Boletim Sibrax 07/01

ICMS/SP: Prorrogação de Benefícios Fiscais

Após muita espera, o Estado de São Paulo publicou os Decretos Nº 69207/2024, Nº 69208/2024, Nº 69268/2024, Nº 26269/2024 e Nº 69274/2024 (DOE de 26.12.2024 e de 30.12.2024 – Edição Extra), que realiza a prorrogação de diversos benefícios fiscais.

E no Diário oficial Extra de 03.01.2025 foi publicado os Decretos N° 69291, 69292 e 69293/2025 retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Contudo, mesmo assim alguns benefícios não foram prorrogados para o ano de 2025 (ex: fornecimento de refeição), um dos mais questionados, onde iremos aguardar o ano de 2025 para sabermos qual será o posicionamento do Estado.

Dispositivo Legal

Benefício

Prorrogação

Decreto

Artigo 7º (ARRENDAMENTO MERCANTIL) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Artigo 26 (EMBRAPA – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Artigo 36. (HORTIFRUTIGRANJEIROS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69207/2024

Artigo 51 (ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Artigo 63 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – VEÍCULOS PARA AS SECRETARIAS DA FAZENDA E DE SEGURANÇA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Artigo 71 (REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000.

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Artigo 89 – (AGROTÓXICO – EMBALAGEM – VAZIA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Artigo 127 (PEÇA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SUBSTITUÍDA EM GARANTIA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Artigo 11 (MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Artigo 69 (BIOGÁS E BIOMETANO) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Decreto 63208/2018

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69268/2024

Artigo 2º (AIDS – MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 9º (BANCO DE ALIMENTOS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 16 (DEFICIENTES – CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 17 (DEFICIENTES – PRODUTOS DIVERSOS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 59 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTO FARMACÊUTICO) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 64 (PENITENCIÁRIAS – MERCADORIAS PRODUZIDAS POR DETENTOS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 83 (VÍTIMAS DE CALAMIDADES – DOAÇÃO) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 113 (AMIGOS DO BEM) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 115 (FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 142 (AACD) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 153 (FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 154 (TRATAMENTO DE CÂNCER) do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 156 (OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 157 (HEMOBRÁS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 162 (PARCERIA PÚBLICO -PRIVADA – HOSPITAIS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 173 (AME – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 176 (ABSORVENTES) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 177 (ACELERADORES LINEARES) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 179 (FIBROSE CÍSTICA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 44 (AMIGOS DO BEM) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69269/2024

Artigo 1º (ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 3º (AMOSTRA GRÁTIS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 8º (BAGAGEM DE VIAJANTE) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 22 (“DRAWBACK”) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 33 (EXPOSIÇÕES/FEIRAS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 37 (IMPORTAÇÃO – HIPÓTESES DIVERSAS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 39 (IMPORTAÇÃO – RETORNO DE EXPORTAÇÃO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 42 (ITAIPU BINACIONAL) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 44 (LOJA FRANCA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 56 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – IMPORTAÇÃO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 77 (TÁXI – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 78 (TRANSPORTE DE PASSAGEIROS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 80 (TRENS METROPOLITANOS – IMPORTAÇÃO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 82 (VASILHAME/RECIPIENTE/EMBALAGEM) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 104 (HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69208/2024

Artigo 117 (DEPÓSITO AFIANÇADO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 119 (PILHAS E BATERIAS USADAS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 123 (FARINHA DE MANDIOCA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69207/2024

Artigo 132 (PEÇA SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 137 (ÓLEO COMESTÍVEL) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 140. (Operações internas com maçã e pêra) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69207/2024

Artigo 155 (TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – CPTM) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 148 (IMPORTAÇÃO – FORÇAS ARMADAS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 158 (TREM, LOCOMOTIVA OU VAGÃO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 159 (MATÉRIA-PRIMA, MATERIAL SECUNDÁRIO, EMBALAGENS, PARTES, PEÇAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – TRANSPORTE PÚBLICO SOBRE TRILHOS DE PASSAGEIROS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 160 (METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 6) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 161 (METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 18) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 168 (ARROZ) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69208/2024

Artigo 169. (FEIJÃO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69208/2024

Artigo 170 (ENERGIA SOLAR – PRÉDIOS PÚBLICOS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 171 (IPT – MATERIAIS DE REFERÊNCIA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 174 (AUTOMATED PEOPLE MOVER) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 178 (METRÔ – EXPANSÃO DA LINHA 2) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 3º (CESTA BÁSICA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69207/2024

Artigo 38 (REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 59 (TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 80 (IMPORTAÇÃO POR REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 25 (FEIJÃO) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69208/2024

Artigo 30 (PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto Nº 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69274/2024

Artigo 23 (EMBARCAÇÃO NACIONAL) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 28 (OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 31 (ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO – PRODUÇÃO PRÓPRIA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 41 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2025

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 84 – (ZONA FRANCA DE MANAUS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 136 (GESAC – GOVERNO FEDERAL) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 147 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 9º (INSUMOS AGROPECUÁRIOS) – do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2025

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 10 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS – RAÇÕES) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2025

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 19 (TRANSPORTE DE LEITE) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 45 (CARNE) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 74 (CARNE) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 77 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ADUBOS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2025

Decreto Nº 69291/2025

Artigo 102 (GADO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 103 (LEITE) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 105 – (PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2025

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 107 – (INDÚSTRIA NAVAL/INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 26 (DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 29 (CARROÇARIA DE ÔNIBUS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2025

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 30 – (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 32 (ATACADISTA DE COURO) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 33 (VINHO) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 34 – (PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2025

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 35 – (INSTRUMENTOS MUSICAIS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 37 (BRINQUEDOS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 52 – (PRODUTOS TÊXTEIS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 55 – (LÂMPADAS LED, LUMINÁRIAS LED, REFLETORES LED, FITAS LED E PAINÉIS LED) – do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 56 (MDP, MDF e CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 65 (CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 71 – (AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO) – do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 78 (FABRICANTE DE ÔNIBUS) do Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Redução de Base

31.12.2025

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 22 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 24 (AQUISIÇÃO DE LEITE CRU PARA PRODUÇÃO DE QUEIJO OU REQUEIJÃO) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 26 (EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2025

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 27 (AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 29 (PRODUTOS DA MANDIOCA) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2025

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 32 (LEITE LONGA VIDA) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 33 (IOGURTE E LEITE FERMENTADO) -do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 35 (AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 36 (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2025

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 40 (CARNE – SAÍDA INTERNA) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 41 (PRODUTOS TÊXTEIS) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 42 (MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA SEM CENTRÍFUGA) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2025

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 43 (CALÇADO) do Anexo III do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Crédito Outorgado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Decreto Nº 51598/2007 para contribuintes que realizarem operações com produtos alimentícios

Regime Diferenciado

31.12.2025

Decreto Nº 69292/2025

Decreto Nº 51624 DE 28/02/2007 ICMS para contribuintes da indústria de informática

Regime Diferenciado

30.06.2025

Decreto Nº 69292/2025

Decreto Nº 62647 DE 27/06/2017 – ICMS para contribuintes que tenham como atividade o comércio varejista de carnes (açougues).

Regime Diferenciado

31.12.2026

Decreto Nº 69292/2025

Artigo 14 (CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS) do Anexo I do RICMS/SP – Decreto 45490/2000

Isenção

31.07.2025

Decreto Nº 69293/2025

 

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência

A Receita Federal, após processar sugestões recebidas em consulta pública, atualizou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, por intermédio da IN RFB 2.246, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União 31 de dezembro de 2024. No mesmo dia, também foi divulgado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities (RTC).

Com a alteração, o RTC passa a ser obrigatório a todas as operações de exportação e importação com commodities sujeitas à legislação de preços de transferência, não se restringindo apenas àquelas que utilizam o método Preços Independentes Comparáveis (PIC) com base no preço de cotação para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Completando as orientações, foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025 o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 3 de janeiro de 2025, que aprovou o Manual de Leiaute, com o detalhamento dos campos estabelecidos no ADE Copes nº 1, de 2024, e informações sobre seu preenchimento, tanto em formulário como em arquivo de dados.

O RTC versão 2.0 está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de contratos a partir de janeiro de 2025. A versão 1.0 do RTC foi descontinuada.

O registro é obrigatório para o contribuinte que realiza operações de exportação e importação de commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.

Clique aqui para acessar o Manual do RTC.

Fonte:

Receita Federal


PEPC: profissionais têm até o dia 31 de janeiro para prestarem contas

Os profissionais de contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e ainda os Peritos Contábeis registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para prestarem contas da respectiva pontuação obtida no programa.

De acordo com a NBC PG 12 (R4), que estabelece diretrizes e regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), os profissionais devem adquirir, até o dia 31 de dezembro de 2024, o mínimo de 40 pontos de EPC por ano-calendário, sendo 12 pontos relacionados à atividades aquisição de conhecimento.

A prestação de contas deve ser feita pelo Sistema Web EPC, disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pelo endereço eletrônico epc.cfc.org.br. Ao acessar a plataforma, o profissional deve efetuar o login – com CPF e senha de acesso –, cadastrar as atividades e enviar a prestação de contas. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas, como Decore e Coaf.

Passo a passo

Acesse o endereço eletrônico: epc.cfc.org.br  e faça o login com o seu CPF e senha deacesso. Orientamos não utilizar certificado digital.

Após o login, o sistema apresentará o nome do usuário no canto superior direito da tela inicial; confira se os dados estão corretos.

No menu à esquerda da tela, o profissional terá as seguintes opções: “minhas atividades” e “prestação de contas”.

É possível visualizar os submenus, ao clicar em “minhas atividades”, e cadastrar atividades realizadas durante o exercício que se pretende prestar contas. Os profissionais podem cadastrar as atividades de docência, orientação e banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e disciplinas concluídas nos cursos de graduação e pós-graduação.

Para cadastrar a atividade, clique no menu correspondente e, ao abrir a tela, clique no botão “adicionar”. Preencha corretamente as informações solicitadas e clique no botão “salvar”. O sistema apresentará uma mensagem automática indicando que o registro foi salvo com sucesso.

Essa ação poderá ser feita para todas as atividades que deseja cadastrar. Além disso, o profissional poderá editar, excluir e visualizar as informações preenchidas, mesmo após o salvamento.

Observe que o sistema apresenta uma tela contendo o exercício da prestação de contas e a situação de “iniciado”. Você deverá selecionar o registro que indica o exercício da prestação de contas e clicar no botão “editar”, localizado no menu ao lado direito da tela.

Em seguida, o sistema apresenta uma tela com duas abas. A primeira aba apresenta os seus dados pessoais. Confira as informações, preencha o campo da função exercida e clique no botão “avançar” e em seguida “salvar”.

A segunda aba apresentará as atividades que compõem a prestação de contas.

Para finalizar selecione o exercício da prestação de contas e clique no botão “Enviar”. Essa ação é de extrema importância para que a prestação de contas possa ser gravada na base de dados.

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC visa contribuir para a expansão e atualização do conhecimento de todos os profissionais – que, além de preparados, também garantem o cumprimento da qualificação técnica que o mercado de trabalho exige.

Fonte:

Conselho Federal De Contabilidade


ICMS/MG: Publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas

Prezados(as) usuários(as),
Comunicamos que foi publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas aplicadas pela SEF MG para os modelos de documento NF-e e NFC-e.
A tabela compreende todas as regras de validação que são facultativas, que possuem exceções a critério da UF ou que são parametrizáveis, e será atualizada conforme futuras alterações na aplicação dessas regras.

Em breve serão publicadas também tabelas semelhantes referentes aos outros Documentos Fiscais Eletrônicos.

A tabela pode ser acessada através da sessão de “Downloads” das abas da NF-e e NFC-e.

Para maiores explicações sobre cada regra de validação, consulte o Manual de Orientação ao Contribuinte e as Notas Técnicas, disponíveis no Portal Nacional da NF-e.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/DF: GDF divulga valores e prazos do Imposto Sobre Serviços – ISS 2025

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (3), o Edital nº 01/2025, que trata do lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o exercício de 2025. O documento notifica os prestadores de serviços inscritos como profissionais autônomos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sobre os valores e prazos relacionados ao tributo.

Os valores do ISS variam conforme o nível de qualificação dos profissionais autônomos.

– Profissionais de Nível Superior ou Legalmente Equiparados:

Valor anual: R$ 3.308,26
Parcelamento: 4 cotas de R$ 827,06 cada

– Profissionais de Nível Médio ou Legalmente Equiparados:

Valor anual: R$ 1.654,13
Parcelamento: 4 cotas de R$ 413,53 cada

– Outras Categorias de Profissionais Autônomos (ex.: artistas, atletas, fotógrafos, instrutores, tradutores, entre outros):

Valor anual: R$ 1.654,13
Parcelamento: 4 cotas de R$ 413,53 cada

Os prazos para o pagamento do imposto foram definidos da seguinte forma:

Primeira Cota: Último dia útil de abril de 2025
Segunda Cota: Último dia útil de julho de 2025
Terceira Cota: Último dia útil de outubro de 2025
Quarta Cota: Último dia útil de janeiro de 2026

Para efetuar o pagamento, os contribuintes deverão emitir os Documentos de Arrecadação (DAR) exclusivamente no site oficial da Receita do Distrito Federal, disponível no endereço eletrônico https://receita.fazenda.df.gov.br

Fonte:

SEFAZ/DF


ICMS/DF: GDF simplifica obrigações fiscais

A Secretaria de Economia, por meio do Decreto nº 46.456, de 29 de outubro de 2024, determinou que os contribuintes não precisarão mais entregar mensalmente a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST).

Assim, o que muda?

A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas de outros estados inscritas no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão informar suas obrigações fiscais diretamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) do estado de origem, incluindo:

Registro 0015: Dados do contribuinte responsável pelo ICMS no DF;

Registro E210: Informações sobre o ICMS-ST;

Registro E310: Dados sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota) referente à Emenda Constitucional nº 87/15;

Essas informações substituirão a GIA-ST e serão suficientes para atender às obrigações fiscais com o DF;

E quais os principais benefícios

Essa mudança traz vantagens importantes para os contribuintes, como menos burocracia, processos fiscais mais simples e economia de tempo e recursos. Esta medida faz parte do esforço do GDF para modernizar e simplificar o sistema tributário, tornando o ambiente de negócios mais eficiente.

Quem precisa se adaptar?

Empresas de outros estados, inscritas no cadastro fiscal do DF, que enviam bem e serviços sujeitos ao ICMS para contribuintes ou consumidores finais estabelecidos no DF.

O que fazer?

Os contribuintes precisam:

* Informar os registros 0015, E210 e E310 na EFD ICMS-IPI mensalmente

* Continuar entregando a GIA-ST normalmente até 31 de dezembro de 2024

Fonte:

SEFAZ/DF


ICMS/RS: Atingidos pelas enchentes têm até 30 de abril para solicitar devolução de ICMS na Linha Branca

No último dia 31 de dezembro, encerrou o prazo para pessoas atingidas pelas enchentes comprarem eletrodomésticos que fazem parte do Devolve ICMS Linha Branca, uma das ações do Plano Rio Grande do governo do Estado. Quem não é beneficiário de programas do Cartão Cidadão precisa resgatar a devolução do ICMS por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O prazo para esse resgate vai até 30 de abril, mesmo que as compras tenham sido feitas ao longo de 2024.

A iniciativa anunciada em junho pelo governador Eduardo Leite, por meio da Receita Estadual, devolve parte ou todo o imposto pago na aquisição de eletrodomésticos, buscando ajudar a população afetada na reconstrução de seus lares. Os itens incluídos no programa são fogão de cozinha (a gás, a lenha ou elétrico), refrigerador, lava-roupas (inclusive lava e seca) de até 18kg, máquina de secar roupas de até 10kg, máquina de centrifugar roupas de até 23kg e micro-ondas.

Para receber o tributo de volta, o comprador precisou solicitar a inclusão de seu CPF na nota fiscal e também pedir ao estabelecimento que incluísse na nota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível.

Segundo o coordenador do Devolve ICMS Linha Branca, Anderson Mantovani, a Receita Estadual segue contabilizando todas as compras feitas no último lote, que encerrou em 31 de dezembro, e organizando os pagamentos que são automáticos para quem tem o Cartão Cidadão e que têm um trâmite mais lento para quem solicita a devolução pela NFG, pois, neste caso, o repasse é feito por Pix (somente se a chave for CPF) ou via conta no Banrisul. Uma novidade neste último lote é que todas as compras feitas desde 1 de maio, independente do mês, poderão ter resgate do tributo até 30 de abril, alterando o prazo que era de 90 dias.

“Essa foi uma ação inédita e emergencial no Rio Grande do Sul e que teve seus benefícios rapidamente alcançados para a população, se consideramos que foram disponibilizados R$ 30,67 milhões em devolução de ICMS aos gaúchos”, explica Mantovani. “Além disso, o Cartão Cidadão, mais uma vez cumpriu o papel de fazer com que recursos de devolução de tributos estaduais chegassem às mãos de quem mais precisa de forma bastante simplificada e ágil.”

Para saber quem tem direito à devolução, basta acessar este link e fazer a consulta por CPF e data de nascimento. As pessoas incluídas no programa foram identificadas por meio do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação no Estado. As informações foram cruzadas com endereços de faturas e de cadastros estaduais. Mais detalhes sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca, no qual também pode ser consultada uma página de dúvidas frequentes.

Formas de devolução

Cartão Cidadão: a devolução é feita automática para quem já é integrante dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã. Nesse caso, não é preciso fazer nenhuma ação, pois o pagamento se dá de forma automática.

Via programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG): Quem não é beneficiário do cartão, precisa estar cadastrado ou fazer cadastro no NFG. No site ou no aplicativo, os participantes devem clicar em Devolve ICMS Linha Branca e aceitar a declaração de que foram afetados pelas enchentes, confirmando os dados bancários. Depois, devem resgatar sua devolução.

Fonte:

SEFAZ/RS


IPVA/PR: Em vigor: motos de até 170 cilindradas estão isentas do pagamento do IPVA em 2025

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Paraná já podem contar com a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro, beneficia cerca de 732 mil paranaenses e representa uma economia média de R$ 474 por ano para cada proprietário.

A isenção busca fortalecer categorias como motoboys e entregadores, profissionais que movimentam a economia estadual. “São trabalhadores essenciais que geram emprego e renda, ajudando o Paraná a crescer”, destacou o governador.

OUTRAS MUDANÇAS – A nova lei também trouxe avanços em outras áreas tributárias, como a isenção do IPVA para veículos movidos exclusivamente a gás natural, biometano ou hidrogênio, como ônibus, micro-ônibus e caminhões. A isenção vai até dezembro de 2027 incentivando o uso de alternativas mais limpas.

Além disso, a tributação sobre combustíveis foi simplificada, com o imposto sendo cobrado apenas uma vez no ciclo de comercialização. A medida elimina distorções do modelo anterior e padroniza a cobrança em todo o país.

Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações foi ajustado para beneficiar herdeiros e cônjuges, ampliando isenções para imóveis de até R$ 365 mil e verbas rescisórias de até R$ 70.170.

De acordo com o governador, essas mudanças representam um esforço do Governo para simplificar tributos e aliviar o bolso dos cidadãos. “Isso fortalece a economia e a sustentabilidade no estado”, completa.

REEMBOLSO – O motociclista que optou por utilizar os créditos do Nota Paraná para abatimento do IPVA, terá o valor reembolsado até o fim de janeiro diretamente no aplicativo do Nota Paraná.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/BA: Refis ICMS Bahia vai até o dia 3 de fevereiro de 2025

Os contribuintes baianos com débitos com o ICMS têm até o dia 3 de fevereiro deste ano para aproveitar os descontos oferecidos pelo Governo do Estado por meio do Refis ICMS Bahia, gerido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba). O programa oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. Até o momento, mais de 6,5 mil contribuintes de todo o estado já aderiram ao Refis.

São passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos.

O desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site www.sefaz.ba.gov.br. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Secretaria da Fazenda em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

Fonte:

SEFAZ/BA


ICMS/GO: Novas regras para transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.174, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26/12/24, que propõe alterações no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para adequação às diretrizes da Lei Complementar federal nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O objetivo das mudanças é disciplinar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a gestão de créditos de ICMS, promovendo maior eficiência e alinhamento às normas federais.

A proposta mantém a não incidência de ICMS nessas transferências, preservando os créditos fiscais das operações anteriores. Entretanto, uma inovação significativa está na possibilidade de os contribuintes optarem por equiparar essas transferências a operações sujeitas à incidência de ICMS, tratadas como vendas regulares, conforme autorizado pelo § 5º do art. 12 da Lei Kandir. Nesse caso, a base de cálculo será determinada de acordo com o valor da entrada mais recente da mercadoria, o custo da mercadoria produzida (incluindo matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento) ou, no caso de mercadorias não industrializadas, os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

Além disso, os créditos de ICMS transferidos entre estados estarão limitados ao imposto apropriado em operações anteriores, respeitando os critérios estabelecidos pelas normas vigentes. Essa limitação busca assegurar equilíbrio na arrecadação interestadual, evitando prejuízos para o estado de origem e compensações inadequadas no estado de destino.

A iniciativa reflete o compromisso do governo estadual com a modernização e simplificação do sistema tributário, promovendo maior transparência e segurança jurídica para os contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a justiça fiscal entre os estados.

A mudança já está em vigor com efeitos a partir de 1º de novembro, em conformidade com a data de início de vigência do Convênio do Confaz.

Fonte:

SEFAZ/GO


Receita Federal divulga Relatório de Acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A Receita Federal, em atenção ao estabelecido no artigo 4º A da Lei 14.148 divulgou nesta sexta-feira (3/1), o Relatório de Acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Documento apresenta dados extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Os valores apresentados neste relatório são exclusivamente de redução de tributos das pessoas jurídicas consideradas habilitadas pela Receita Federal e estão separados por item da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), por forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e também por tipo de tributo.

Os dados da Dirbi foram extraídos em 8/12/2024 e se referem às declarações dos meses de abril a outubro de 2024, sendo que, relativamente ao mês de outubro, os valores são parciais, já que o prazo para envio da declaração se encerrou em no dia 20 de dezembro.

O Relatório pode ser acessado por intermédio desse link.

Fonte:

Receita Federal

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