Boletim Sibrax 28/12

ICMS/RS: destaca isenção de produtos da cesta básica da cobrança de ICMS

Com implementação gradual, medida passa a valer para todos, independentemente do faturamento, somente em janeiro de 2026

O mês de fevereiro de 2025 marca uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”.

A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início do mês e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27). 

A partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais da área no Rio Grande do Sul – a lista de quem precisará se adequar será publicada neste link.

Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado.

Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos os produtores rurais do estado, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o modelo 4 não será mais permitido.

“Será uma transição lenta para que os produtores, especialmente os que têm menos estrutura, possam se adaptar. Há algum tempo também já estamos fazendo capacitações junto a sindicatos para auxiliar e tirar dúvidas sobre a emissão da nota eletrônica”, explica o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual, Geraldo Callegari.

Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. A previsão era de que a medida se estendesse para outro grupo a partir de maio de 2024, mas, em razão das enchentes, a entrada em vigor foi adiada. O pedido partiu da Secretaria da Fazenda (Sefaz):

“Um número muito alto de produtores foi afetado pela catástrofe meteorológica vivida pelo estado gaúcho. Naquele momento, entendemos que não fazia sentido que passasse a vigorar uma nova regra. Isso fez com que esses profissionais, tão essenciais para a nossa economia, ganhassem tempo para reconstruir seus negócios”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Como emitir a nota eletrônica

A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.

Existem diferentes alternativas para fazer a emissão desses modelos. Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz. Essa última opção, no entanto, só pode ser utilizada no computador e exige maior conhecimento técnico.

A solução recomendada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual.

Para usar, os produtores devem preencher informações sobre a venda, como o produto, o cliente e dados sobre transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet.

Idealizado pela RE e desenvolvido pela Procergs, o NFF foi concebido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usado em praticamente todos os estados do país.

Fonte:

SEFAZ/RS


EX em acordos comerciais ACE-14 e ACE-74

Informamos que, em virtude de uma revisão dos tratamentos tributários preferenciais aplicáveis aos Acordos Automotivos Brasil-Argentina (ACE-14) e Brasil-Paraguai (ACE-74), foram introduzidos no SISCOMEX novos “Ex” na nomenclatura correspondente a cada preferência tributária.

Esclarecemos que alguns acordos comerciais são negociados com mais de uma preferência para um mesmo código NCM ou Naladi, ou ainda para parte do código, dependendo de cotas, de regras de origem, aplicação da mercadoria, entre outros.

Nesses casos, faz-se necessário criar no Siscomex um EX para cada preferência, a fim de que o importador possa identificar qual das preferências se aplica à mercadoria importada e o sistema consiga aplicar corretamente a preferência pleiteada. Por exemplo, no acordo automotivo com a Argentina (ACE-14, Decreto 6.500/2008), para as mercadorias do código 5705.00.00 que cumprirem as regras de origem do acordo e forem “Tapetes utilizados em veículos automóveis”, aplica-se 100% de preferência apenas enquanto o valor importado global não ultrapassar o limite anual estabelecido. Se isso acontecer, a preferência cai para 25%. Por essa razão, foram criados os EX 100 e EX 025 para esse código NCM, a serem utilizados nas importações realizadas, a depender desse limite.

Para saber se será necessário informar um “Ex” referente a um destes Acordos Comerciais, assim como o ato legal correspondente ao acordo comercial pleiteado, ou ainda no caso de dificuldades no registro da DI, consulte SEMPRE o Manual Aduaneiro de Importação da RFB, nos links abaixo indicados.

Manual Aduaneiro de Importação — Receita Federal (www.gov.br)

Principais Campos Relativos ao Imposto de Importação – II — Receita Federal (www.gov.br)

Tabela de Acordos Tarifários — Receita Federal (www.gov.br)

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex


Câmara aprovou projeto que amplia incentivos para indústria de semicondutores

Os deputados aprovaram a manutenção de incentivos tributários até 2029 para o setor de semicondutores e a criação do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon). O texto foi transformado na Lei 14.968/24.

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o Projeto de Lei 13/20 foi aprovado com o texto do relator André Figueiredo (PDT-CE).

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuarão na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no atual Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura; compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados; e licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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