Boletim Sibrax 31/12

ICMS/RS: Governo extingue Fator de Ajuste da Fruição a partir de 2025

Decretos reforçam compromisso com desenvolvimento do Estado

O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, anunciou na sexta-feira (27/12) a extinção do Fator de Ajuste da Fruição (FAF), mecanismo que condicionava parte da concessão de créditos presumidos às empresas ao volume de compras realizadas dentro do Estado. A partir de janeiro de 2025, os benefícios fiscais poderão ser usufruídos integralmente pelos setores produtivos gaúchos, sem nenhum tipo de redutor.

Enquanto esteve em vigor, o FAF reduzia em até 15% os créditos presumidos concedidos aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS).

Vigente desde 2022, como parte da reforma tributária estadual, o FAF tinha o objetivo de estimular o consumo de insumos dentro do Estado, de modo a impulsionar e diversificar a atividade produtiva gaúcha. A extinção, no entanto, é resultado de análises detalhadas sobre os impactos econômicos e a efetividade do mecanismo, além de atender a uma demanda de setores produtivos. Em julho de 2023, o governo já havia retirado o setor de proteína animal das regras do FAF.

Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a medida se tornou viável após uma série de avanços na área fiscal. Recentemente, nas discussões sobre a reforma tributária, o Congresso sinalizou ajustes nos critérios de rateio de receitas entre os estados durante o período de transição para o novo modelo. Outro fator decisivo foi a aprovação, pelo Senado, da mudança nos indexadores da dívida estadual com a União, o que deve proporcionar maior sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. De acordo com projeções da Receita Estadual, a extinção do FAF representará uma renúncia fiscal de cerca de R$ 70 milhões em 2025.

“Diante de um cenário mais favorável para as contas públicas do Estado, conseguimos reavaliar alguns instrumentos de incentivos fiscais para estimular a produtividade no Rio Grande do Sul. Isso é especialmente relevante neste momento de reconstrução, em que muitos setores ainda estão se reerguendo e retomando suas atividades”, avalia Pricilla.

Outra medida que estava prevista para vigorar em 2025, mas que será revogada, é a obrigatoriedade de depósito de até 20% das isenções fiscais do setor de defensivos agrícolas em um fundo estadual, modelo semelhante ao adotado em Mato Grosso e Goiás. O depósito para o fundo e o FAF estavam relacionados à revisão dos benefícios fiscais do Estado.

Decretos fazem ajustes na legislação tributária e asseguram benefícios

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca, além dessas medidas, outros decretos com alterações tributárias que foram publicados no Diário Oficial de sexta (27/12). “Esses textos são resultados de diálogos entre o governo e os setores, e proporcionam mudanças com responsabilidade, garantindo apoio a diferentes cadeias produtivas sem perder de vista a relevância da arrecadação tributária neste momento de retomada”, afirma.

Alguns fazem ajustes operacionais e outros tratam de renovações ou novos benefícios, conforme as regras vigentes que permitem concessões similares às de outros Estados da região, e vão colaborar com as demandas de diversos setores gaúchos.

Alguns decretos publicados na sexta-feira (27)Bares e restaurantes: prorroga benefício atual até 31 de dezembro de 2028 e, a partir de 1º de janeiro de 2025, o regime diferenciado de apuração aplicado a bares, restaurantes e estabelecimentos similares fixará o percentual mínimo de preponderância na atividade de fornecimento de alimentação em 60%. Todos os estabelecimentos da empresa devem atuar nesse ramo.Ônibus: concede crédito fiscal presumido para ônibus elétrico e híbrido fabricados no Estado, incentivando novas tecnologias para a mobilidade.Embalagens sopradas: concede crédito presumido que resulte em carga tributária de 3% sobre as operações de saída dos produtos industrializados (Preformas – garrafões, garrafas, frascos e similares), desde que produzidas pelo próprio estabelecimento.

Benefício para reciclagem de alumínio: a partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais terão benefício nas saídas de produção própria de alumínio, fabricado com matéria-prima composta por, no mínimo, 50% de material reciclado.

Benefício para produção de cimento: concede, a partir de 1º de janeiro de 2025, créditos fiscais presumidos de ICMS aos estabelecimentos industriais nas saídas de produção própria, das seguintes mercadorias fabricadas com pelo menos 50% de material reciclado: cimento hidráulico, pozolana e argamassa. O objetivo é viabilizar investimentos no Estado.

Produtor rural: a partir de 3 de fevereiro de 2025, passa a valer a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”. Os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.

Biocombustíveis: implementa Redução de Base de Cálculo para Glúten vital, o que permitirá novos investimentos em usina de etanol a partir de culturas de grãos.

Leite: nova política simplifica os benefícios para o leite, reestruturando questões tributárias do setor que são complexas e têm diferentes regras para cada dispositivo. Atualmente, há 14 créditos presumidos para diversos tipos de produtos que serão unificados, resultando em sete. A política, elaborada em diálogo com o setor, simplifica a utilização dos benefícios fiscais, fomenta a competitividade do setor e garante benefícios maiores para produtos com maior valor agregado.

Prorrogação de benefícios:

– prorroga, até 31 de dezembro de 2025, desde que respeitada a vigência do respectivo benefício no Estado do Paraná, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas e interestaduais de colchões, camas box, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases box;

– prorroga até 31 de dezembro de 2025, o crédito fiscal presumido às microcervejarias nas saídas internas de cerveja e chope artesanais, de produção própria;

– mantém, até 31 de dezembro de 2025, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas e interestaduais de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas;

– prorroga isenção prevista no Convênio 99/01 para compra de equipamentos e insumos em serviços de saúde – como, por exemplo, cateteres, chapas e filmes para raio X e  marcapassos cardíacos.

Fonte:

SEFAZ/RS


Empresas do comércio exterior são autuadas em R$ 12 mi por falta de comprovação da exportação

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Unidade de Fiscalização do Comércio Exterior, realizou a cobrança de R$ 12 milhões de reais de 451 empresas que emitiram notas fiscais de exportação, sem a devida comprovação efetiva das operações com o comércio exterior.

Após análise no sistema de comércio exterior, a Sefaz identificou irregularidades em operações de venda de mercadorias supostamente destinadas ao mercado externo realizadas por empresas com sede no Maranhão.

As vendas de mercadorias para exportações estão desoneradas de pagar o ICMS, razão pela qual muitos ficam tentados a simular operações de exportações para vendê-las no mercado interno sem o pagamento do imposto.

Os autos de infração foram lavrados considerando o período de 2019 a 2022.

De acordo com o Auditor Fiscal, René Garcez Moreira Filho, essa ação fiscal focou em eventuais simulações de operações de exportação, praticadas por empresas que realizam exportação indireta com evento de averbação parcial nas notas fiscais eletrônicas (NFe’s).

A legislação considera efetivamente exportadas apenas as mercadorias que recebem o evento “averbação de exportação” na NFe. Todas as notas fiscais que não receberam o evento de exportação SEFAZ considera como vendidas no mercado interno e, portanto, sem direito a desoneração do ICMS prevista na Constituição brasileira. “Por consequência, cabe a cobrança de ICMS ao tempo da ocorrência do fato gerador (FG)”, explicou o Auditor Fiscal, René Garcez Moreira Filho.

Nas notas fiscais de exportação analisadas pela SEFAZ, o evento “averbação de exportação” contemplou apenas parte das mercadorias, não confirmando a exportação da sua totalidade. As mercadorias que não comprovaram as exportações foram consideradas como comercializadas no mercado interno e foi sobre esta parcela que foram emitidos os autos de infração cobrando o ICMS com multa por infração e juros moratórios.

Fonte:

SEFAZ/MA


Nota conjunta MAPA/MDIC/MRE sobre investigação anunciada pelo Ministério do Comércio da China sobre as importações de carne bovina

O governo brasileiro toma nota da comunicação, pelo Ministério do Comércio da China, do início de investigação para fins de aplicação de medidas de salvaguarda sobre as importações de carne bovina por aquele país.

A investigação, aberta na data de hoje (27/12), abrange todos os países exportadores de carne bovina para a China e deverá analisar o período que compreende o ano de 2019 até o primeiro semestre de 2024. A investigação deverá ter a duração de oito meses. Não há, em princípio, a adoção de qualquer medida preliminar, permanecendo vigente a tarifa de 12% “ad valorem” que a China aplica sobre as importações de carne bovina.

A China é o principal destino das exportações brasileiras de carne bovina, consolidando-se nos últimos anos como o maior parceiro comercial do Brasil em proteínas animais. Em 2024, as exportações brasileiras de carne bovina para o país somaram mais de 1 milhão de toneladas, representando aumento de 12,7% em relação ao mesmo período de 2023.

Durante os próximos meses, e seguindo o curso e os prazos legais da investigação, o governo brasileiro, em conjunto com o setor exportador, buscará demonstrar que a carne bovina brasileira exportada à China não causa qualquer tipo de prejuízo à indústria chinesa, sendo, pelo contrário, importante fator de complementariedade da produção local chinesa.

O governo brasileiro reafirma seu compromisso em defender os interesses do agronegócio brasileiro, respeitando as decisões soberanas do nosso principal parceiro comercial, sempre buscando o diálogo construtivo em busca de soluções mutuamente benéficas.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil.

O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3817/24, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).

O adicional incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e não foi apreciada pelo Congresso.

O governo calcula que a norma gere um aumento de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, de R$ 7,28 bilhões em 2027 e de R$ 7,69 bilhões em 2028.

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras.

Ainda de acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”.

A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data é variável.

Fonte:

Câmara dos Deputados


MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA GERAL DE ICMS PARA 2025

Até o presente momento 4 (quatro) estados majoraram a alíquota interna geral de ICMS para o ano de 2025, sendo:

Rio Grande do Norte:

De 18% para 20% a partir de 20.03.2025, conforme a Lei 11.999/2024 (DOE de 20.12.2024).

Maranhão:

De 22% para 23% a partir de 23.02.2025, conforme a Lei 12.426/2024 (DOE de 25.11.2024).

Piauí:

De 21% para 22,5% a partir de 01.04.2025, conforme a Lei 8.558/2024 (DOE de 24.12.2024).

Acre:

De 19% para 20% a partir de 01.04.2025, conforme a Lei Complementar 481/2024 (DOE de 18.12.2024).

 

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/MG: Evento Pedido de Prorrogação

Prezados (as) usuários (as),

Comunicamos a implementação em ambiente de produção, no dia 06/01/2025, do Evento Pedido de Prorrogação, destinado à prorrogação do prazo de suspensão do ICMS em casos de remessa para industrialização, reparo ou conserto, previsto na NT 2015.001 v 1.30, disponível no Portal Nacional da NF-e.

Em Minas Gerais, esse evento será implementado de forma simplificada, aceitando apenas pedidos totais, ou seja, que incluam todos os itens e quantidades da NF-e. Além disso, o sistema processará um evento por vez para cada NF-e. Dessa forma, após o envio de um evento, será necessário aguardar a resposta do fisco, que poderá deferir ou indeferir o pedido, antes de enviar um novo evento.

É importante destacar que essas alterações não impactarão os schemas e WebServices do evento.

Esse evento substituirá a petição em papel.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF

Fonte:

Portal SPED – SEFAZ/MG


ICMS/DF: Receita do DF apreende 11,5 mil garrafas de vinho com notas ilegais

Ação de fiscalização, que recolheu também 40 mil latas de óleo vegetal, ocorreu de madrugada nas BRs 020 e 060

Fiscais da Receita do Distrito Federal realizaram mais uma operação de fiscalização, na qual foram lavrados procedimentos fiscais de autuação por mercadorias com notas fiscais inidôneas. Na BR-020, uma carreta bitrem transportava 40 mil unidades de latas de óleo sem documentação. O veículo foi levado ao Depósito de Bens Apreendidos da Secretaria de Economia (Seec/DF). Neste caso, o valor estimado das mercadorias é de aproximadamente R$ 260 mil, com crédito tributário (ICMS e multas) apurado de R$ 134 mil.

Na BR-060, um caminhão com 11,5 mil garrafas de vinho com nota fiscal inidônea também foi retido. A base de cálculo (valor do bem) foi estimada em R$ 230 mil, com crédito tributário de R$ 137 mil. A nota fiscal era inidônea, quando há irregularidade entre a carga apreendida e a documentação fiscal apresentada.

No geral, somente nesta ação o total apreendido chega a cerca de R$ 500 mil, com crédito tributário (ICMS e multas) chegando a R$ 271 mil. O trabalho ocorreu na madrugada desta quinta (12), demonstrando o compromisso da fiscalização tributária do DF em manter uma vigilância contínua e ininterrupta.

“A importância da fiscalização tributária do DF proporciona uma sensação de risco àqueles que insistem em deixar de cumprir suas obrigações fiscais”, diz o coordenador de Fiscalização Tributária, Silvino Nogueira Filho. “Tal atitude contribui positivamente para a manutenção de um ambiente de negócio concorrencial saudável”, ressalta.

Fonte:

Secretaria de Estado da Economia – Distrito Federal


ITBI/DF: Governo do Distrito Federal sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

A partir de janeiro, imóveis novos pagarão 1% de imposto na transmissão do bem, e os demais 2%

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o imposto

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de:

→ 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;

→ 2% nos demais casos.

Fonte:

Secretaria de Estado da Economia – Distrito Federal


Contribuição de iluminação e taxa de limpeza pública são reajustadas em 4,84% para 2025

Decreto nº46.679, publicado nesta quinta-feira (26), trouxe os novos valores de referência para cobranças, baseados no INPC

A partir de janeiro de 2025, os contribuintes do Distrito Federal terão um reajuste na contribuição de iluminação e na taxa de limpeza pública, conforme o Decreto nº 46.679, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (26). A atualização, que se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), reflete um aumento de 4,84% em relação aos valores praticados no ano anterior

A Taxa de Limpeza Pública (TLP), que é cobrada junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sofreu um ajuste conforme o INPC acumulado de 12 meses, entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Para os imóveis residenciais, o valor de referência da TLP, tipo A, será de R$ 462,07, enquanto para imóveis comerciais, tipo B, o valor será de R$ 924,14.

De acordo com o decreto, o pagamento da TLP pode ser parcelado em até 6 vezes junto com o IPTU, que terá suas primeiras parcelas vencendo em maio de 2025. O reajuste impacta diretamente mais de um milhão de contribuintes da capital federal, que deverão observar o novo valor na hora de quitar seus tributos.

A coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita do DF, Lucília Borges, esclarece que a cobrança da TLP é aplicada apenas aos imóveis comerciais e residenciais, excluindo garagens. “Não há incidência de TLP sobre garagens. O valor será atribuído apenas nos boletos de IPTU de imóveis comerciais e residenciais”, afirma.

Já a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) sofrerá variações dependendo do consumo de energia elétrica de cada residência ou estabelecimento comercial. Para as residências que consomem mais que 80 kWh/mês, o valor pode variar entre R$ 4,12 e R$ 761,56. Em caso de comércio, o valor de cobrança varia entre R$ 3,46 e R$ 1.032,65.

“A CIP será cobrada mensalmente, diretamente na fatura de energia elétrica, com a possibilidade de isenção para consumidores residenciais cujo consumo mensal não ultrapasse 80 kWh/mês, conforme consta da tabela anexa ao decreto”, explica Lucília.

Cobrança da TLP

Lucília Borges também explica que o valor a ser pago da TLP pode variar de acordo com a localização do imóvel e o tipo de atividade comercial desenvolvida. “O valor a ser pago por cada contribuinte pode variar de acordo com o fator localidade e o fator CNAE, que tem relação com o tipo de atividade comercial desenvolvida no local”, detalha.

O reajuste das taxas de TLP é uma medida anual, com base na variação do INPC, que busca acompanhar a inflação e garantir a manutenção dos serviços de limpeza pública nas 35 regiões administrativas do DF.

Fonte:

Secretaria de Estado da Economia – Distrito Federal


ICMS/SP: Bilhetes do primeiro sorteio de 2025 da Nota Fiscal Paulista já estão disponíveis para consulta

​A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou nesta segunda-feira (30) a consulta aos bilhetes eletrônicos do 194º sorteio da Nota Fiscal Paulista. Os consumidores que realizaram compras em setembro de 2024 e estão cadastrados no programa já podem cruzar os dedos e começar a torcer. A extração, que deve ter os ganhadores divulgados no dia 10 de janeiro de 2025, gerou cerca de 87 milhões de bilhetes eletrônicos para os participantes que inseriram CPF na nota e outros 29 milhões para entidades filantrópicas que receberam doação de cupons ou compras próprias com CNPJ.

Desta vez, concorrem aos R$ 6,7 milhões em prêmios de janeiro mais de 9,7 milhões de pessoas físicas; 3,3 mil entidades assistenciais e 5,1 mil condomínios cadastrados.

Assim como nas demais edições, as associações disputam cinco prêmios no valor de R$ 100 mil e 50 de R$ 10 mil. Já os consumidores concorrem não só ao prêmio principal do programa de R$ 1 milhão, mas também, a quatro prêmios de R$ 500 mil, 10 prêmios de R$ 100 mil, 15 de R$ 50 mil, 20 de R$ 10 mil, 50 de R$ 5 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil.

Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo. Portanto, a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.

Desde janeiro de 2019 os consumidores (pessoas físicas e condomínios) e instituições assistenciais cadastradas no programa passaram a ter seus créditos liberados mensalmente. Os valores permanecem à disposição dos participantes por um ano, a contar da liberação, e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O saldo mínimo para transferência é de R$ 0,99.

No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa cerca de R$ 18,9 bilhões, sendo R$ 16,8 bilhões em créditos e mais de R$ 2,1 bilhões em prêmios. Já foram realizados 193 sorteios.​

Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site. Para baixar o aplicativo oficial do programa, acesse a loja de aplicativos de seu smartphone ou tablet.​

Fonte:

SEFAZ/SP


IPVA/RS: Segunda-feira (30/12) é o último dia para pagar o IPVA 2025 com descontos mais vantajosos

Com todos os benefícios, quem quitar o tributo até 30 de dezembro pode ter redução de até 28,13% sobre o valor total

Nesta segunda-feira (30/12) é o último dia para pagar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com descontos mais vantajosos no bolso dos contribuintes. O motorista que quitar o tributo até 30 de dezembro tem 6% de desconto e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%.

Além disso, há os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, com até 5% de redução no valor. A soma de todos os descontos máximos pode representar uma redução de até 28,13% para o pagamento em dezembro.

Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

O tributo pode ser pago em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente correntistas). 

É possível também fazer o pagamento pelas lotéricas da Caixa Econômica Federal e por PIX, basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code e pagar em mais de 760 Instituições relacionadas.

Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. 

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

IPVA 2025 pode ser parcelado em 6 vezes

O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Confira aqui todas as informações sobre o IPVA 2025.

Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município clique aqui.

Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br

Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.

O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.

Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br clicando aqui.

Fique atento

Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:

Nome: Ipva Sefaz/RS

CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81

Instituição: Bco do Estado do RS S.A

Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080

Bco do Estado do RS S.A.

Mais informações, no site da Receita Estadual.

SAIBA MAIS

Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.

Alíquotas do IPVA no RS:

3% – automóveis e camionetas

2% – motocicletas

1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Frota total do Estado 2024: 7.785.393

Frota pagante de IPVA: 52,5%

Frota isenta de IPVA: 47,5%

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RN: Fazenda Estadual notifica contribuintes do Simples por indícios de omissão de receitas

As divergências na declaração de faturamento do ano passado somam cerca de R$ 400 milhões. Sefaz oferece programa de autorregularização

A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) identificou divergências na declaração do faturamento em 2023 de cerca 900 optantes pelo Simples Nacional no estado. As malhas fiscais da Fazenda Estadual apontaram uma diferença, no total, de aproximadamente R$ 400 milhões entre os valores declarados e a receita bruta real, obtida ao longo do ano passado. Os contribuintes com essa irregularidade já foram notificados desde o último dia 14 e precisam regularizar a situação sob o risco de serem excluídos do regime simplificado.
A SEFAZ-RN oferece a esses contribuintes uma alternativa, o Programa de Autorregularização Espontânea, que deverá ser feito antes da abertura de ação fiscal. A data limite para adesão ao procedimento é 31 de janeiro de 2025, porém, a recomendação é que a retificação seja feita o quanto antes para, em casos de novas inconformidades, a empresa tenha tempo hábil para se regularizar antes do encerramento do prazo.

O primeiro passo para autorregularização é verificar se há a notificação prévia da SEFAZ no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após constatar a entrada na malha fina por omissão de receitas, o contribuinte deverá acessar o portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e retificar o PGDAS-D, colocando o valor correto de faturamento. Corrigir o PGDAS-D para o valor mínimo já resolve o problema.

Em seguida, basta efetuar o pagamento da guia gerada. Caso não tenha ocorrido irregularidades e os valores declarados estejam corretos, será necessário apresentar justificativa que explique a divergência diretamente nas unidades de atendimento da SEFAZ-RN.

De acordo com levantamento, as empresas notificadas apresentaram receita incompatível com as compras de mercadorias realizadas nesse período, uma divergência de aproximadamente R$ 400 milhões na Receita Bruta declarada. O valor estimado de ICMS devido é de cerca de R$ 10 milhões.

Os indícios de irregularidade foram detectados por meio do cruzamento de dados em malhas fiscais e pelas demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual, que apontaram inconformidades, como, por exemplo, volume das aquisições de mercadorias superior ao faturamento ao longo do ano declarado no PGDAS-D.

Após a notificação, caso o valor não seja corrigido na declaração até o prazo estipulado, o contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional, sendo enquadrado na condição de contribuinte do regime normal. Além disso, corre o risco da abertura de procedimento de ação fiscal, que poderá acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso seja constatada a omissão de faturamento. Para mais informações ou dúvidas, o contribuinte deverá entrar em contato com a Unidade Regional de Tributação (URT) do seu domicílio tributário.

Fonte:

SEFAZ/RN


IPVA/RJ: DARJ para pagamento do IPVA 2025 será liberado em 8 de janeiro

 Documento permite quitação do imposto por código de barra ou Pix

A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) vai liberar, no dia 8/1, o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A guia estará disponível no hotsite criado para o imposto do próximo ano, no endereço ipva2025.fazenda.rj.gov.br, onde também podem ser encontradas outras informações sobre o tributo.

Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda Estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB)

Para o próximo ano, o tributo manterá o valor médio registrado em 2024. De acordo com a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) dos valores venais (de mercado) dos veículos, usados para o cálculo do imposto, houve uma redução média de 0,48% na comparação entre 2024 e 2025. Considerando as categorias automóveis e camionetas e utilitários, as quedas foram de 1,84% e 3,39%, respectivamente.

Os vencimentos do IPVA 2025 começam em 21 de janeiro. O imposto poderá ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou em três parcelas.

Confira todas as datas abaixo.

FINAL DE PLACA

1ª PARCELA OU COTA ÚNICA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

0

21 de janeiro

20 de fevereiro

24 de março

1

22 de janeiro

21 de fevereiro

26 de março

2

23 de janeiro

24 de fevereiro

27 de março

3

24 de janeiro

25 de fevereiro

28 de março

4

27 de janeiro

26 de fevereiro

31 de março

5

28 de janeiro

27 de fevereiro

1º de abril

6

29 de janeiro

6 de março

7 de abril

7

30 de janeiro

11 de março

11 de abril

8

31 de janeiro

12 de março

14 de abril

9

3 de fevereiro

13 de março

15 de abril

 

Fonte:

SEFAZ/RJ


IPVA/MT: IPVA 2025 terá vencimento com base no final da placa e descontos para pagamento à vista

Proprietários de veículos também podem optar pelo parcelamento em até oito vezes

O Governo de Mato Grosso publicou o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Dessa vez, o pagamento será dividido entre os meses de março, abril e maio de acordo com o final da placa do automóvel.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas.

Para os veículos com placas de números finais 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será válido para pagamentos realizados até o dia 10 de março de 2025. O desconto de 3% será concedido até o dia 20 de março de 2025, enquanto o pagamento sem desconto ou a primeira parcela deverá ser efetuada até 31 de março de 2025.

Para as placas de finais 5, 6 e 7, o desconto de 5% será aplicado até o dia 10 de abril de 2025. A redução para 3% será válida até o dia 22 de abril, e o prazo final para pagamento sem descontos ou a primeira parcela será no dia 30 de abril de 2025.

Já os proprietários de veículos com placas de finais 8, 9 e 0 terão até 12 de maio de 2025 para aproveitar o desconto de 5%, e até 20 de maio para obter o desconto de 3%, e até 30 de maio para quitar o valor integral sem desconto ou pagar a primeira parcela.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão respeitar as condições estabelecidas, como o valor mínimo de cada parcela equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento.

Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação para o próximo ano. As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025, no site oficial da Sefaz, onde os proprietários poderão acessar o documento utilizando o Renavam ou o chassi do veículo.

A Sefaz reforça a importância de os contribuintes realizarem os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, evitando multas, juros e possíveis complicações legais. Débitos não quitados podem acarretar penalidades e dificultar a regularização do veículo.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem acessar os canais de atendimento disponíveis no site da Sefaz, ou procurar os postos de atendimento em todo o Estado.

Fonte:

SEFAZ/MT


IPVA/GO: Inscritos no CADIN têm até dia 30 para regularizar pendências e obter desconto no IPVA pela Nota Fiscal Goiana

Desconto de 5 a 10% no IPVA 2025 depende de regularização de débitos no Cadin até 30 de dezembro

Os contribuintes com registro ativo no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) têm até o dia 30 de dezembro para regularizar sua situação. O cumprimento do prazo é fundamental para assegurar o desconto no IPVA 2025, benefício oferecido pelo Programa Nota Fiscal Goiana e para recebimento dos prêmios dos sorteios.

Conforme a Lei nº 19.754, de 2017, que instituiu o Cadin, quem está inscrito no cadastro não poderá receber vantagens do programa Nota Fiscal Goiana, mesmo que tenha alcançado o número mínimo de 12 bilhetes necessários para obter o desconto e para receber os prêmios, caso tenha sido sorteado.

Inscrição no Cadin

O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. É o caso, por exemplo, de dívidas de IPVA, ITCD e ICMS, além de créditos não tributários.

Para consultar se há pendências basta acessar a página do Cadin no site da Secretaria da Economia, no link https://goias.gov.br/economia/cadin-estadual/. No local, também é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento do débito à vista ou parcelado em até seis vezes. Após o pagamento do débito o nome do contribuinte é retirado automaticamente do Cadin.

Regras da Nota Fiscal Goiana

O Programa Nota Fiscal Goiana oferece desconto de 5 a 10% no IPVA para todos os veículos cadastrados no CPF do consumidor.

Quem ainda não está inscrito no programa pode se cadastrar gratuitamente no site https://goias.gov.br/nfgoiana/.  Se cumprir os critérios, o benefício será aplicado no próximo ano. Por isso, quem se cadastrar a partir de agora, só garante o benefício do desconto no IPVA no exercício de 2026.

Para o desconto no IPVA 2025, o sistema considera todas as notas emitidas entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024. Cada R$ 100,00 em compras dá direito a um bilhete, que é gerado automaticamente. O desconto já vem discriminado no boleto.

Fonte:

Secretaria da Economia – Governo de Goiás


ICMS/GO: Governo de Goiás unifica e amplia prazo para pagamento do ICMS a partir de 2025

Data de vencimento é alterada para o dia 20 do mês seguinte à apuração. Medida melhora o planejamento financeiro de empresas

A partir de 2025, os contribuintes terão mais prazo para pagar o ICMS em Goiás. A data de vencimento do imposto foi alterada do dia 10 para o dia 20 do mês seguinte ao de apuração. A Instrução Normativa n° 1598/2024, assinada pelo secretário de Estado da Economia, Sérvulo Nogueira, foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (27/12).

A alteração no calendário adia o prazo de pagamento em dez dias, oferecendo mais fôlego para o fluxo de caixa das empresas e simplificando o cumprimento das obrigações tributárias. “Essa mudança unifica as datas de pagamento, eliminando distorções históricas que penalizavam setores como combustíveis, energia elétrica e comunicação”, destaca o secretário Sérvulo Nogueira.

Além do prazo maior para os contribuintes organizarem suas finanças, a unificação do calendário melhora o planejamento financeiro tanto para as empresas quanto para o Estado. Com a concentração da arrecadação no mesmo dia, o governo terá mais previsibilidade na gestão do principal tributo estadual, responsável pela maior parte da receita pública.

Histórico de alterações

A data original para o pagamento do ICMS em Goiás sempre foi o dia 10 do mês seguinte ao período de apuração. No entanto, em 2016, diante de dificuldades financeiras e necessidade de ajustar o fluxo de caixa estadual, a gestão à época antecipou o calendário para o dia 5.

Essa alteração, que deveria ser temporária, permaneceu em vigor por vários anos até que, em 2022, com as contas ajustadas e o fluxo financeiro equilibrado, o pagamento retornou ao dia 10.

Além disso, setores como combustíveis, energia elétrica e comunicação enfrentaram medidas ainda mais rigorosas. Parte do imposto era cobrada de forma antecipada, dentro do próprio mês de apuração, antes mesmo do fechamento do período. “Essa prática será completamente eliminada com a nova regra, padronizando o prazo de pagamento para todos os contribuintes”, pontua Sérvulo Nogueira.

Simplificação

A mudança no calendário do ICMS acompanha a lógica aplicada recentemente ao IPVA, que teve seu vencimento unificado para o dia 15, facilitando a pontualidade no pagamento do tributo. Essa alteração é um marco para o ambiente de negócios, representando o avanço do Estado na simplificação tributária, na modernização da gestão pública e no fortalecimento da relação com os contribuintes.

Para mais detalhes, acesse: https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/edicoes/download/6462

Fonte:

Secretaria da Economia – Governo de Goiás


ICMS/AC: Sefaz está implementando novo sistema eletrônico para modernizar processos administrativos tributários

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está em fase de implementação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e), um sistema que promete otimizar o ciclo administrativo tributário desde a instauração de demandas até a solução em segunda instância.

A iniciativa tem como objetivo garantir maior transparência, legalidade e celeridade na gestão tributária, assegurando os direitos dos contribuintes e ampliando a arrecadação estadual de forma justa.

O sistema pretende transformar o gerenciamento tributário ao permitir a digitalização e integração de todas as etapas do ciclo administrativo, incluindo a tramitação de processos até a segunda instância, com a automação de tarefas, dando celeridade no julgamento dos processos administrativos e fortalecendo a inovação e a transformação digital na Administração Tributária.

“A implementação de uma solução tecnológica robusta para o processo administrativo tributário representa um marco na modernização da gestão pública do Acre. Essa iniciativa fortalece a eficiência, a transparência e a justiça fiscal, beneficiando tanto a administração quanto os cidadãos”, destacou o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

O projeto faz parte do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público (Progestão/Acre), financiado pelo Banco Mundial (BIRD). Este programa busca aprimorar a administração das receitas e a gestão fiscal, orçamentária e patrimonial nos estados brasileiros.

Com início previsto para fevereiro de 2025, o PAT-e será um dos primeiros sistemas a entrar na fase de desenvolvimento dentro do Progestão. A execução ficará a cargo do Consórcio Elogroup Desenvolvimento e Consultoria Ltda. e Sydle Sistemas Ltda., empresas com experiência em projetos similares para administrações tributárias no país. O investimento estimado é de R$ 5 milhões, e o prazo de execução é de 22 meses.

Entre os benefícios esperados com a implementação do sistema estão maior eficiência e agilidade na gestão tributária, redução de litígios judiciais, fortalecimento institucional e um aumento sustentável na arrecadação estadual.

“Essa modernização visa trazer mais segurança para o contribuinte e mais agilidade na resolução dos processos. Então, assim, a Sefaz está se modernizando cada vez mais, sempre com o apoio do Governo e colocando a nossa secretaria a nível das demais do restante do país”, disse o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.

Fonte:

Agência de notícias do Acre


STF suspende lei do Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas do setor agroindustrial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A decisão, que ainda será confirmada pelo Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade alegam que a lei visa retaliar, por meio do sistema tributário e de medidas administrativas, as empresas que participam ou que venham a participar de acordos multissetoriais, como da chamada “Moratória da Soja”. Desde julho de 2008, empresas comercializadoras de grãos têm realizado acordos de forma voluntária, se comprometendo a implementar políticas internas para evitar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia. Os mesmos partidos também são autores da ADI 7775, que questiona lei semelhante do Estado de Rondônia.

Entre os argumentos apresentados pelos partidos nas ações, eles alegam que acordos multissetoriais incentivam um melhor aproveitamento da terra, otimizam seu uso e aumentam a produtividade. Também sustentam que esses acordos, ao restringirem a expansão descontrolada da agricultura sobre áreas com vegetação nativa, promovem a preservação ambiental e cumprem a função social da propriedade.

Livre concorrência

Nessa primeira análise da questão na ADI 7774, o relator considerou que a Lei estadual 12.709/2024, do Mato Grosso, parece afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa. Para ele, a norma pode criar um ambiente de concorrência desleal, pois empresas que evitam produtos de áreas desmatadas ou de fornecedores com práticas ilegais seriam excluídas dos benefícios fiscais e econômicos oferecidos a concorrentes que não adotam esses compromissos.

Porém, o ministro Flávio Dino salientou que cada empresa é livre para estabelecer a sua política de compras e não pode ser punida por exercer essa liberdade relacionada ao direito de propriedade.

Desvio de finalidade

Para o relator, a lei questionada também mostra indícios de desvio de finalidade, uma vez que utiliza a norma tributária como punição. Na avaliação de Dino, ao proibir incentivos fiscais e benefícios a empresas que adotam políticas de compras sustentáveis, a norma penaliza aquelas que escolhem voluntariamente fornecedores comprometidos com a preservação ambiental.

O ministro observou, ainda, que a revogação imediata de benefícios fiscais pela Lei Estadual 12.709/2024 pode contrariar a Súmula 544 do STF, que impede a livre supressão de isenções tributárias, concedidas de forma onerosa. Esse entendimento visa proteger a segurança jurídica e a boa-fé nas relações entre o Estado e as empresas.

Para o ministro, a revogação imediata desses benefícios desestabiliza direitos adquiridos e desincentiva práticas empresariais responsáveis.

Pedido de informações

Ao final da decisão, o ministro solicitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa local e ao governador do Estado do Mato Grosso no prazo de 30 dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 15 dias cada uma.

Fonte:

STF


Sancionada com veto lei que endurece regras do BPC

Está em vigor a Lei 15.077, de 2024, que enrijece as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e fica exigida atualização cadastral a cada dois anos, no máximo.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4.614/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. O projeto, com uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC, foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as três propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.

As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:

– A renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;

– O texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;

– O BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos ou mais alguém com deficiência, por exemplo;

– A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.

Deficiências leves

Lula vetou um trecho da proposta, conforme acordo com os senadores durante a votação, no dia 20 de dezembro: o trecho que excluía as deficiências leves da lista de pessoas elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que publicou mensagem em rede social na sexta-feira (27). “Palavra cumprida. Presidente Lula vetou a parte do texto que retirava direitos de quem tem deficiências leves do BPC. Essa vitória é decisiva na defesa daqueles que mais precisam”, escreveu o senador.

Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência no país.

Fonte:

Agência Senado


Prazo para pagar Darf, Simples e Previdência acaba hoje

Pessoas físicas e empresas devem estar atentas ao pagamento das obrigações tributárias. Acaba nesta segunda-feira (30) o prazo para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da Guia da Previdência Social (GPS).

As guias emitidas nesta segunda-feira devem ser pagas hoje, último dia de atendimento ao público nas agências e de realização de operações bancárias. Os documentos emitidos em 31 de dezembro terão os vencimentos transferidos para 2025, o que pode gerar multas e irregularidades aos contribuintes.

A obrigação vale tanto para os pagamentos mensais correntes, como impostos, contribuições para a Previdência Social e guias do Simples Nacional e do microempreendedor individual (MEI), como para os contribuintes que renegociaram débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os pagamentos de transações tributárias – acordos especiais baseados na capacidade de pagamento do devedor – também vencem nesta segunda.

Horários reduzidos

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (ano-novo), feriados nacionais, as compensações bancárias não serão efetivadas porque não há expediente bancário nessas datas, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Somente o Pix, que funciona 24 horas por dia, poderá ser feito normalmente.

O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público – com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias – será nesta segunda-feira (30). Em 31 de dezembro, terça-feira, também não há expediente bancário, e as compensações bancárias não serão efetivadas.

Em relação às agências da PGFN, haverá expediente reduzido no dia 31. O devedor pode consultar, no Portal Regularize, os canais de atendimento e a possibilidade de falar com um servidor da PGFN nas agências regionais. Em 2 de janeiro, os bancos e as agências da Receita e da PGFN funcionarão normalmente para atendimento presencial onde não há feriado municipal.

Fonte:

Agência Brasil


Receita paga hoje lote da malha fina do Imposto de Renda

Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30). A Receita Federal pagará o lote da malha fina de dezembro. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte – 64.089 contribuintes – informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, aparecem 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério. Os demais contribuintes prioritários são 5.617 idosos acima de 80 anos e 2.697 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Chave PIX

A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave PIX e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.
Aberta desde o último dia 23, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, a pessoa pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Prazo para resgate

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, a pessoa deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.