Boletim Sibrax 03/01

MEI – atualização de valores devidos em 2025

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

– R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);

– R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

– R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

Fonte:

Simples Nacional


Receita esclarece normas aplicáveis à tributação de incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais

Medida altera IN RFB 2179/24, proporcionando maior segurança jurídica

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB  nº  2243/24, que tem por objetivo esclarecer questões trazidas pelo setor relativas à tributação de incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais, inclusive aquelas contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela.

A medida promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, para garantir maior segurança  jurídica. São elas:

1. Nos incisos II e III do caput do art. 1º, no § 7º do art. 31, no inciso II do caput do art. 35 e nos enunciados dos Capítulos III e IV, foram adicionados todos os dispositivos legais que dispõem sobre matéria relacionada ao Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias – RET-incorporação para esclarecer que todas as categorias de regimes especiais de tributação constantes dessas legislações estão abarcadas pelo ato normativo.

2. no art. 4º, inclusão do 4º-A e a revogação do parágrafo único do art. 4º esclarecendo  a aplicação do RET sobre condomínio de lotes e sobre a atividade de alienação de lotes integrantes de desmembramento ou loteamento

3. nos incisos VI e VII do caput do art. 5º, no caput do art. 8º e no inciso I do caput do art. 26 que tratam especificamente das sanções, a modificação contempla a previsão da necessidade de trânsito em julgado para fins de aplicação da vedação relacionada à condenação penal.

4. no § 3º do art. 6º e no parágrafo único do art. 8º visam esclarecer os deveres e responsabilidades do sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação.

5. A alteração no caput do art. 11, prorroga a utilização do sistema automático de opção para o dia 31 de março de 2026.

6. Foi incluído o art. 23-A para esclarecer que o regime especial continua sendo aplicado aos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social destinados à construção de unidades residenciais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarela, se atendidos os demais requisitos específicos.

7. A alteração do inciso I do caput do art. 28 busca esclarecer que o regime de opção aplicável ao RET-Incorporação também é aplicável ao RET das unidades imobiliárias de interesse social.

8. No art. 38-A, buscou-se esclarecer que, nas vendas de unidades imobiliárias a órgãos da Administração Pública Federal, deve ser realizada a retenção dos tributos de que trata a Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com aplicação da referida norma para as demais questões relacionadas à retenção.

9. Por fim, os arts. 38-B e 38-C preveem procedimento específico para exclusão de optante pelo RET.

Fonte:

Receita Federal


Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.

No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT.  O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal.

A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Esse norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24.

O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.

Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Receita edita normativo que trata do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para grandes empresas multinacionais

Medida altera dispositivos da IN RFB 2228/24, contemplando sugestões apresentadas no âmbito da consulta pública referente ao tema e regulamenta dispositivos da Medida Provisória 1262/24 e da Lei 15079/24

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2245, que regulamenta o Adicional da Contribuição Social sobre o Líquido Líquido  – CSLL para as grandes empresas multinacionais, nos termos da MP 1262 e da Lei 15079, ambas de 2024,  que estabelecem uma tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária , elaboradas no âmbito da OCDE e dos Grupos dos Vinte – G-20.
A nova medida promove, também, alterações na Instrução Normativa RFB 2228/24, que foi disponibilizada em consulta pública no período de outubro a novembro de 2024. Nesse período foram recebidas quinze sugestões da sociedade civil relativas ao aperfeiçoamento da redação de dispositivos da referida IN, totalizando aproximadamente 100 páginas, que foram minuciosamente analisadas.

Fonte:

Receita Federal


Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos do Renovabio

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.082, de 2024, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização. A lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis na divisão dos chamados Créditos de Descarbonização (CBios). O texto que modifica o marco regulatório do setor permite que produtores de cana participem dessa remuneração, antes exclusiva das usinas produtoras de etanol.

Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei 9.478, de 1997, sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. O não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.

A legislação também revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.

O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Receitas

De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.

Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

Crime ambiental

A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.

Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.

Vetos

Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.

Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.

Projeto

A Lei 15.082, de 2024, teve origem no PL 3.149/2020, aprovado pelo Senado em 4 de dezembro. O texto é de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/DF: Contribuição de iluminação e taxa de limpeza pública são reajustadas em 4,84% para 2025

A partir de janeiro de 2025, os contribuintes do Distrito Federal terão um reajuste na contribuição de iluminação e na taxa de limpeza pública, conforme o Decreto nº 46.679, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (26). A atualização, que se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), reflete um aumento de 4,84% em relação aos valores praticados no ano anterior.

A Taxa de Limpeza Pública (TLP), que é cobrada junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sofreu um ajuste conforme o INPC acumulado de 12 meses, entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Para os imóveis residenciais, o valor de referência da TLP, tipo A, será de R$ 462,07, enquanto para imóveis comerciais, tipo B, o valor será de R$ 924,14.

De acordo com o decreto, o pagamento da TLP pode ser parcelado em até 6 vezes junto com o IPTU, que terá suas primeiras parcelas vencendo em maio de 2025. O reajuste impacta diretamente mais de um milhão de contribuintes da capital federal, que deverão observar o novo valor na hora de quitar seus tributos.

A coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita do DF, Lucília Borges, esclarece que a cobrança da TLP é aplicada apenas aos imóveis comerciais e residenciais, excluindo garagens. “Não há incidência de TLP sobre garagens. O valor será atribuído apenas nos boletos de IPTU de imóveis comerciais e residenciais”, afirma.

Já a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) sofrerá variações dependendo do consumo de energia elétrica de cada residência ou estabelecimento comercial. Para as residências que consomem mais que 80 kWh/mês, o valor pode variar entre R$ 4,12 e R$ 761,56. Em caso de comércio, o valor de cobrança varia entre R$ 3,46 e R$ 1.032,65.

“A CIP será cobrada mensalmente, diretamente na fatura de energia elétrica, com a possibilidade de isenção para consumidores residenciais cujo consumo mensal não ultrapasse 80 kWh/mês, conforme consta da tabela anexa ao decreto”, explica Lucília.

Cobrança da TLP

Lucília Borges também explica que o valor a ser pago da TLP pode variar de acordo com a localização do imóvel e o tipo de atividade comercial desenvolvida. “O valor a ser pago por cada contribuinte pode variar de acordo com o fator localidade e o fator CNAE, que tem relação com o tipo de atividade comercial desenvolvida no local”, detalha.

O reajuste das taxas de TLP é uma medida anual, com base na variação do INPC, que busca acompanhar a inflação e garantir a manutenção dos serviços de limpeza pública nas 35 regiões administrativas do DF.

Fonte:

SEFAZ/DF


IPVA/SP: Sefaz-SP regulamenta Lei que garante isenção de IPVA para veículos menos poluentes

O Governo de SP avança no incentivo à produção e o uso de veículos menos poluentes e mais sustentáveis no estado. A Portaria SRE 94/2024, publicada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou a Lei 18.065, de 18 de dezembro, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e a combustão que atendem a critérios específicos como possuir motor elétrico que tenha uma potência mínima de 40 kW) e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias.

A definição dos critérios foi realizada a partir de uma série de estudos e análises das tecnologias de automóveis híbridos plenos e plugin atualmente disponíveis no mercado nacional. Em todos os casos, o valor do veículo não poderá superar o total de R$ 250 mil. Esse montante será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além de incentivar o uso de veículos com fontes alternativas de energia, a regulamentação também estimula o investimento em novas e mais modernas tecnologias para a produção de automóveis movidos a energia limpa, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e o desenvolvimento sustentável do estado. Atualmente, São Paulo conta com 28 mil veículos elegíveis ao benefício, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões em 2025. A estimativa é que esse número seja ampliado em aproximadamente 10 mil veículos no próximo ano, o que elevará a renúncia para R$ 206 milhões.​​

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/CE: Primeira Agenda Tributária de 2025 está disponível no portal da Sefaz-CE

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) disponibiliza nesta quinta-feira (2/1) a Agenda Tributária para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. Lançada trimestralmente, a ferramenta busca orientar os contribuintes sobre o cumprimento das obrigações fiscais.

Conforme o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, o painel auxilia cidadãos e empresas na gestão fiscal e financeira, reforçando a relação transparente entre fisco e contribuinte. “A Agenda Tributária traz um calendário importante para a sociedade cearense. Ter acesso a esse material no começo do ano, além de proporcionar transparência, possibilita que os contribuintes tenham ciência das principais datas relacionadas ao pagamento de tributos e à entrega de obrigações e, assim, consigam organizar as finanças neste início de ano”, destaca o titular da pasta.

Confira aqui a agenda deste primeiro trimestre:

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/MT: Mato Grosso tem a menor alíquota de ICMS do país para o etanol hidratado

Mato Grosso lidera como o Estado com a menor alíquota de ICMS para o etanol hidratado no Brasil e oferece o preço mais baixo do país, com média de R$ 3,90 por litro.
Esse diferencial reflete o compromisso da atual gestão em oferecer vantagens ao consumidor, ao mesmo tempo em que incentiva a sustentabilidade e fortalece a produção local.
Mesmo com ajustes na base de cálculo do ICMS para 2025, a carga tributária será mantida em 10,5%, garantindo competitividade ao combustível no estado. Antes da redução aplicada em 2022, essa carga era de 12,5%, o que demonstra os avanços na política fiscal para beneficiar o setor.
“Com os ajustes necessários, o Governo de Mato Grosso reafirma seu compromisso de manter a menor tributação sobre o etanol hidratado do Brasil”, destacou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Enquanto nos demais estados a carga tributária sobre o etanol varia entre 12% e 22%, impactando os preços e a competitividade, Mato Grosso se diferencia ao oferecer uma alternativa econômica e sustentável para os consumidores.
O governador Mauro Mendes reforçou a importância de políticas que unem sustentabilidade e desenvolvimento econômico.
“O objetivo é sempre garantir o equilíbrio. Mesmo com os ajustes necessários, Mato Grosso continua sendo referência nacional, oferecendo benefícios ao cidadão e fortalecendo nossa economia”, afirmou.
Com políticas fiscais que vão ao encontro do discurso de Mendes, Mato Grosso hoje é um modelo de gestão eficiente e de promoção de um ambiente econômico dinâmico e sustentável.

Fonte:

SEFAZ/MT


Mapa celebra renovação do PACIC e reforça parceria com o México para exportação de alimentos essenciais

O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil (Mapa) recebeu com entusiasmo a publicação, de ontem para hoje, do decreto que renova o “Paquete Contra la Inflación y la Carestía” (PACIC) pelo governo mexicano, medida que já havia sido anunciada pela presidenta Claudia Sheinbaum.

O PACIC, que foi estendido até 31 de dezembro de 2025, zera as tarifas para produtos da cesta básica, permitindo o acesso das famílias mexicanas a itens importantes para a segurança alimentar e reforçando a presença de produtos brasileiros no mercado mexicano.

A renovação do PACIC tem sido fundamental para a continuidade das exportações brasileiras de alimentos ao México, especialmente produtos como carnes, leite, arroz e feijão, itens nos quais o Brasil tem forte participação exportadora. São iniciativas que visam mitigar o impacto da inflação sobre o poder de compra das famílias, o que abre espaço para produtos brasileiros competitivos no país.

“É uma grande oportunidade para continuarmos reforçando e intensificando a parceria comercial tão importante com o México com produtos brasileiros competitivos que contribuem para a segurança alimentar e nutricional”, disse o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

O México consolidou-se como um dos principais parceiros comerciais do Brasil, tornando-se o maior destino das exportações agropecuárias brasileiras na América Latina, após a implementação do PACIC em maio de 2022. Com a isenção temporária de impostos de importação sobre itens essenciais, as exportações brasileiras para o México têm registrado crescimento significativo. Somente nos onze primeiros meses deste ano já foram exportados mais de US$ 2,7 bilhões.

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Luis Rua, ressaltou a importância da renovação para o fortalecimento da parceria comercial. “A renovação do PACIC reafirma o compromisso entre Brasil e México em promover uma relação comercial benéfica para ambos, permitindo que produtos brasileiros de qualidade e com preços competitivos cheguem aos consumidores mexicanos em um momento de desafios econômicos globais.”

“A continuidade do PACIC reforça o papel do Brasil como parceiro estratégico no abastecimento alimentar do México e fortalece as exportações agropecuárias, abrindo caminho para futuras oportunidades de crescimento e cooperação entre os dois países”, destacou Luis Rua.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


ISS/PORTO ALEGRE: DTE-POA (Domicílio Tributário Eletrônico)

Publicada a Instrução Normativa 22/2024 (DOPA de 02.01.2025), que dispõe sobre o processo de credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre – DTE-POA.

► O acesso ao DTE-POA dar-se-á por uma das seguintes formas:

1) primeiro acesso aos contribuintes, representantes legais, procuradores, demais usuários e interessados:

1.1) já cadastrados para acesso aos sistemas Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) ou Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) mantidos pelo Município, será automaticamente liberado a partir da implementação do uso do DTE-POA, mantendo-se seus “logins” e senhas em uso;

1.2) já cadastrados na base cadastral do Município, mas que ainda não possuem credencial de acesso a qualquer dos sistemas:

1.3) se possuem certificado digital, podem acessar o DTE-POA com o uso de seu certificado;

1.4) se possuem e-mail cadastrado, podem solicitar por via de seu e-mail a habilitação para acesso ao DTE-POA;

1.5) aos demais interessados, será necessário o prévio cadastro a ser providenciado por uma das seguintes formas:

1.6) para quem possui certificado digital, diretamente no sítio de internet do DTE-POA;

2) por meio do login único de usuário do serviço GOV.BR do Governo Federal.

2.1) demais acessos: mediante identificação, por certificado digital ou pelo uso de seu “login” e senha, adotando os procedimentos constantes das orientações de uso da plataforma.

O titular do Domicílio Eletrônico poderá, sob sua integral responsabilidade, dentro do DTE-POA, outorgar Procuração Eletrônica ou conceder Autorização Eletrônica de acesso a terceiras pessoas, definindo os poderes que lhe serão atribuídos, assumindo como seus os atos por eles praticados.

► É obrigatório o credenciamento dos seguintes contribuintes:

1) contribuintes do ISSQN, com exceção dos contribuintes que recolhem o ISSQN na modalidade trabalho pessoal e do Microempreendedor Individual;

2) contribuintes do ITBI que incorporarem bens ou direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou transmitirem bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; e

3) contribuintes do IPTU e/ou TCL que sejam pessoa jurídica.

► Data para o Credenciamento:

O credenciamento dos obrigados deverá ser efetuado por meio da internet, mediante acesso ao endereço eletrônico https://dte.portoalegre.rs.gov.br, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da seguinte data:

1) a partir de 06.01.2025, as instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas nos termos da Lei Federal nº 4.595/1964, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou por Decreto do Poder Executivo Federal quando forem estrangeiras, inclusive as cooperativas de crédito, que estejam submissas aos ditames, critérios e procedimentos contábeis definidos no COSIF;

2) a partir de 20.01.2025, demais contribuintes obrigados, ressalvados os descritos no item 3;

3) a partir de 01.03.2025, microempreendedores e empresas de pequeno porte definidos nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4) É facultado o credenciamento no DTE-POA de pessoas não obrigadas a partir da data de 01.03.2025.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Registro Único de Trânsito (RUT) no CCT exportação

Comunicamos que, desde 27 de outubro de 2024, o sistema de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) recebeu, em ambiente de produção, uma atualização que permite tratar o Registro Único de Trânsito (RUT).

O Registro Único de Trânsito (RUT) é um identificador único e irrepetível gerado no momento do registro de um MIC/DTA, por tela ou serviço (API). Este identificador único será utilizado para fins de intercâmbio de informações entre administrações aduaneiras no Mercosul, conforme dispõe a Resolução GMC 17/2004 (internalizada pelo DECRETO Nº 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005), em especial, o art. 2, art. 15, art. 16, art. 17 e Apêndice II.

O RUT estará disponível nas consultas de MIC/DTA bem como em sua impressão (campo 04 do arquivo PDF) via funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex

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