICMS no estado do Ceará incluem:

– Débitos exigíveis perante a Fazenda Pública Estadual;

– Situação cadastral irregular, tais como: empresas na situação “Ativo em Edital”, “Baixado de Ofício”, “Suspenso”, “Cassado”, “Excluído” e “Anulado”;

– Empresas com CNAE tributado no âmbito do ICMS sem inscrição estadual ou com CNAE impeditivo por força da Lei Complementar n.º 123/06;

– Omissão ou divergência de informações cadastrais (ex. Ausência de contador cadastrado);

– Omissão no envio de obrigações acessórias (EFD e PGDAS-D) em 2024;

– Faturamento anual em 2024 superior a R$ 4,8 milhões (limite do Simples Nacional).

Onde verificar o motivo da pendência estadual

Em caso de pendência estadual, os contribuintes podem verificar o motivo do impedimento no portal de serviços da Sefaz (Ambiente Seguro > Consulta Autorregularização > Painel Pendências Simples Nacional > Termo de Opção 2025).
 

Como regularizar a pendência

Quando for o caso, o contribuinte poderá sanar a pendência regularizando os débitos; a situação cadastral; e/ou declarando as obrigações acessórias omissas. Após a regularização, não é necessário comunicar à Sefaz, posto que a atualização das pendências é transmitida diariamente à Receita Federal do Brasil, devendo o contribuinte somente acompanhar a situação da solicitação no Portal do Simples Nacional.
 

Prazo para regularização

Caso já tenha requisitado a inclusão, enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção (31 de janeiro de 2025), o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.
 

Empresa já optante não necessita solicitar nova inclusão

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
 

Oportunidade

Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas ME e EPP que foram excluídas por débitos no início deste ano poderão, observadas as condições previstas na legislação, aproveitar a oportunidade para também realizar a opção ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2025.
 

Informações Complementares

Mais detalhes estão disponíveis no portal do Simples Nacional e nos links a seguir.

– Ambiente Seguro: https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp

– Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

– Informações Complementares – Opção SN: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=09d510be-617a-450d-adf3-a11d64dce6ea

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/GO: Nova data de pagamento do ICMS começa a valer em fevereiro

A norma que alterou os prazos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás, concedendo um fôlego de 10 dias aos contribuintes, terá efeito prático a partir de fevereiro de 2025. O benefício foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1598/2024, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024, e mudou a data de vencimento do imposto do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Embora a medida tenha entrado em vigor oficialmente em janeiro de 2025, a nova data de vencimento só será aplicada a partir de fevereiro. Isso ocorre porque o ICMS apurado em janeiro de 2025 se refere às operações realizadas em dezembro de 2024, ou seja, ainda segue a regra anterior, com vencimento no dia 10 de janeiro. Portanto, a primeira cobrança com a nova data de vencimento será referente às operações realizadas em janeiro de 2025, cujo pagamento ocorrerá apenas em de fevereiro de 2025. A mudança concede mais tempo para o planejamento financeiro das empresas.

Unificação do calendário
A medida prevê também um calendário único para o pagamento do imposto. Essa unificação trará diversos benefícios para as empresas, como uma melhor gestão tributária, redução das chances de atrasos e melhor controle do fluxo de caixa. O calendário único ainda põe fim a distorções históricas em setores como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que antes tinham prazos diferenciados. A concentração da arrecadação no mesmo dia também fortalece a arrecadação estadual, criando condições para uma gestão mais eficiente e justa do ICMS.

Fonte:

SEFAZ/GO

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