Boletim Sibrax 22/12

ICMS/MG: Secretaria de Fazenda faz ‘revogaço’ de normas para simplificar e modernizar regulamento do ICMS em Minas

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), fez um “revogaço” na legislação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Passaram por simplificação ou foram extintas 27 normas de procedimentos administrativos de recolhimento deste tributo estadual.

Publicadas nesta semana, a Resolução nº 5.857, de 18/12/2024, revoga 21 itens do Regulamento do ICMS (RICMS), e a Portaria SRE nº 253, de 18/12/2024, extingue seis normas.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, o objetivo é atender uma recomendação do Governo de Minas de trabalhar para o desenvolvimento econômico, a concorrência leal entre as empresas, buscando sempre a facilitação e a simplificação do ambiente de negócios no estado.

Essa iniciativa integra um conjunto de ações que vem ocorrendo desde 2023, quando houve a revisão completa do RICMS, que era um normativo com centenas de páginas e foi sendo modernizado. A segunda etapa constituiu em dialogar com os contribuintes, que deram sugestões e iniciativas que poderiam melhorar a legislação tributária.

“A meta da terceira fase é avaliar e reformular toda a legislação infrarregulamentar, de portarias e resoluções. Foram revogadas normas obsoletas, outras que mexemos em sistemas que são de mais alto nível. Esse é um encadeamento em busca de facilitar a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e não vamos parar por aqui. Já estamos com outros normativos em estudo e, em breve, vamos modernizar ainda mais a nossa legislação”, afirma Scavazza.

“Sabemos que a legislação é complexa e queremos facilitar, simplificar a vida dos profissionais operadores do direito tributário e dos contribuintes”, finaliza o subsecretário.

Fonte:

SEFAZ/MG


STF valida cobrança do PIS/Cofins sobre rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 722528, com repercussão geral (Tema 1280). A tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Caso

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorria de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reconheceu a incidência da contribuição sobre as receitas provenientes de aplicações e investimentos financeiros que derivam de seu patrimônio. De acordo com o TRF-2, a Lei 9.718/1998 determina que as entidades de previdência privada, tanto fechadas quanto abertas, devem recolher essas contribuições sobre os rendimentos resultantes das aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefício de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates.

No STF, a Previ alegava, entre outros pontos, que suas atividades não têm fins lucrativos e que suas fontes de receitas são apenas as contribuições recebidas de seus participantes e da patrocinadora e os frutos de seus investimentos.

Rendimentos

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras efetuadas por essas entidades se enquadram como atividades empresariais típicas. Dessa forma, as contribuições devem incidir sobre esses valores.

Conforme jurisprudência do Supremo, uma atividade empresarial típica é a que decorre da própria natureza do exercício empresarial da entidade, realizada de maneira corriqueira e esperada. No caso dos autos, o ministro frisou que uma das duas principais fontes de receitas das entidades fechadas de previdência complementar é justamente o rendimento obtido em aplicações financeiras.

A seu ver, valores tão expressivos não são “algo acessório ou meramente eventual”. Ao contrário, são rendimentos resultantes do próprio modelo de negócios das entidades fechadas de previdência complementar. O ministro fez questão de ressaltar que as contribuições incidirão sobre parcela reduzida das receitas, pois alcançarão apenas as receitas financeiras destinadas a sua gestão administrativa.

Votaram no mesmo sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Atividades

Para a outra corrente, liderada pelo ministro Dias Toffoli (relator), não fazem parte das atividades típicas de tais entidades as atividades relativas às aplicações financeiras. Na sua avaliação, as receitas obtidas com essas atividades não são uma contraprestação pela administração de planos de benefícios de caráter previdenciário nem faturamento pelo resultado das vendas de serviços e mercadorias.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)”.

Fonte:

Portal STF


Cronograma migração das importações para o Portal Único – primeiro semestre de 2025

Comunicamos que nesta data, 20/12/2024, foi publicada a atualização do cronograma de migração das importações para o Portal Único.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex


Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep

O Senado aprovou nesta quinta-feira (19), em dois turnos,  a proposta de emenda à Constituição (PEC) do corte de gastos. A PEC 54/2024 traz medidas para diminuir as despesas obrigatórias do governo, como a diminuição gradativa no grupo que pode receber o abono do PIS/Pasep e as limitações aos supersalários. Também foram aprovadas mudanças na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).  O texto será promulgado pelo Congresso Nacional.

A PEC foi aprovada com 53 votos favoráveis e 21 votos contrários em primeiro turno e por 55 votos a 18 em segundo turno. O texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovado com a supressão de um trecho acrescido pela Câmara dos Deputados, que permitia o uso de recursos do Fundeb para a compra de merenda escolar.

A proposta havia sido votada horas antes pelos deputados federais. O texto enviado pelo governo (PEC 45/2024) foi incorporado ao de outra proposta que tratava de regras tributárias, apenas para acelerar a tramitação, sem que tivesse que passar pela análise da admissibilidade (PEC 31/2007 na Câmara, que recebeu o número 54/2024 no Senado). A análise foi feita com a dispensa do rito normal de uma PEC, que exige cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.

A aprovação do texto faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (como as de pessoal e programas sociais) a fim de deixar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

— Nós acreditamos que o governo está no caminho certo, retomando o compromisso com o equilíbrio fiscal, com o controle da inflação, com o controle de gastos, pois isso, naturalmente, vai impactar na inflação e na melhoria da renda das pessoas — disse o relator.

PIS/Pasep

Uma das principais mudanças do texto é no abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior (o que atualmente corresponde a R$ 2.640, dois salários de 2023). A correção anual é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, a mesma regra do salário mínimo.

A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035. Com isso, o abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de acesso será menor.

— Temos a questão do abono salarial, em que se faz uma transição muito lenta, muito razoável — explicou o relator, que também classificou a regra de transição como “sensível e aceitável”.

Fundeb

No Congresso, o texto apresentado pelo Executivo foi alterado na parte que trata do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio, e é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano. No texto enviado pelo governo, até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.

Com a alteração feita pela Câmara e aprovada pelo Senado, a destinação fica limitada a até 10% em 2025. Nos anos seguintes, a regra é de que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

No Senado, uma parte inserida no texto pelos deputados gerou discussão: a permissão para que recursos do Fundeb fossem usados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e no Programa Saúde nas Escolas (PSE). Essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a complementar os salários dos profissionais. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou um destaque para retirar essa parte do texto.

— Isso não veio no texto original, foi acrescido na Câmara, e trata-se de um grave equívoco. Nós vamos deixar de abrir vaga em creche, abrir vaga em escola, pagar professor, pagar o funcionamento da escola para permitir o pagamento de alimentação. Os recursos de alimentação já têm fonte definida na Constituição e é por isso que eu faço esse apelo para que os colegas senadores e senadoras e o próprio governo entendam essa situação — disse a senadora, ao apresentar o destaque (mudança no texto, a ser votada separadamente), que foi aceito pelo relator.  

Apesar de ser a favor da aprovação do texto, o senador Eduardo Braga também defendeu a supressão do trecho que tratava da alimentação escolar. Ele lembrou que a proposta poderia ter apenas a parte de concordância entre as Casas promulgada, ou seja: para ele, a supressão não obrigaria o texto a voltar para a Câmara.

 — Retirar dinheiro do Fundeb para colocar na merenda escolar, além de ser inconstitucional, é injusto com os profissionais da educação, é injusto com o custeio das escolas públicas, é injusto com futuro do Brasil — lamentou Braga.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apontou a falta de diálogo com a sociedade antes da mudança. Para a senadora, incluir a merenda escolar na meta de manutenção e desenvolvimento do ensino permitiria que prefeitos e governadores passassem a contabilizar gastos com merenda no mínimo a ser investido e, com isso, investissem menos em educação.

A supressão desse trecho teve a concordância do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) lembrou que havia acordo entre as duas Casas em situações semelhantes.

— Se vencido o destaque, será suprimido esse trecho, e aí pode haver uma negociação com a Câmara em relação a esse item da possibilidade das despesas de alimentação no âmbito do Fundeb, é uma consequência natural. Então o que eu proponho é que possamos seguir o trâmite normal, dando a cada um a autonomia de exercer o seu direito parlamentar, de manter ou de pretender suprimir — defendeu o presidente antes da aprovação do destaque.

Supersalários

Outra mudança feita pelos parlamentares foi na parte que tratava dos supersalários. A proposta, como enviada pelo governo, previa que uma lei complementar tratasse das verbas que poderiam ficar fora do teto remuneratório, que hoje é de R$ 44 mil mensais, valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Com a versão aprovada no Congresso, essas brechas ao teto podem ser tratadas em lei ordinária, que requer um quórum menor para a aprovação. Na visão de críticos da medida, isso significa que vai ser mais fácil permitir “penduricalhos” nos salários, que ficarão fora do teto. Além disso, o texto prevê que, enquanto não for publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso, as regras para o extrateto serão as atualmente previstas na legislação.

O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), apresentou destaque para impedir que normas extralegais, como resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidissem sobre indenizações permitidas para magistrados fora do teto remuneratório, como acontece atualmente. Antes da rejeição do destaque, ele fez um apelo para que fossem votados projetos em tramitação no Congresso que limitam os supersalários e disse que as regras da PEC são “para inglês ver”.  

— A questão dos supersalários aqui é fumaça colocada nos olhos da população. E estamos vendo, de forma reiterada, quase todos os meses, exemplos de drible nessa situação. Quem ganha acima de R$ 40 mil, somos nós aqui nesta Casa, e a maioria do Judiciário brasileiro, que representamos menos de 1% da população economicamente ativa do Brasil — criticou.

DRU

A Desvinculação das Receitas da União (DRU), cujo prazo terminaria em 2024, será prorrogada até 2032. O mecanismo flexibiliza a execução orçamentária, e permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado.

Pelo texto aprovado, além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso entre outras.

O texto determina, no entanto, que a desvinculação deixará de atingir o Fundo Social do Pré-Sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo carimbadas para a educação pública e a saúde: os royalties e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012 e as receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos abastecidos pela mesma jazida).

O texto também deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.

Até 2032, a vinculação de receitas a despesas (obrigação de aplicação em determinada área) não poderá resultar em um crescimento superior ao permitido para as despesas primárias. Isso significa que mudanças futuras nos pisos de aplicação em saúde e educação, por exemplo, não poderão levar a um aumento de gastos acima do limite do arcabouço fiscal (entre 0,6% e 2,5%).

Limites

A proposta, como aprovada, também permite ao Executivo federal reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira. Essa redução poderá ser feita para cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal.

De acordo com a PEC aprovada, lei complementar vai dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.

Fonte:

Agência Senado


Plenário aprova dedução fiscal para bancos

O Senado provou o projeto de lei que adia prazo para que bancos deduzam inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O texto vai para sanção.

Mais informações a seguir

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte:

Agência Senado


ICMS/PR: EXCLUSÃO DE PRODUTOS DO ROL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicado o Decreto 8404/2024 (DOE de 18.12.2024) que exclui/revoga o seguinte produto da sistemática da substituição tributária, com efeitos a partir de 01.02.2025:

CEST

NCM

Descrição

17.010.00

20.09

Sucos de frutas ou mistura de sucos de frutas

E ainda, tornando sem efeitos a alteração 652ª, introduzida no Regulamento do ICMS/PR – Decreto 7871/2017, pelo art. 1º do Decreto nº 12.857/2022, e revogado o Decreto nº 4.501, de 22 de dezembro de 2023, que IRIA promover alterações quanto a Água Mineral a partir de 01.01.2025, para fins da substituição tributária no Estado.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/PR: ESTADO CRIA CRÉDITO PRESUMIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ERVA MATE

Publicado o Decreto 8.402/2024 (DOE de 18.12.2024), que acrescenta o item 18-A ao Anexo VII do RICMS/PR – Decreto 7871/2017, criando o crédito presumido de ICMS nas operações com ERVA MATE a partir de 01.01.2025.

O benefício somente se aplica ao estabelecimento FABRICANTE, referente às saídas INTERESTADUAIS e que seja acondicionada em embalagem de até 1Kg (um quilograma).

Sendo aplicados os seguintes percentuais de Crédito Presumido:

1) 5% (cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e

2) 2,9% (dois inteiros e nove décimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento).

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/RS: ESTADO CRIA A GIA-AUTOMÁTICA

Publicada a Instrução Normativa RE 123/2024 (DOE de 20.12.2024), que acrescenta a Seção 9.0 ao Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98, criando a GIA-AUTOMÁTICA no Estado.

A GIA poderá ser gerada pela Receita Estadual diretamente a partir do arquivo EFD que tenha sido entregue, referente a cada um dos seus estabelecimentos, hipótese em que o contribuinte será dispensado de entregar a GIA mensal na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0 do Capítulo XIII do Título I da IN 45/98.

A GIA gerada pela Receita Estadual a partir da EFD terá sua condição de GIA-Automática identificada em campo específico dos “Dados Adicionais”.

A GIA-Automática terá efeitos a partir da competência de Fevereiro de 2025.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/MG: Tributação na transferência de mercadoria’: Contribuinte deve ficar atento aos prazos para registrar opção no Rudfto e informar no SIARE

Contribuintes que optaram ou ainda vão optar pela “tributação na transferência de mercadoria”, referente a 2024 e/ou 2025, conforme prevista no art. 153B do Regulamento do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até 31 de janeiro de 2025, a opção exercida.
Para facilitar essa informação, a SEF/MG disponibilizou uma nova funcionalidade no Sistema de Administração da Receita Estadual (SIARE). No menu principal do SIARE, basta acionar “Inscrição Estadual > Opção pela tributação na transferência de mercadoria”.
O sistema exibirá todos os estabelecimentos do contribuinte que estarão sob os efeitos da opção exercida. Na mesma tela há uma solicitação de informação que é importante o contribuinte responder: “Para o ano de 2024, a opção foi exercida nos termos do art. 6º do Decreto 48.930/2024?”. Caso a resposta seja positiva, é necessário marcar no cheque-box. A partir daí, é só confirmar.

Entenda a opção
Em substituição à “transferência de créditos na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular” a que se refere o art.153A do RICMS/2023, o contribuinte pode exercer a opção prevista no art. 153B do regulamento, de forma que a operação de transferência da mercadoria seja equiparada à operação “fato gerador de imposto”, para todos os fins.

O exercício da referida opção implica ciência de que a transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular será equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24. Ela alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte e será anual, irretratável para todo o ano-calendário, devendo ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro de 2025.

Feita a opção, a renovação será automática, a cada ano, até que o contribuinte manifeste a desistência, também, até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.

No entanto, é preciso ficar atento ao prazo para manifestar a opção no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências (Rudfto) ou no próprio SIARE, que é 31 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto 48.930/2024.

Fonte:

SEFAZ/MG


Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3802/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1161/24. O governo estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto devem evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação atual. “As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade”, disse.

A regra mudada pelo projeto foi criada em 2022 (Medida Provisória 1128/22), quando o então ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, justificou a medida “para evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos”.

Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Limitado ao lucro
O projeto também proíbe as instituições de deduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montante superior ao lucro real do exercício.

Isso valerá para as perdas relativas ao exercício de 2025.

Opção
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.

Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo texto, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses.

Debate em Plenário
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a proposta que, para ela, representa um favorecimento escancarado às instituições financeiras. “Essa alteração que, aparentemente, busca ajustar equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema financeiro.”

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto é meramente arrecadatório. A estimativa é que o governo arrecade R$ 16 bilhões. “Isso vai fazer com que a concorrência seja afetada. Para o banco grande tanto faz, mas para o banco de aplicativo é um problemão”, disse.

Já o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que o mecanismo de aproveitamento desses créditos é de lei do governo anterior e que a proposta somente aumenta o prazo de 3 para 7 a 10 anos. “Isso vai aumentar a disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não queremos criar um sistema sustentável?”, questionou.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Limite de eventos de movimento no ambiente de testes

Tendo em vista que o objetivo do ambiente de produção restrita é para uso em testes de negócio e não testes de volumetria/carga, a partir da data 24/12/2024, o ambiente de testes (produção restrita) estará limitado a 1000 eventos de cada tipo de movimento (operação financeira, previdência privada, repasse, rerct) enviados e armazenados por declarante.

 Lembramos que existe a funcionalidade para a limpeza os dados do ambiente de testes. Desta forma, será permitido o envio de eventos de movimento até o limite especificado, e o recomeço com a limpeza da base a qualquer momento, conforme o item “Endpoint para Limpeza de dados no Ambiente de Testes (Produção Restrita)” do manual do desenvolvedor.

Fonte:

SPED


Projeto que define local de cobrança de ISS sobre guincho segue para a Câmara

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o PLP 92/2024, projeto de lei complementar que prevê que serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no mesmo município onde forem executados, e não no local da sede da respectiva empresa. Agora a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte:

Agência Senado


Vai à sanção criação de adicional da CSLL para multinacionais instaladas no Brasil

O Plenário do Senado aprovou o projeto (PL 3817/2024), do deputado federal José Guimarães (PT-CE), que institui o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais instaladas no Brasil. O relator, senador Alan Rick (União-AC), leu o parecer na sessão plenária de quarta-feira (18). Ele explicou que o texto assegura tributação mínima de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GlobE) e que o Executivo pode afastar a qualificação de país com tributação favorecida em casos de investimentos significativos no Brasil. A proposta segue para a sanção do presidente Lula.

Fonte:

Agência Senado

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