Boletim Sibrax 27/12

ICMS/DF: Governo do Distrito Federal sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

A partir de janeiro, imóveis novos pagarão 1% de imposto na transmissão do bem, e os demais 2%

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o imposto

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de:

– 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;

– 2% nos demais casos.

– Com informações da Seec-DF

Fonte:

SEFAZ/DF


ICMS/SE: Secretaria da Fazenda divulga índices de rateio do ICMS para os municípios em 2025

Por lei, o Estado é obrigado a repartir com as prefeituras 25% do volume arrecadado com o ICMS e dos créditos tributários resultantes desse tributo.

Foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial de Sergipe da última segunda-feira, 23, a portaria que estabelece os índices percentuais que caberão a cada um dos 75 municípios no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2025.  

Por lei, o Estado é obrigado a repartir com as prefeituras 25% do volume arrecadado com o ICMS e dos créditos tributários resultantes desse tributo. Esses repasses devem ser feitos de acordo, principalmente, com o Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado para cada município, anualmente.  

O VAF leva em consideração a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte. Ele é obtido com base nas Declarações sujeitas à entrega anual e obrigatória para todos os contribuintes do ICMS, como por exemplo a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (DASN).

Assim, quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município, maior é o valor adicionado e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.  

A tabela com os respectivos percentuais está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por meio do endereço eletrônico https://www.sefaz.se.gov.br/transparencia/SitePages/vaf.aspx

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/SP: ICMS das vendas de dezembro poderão ser divididos em duas parcelas

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira, 26/12, do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/RS: Devolve ICMS Linha Branca: atingidos pelas enchentes têm até 31 de dezembro para adquirir eletrodomésticos

Compra dos produtos deve ser feita até essa data para que pessoas incluídas no programa recebam restituição de imposto

O próximo 31 de dezembro de 2024 é o último dia para que pessoas atingidas pelas enchentes comprem eletrodomésticos dentro do programa Devolve ICMS Linha Branca. A iniciativa da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, devolve parte do imposto pago na aquisição desses itens, buscando ajudar a população afetada na reconstrução de seus lares.

Os eletrodomésticos incluídos no programa são fogão de cozinha (a gás, a lenha ou elétrico), refrigerador, lava-roupas (inclusive lava e seca) de até 18kg, máquina de secar roupas de até 10kg, máquina de centrifugar roupas de até 23kg e micro-ondas. A compra pode ser em loja on-line ou física, desde que o estabelecimento esteja localizado no Rio Grande do Sul – clique para conferir a lista de empresas participantes.

Outras duas etapas ainda devem ser cumpridas. O comprador ou compradora deve solicitar a inclusão de seu CPF na nota fiscal e também pedir ao estabelecimento que inclua na nota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível. Os dados estão disponíveis na tabela abaixo.

Há um teto para a devolução de valores referentes a cada item. A restituição do ICMS pode ser de 100% ou parcial, sendo que cada beneficiário(a) pode receber até R$ 1,5 mil.

Para saber quem tem direito à devolução, basta acessar este link e fazer a consulta por CPF e data de nascimento. As pessoas incluídas no programa foram identificadas por meio do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação no Estado. As informações foram cruzadas com endereços de faturas e de cadastros estaduais.

Os cidadãos que residem em áreas atingidas e que não foram contemplados podem fazer contato com a Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, e solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários. Também é possível pedir a análise de notas fiscais de compras emitidas sem o código NCM ou com o código incorreto. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. 

Mais detalhes sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca, no qual também pode ser consultada uma página de dúvidas frequentes.

Formas de devolução

O valor pode ser devolvido aos cidadãos de duas formas. Uma delas é por meio do Cartão Cidadão, usado por quem já é integrante dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã. Nesse caso, não é preciso fazer nenhuma ação, pois o pagamento se dá de forma automática.

Outra parte dos beneficiários recebe a restituição por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no NFG. No site ou no aplicativo, os participantes devem clicar em Devolve ICMS Linha Branca e aceitar a declaração de que foram afetados pelas enchentes, confirmando os dados bancários.

Todas as pessoas beneficiadas que tiverem comprado eletrodomésticos entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 têm até 30 de abril de 2025 para fazer a solicitação de resgate no NFG. Assim que o pedido é feito, o valor está garantido. O pagamento tem prazo estimado de até 30 dias, podendo chegar a 60 em situações atípicas. O repasse pode ser feito via Pix (somente se a chave for CPF) ou via conta no Banrisul.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos do desastre meteorológico: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Mais de R$ 30 milhões repassados

Somando os seis lotes do Devolve ICMS até agora, a ação de política pública já disponibilizou R$ 30,67 milhões a 122,6 mil pessoas afetadas pelo desastre meteorológico no Rio Grande do Sul. No total, já foram adquiridos 137,4 mil eletrodomésticos.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Governo confirma isenção de ICMS para alimentos hortifrutigranjeiros

A decisão revoga a proposta de revisão de benefícios fiscais apresentada no início deste ano

O governador Eduardo Leite confirmou que a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alimentos hortifrutigranjeiros será mantida. A decisão, que havia sido sinalizada durante as enchentes de maio, revoga a proposta de revisão de benefícios fiscais apresentada no início deste ano. A medida, inicialmente planejada para recompor a arrecadação e evitar perdas em função da reforma tributária nacional, não entrará em vigor.

Segundo Leite, a decisão foi possível devido às alterações feitas pelo Congresso na regulamentação da reforma tributária, que devem ajustar os critérios para o rateio de receitas entre os estados no período de transição para o novo modelo. Outro fator relevante foi a aprovação, pelo Senado, da mudança nos indexadores da dívida estadual com a União, na terça-feira (17/12). “A revisão dos indexadores da dívida, quando efetivada, vai pressionar menos o nosso orçamento, possibilitando a revogação da revisão dos benefícios fiscais, que entraria em vigor no início de janeiro”, explicou Leite.

Nas discussões da recente regulamentação da Reforma, está sinalizado o prazo entre 2019 e 2026 para o cálculo da arrecadação média dos Estados para a futura divisão no novo imposto IBS. Com isso, o resultado da arrecadação dos próximos dois anos afetará a participação do estado no futuro IBS, mas com um peso menor do que o previsto

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/PI: Secretário Emilio Júnior esclarece alterações tributárias e destaca isenção de produtos da cesta básica da cobrança de ICMS

O secretário estadual da Fazenda, Emilio Junior, esclareceu nesta quinta-feira (26) as alterações tributárias promovidas pelo Estado por meio do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no início da semana. Em postagem nas redes sociais, Emilio destaca que o projeto isenta os produtos da cesta básica da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Ou seja, a partir de 2025, não será cobrado ICMS na comercialização de arroz, feijão, leite, óleo de soja, açúcar e outros itens que compõem a cesta básica. “Essa medida beneficia especialmente a população mais vulnerável”, frisou Emílio Júnior, destacando que a isenção do ICMS está em linha com a Reforma Tributária aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que altera substancialmente o sistema tributário nacional.

Segundo o secretário, a Reforma Tributária prevê a substituição gradativa do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que terá a sua arrecadação centralizada nacionalmente e distribuída entre a União, os Estados e os Municípios. A parte das receitas do IBS correspondente a cada Estado, pelo período de 49 anos, será baseada na média da arrecadação de ICMS de cada Estado de 2019 a 2026.

“Ou seja, durante os próximos 49 anos, a parte do IBS Nacional dos Estados dependerá da arrecadação de cada estado nesses últimos anos. Sendo assim, a nova alíquota modal de 22,5% irá ajudar o Estado do Piauí a ter uma participação maior no IBS Nacional durante os próximos 49 anos”, complementa Emilio Júnior. “Logo, fica evidente a vantagem econômica dessa alteração para o povo piauiense”.

Emilio citou ainda que vários Estados promoveram alterações de alíquota, inclusive em patamares superiores (23%) a alíquota modal do Piauí (22,5%). E essa alíquota incide em menos de 1/3 dos produtos, não incidindo, por exemplo, em combustíveis, produtos da cesta básica, dentre outros.

Emílio Júnior destacou também que não houve nenhuma alteração nas alíquotas de ITCMD e IPVA, mas apenas adequações ao que foi estabelecido pelo Congresso Nacional.

Fonte:

SEFAZ/PI


ES: Opção pelo Simples Nacional para 2025 deve ser solicitada de 02 a 31 de janeiro

As empresas que desejarem sair do regime tributário ordinário para ingressar no Simples Nacional devem fazer a solicitação no período de 02 a 31 de janeiro de 2025. O processo é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, no endereço  https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1, clicando no meu Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Caso a empresa não apresente pendências em todas as instâncias (federal, estadual e municipal), o deferimento de inclusão no Simples Nacional é imediato. É importante lembrar que a opção pelo regime é irretratável para todo o ano-calendário.
Já as empresas com pendências cadastrais ou fiscais com os Estados, a União ou os municípios, precisam corrigir as situações apontadas para terem suas solicitações deferidas. O prazo para regularização junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) é até o dia 31 de janeiro de 2025.
A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal da empresa em qualquer Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual. Nesse caso, o representante deverá apresentar/anexar a documentação necessária para a comprovação de poderes para representar a Pessoa Jurídica.
“Em relação ao Estado, são pendências impeditivas para o deferimento das opções: acordos de parcelamento em atraso; débitos de IPVA inscritos em dívidas ativas ou vencidos e não pagos; notificações de Débito; Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos, entre outras situações”, explicou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, o auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.
Confira a lista completa de pendências com o Estado que são impeditivas à opção do Simples Nacional:
– Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo);
– Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;
– Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;
– Custas judiciais;
– Acordos de parcelamento em atraso;
– Omissão no envio de EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;
– Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre como solicitar a opção pelo Simples Nacional 2025, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual:https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/621/Simples%20Nacional/1

Fonte:

Simples Nacional


MTE divulga dados do Novo CAGED de novembro nesta sexta-feira (27)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará os dados de novembro do Novo CAGED nesta sexta-feira (27), às 10h. O secretário-executivo, Francisco Macena, e a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, acompanhados pela equipe técnica da pasta, comentarão os números em coletiva de imprensa. O evento será realizado na sala 433, 4º andar, do Edifício Sede do Ministério.

A coletiva será transmitida ao vivo no canal do MTE no YouTube. Após o evento, os dados estarão disponíveis no Painel de Informações do Novo CAGED.

Serviço

Divulgação dos dados do Novo CAGED de novembro

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última ata do Conselho de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil, publicada em 11/12, que elevou a taxa básica de juros (Selic) em um ponto percentual, fixando-a em 12,25% ao ano, além de sinalizar para ajustes futuros.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

O partido considera que a decisão tomada sobre a taxa de juros está desvinculada da direção de concretização dos direitos constitucionais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a valorização do trabalho humano e a redução das desigualdades sociais e regionais, uma das funções da política monetária.

O autor da ação afirma ainda que os pronunciamentos do Copom, pela importância que têm para toda a sociedade, deveriam ser justificados, levando em conta cada um dos elementos econômicos que contribuíram para sua elevação. Contudo, na avaliação do partido, as expectativas inflacionárias do Copom “não têm balizas em dados sólidos e, a priori, são ainda enviesadas para que agentes financeiros possam obter maior lucro ainda”.

Fonte:

Portal STF


Presidente Lula sanciona Lei sobre os procedimentos da produção de bioinsumos

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.070, que dispõe sobre os procedimentos para a produção de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).

A Lei abrange diversos aspectos, como a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção.

“Hoje, vivemos mais um dia histórico para a agropecuária brasileira. A responsabilidade pela sustentabilidade do Brasil é nossa, e os bioinsumos certamente serão protagonistas no caminho do nosso desenvolvimento sustentável”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. 

As disposições da Lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária. 

“A publicação da nova lei é um marco importante para a agricultura sustentável do Brasil, reforçando nossa posição de liderança global na produção e utilização de bioinsumos. Há quase 20 anos, o país se destaca pela inovação e pelo registro de produtos de base biológica, adotando soluções ambientalmente sustentáveis, seguras e que aumentam a eficiência e a produtividade agrícola”, pontuou o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. “Com uma legislação específica para bioinsumos, o Brasil se torna também uma referência mundial na área regulatória, acolhendo toda a ciência e inovação aplicada aos produtos de base biológica, dando segurança jurídica aos diferentes modelos de uso de bioinsumos, e mantendo o rigor na análise dos produtos sem criar ou aumentar burocracias”, ressaltou Goulart.

A publicação também apresenta que o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos competem ao órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no âmbito de suas competências definidas pela Lei. 

São divulgados os conceitos de biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, ingrediente ou princípio ativo, inóculo de bioinsumo, matéria-prima, entre outros. A Lei também regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a instituição da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda). 

Esta Taxa refere-se ao exercício regular do poder de polícia administrativa e ao controle das atividades de registro previstas na Lei. Ela será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito.

“A publicação da Lei 15.070 demonstra que o Brasil está avançando rapidamente nesta agenda, apresentando dispositivos que direcionam incentivos para pesquisa e desenvolvimento, taxas de crédito diferenciadas para produtores e programas de capacitação que facilitem a produção e o uso de Bioinsumos”, enfatizou o secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Pedro Neto. “Estamos dando um passo importante com essa nova Lei, que seguramente vai ajudar posicionar e reforçar o Brasil como um país que pratica uma agropecuária, rica em tecnologia e de base biológica e sustentável”, reforçou Neto.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Sancionada lei que autoriza isenção do Imposto de Importação de remédios

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (23), com vetos, a Lei 15.071, de 2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos, entre outros temas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubou trecho incluído pelos parlamentares que excluía a participação de representantes sindicais na diretoria do Conselho Diretor do novo Fundo de Desenvolvimento Industrial.
A  norma, oriunda do projeto de lei (PL) 3.449/2024, foi aprovada no Senado no dia 4 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24). O relator foi o senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto incorpora o conteúdo das Medidas Provisórias (MPs) 1.236/2024, 1.271/2024 e 1.249/2024.

Medicamentos
O texto assegura que o Poder Executivo tem a liberdade de alterar ou até mesmo zerar o percentual do Imposto de Importação para medicamentos no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), impedindo que se aplique a alíquota geral de 20% (caso custe até US$ 50, cerca de R$ 300) ou 60% (caso custe entre US$ 50 e US$ 3.000, cerca de R$ 18,5 mil).
Os remédios de uso próprio beneficiados ainda poderão usufruir do RTS mesmo que a compra seja acima de US$ 3 mil. Esse valor é o limite geral para a tributação simplificada prevista na lei que instituiu a “Taxa das Blusinhas” em 2024, que foi modificada com a nova norma.
O texto corrige uma distorção da “Taxa das Blusinhas”, que passou a tributar a aquisição de medicamentos. Quando o governo federal editou a MP 1.236/2024, explicou que historicamente não há impostos na compra de remédios no exterior e que “a aplicação da alíquota de 60% poderia impedir a aquisição de medicamento fundamental à sobrevivência” de pessoas de menor renda que precisam do produto. As regras trazidas pela MP estavam sem eficácia há dois meses, quando a medida perdeu a eficácia.

Outros produtos
De uma forma geral, o governo agora tem previsão legal para cobrar menos Imposto de Importação quando a compra é feita por plataforma de comércio participantes de programas de conformidade.
É o caso, por exemplo, do programa Remessa Conforme, criado em 2023 para buscar a cooperação entre a administração tributária e as plataformas de comércio e a fluidez e eficiência no fluxo das importações.

Dados para a Receita
Da MP 1271/2024, o texto sancionado incorpora exigências de que as empresas de comércio eletrônico (entre elas as estrangeiras) realizem o repasse dos tributos cobrados do destinatário e prestem informações para o registro da importação, antes da chegada ao Brasil, do veículo transportador da remessa. Com isso, o governo federal busca agilizar tais operações e aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias.

Restituição de imposto
Nos casos de desistência da compra ou de devolução, a restituição ao consumidor do imposto de importação será feito segundo regulamento da Receita Federal quando houver a efetiva devolução do produto ao exterior.
Lula vetou trecho que também previa a restituição mesmo sem devolução do produto ao exterior, caso a plataforma eletrônica se enquadrasse como substituta tributária. Segundo o governo federal, isso levaria ao “desequilíbrio concorrencial devido à nacionalização de mercadorias em condições mais vantajosas quando comparadas com as importações ordinárias”.

Fundo de tecnologia
Outro veto de Lula foi em trecho incluído pelos parlamentares que criaria o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), ligado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em 9 de outubro, decreto do Poder Executivo criou o órgão máximo do fundo com oito representantes do governo e da sociedade. A Câmara incluiu no projeto de lei a exclusão de representantes da Central Única dos Trabalhadores (CGT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Força Sindical.

Programa Mover
Quanto ao Mover, a nova lei deixa explícito que as importações de veículos com a redução de alíquota poderão ser feitas também por empresas intermediadoras.
O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.
 

Fonte:

Agência Senado


ICMS/SP: PARCELAMENTO DE ICMS A VAREJISTAS

Publicado o Decreto Nº 69206 DE 23/12/2024 (DOE de 26.12.2024), que possibilita os contribuintes paulistas na condição de VAREJISTAS parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas no mês de Dezembro de 2024.

1) a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2025;

2) a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2025.

O parcelamento aplica-se As seguintes atividades:

CNAE:

36006

45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06)

45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);

47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se o seguinte:

1) No tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS – Operações Próprias – RPA (04601);

2) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2024”;

3) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto devido.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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