Boletim Sibrax 20/12

ICMS/PI: Refis 2024 é prorrogado e contribuintes terão até o dia 30 de dezembro para regularizar débitos

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2024 foi prorrogado para o dia 30 de dezembro. Os pagamentos também devem ser realizados até essa data. Com isso, os contribuintes piauienses que desejam regularizar seus débitos tributários com condições especiais terão mais tempo para resolver suas pendências, aproveitando os benefícios do programa, que oferece descontos de até 95% sobre multas e juros.

“Considerando problemas técnicos ocorridos no Sistema de Administração Tributário, no último dia 18, a Sefaz publicou uma portaria prorrogando o prazo de adesão ao Refis para o próximo dia 30 de dezembro. É importante ressaltar que dia 30 é o último dia de expediente bancário, portanto, o pagamento também deverá ser efetuado até esta data”, explica a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

O Refis 2024 abrange tributos como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituídos até 31 de março de 2024, além de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Detran, que se referem a valores gerados até 31 de dezembro de 2023.

O programa oferece descontos progressivos, variando entre 70% e 95% nas multas e juros, conforme o número de parcelas escolhidas para o pagamento. As opções de pagamento incluem à vista ou em até 3, 6, 12, 20 e 60 meses, dependendo do tipo de tributo e do valor consolidado da dívida. O contribuinte também pode quitar a primeira parcela em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.

É importante lembrar que o parcelamento deve ser mantido em dia, pois atrasos superiores a 90 dias resultam na revogação do benefício. Além disso, o programa exige que o contribuinte renuncie a ações judiciais ou embargos relacionados aos créditos tributários negociados.

O Refis 2024 também contempla microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcelas mínimas específicos. O vencimento das parcelas será definido conforme o tipo de tributo, com datas variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme o perfil do contribuinte.

Objetivo

Com o Refis 2024, o Governo do Piauí espera aumentar a arrecadação, contribuindo para o fortalecimento das finanças estaduais e oferecendo uma oportunidade para que os cidadãos regularizem sua situação fiscal. A medida também visa organizar as pendências fiscais dos contribuintes, ajudando a evitar futuras complicações.

Como participar

Os contribuintes podem negociar seus débitos diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), no endereço www.sefaz.pi.gov.br

Para débitos de IPVA, a adesão deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação (DAR), acessível em https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/

No caso das taxas do Detran, os débitos podem ser negociados no site oficial do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/

Para negociações envolvendo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é necessário que os contribuintes se dirijam até uma agência da Sefaz-PI.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/PB: Governador assina decreto e inclui setor de transporte de cargas no parcelamento do ICMS de dezembro

O governador João Azevêdo assinou, na manhã desta quinta-feira (19), o decreto 45.882 que assegura o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em duas vezes, referente ao mês dezembro de 2024.

A partir deste ano, o parcelamento se estende ao setor de transporte de cargas. Com isso, as empresas poderão efetuar o pagamento de 50% do valor da primeira parcela até 15 de janeiro de 2025 e o saldo remanescente até 17 de fevereiro do próximo ano.

A assinatura acoeceu durante evento promovido pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste (Fetranslog/NE), no Duo Corporate Towers (DCT), em João Pessoa, que contou com a presença de representantes de entidades do setor empresarial e produtivo do estado e empresários dos setores de transporte de cargas e logística.

FORTALECIMENTO DO SETOR PRODUTIVO – A Na oportunidade, o chefe do Executivo estadual ressaltou as políticas implementadas pelo governo para fortalecer o setor produtivo. “Nós temos concedido uma série de benefícios fiscais que têm atraído empresas, centros de distribuição e fomentado a geração de emprego e renda. A Paraíba gerou de 2019 a 2024 mais de um milhão de empregos formais por conta do ambiente favorável de negócios, que garante segurança jurídica aos investidores e aquecido diversos segmentos da economia”, frisou.

OBRAS ESTRUTURANTES – João Azevêdo também evidenciou o volume de investimentos no Estado que ultrapassa mais de R$ 2 bilhões ao ano. “Nós temos obras e políticas públicas importantes. Na infraestrutura, temos a Ponte do Futuro, o Arco Metropolitano de João Pessoa, o Arco Metropolitano de Campina Grande, além do programa de implantação e pavimentação de rodovias que tem ligado regiões economicamente ativas, as travessias urbanas, além de R$ 2 bilhões de investimentos em segurança hídrica, com destaque às obras da adutora do Cariri e do Curimataú”, acrescentou.

RESULTADO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO FISCAL – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, afirmou que a concessão de benefícios fiscais é resultado da eficiência da gestão fiscal e a capacidade de diálogo do governo com o setor produtivo. “A Paraíba já tinha a tradição de apoiar o setor comercial e varejista e todo ano, parcelávamos o ICMS do mês de dezembro para ser pago em duas vezes, em janeiro e fevereiro, o que dava uma folga no fluxo de caixa das empresas. Este ano, o setor de transporte foi incluído, atendendo um pleito da categoria que tem despesas com o pagamento do décimo terceiro salário e outras obrigações do final do ano”, explicou.

PLEITO HISTÓRICO – O presidente da Fetranslog, Arlan Rodrigues, afirmou que a inclusão do setor no decreto que parcela o ICMS atende plenamente a reivindicação da entidade. “Esse é um pleito histórico, que dá fôlego de caixa às empresas devido à oneração das obrigações no mês de dezembro e essa assinatura de hoje traz um alento e a consequência disso é a geração de emprego e renda, beneficiando o estado como um todo”, comentou.

QUALIDADE DAS ESTRADAS – Ele também enalteceu a qualidade das estradas da Paraíba, que segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), está acima da média nacional e do Nordeste. “Essa avaliação pontuou critérios de sinalização, pavimentação e geometria da rodovia, e o estado está muito acima da média do Brasil, o que representa a ação do governo, através do DER, nas nossas vias e esse resultado tem mesmo que ser comemorado”, declarou.

QUEM PARTICIPIPOU – Prestigiaram o evento o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino; o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena; o secretário executivo da Fazenda, Bruno Frade; o presidente da Companhia Docas, Ricardo Barbosa; e o superintendente do Detran, Isaías Gualberto.

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/PR: De trigo a painéis de madeira: Paraná prorroga benefícios fiscais para incentivar negócios

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (18) o  decreto 8.401/2024 que prorroga os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor produtivo até 31 de dezembro de 2028. A medida beneficia setores como a agropecuária e indústria e busca manter a competitividade de mercado de diversos produtos paranaenses, além de viabilizar a sustentabilidade das políticas públicas e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.

A prorrogação dos benefícios foi pleiteada pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos estados. A medida atende pedidos do G7, grupo formado pelas instituições que representam setor produtivo paranaense.

“Nossos incentivos visam impulsionar o crescimento do Estado, incentivando a melhoria da infraestrutura e a expansão de negócios”, diz o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara. “Em troca, exigimos investimentos, geração de empregos e qualificação profissional. Além disso, oferecemos benefícios adicionais para empresas que investem em cidades menos desenvolvidas, fortalecendo a economia regional”.

Dentre os benefícios prorrogados estão créditos presumidos autorizados aos estabelecimentos paranaenses; prorrogação da concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido calculado a outros segmentos; concessão de isenção e redução de base de cálculo. As alterações propostas não implicam renúncia de receita.

PRODUTOS BENEFICIADOS – Está prevista a prorrogação dos benefícios para itens como o amido de mandioca, bicarbonato de sódio, café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinha de trigo, mistura para bolos e pães, mercadorias amido e farinha de mandioca, vegetais e carnes embalados a vácuo; reservatórios, cisternas e cubas; farinha de trigo, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento; mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, massas alimentícias não cozidas, biscoitos e bolachas derivados de trigo.

Também são alcançados pela medida fabricantes de painéis de partículas de madeiras – MDP; painéis de fibras de madeira de média densidade – MDF e chapas de fibras de madeira; fermento químico e fosfato monocálcico, pirofosfato de sódio, carbonato de sódio, bicarbonato de sódio para nutrição animal, bicarbonato de sódio alimentício e bicarbonato de sódio grau técnico; bicarbonato de amônio alimentício e bicarbonato de amônio técnico; tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio; cadeados, fechaduras e ferrolhos, dobradiças, outras guarnições e ferragens.

A medida beneficia, ainda, fabricantes de equipamentos e implementos rodoviários (rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e retroescavadeira); fabricantes de chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, autoadesivos, autoadesivos em tiras ou rolos, etiquetas de qualquer espécie, bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, fitas entintadas para impressão por transparência térmica; filmes plásticos, sacos e sacolas; medidores de energia; torneiras, boias, válvulas e demais artefatos de metais sanitários,

Ainda estão inseridos, cerveja e chope artesanais, produzidos por estabelecimento industrial enquadrado como microcervejaria; óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese resultante do processo de industrialização de soja; reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes; saídas interestaduais de peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; fabricantes de suco de frutas, néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja; fabricantes de vinho, artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro, inclusive seus acessórios; produtos têxteis e artigos de vestuário (sobre o valor das saídas de produtos) e tubos e postes de outros plásticos.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/SC: APLICAÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES EM PORTOS DE OUTRAS UF É PRORROGADO ATÉ 31.05.2025

Publicada a Portaria SEF 365/2024 (DOE de 19.12.2024), que altera a Portaria SEF 207/2024, prorrogando até 31.05.2025, a possibilidade de aplicação do Diferimento do ICMS nas importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, nos termos que especifica.

A vigência original é até 31.12.2024, conforme a Portaria SEF 207/2024, ficando prorrogada até 31.05.2025.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 30/12/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 15159090 – Outros

29054400 – D-glucitol (sorbitol)

Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

ii) 29053200 – Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

29094924 – Éter fenílico do etilenoglicol

29189999 – Outros

38221990 – Outros

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

iii) 12079110 – Para semeadura (sementeira)

13021400 – De éfedra

28369919 – Outros

28402000 – Outros boratos

29224420 – Sais

29251200 – Glutetimida (DCI)

29339200 – Azinfós metil (ISO)

29351000 – N-Metilperfluoroctano sulfonamida

29352000 – N-Etilperfluoroctano sulfonamida

29353000 – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida

29354000 – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida

29355000 – Outras perfluoroctanossulfonamidas

29221600 – Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio

Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Port. SVS/MS n 344/1998

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:

12079110 – Para semeadura (sementeira)

28369919 – Outros

28402000 – Outros boratos

29351000 – N-Metilperfluoroctano sulfonamida

29352000 – N-Etilperfluoroctano sulfonamida

29353000 – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida

29354000 – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida

29355000 – Outras perfluoroctanossulfonamidas

Ressaltamos que, para estes subitens, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


MDIC edita portaria para regulamentar a autocertificação para exportação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou na edição desta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta a autocertificação no Brasil. Com a portaria, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a partir de 1º de março de 2025, o operador comercial poderá optar por autocertificar a origem do seu produto ou emitir um certificado de origem em uma das 48 entidades habilitadas pelo MDIC.

“A autocertificação alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, além de tornar as exportações brasileiras menos onerosas para o exportador, reduzindo custo e tempo de emissão da prova de origem”, avaliou a secretária da Secex, Tatiana Prazeres. “Além disso, reforça o compromisso do governo federal com a agenda de facilitação de comércio e desburocratização”, acrescentou.

A Portaria Secex nº 373/2024 altera a Portaria Secex nº 249/2023, tornando possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática. Adicionalmente, também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, com vistas a reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.

Com a entrada em vigência do novo Regime de Origem do Mercosul (novo ROM), passaram a vigorar novas regras e inovações, entre elas o modelo híbrido de certificação de origem, de Certificado de Origem e Declaração de Origem.

A adoção da autocertificação de origem permite que a própria empresa exportadora ou produtora preencha a fatura comercial com uma declaração. A autocertificação deve conter os dados mínimos previstos no novo ROM, que a transforme em uma prova de origem válida, substituindo o certificado de origem emitido pelas entidades habilitadas.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Aprovada no Senado tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

O projeto que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (18) e segue para sanção presidencial. O objetivo da norma (PL 3817/2024) é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).

O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), repete a Medida Provisória 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e ainda não foi apreciada. A exposição de motivos da MP calcula que a norma gere um aumento estimado de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.

Em seu relatório, o senador Alan Rick (União-AC) definiu o adicional da CSLL como um tributo complementar dentro das Regras GloBE, “que visam estabelecer um piso para guerra fiscal internacional, impedindo que grandes grupos multinacionais estejam sujeitos em cada jurisdição a uma alíquota efetiva inferior a 15%.” Ele salientou que o Brasil precisa se adequar ao cenário global.

“Se o Brasil não adotar o Adicional da CSLL, a renda corporativa subtributada (…) gerada no Brasil será arrecadada por outra jurisdição em que o grupo de empresas multinacionais opere e que já tiver introduzido em sua legislação as Regras GloBE. Cerca de 36 países já possuem regras em vigor em 2024 e mais de vinte vão implementá-las a partir de 2025”, justificou Rick, no seu relatório.

O relator também avaliou como positivos os mecanismos temporários — prorrogados até o fim deste ano pela MP — de crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de controladas, que, se não fossem novamente prorrogados, exporiam as multinacionais brasileiras a “desvantagens significativas”.

Na discussão da matéria, Rick explicou ao senador Izalci Lucas (PL-DF) que o objetivo da tributação em bases universais (TBU) é evitar que o Brasil perca suas multinacionais para paraísos fiscais.

— Teremos uma tributação de 34%, quando a regra mundial dos países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] é de 25%, no máximo.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/MG: Contribuinte tem até 31 de janeiro para informar a “opção pela tributação na transferência de mercadoria”

Contribuintes que optaram ou ainda vão optar pela “tributação na transferência de mercadoria”, referente a 2024 e/ou 2025, conforme prevista no art. 153B do Regulamento do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até 31 de janeiro de 2025, a opção exercida.
Para facilitar essa informação, a SEF/MG disponibilizou uma nova funcionalidade no Sistema de Administração da Receita Estadual (SIARE). No menu principal do SIARE, basta acionar “Inscrição Estadual > Opção pela tributação na transferência de mercadoria”.
O sistema exibirá todos os estabelecimentos do contribuinte que estarão sob os efeitos da opção exercida. Na mesma tela há uma solicitação de informação que é importante o contribuinte responder: “Para o ano de 2024, a opção foi exercida nos termos do art. 6º do Decreto 48.930/2024?”. Caso a resposta seja positiva, é necessário marcar no cheque-box. A partir daí, é só confirmar.

Entenda a opção
Em substituição à “transferência de créditos na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular” a que se refere o art.153A do RICMS/2023, o contribuinte pode exercer a opção prevista no art. 153B do regulamento, de forma que a operação de transferência da mercadoria seja equiparada à operação “fato gerador de imposto”, para todos os fins.

O exercício da referida opção implica ciência de que a transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular será equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24. Ela alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte e será anual, irretratável para todo o ano-calendário, devendo ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro de 2025.

Feita a opção, a renovação será automática, a cada ano, até que o contribuinte manifeste a desistência, também, até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.

No entanto, é preciso ficar atento ao prazo para manifestar a opção no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências (Rudfto) ou no próprio SIARE, que é 31 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto 48.930/2024.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/AC: Governo do Acre facilita acesso ao benefício de redução de ICMS para bares, restaurantes e similares

O governo do Acre anunciou nesta quarta-feira, 18, a desburocratização do benefício de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bares, restaurantes e estabelecimentos similares ou empresas preparadoras de refeições coletivas, de 19% para 3,5% na alíquota.

Vigente desde 2013, o benefício, a partir de agora, apresenta facilidades de acesso ao setor, uma vez que o Estado passa a desconsiderar a obrigatoriedade de assinatura de um termo de acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), sendo exigido apenas que os estabelecimentos estejam devidamente regularizados.

A partir de agora, para ter direito ao benefício, os estabelecimentos devem apresentar o Documento de Apuração Mensal (DAM) e Escrituração Fiscal Digital (EFD); e emitir nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), nos casos de fornecimento de refeições individuais ou a varejo, ou nota fiscal Eletrônica (NF-e), em fornecimento de refeições coletivas.

A medida foi sancionada por meio de lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e integra um pacote de benefícios fiscais com a intenção de fortalecer a oferta de serviços e programas que impulsionem a economia das cidades acreanas.

“Após o formato antigo de concessão do benefício gerar alguns transtornos, o Estado modernizou a legislação e, agora, existe uma previsão de anistia de multas e penalidades em relação à diferença entre os 3,5% e os 19%. Dessa forma, quem tem alguma autuação nessa modalidade deve procurar a Sefaz para verificar a sua situação fiscal e solicitar habilitação ao benefício”, diz o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

A base de cálculo do imposto para esses estabelecimentos é reduzida em 81,57%, representando uma redução de alíquota, uma redução exponencial de custo para o setor, beneficiando empresas em questões como pagamento de dívidas, reinvestimentos e contratações de mais trabalhadores, e fortalecendo a economia acreana.

“Analisamos todos os aspectos relevantes e entendemos que seja um passo importante no processo de fortalecimento da economia, com responsabilidade fiscal”, afirma o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Fonte:

SEFAZ/AC


IPVA/CE: IPVA 2025 terá redução média de 2,45%; confira calendário de pagamentos

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou nesta quinta-feira (19/12) as alíquotas e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O valor a ser pago pelos condutores terá uma redução média de 2,45% em comparação com o tributo deste ano.

Com uma frota de 2,47 milhões de veículos em todo o Estado, estima-se uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões, representando um aumento de 20,71% ante o obtido em 2024.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressaltou o papel social que a arrecadação do IPVA e dos tributos de forma geral possuem, financiando políticas públicas. “É importante a gente lembrar que a arrecadação tributária se reverte principalmente para as pessoas que mais precisam no Estado do Ceará”, pontuou.

Os contribuintes poderão contar com desconto de 5% no IPVA se pagar em cota única até 31 de janeiro de 2025. O abatimento é cumulativo com mais 5% de desconto para participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) que acumularam pontos entre dezembro de 2023 e novembro deste ano.

Quem preferir parcelar, poderá dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 09 de maio e 10 de junho. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100. O desconto de até 5% concedido pelo SNTV também é válido para o parcelamento, desde que o contribuinte realize o pagamento até o vencimento.

Em 2025, mais da metade (51,9%) dos veículos tributados é de motos, somando 1,28 milhão de veículos. O volume supera o de automóveis, que totaliza 1,07 milhão e representa 33,4%. Já em relação aos valores de arrecadação, os automóveis seguem liderando, com 43,29% do montante previsto. Motos somam 15,21%.

Alíquotas

As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, dependendo do tipo de veículo. A maior parte da frota (52,79%) tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis, caminhonetes e utilitários com potência entre 100 e 180 cavalos, além de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência entre 125 e 300 cilindradas. 

Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%. Em reconhecimento aos bons motoristas, o Governo do Ceará concede alíquota reduzida de 1% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2024. A alíquota aplicada normalmente para esses veículos é de 2%. Já os veículos elétricos possuem alíquota de 2,5%.

Maiores e menores IPVAs

O veículo com o valor de IPVA mais alto em 2025 é uma Lamborghini Urus 2021. Avaliado em R$ 3,15 milhões, o esportivo terá um imposto de R$ 110.520,20.

O segundo maior IPVA também é de uma Lamborghini Urus, dessa vez fabricada em 2020. Com valor venal de pouco mais de R$ 3 milhões, o veículo será tributado em R$ 105.038,08.

Entre as motos, o IPVA mais alto é de uma Honda GL 1800 Goldwuing T, fabricada em 2023. O valor do modelo é de R$ 260,6 mil, de forma que o imposto cobrado em 2025 será de R$ 9.122,23.

Também se destaca o IPVA da motocicleta BMW K1600 GTL 2023. O proprietário desprenderá R$ 8.766,24 para manter o veículo regularizado. O valor venal da unidade é de R$ 250,4 mil.

Emissão do DAE

É possível emitir o Documento de Arrecadação (DAE) Automático pelo site da Sefaz >>  Portal de Serviços, por meio do Assistente Virtual: (85) 3108 1404 (Whatsapp). Antes de iniciar o processo de pagamento pelo Whatsapp, é necessário certificar-se de que o número de telefone da Sefaz que você adicionou possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará. 

Em breve, consulte a tabela completa do IPVA 2025.

Cuidado ao pagar por Pix

Ao pagar o IPVA por Pix, que pode ser feito em qualquer banco, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52. 

Fique Alerta!

A Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou por e-mail.

Mais informações

Plantão Fiscal: (85) 3108.2200

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de novembro/2024 podem ser entregues até o dia 24/12

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de novembro de 2024 fica determinado para até o dia 24 de dezembro, terça-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (11/24), podem ser transmitidos até o dia 26/12.

Fonte:

SEFAZ/MA


Receita Federal e B3 anunciam ferramenta inédita para calcular imposto de renda

A partir de 2025, os investidores pessoas físicas terão uma nova ferramenta disponível para ajudá-los a declarar os investimentos de bolsa (ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs). A Receita Federal (RFB) e a B3, a bolsa do Brasil, anunciam o lançamento da calculadora ReVar, como é chamado o programa auxiliar de apuração do Imposto de Renda da pessoa física incidente sobre operações de renda variável. A calculadora, gratuita, estará disponível na Área do Investidor da B3 para os investidores autorizarem o compartilhamento de informações entre B3 e RFB a partir desse mês.

Como vai funcionar

A nova ferramenta vai carregar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3, a partir das informações das corretoras, para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos decorrente da operação e, se for o caso, calcular o imposto devido com geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento. Essa consulta é realizada mediante autorização prévia do investidor e por meio de APIs (Interface de Programação de Aplicação), o que garante a integridade e confidencialidade no recebimento das informações.

Os investidores precisarão somente entrar na Área do Investidor e autorizar que os dados sejam compartilhados com a Receita, em linha com todas as recomendações da LGPD. O cálculo e geração do DARF serão feitos diretamente no portal E-CAC, da Receita Federal. Os investidores poderão usar o ReVar a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações. 

Facilidade para o investidor

O investidor terá disponível uma ferramenta inovadora que irá facilitar o cálculo do imposto das diferentes operações realizadas em seu portfólio, além de otimizar melhor o seu tempo e ter mais segurança quanto ao cálculo correto do imposto.

A calculadora ReVar se une a outras iniciativas realizadas pela B3 com o objetivo de impulsionar a cultura de investimentos no país e melhorar a experiência do investidor, a partir de novos serviços com o uso de ferramentas inovadoras e tecnologia de ponta.

Para o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, “a ferramenta Revar é mais uma entrega alinhada à nova diretriz da Receita Federal de oferecer todos os meios possíveis para orientar os contribuintes e diminuir o custo de conformidade. A ferramenta auxilia os investidores no cálculo do Imposto de Renda a partir do pré-preenchimento das informações de operações realizadas na B3. A parceria com a B3 nessa primeira etapa de desenvolvimento da calculadora foi super bem-sucedida”, afirmou. 

“A parceria com a Receita Federal reforça o compromisso da B3 em criar inovações e simplificações no processo de investimento, tornando a experiência de investir cada vez mais ágil e eficiente, fortalecendo a confiança e ampliando o acesso à bolsa. Os movimentos de mercado e tendências do comportamento do investidor pessoa física trazem novas oportunidades e precisamos responder a essas demandas”, afirma Gilson Finkelsztain, CEO da B3.

“O lançamento do ReVar mostra como a Receita Federal, a B3 e as corretoras estão comprometidas em dar mais segurança e agilidade aos investidores pessoas físicas. É uma simplificação que dará a muita gente a segurança que eles precisam para também investir no Brasil”, afirma o vice-presidente da Ancord, Rafael Furlanetti.

Funcionamento Técnico da Nova Ferramenta

A calculadora ReVar estará disponível para todos os usuários em 18/12/2024.  Os investidores poderão usar o ReVar a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.

 Para o lançamento serão contempladas as operações com ações, fundos listados (como imobiliários e Fiagros), BDRs e ETFs realizadas no mercado à vista da B3. A calculadora deverá impactar cerca de 4 milhões de investidores brasileiros. A calculadora também prevê outras facilidades que serão implementadas como o cálculo de grupamento de ações, pagamento de proventos e outros eventos corporativos.

A B3 e a Receita Federal pretendem, numa próxima fase, automatizar para que os dados apurados sejam pré-preenchidos na Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Também está sendo desenvolvido um trabalho para que os investidores que operam futuro de índice e de dólar possam utilizar a calculadora em breve, em data a ser divulgada.

Conheça o passo a passo para usar a calculadora

1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar – Receita Federal).

2º passo: O investidor será direcionado para a próxima etapa, que acontece no portal e-Cac da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável).

Nessa fase, o investidor deverá informar o custo de aquisição dos ativos da sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso exista).

3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.

Em cada mês é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido.

Os impostos inferiores a R$10 (dez reais) serão somados aos próximos meses até completar este valor mínimo para geração de DARF.

4º passo: Assim que o investidor clicar no botão “Gerar DARF”, o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com QR-Code para pagamento via PIX.

O Manual completo de utilização da calculadora está disponível no site da Receita Federal AQUI.

Fonte:

Receita Federal


Publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.10 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/01/2025.

Foi publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.10 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/01/2025

Fonte:

Portal NF-e


Senado aprova regras de prevenção e solução consensual de conflitos tributários

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei complementar que cria regras de prevenção e solução consensual de conflitos em matéria tributária (PLP 124/2022). O texto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, ainda prevê garantias mínimas às partes durante o andamento do processo administrativo tributário instaurado para resolver controvérsias relacionadas ao assunto.

Fonte:

Agência Senado


Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2025

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, abriu a 178ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realizada nesta quarta-feira (18). Durante a reunião, foi aprovado o calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2025, proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o ministro, a estimativa é que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.

Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono. Eles têm até o dia 27 de dezembro para realizar o saque. Durante a reunião, os conselheiros elogiaram a eficácia da política pública do abono. “A cobertura foi de 99%, apenas 1% dos beneficiados não sacaram o Abono Salarial”, destacou o ministro.

Na reunião, os conselheiros destacaram que o país está experimentando uma melhoria na renda e no emprego. Segundo eles, os principais desafios incluem a qualificação da mão de obra, o aumento dos salários e a alta rotatividade. A perspectiva para o emprego em 2025 é positiva, com a expectativa de redução da taxa de desemprego. Os dados sobre o emprego no país foram apresentados pela subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner.

O ministro afirmou que o mercado de trabalho enfrenta o desafio de encontrar mão de obra. “Mas esse é um bom problema. Hoje mesmo assinamos um acordo de cooperação técnica para oferecer 200 mil vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional com a CNI e o Senai”, destacou. “Vamos continuar em 2025 com a economia crescendo, ao contrário da visão do mercado”, completou.

Abono Salarial – O primeiro pagamento do benefício será realizado em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025. Confira o calendário abaixo.

Para receber o Abono Salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.

A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao Abono Salarial. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O Abono Salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.

Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será feito, prioritariamente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital, caso o trabalhador possua uma dessas contas. O acesso à conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA, é via aplicativo CAIXA Tem. O saque também poderá ser realizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, e outros meios de pagamento disponíveis pela CAIXA.

Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.

Consulta – Para consultar o Abono Salarial no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

Veja o calendário do pagamento do abono salarial em 2025:

Nascidos em

Recebem a partir de

Janeiro

17 de Fevereiro

Fevereiro

17 de março

Março e Abril

15 de abril

Maio e Junho

15 de maio

Julho e Agosto

16 de junho

Setembro e Outubro

15 de julho

Novembro e Dezembro

15 de agosto

 

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


NOVA FUNCIONALIDADE: RESTITUIÇÃO DE VALORES DA CVE

A partir de 16 de dezembro de 2024, uma nova funcionalidade está disponível no sistema FGTS Digital, relacionada aos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). A atualização permite que empregadores solicitem a transferência de valores creditados na CVE diretamente para suas contas bancárias. A restituição poderá levar até 45 dias úteis para ser processada.

Até que a funcionalidade de compensação de débitos seja completamente implementada, será possível realizar a restituição de valores creditados na CVE independentemente da existência de débitos por parte do empregador.

Para acessar esse benefício, o empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição diretamente na plataforma FGTS Digital. É importante destacar que o processo não ocorre de forma automática, sendo indispensável a solicitação manual por parte do usuário.

Esta versão da funcionalidade de Restituição permite apenas a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição de valores relacionados a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores ainda não está disponível. Esse recurso está em desenvolvimento e será disponibilizado em futuras atualizações do sistema. Quando concluído, o aprimoramento permitirá que, após análise de validade, valores estornados sejam creditados na CVE, possibilitando sua compensação com débitos existentes ou sua restituição para a conta bancária do empregador.

A medida visa oferecer mais agilidade e flexibilidade na gestão dos recursos depositados na CVE, garantindo que valores disponíveis possam ser transferidos para a conta bancária do empregador de forma simplificada, enquanto o sistema continua sendo aprimorado para integrar novas funcionalidades.

Essa atualização reflete o compromisso do FGTS Digital em evoluir continuamente para atender às necessidades dos empregadores, oferecendo uma experiência mais prática e eficiente na utilização dos recursos.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

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