ICMS/BA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO METODOLOGIA DE CÁLCULO
Publicada a Instrução Normativa SAT 09/2024 (DOE de 20.12.2024), que esclarece a metodologia de cálculo do ICMS nas operações com benefício de redução de base de cálculo com carga tributária expressa.
No cálculo do ICMS devido nas operações com previsão de redução da base de cálculo com carga tributária expressa, o contribuinte deverá inicialmente encontrar a base de cálculo original do imposto, incluindo o montante do próprio imposto, considerando o percentual de carga tributária indicado no dispositivo da legislação que concedeu a redução.
A base de cálculo reduzida será encontrada multiplicando a base de cálculo original pela relação entre o percentual de carga tributária indicada e a alíquota prevista, lembrando que as reduções de base de cálculo estão previstas nos arts. 266 a 268 do RICMS/BA – Decreto 13780/2012.
► Exemplo de Cálculo:
Operação de R$ 100,00 (cem reais);
Redução de BC onde a carga tributária final resulta em 12%
Alíquota Interna de 20.5%
Base de cálculo original = 100 / (1-0,12) = 113,63
Base de cálculo reduzida = 113,63 x (0,12 / 0,205) = 66,51
Imposto devido = 66,51 x 0,205 = 13,63
Fonte:
SEFAZ/BA
ICMS/RJ: Últimos dias para contribuintes de ICMS que exercem atividades sujeitas ao controle diferenciado renovarem a Inscrição Estadual
Termina em 31 de dezembro o prazo de recadastramento da Inscrição Estadual para contribuintes sujeitos a controle diferenciado de fiscalização. Conforme determina a Resolução Sefaz 613/2024, o procedimento é obrigatório para as empresas que obtiveram a inscrição antes do dia 2 de maio de 2016. A renovação junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) visa aperfeiçoar a obrigatória isonomia no tratamento dos contribuintes desses segmentos.
“Notificamos quase 4 mil contribuintes contribuintes previamente via DeC para esse procedimento muito importante que viabiliza a prática segura das atividades. Agora fazemos este alerta mais uma vez, para que as empresas fiquem atentas. Quem não efetuar a atualização no prazo ficará sujeito à desativação da Inscrição Estadual”, explicou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.
O procedimento é feito exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), por meio de abertura de processo administrativo tipo “Recadastramento Obrigatório de Inscrição Estadual”, classificado com a atividade exercida do contribuinte. Na solicitação, devem ser anexados os documentos citados no art. 24, do Anexo I, da Resolução Sefaz 720/2014.
Dentre as atividades econômicas sujeitas ao controle diferenciado, estão incluídas aquelas ligadas a combustíveis líquidos, produtos derivados do fumo, fundição de metais não ferrosos, produção de alumínio, comercialização de etanol e comércio atacadista de resíduos e de sucatas metálicos. Outras atividades econômicas também obrigadas ao recadastramento até 31 de dezembro podem ser consultas na resolução já citada.
Fonte:
SEFAZ/RJ
Publicação da Versão 10.2.3 do Programa da ECD
Foi publicada a versão 10.2.3 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e
– Correção de erro envolvendo o registro J801.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
Fonte:
SPED