Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho de 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Ambiente de Produção da NFCom (Atualizado!)
Comunicamos que o ambiente de produção da NFCom na SVRS está aberto para as seguinte Unidades Federadas:
Acre
Pará
Ceará
Paraíba
Sergipe
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Goiás
O credenciamento deve ser feito com a SEFAZ de cada Unidade Federada
Fonte:
Portal NF-e
Alteração de Tratamentos Administrativos do MAPA
Comunicamos que a partir de 15/01/2025 serão realizados os seguintes ajustes nos modelos de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo LPCO E00061) e “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (TA E0129, modelo LPCO E00072) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):
O LPCO do modelo E00061 deixará de impedir o desembaraço da DU-E;
Os LPCO dos modelos E00061 e E00072 serão requeridos apenas se for informado o código de enquadramento 80490 (Exportação de produto de origem animal procedente de estabelecimento sob inspeção federal, sujeita a certificação sanitária internacional) no item da DU-E.
Estes LPCO são de uso exclusivo para certificação de produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob inspeção federal (SIF). A certificação sanitária internacional deverá ser emitida antes do embarque da mercadoria, e está sujeita a inspeção física. Não será emitido certificado sanitário internacional para mercadorias embarcadas sem a liberação pelo Mapa. A ausência de documentos, de informações ou o preenchimento incorreto do LPCO estará sujeito a registro de exigência ou o indeferimento do LPCO, conforme o caso.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base nos Decretos 5.741, de 30 de março de 2006, e 9.013, de 29 de março de 2017, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Cerca de 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição do imposto de renda. Às 10h desta segunda-feira (23), a Receita Federal liberou a consulta ao lote da malha fina de dezembro, com a inclusão de cerca de 7,4 mil contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 64.089 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 anos e 79 anos de idade. Em terceiro, vêm 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários são 5.617 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade e 2.697 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 30 de dezembro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte:
Agência Brasil
IPVA/GO: Calendário do IPVA define 15 de janeiro para desconto único e inicio do parcelamento
O calendário de pagamento do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025 assim como a tabela FIPE, usada na avaliação dos carros usados para cálculo do imposto, foram apresentados nesta quinta-feira (19/12) pela Secretaria da Economia à imprensa. Os dois documentos estão disponíveis no site da pasta e foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
Gerente de IPVA, o auditor fiscal Jorge Arêas apresentou as mudanças e destacou o desconto de 8% no pagamento da parcela única a ser quitada em 15 de janeiro de 2025 para todos os finais de placas. O desconto de 2024 foi menor, de 7%. Quem preferir parcelar o imposto vai pagar a primeira parcela também no dia 15 do próximo mês, independente do final da sua placa. Até este ano o calendário previa datas distintas para o pagamento ao longo do ano. Agora a escolha recaiu no dia 15 para “facilitar a memorização do contribuinte”, pontua Jorge.
O calendário de 2025 começa no dia 15 de janeiro e se estende até outubro. Quando a data cair no final de semana, o motorista pode pagar no primeiro dia útil seguinte. Para as placas com finais 1 e 2 será permitido o pagamento do IPVA em nove parcelas. Para as placas de finais 3 a 0 serão dez parcelas. A distinção ocorre por que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) define setembro como prazo para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos para os veículos com finais 1 e 2 em todo o País.
Diferenças
Os valores do IPVA em relação ao do ano em vigor terão poucas diferenças, pois a tabela FIPE registra redução média de preços de – 0,35% nos veículos usados. Camionetas e utilitários terão redução média de -3,38%, automóveis -1,76%. Para os caminhões haverá reajuste de 3,81%.
Goiás tem frota de 4,8 milhões de veículos em circulação, mas nem todos pagam o IPVA. Existem isenções para PCD (Pessoa com Deficiência) – cerca de 12 mil pessoas utilizaram o benefício em 2024; veículos com mais de 15 anos não pagam- cerca de 2,5 milhões de veículos. Também existe redução do imposto à metade para carros populares (veículos até mil cilindradas e motocicletas até 125 cc) e descontos para participantes do programa Nota Goiana, que variam de 5% a 10%. Assim, a frota tributável atinge 2 milhões de veículos. A arrecadação prevista em 2025 é de R$ 3,6 bilhões.
Secretaria da Economia- Governo de Goiás
Fonte:
SEFAZ/GO
IPVA/MG: Governo de Minas sanciona lei que altera cobrança do IPVA para fevereiro
Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial deste sábado (21/12) a Lei 25070/2024, que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais.
A norma estabelece que o IPVA poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. A medida já vale para o ano de 2025.
Uma resolução contendo a tabela de valores e as datas de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes, será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na próxima semana.
A lei prevê ainda que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.
Outra alteração diz respeito à possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.
Dessa forma, será evitada a remoção do veículo, desde que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos.
Fonte:
SEFAZ/MG
ICMS/SP: RETIFICAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE GIA E SPED FISCAL TAXA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Estado divulga através do Comunicado SRE 15/2024 (DOE de 20.12.2024 e Republicado no DOE de 23.12.2024) o valor da taxa de retificação e substituição da GIA e SPED Fiscal para o exercício de 2025, sendo:
Serviço
Valor em R$
Retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS
R$ 122,17
Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS
R$ 122,17
Lembrando que o contribuinte poderá optar pela “Taxa Anual”, prevista no art. 32 da Lei 15266/2013.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/RS: APURAÇÃO EM SEPARADO PARA CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS
Publicada a Instrução Normativa RE 128/2024 (DOE de 23.12.2024), que acrescenta a Seção 25.0 ao Capítulo V do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98, criando a APURAÇÃO EM SEPARADO para fins do Crédito Presumido de ICMS.
O contribuinte que seja optante do crédito de presumido de ICMS, relacionado nos incisos CCXIII (produtos para uso na construção civil), CCVI (bacalhau, merluza, pirarucu e salmão) e CCXX (produtos de informática) do art. 32 do Livro I do RICM/RS – Decreto 37699/97, para cumprimento da condição de estornar o valor do crédito de imposto correspondente ao estoque existente de mercadorias, deverá realizar, na EFD, ajuste de estorno de crédito referente ao valor do crédito de imposto correspondente ao estoque de mercadorias, em registro E111, e preencher o “Bloco H”, de acordo com as regras previstas no Guia Prático da EFD e os seguintes procedimentos:
1) especificar “02” no campo 04 (MOT_INV) do registro H005;
2) informar, em registros H010, todas as mercadorias em estoque;
3) informar, em registros H020, o detalhamento de todas as mercadorias inventariadas em registros H010.
Na hipótese de não ser possível a perfeita identificação dos créditos relativos às entradas de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços com incidência do imposto, vinculados às saídas com utilização do crédito fiscal presumido, o contribuinte deverá, no encerramento do período de apuração, estornar os créditos relativos às entradas com base na proporcionalidade que as operações de saída com o benefício representarem no total das operações realizadas, conforme a seguinte fórmula:
Por fim, indicamos a leitura da íntegra da Instrução Normativa RE 128/2024.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/TO: Governo do Tocantins prorroga adesão ao Refis para 15 de janeiro e pagamento até dia 31
O Governo do Tocantins prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024 até o dia 15 de janeiro de 2025 e o pagamento até o dia 31 do mesmo mês. Lançado em 7 de novembro deste ano, o programa oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem débitos fiscais com descontos de até 95% em juros e multas. A Portaria de nº 1233 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 20.
O titular da Sefaz, Donizeth Silva, destaca que a prorrogação do Refis reforça o compromisso do Governo do Tocantins em oferecer alternativas que incentivem a adimplência fiscal e contribuam para o equilíbrio econômico-financeiro do Estado. “Resolvemos fazer a prorrogação do Refis com o prazo de pagamento final até o dia 31 de janeiro, tendo em vista que tivemos mais de 6,7 mil pedidos, sendo que destes cerca de 3,5 mil pedidos ainda estão em processo de conclusão dos cálculos. Nosso prazo era hoje [sexta-feira, 20], mas não foi possível dar uma resposta a todos os contribuintes. Dessa forma, decidimos fazer a prorrogação para permitir que todos que tiveram a iniciativa de buscar o parcelamento ou a quitação de seus débitos, possam estar efetuando o pagamento das suas dívidas, nas mesmas condições que estavam colocadas lá no Refis inicial”, explicou o secretário.
Quitação de débitos
Por meio do Refis, os contribuintes podem quitar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) , entre outros tributos estaduais, com descontos que variam conforme a forma de pagamento escolhida.
Para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte faça sua proposta e já efetue o pagamento à vista ou primeira parcela. Também poderá fazer direto nos caixas eletrônicos ou aplicativo do Banco do Brasil. No caso de IPVA, o contribuinte deve acessar o endereço.
Os contribuintes têm descontos de até 95% em multas e juros nos pagamento à vista, além de terem a opção de fazer o parcelamento em até 72 vezes.
Fonte:
SEFAZ/TO
ICMS/PR: Paraná retira sucos naturais e sorvetes do regime de Substituição Tributária
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina.
O decreto nº 8404/2024 que retira os itens deste regime tributário foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial. Ele também se soma a outras medidas tributárias, como a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada e prorrogação de benefícios de indústrias e setores específicos.
Com o fim da ST, cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda. A medida, que passa a vigorar em fevereiro de 2025, é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas.
A alteração evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, o que traz mais capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a mudança, arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.
A medida poderá aumentar também a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema.
“Essa modificação tributária no Estado representa um passo importante para a modernização da gestão pública e para a melhoria do ambiente de negócios. No entanto, é fundamental acompanhar os resultados da sua implementação e realizar os ajustes necessários para garantir o seu sucesso a longo prazo”, esclareceu o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.
ESTÍMULOS ECONÔMICOS – A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual também determinaram neste ano a retirada de 7,5 mil itens da Substituição Tributária. Os produtos foram dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos. A medida visa garantir estímulos econômicos às empresas paranaenses, atendendo a um antigo pleito do comércio e da indústria e que poderá refletir em preços menores aos consumidores.
Fonte:
SEFAZ/PR