Boletim Sibrax 19/12

ICMS/MG: Regras de tributação para transportadores de cargas serão alteradas a partir de janeiro de 2025

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) explicou para as entidades representantes da classe, em reunião na Cidade Administrativa, nesta quarta-feira (18/12), as mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) a empresas de transporte rodoviário de cargas.

Pelas normas do Regulamento do ICMS mineiro – aprovado pelo Decreto 48.589/23 –, o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas tinha como regra a tributação pelo chamado “Crédito Presumido” e, caso fosse de seu interesse, precisaria solicitar um regime especial de tributação para passar a apurar o ICMS pelo sistema de “Débito e Crédito”.

Pelo recente Decreto 48.957, publicado no último sábado (14/12), a norma será alterada a partir de 1º de janeiro de 2025.

Assim, no próximo ano, todos os transportadores rodoviários de cargas estarão, como regra geral, lançados pelo sistema do “Débito e Crédito”. Aqueles que, porventura, queiram, poderão optar pelo “Crédito Presumido”.

A opção, que é muito simples, deverá ser feita em janeiro de cada ano e mantida por todo o exercício. Para o contribuinte em início de atividade, a opção será exercida no primeiro período de apuração.

Tendo em vista estas mudanças, a partir de 1º de janeiro de 2025, os regimes especiais concedidos com base na redação atual do subitem 24.3 do item 24 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2023, serão revogados. Apenas serão mantidos regimes especiais que tratem também de outras matérias não relacionadas ao referido subitem 24.3, que foi totalmente alterado como pode ser visto no quadro a seguir:

Fonte:

SEFAZ/MG


Programa Gerador da Dmed 2025 disponível para download

O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de novembro de 2024, foi antecipadamente disponibilizado para download no site da Receita Federal.

O PGD Dmed 2025 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, nos casos de situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2025, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 7 de novembro de 2024.

A Receita Federal esclarece, no entanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2025 não altera a data de início de transmissão da Dmed 2025, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro de 2025.

Fonte:

Receita Federal


Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 com meta de déficit fiscal zero

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas o governo poderá trabalhar com uma margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.

Para as empresas estatais federais, a meta será de déficit primário de R$ 6,2 bilhões. Já a projeção do resultado primário de estados, Distrito Federal e municípios, que é apenas indicativa, é de superávit de R$ 1 bilhão.

A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais.

– Emendas parlamentares

Na sessão desta quarta-feira (18), o líder do governo no Senado, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que concordava com medida pedida por líderes partidários para retirar o dispositivo que permitia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas.

Eles argumentaram que o tema está sendo tratado na votação do ajuste fiscal proposto pelo governo. O bloqueio pode ocorrer para evitar o estouro dos limites de gastos do Executivo.

O deputado Domingos Sávio (PL-MG) defendeu as emendas parlamentares. “A emenda não é do deputado, é da população”, disse.

– Dívidas de estatais

O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), apresentou um adendo em Plenário para permitir que empresas estatais dependentes do Orçamento da União possam colocar em seus contratos de gestão com o governo as dívidas existentes até 2024.

Essas empresas são aquelas que estão em transição para entrarem no Orçamento de investimentos das demais estatais.

– Fundo Partidário

Confúcio também explicou que, por acordo entre os líderes, o Fundo Partidário será corrigido, desde 2016, pelas regras do arcabouço fiscal, ou seja, pelo menos 0,6% de ganho acima da inflação.

A versão anterior atrelava a despesa à correção das despesas da Justiça Eleitoral. Os técnicos afirmam que a diferença é de R$ 160 milhões.

– Isenção fiscal

Outra mudança feita em Plenário na LDO de 2025 flexibiliza a renovação de renúncias fiscais nos setores de informática e tecnologia. Elas não teriam que obedecer prazos de 5 anos e metas.

– Obras federais

Foi aceita uma emenda que trata dos recursos repassados pelos estados e municípios para obras federais. Neste caso, o objetivo é deduzir esses valores das dívidas desses governos com a União.

– Rede Sarah

Outra emenda garante à rede Sarah de Hospitais de Reabilitação a execução de seu contrato de gestão com o Ministério da Saúde, se o Orçamento não for publicado até o final do ano.

– Centro da meta

Na discussão, o senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que era a favor de uma versão inicial do relatório da LDO que obrigava o governo a perseguir o centro da meta fiscal durante a maior parte do ano. Segundo ele, a situação fiscal atual do país exige mais restrições de gastos.

– Emendas de comissão

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), os parlamentares também são responsáveis pelas contas ao aprovar renúncias fiscais e o próprio valor das emendas no Orçamento da União. “Vamos deixar de hipocrisia”, reclamou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a forma como será feita a distribuição das emendas de comissão, conforme acertado na LDO. Segundo ela, os líderes partidários decidirão o destino dos recursos e a própria comissão não terá participação nisso.

Ela também contestou os contratos de gestão das estatais dependentes porque, para ela, isso poderá permitir gastos não fiscalizáveis, principalmente da Telebras.

Outras medidas

O texto da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:

– Despesas não contingenciáveis

Elas eram de 71 tipos na proposta original e aumentaram para 93. O contingenciamento é feito quando a meta fiscal está sob risco.

– Empresas estatais dependentes

 Trata da transição das empresas estatais dependentes do orçamento geral para o orçamento de investimento. Elas vão fazer contratos de gestão com o governo.

– Transferências

Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.

– Saúde

Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas.

– Emendas de transferência especial (Pix)

São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda.

– Impedimentos técnicos

Permite a execução parcial de emendas com impedimentos técnicos e amplia despesas administrativas que podem ser pagas com recursos de emendas.

– Prioridade

Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução.

– Compensação

Dispensa a apresentação de compensação para proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões.

– Sustentabilidade

A política de aplicação dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética.

O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica.

– Ensino superior

Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação.

– Altas Habilidades

Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades.

– Rodovias municipais

Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas.

– Moradia

Permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação.

– Fundo Nacional de Aviação

Os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil destinarão 10% dos empréstimos a empresas aéreas para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.

– Metas e prioridades

Foi criado um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento.

– Conheça o ciclo orçamentário federal

Fonte:

Câmara dos Deputados


ICMS/PI: Publicado decreto que trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias

A SEFAZ-PI informa que foi publicado, em 25/11/2024, o Decreto nº 23.408/2024, que altera o Decreto 21.866/2023, que trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, assunto do Convênio 109/2024 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A opção de que trata o Art. 61-F, §2° do Decreto 21.866/23, que equipara a transferência de mercadorias a uma operação tributada, além de ser consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, deverá ser informada até 31/12/2024 mediante resposta a mensagem enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.

Acesse o DT-e em https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/portal-publico/

Fonte:

SEFAZ/PI


Publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38/2024

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

Fonte:

SPED


Câmara aprova taxação de 15% sobre lucro de multinacionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o texto será enviado ao Senado.

Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Um dos critérios de adesão à OCDE, grupo que sugere medidas políticas, econômicas e sociais a países, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.

Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras. Os benefícios são os seguintes: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.

De acordo com o relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros. A extensão dos benefícios não terá impacto no Orçamento de 2025, mas fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

Fonte:

Agência Brasil


Aprovado acordo entre Brasil e Noruega para evitar dupla tributação

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), os textos do protocolo e da convenção entre o Brasil e a Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais (PDL 260/2024). A convenção e o protocolo foram assinados em Brasília, em 4 de novembro de 2022. Relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o texto segue agora para promulgação.

De acordo com o governo, o acordo tem um espectro amplo, reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para acordos desse tipo. A convenção tem entre os objetivos eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, trazendo maior segurança aos negócios em geral. Também busca favorecer os investimentos noruegueses no Brasil, assim como os investimentos brasileiros na Noruega, e reforçar as possibilidades de cooperação entre as administrações tributárias dos dois países.

Para Renan Calheiros, o projeto trata de instrumentos internacionais relevantes para as relações entre Brasil e Noruega, seguindo o padrão dos acordos celebrados para evitar dupla tributação. Renan afirma que ambos os países se beneficiarão com a aprovação do acordo e que os interesses do Brasil se encontram adequadamente protegidos. De acordo com o senador, está preservada, na essência, a política brasileira relacionada a acordos para evitar a dupla tributação.

O relatório de Renan Calheiros foi lido em Plenário pelo senador Giordano (MDB-SP).

Fonte:

Agência Senado


Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças. O texto agora segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. “A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade”, comparou.

Lopes propôs, no entanto, a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos senadores. “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, disse.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

A versão aprovada apresentou mudanças como:

-devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;

-alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;

-redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;

-todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e

-turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;

-manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Proteína animal
Apesar de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53 pontos percentuais na alíquota geral dos tributos, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi mantida no texto final.

Por outro lado, o Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.

Armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Percentuais maiores
Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

-na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;

-contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira:

-fórmulas infantis;

-óleo de babaçu;

-pão francês;

-grãos de milho e de aveia;

-farinhas de aveia e de trigo;

-queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;

-farinha e massas com baixo teor de proteína;

-fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;

-mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

-leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

-mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;

-óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;

-massas alimentícias recheadas;

-sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;

-polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;

-pão de forma;

-extrato de tomate;

-cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com o texto do Senado aprovado, a listagem dos produtos ficou mais exaustiva, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nova categoria
O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Debate em Plenário
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que relatou a alteração constitucional da reforma tributária, afirmou que o sistema traz simplificação e transparência. “Quando se fala que vamos ter o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo, hoje temos muito mais e não sabemos quanto pagamos”, disse.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reforçou para os deputados que as únicas opções de votação eram o texto da Câmara ou o do Senado, sem existir uma versão ideal para atender todos os interesses. “Em nenhuma hipótese vamos atender a todas as demandas que o Brasil tem, mais ainda em cima das divergências e interesses de grupos, espaços, estados, municípios e situações do manicômio tributário em que vivemos”, declarou.

O líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), disse que a reforma produz justiça tributária. “Diminui tributação e alíquota sobre diversos produtos e serviços.”

Já o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (RJ), criticou a proposta que, para ele, vai gerar o maior imposto do mundo. “No sentido de simplificação dos impostos, o partido sempre foi favorável. Mas essa vai gerar o imposto mais alto do mundo”, disse.

A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), reclamou de uma falta de simplificação do texto.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição, também fez críticas ao projeto. “Passaremos a alíquota da Hungria. Mas se tivéssemos os serviços da Hungria, eu até votaria sim”, disse.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ainda que a alíquota do IVA possa ser a maior do mundo, ela será reduzida se comparada com a realidade de hoje. “Vamos dar uma reforma justa, transparente e que simplifica o sistema tributário.”

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirmou que a proposta é a maior e mais importante reforma liberal econômica da história do Brasil. “O projeto reordena o capitalismo brasileiro, que é o pior tipo do mundo. Predador, com estímulo fiscal para alguns e nada para outros, permite contencioso, inadimplência e gasto exorbitante com burocracia.”

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a reforma tributária deveria servir aos interesses das próximas gerações, mas ela avaliou que o texto atendeu “jogos de interesses” de segmentos da sociedade. “A gente está falando de algo que era para ser simplificação, justiça tributária e, infelizmente, vemos alíquota diferenciada para atender interesses específicos”, disse.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros de pessoas com deficiência

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.

Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.

Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.

Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.

Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.

Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.

Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.

Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.

Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.

Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.

Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.

Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.

O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.

Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).

O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.

A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.

Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.

Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.

No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:

*de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;

*de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.

Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.

Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.

Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.

Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.

O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:

*recálculo dos valores contratados;

*compensações financeiras ou ajustes tarifários;

*renegociação de prazos

*aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;

*transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e

*outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.

No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.

Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


ICMS/SC: ESTADO PERDOA DÍVIDA DE ATÉ R$ 50,00 DOS CONTRIBUINTES CATARINENSES

Publicada a Portaria SEF 346/2024 (DOE de 18.12.2024), que dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) existentes em 31.12.2024.

Não será autorizada a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/SC: CBENEF PRORROGADO PARA 01.02.2025

Publicado o Ato DIAT 74/2024 (DOE 18.12.2024), que altera o Ato DIAT 35/2024, postergando para 01.02.2025 a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef junto a NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65) vinculado a:

► Crédito Presumido:

1) campo cCredPresumido (ID I05h) – Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);

2) campo pCredPresumido (ID I05i) – Percentual do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);

3) campo vCredPresumido (ID I05j) – Valor do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e).

4) redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído:

4.1) campo cBenefRBC (ID N14a) – Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS = 51).

Lembrando que a obrigatoriedade geral do preenchimento do campo cBenef vinculado a isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto já é obrigatório desde 01.11.2023, conforme o Ato DIAT 79/2022, que será revogado a partir de 01.02.2025, prevalecendo a partir desta data o Ato DIAT 35/2024.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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