Boletim Sibrax 17/12

Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025

A Receita Federal publicou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

O material pode ser consultado neste link.

Fonte:

Receita Federal


Novidade no pagamento de tributos parcelados: Agora é possível pagar com Cartão de Crédito!

Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem realizar o pagamento da entrada ou das parcelas seguintes utilizando cartão de crédito.

Tal facilidade é possível em razão da integração do sistema de parcelamento com o e-Arrecada. O pagamento pode ser feito pelo Portal e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Parcelamentos – Solicitar e acompanhar”, selecionar “Emissão de Darf” e “Pagar Darf Online”.

Neste momento, o e-Arrecada irá disponibilizar a opção de pagamento por meio do cartão de crédito.

É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento exigem que o contribuinte cadastre o débito automático em conta corrente bancária das parcelas a vencer.

A possiblidade de pagamento de parcelamentos com cartão de crédito é mais um das ações da Receita Federal com o intuito de simplificar e facilitar o pagamento de tributos.

Fonte:

Receita Federal


Prazo para atualizar valor de imóvel na declaração do IR acaba hoje

Acaba nesta segunda-feira (16) o prazo para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. Autorizado pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027, o benefício permite o pagamento do IR antecipado com desconto para reforçar o caixa do governo.

A atualização dos valores está em vigor desde 24 de setembro, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta a possibilidade. A medida ajudará o governo a cobrir o impacto da extensão da desoneração da folha nos próximos anos, mas o governo não forneceu estimativas de quanto deve arrecadar com a antecipação de IR.

Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.

Dedução

As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.

Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.

Procedimento

Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/PA: Comissão de Política de Incentivos aprova novos projetos para concessão de benefícios

A Comissão de Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado promoveu a 5ª reunião ordinária, aprovando oito novos projetos para concessão de fomento nas modalidades de modernização, ampliação e diversificação. Foram aprovados também outros dois projetos. Um de renovação e outro de revisão, além do acompanhamento de metas de empresas incentivadas e a avaliação de recursos.

Os incentivos fiscais são mecanismos oferecidos pelo Estado como parte de sua política de desenvolvimento econômico. O objetivo da política estadual é estimular e apoiar o crescimento das atividades econômicas, a verticalização das cadeias produtivas, a geração de emprego e renda e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida da população.

A reunião da Comissão foi presidida pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Pará (Sedeme), Paulo Bengtson, que também preside a Comissão de Política de Incentivos. Ele iniciou o encontro reforçando o compromisso do Governo do Pará com o desenvolvimento econômico sustentável, a descentralização das atividades econômicas, a atração de novos investimentos e a competitividade das empresas.

O próximo passo é a publicação da resolução, para que as empresas comecem a usufruir dos Incentivos fiscais, que podem chegar a até 95% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Paulo Bengtson elogiou o trabalho realizado pela Secretaria Operacional de Incentivos Fiscais (Secop), abrigada na estrutura da Sedeme, responsável por coordenar todo o trabalho técnico, além de operacionalizar o processo de concessão e acompanhamento de metas das empresas incentivadas.

A Secretaria Operacional, da Sedeme, tem em sua estrutura a Câmara Técnica, o Grupo de Avaliação e Análise de Projetos (GAAP) e o Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados (GAPI).

O Pará conta com 200 empresas incentivadas, distribuídas em mais de 50 municípios nas 12 Regiões de Integração, com uma projeção de geração de 43 mil empregos diretos e um faturamento acima de R$ 110 bilhões. Esses dados foram obtidos a partir dos processos aprovados pela Secretaria Operacional de Incentivos Fiscais (Secop).

Incentivos fiscais – Entre janeiro e outubro de 2024, foram concedidos incentivos fiscais a 23 empresas, abrangendo 21 novos projetos e 2 renovações, distribuídos por 14 municípios das regiões de integração de Carajás, Guajará, Guamá, Rio Caeté, Rio Capim e Tocantins. Nos próximos cinco anos, essas empresas incentivadas deverão realizar investimentos fixos estimados em R$ 1,48 bilhão, com previsão de geração de uma massa salarial de R$ 185 milhões e mais de 2 mil empregos diretos até o quinto ano.

Para os projetos incentivados no ano de 2024, projeta-se uma renúncia fiscal de R$ 1,04 bilhão nos próximos cinco anos e abrangem a industrialização de diversos produtos, como artefatos de madeira, açaí e derivados, EPS, colchões, produtos de cacau, embalagens, energia, EPIs, estruturas metálicas, óleos vegetais, ferroligas, frigoríficos, palmito, pescados, pré-moldados de cimento, temperos e especiarias, e artigos de vestuário. 

De acordo com a Sedeme, a movimentação econômica estadual é evidente, já que se estima que esses projetos adquiram cerca de R$ 10 bilhões em insumos, dos quais aproximadamente 92% são de origem local.

“Hoje, concedemos benefícios fiscais tanto para a implantação de novas empresas quanto para a ampliação das empresas já instaladas no Pará. Isso fortalece as empresas e representa uma grande ajuda, uma vez que se renuncia até 90% do ICMS. O objetivo é criar empregos, gerar renda e movimentar a economia do Estado. A indústria do Pará é relativamente pequena em comparação com outros estados, e tudo o que puder ser feito para incentivar o setor industrial, o Estado estará disposto a apoiar”, afirmou o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior.

“O incentivo tem uma importância estratégica para o Estado no desenvolvimento regional. Ele difere do benefício fiscal, pois exige que o Estado, por meio de projetos, busque garantir que as empresas incentivadas contribuam para a sustentabilidade econômica e ambiental, além de fortalecer toda a cadeia necessária para o desenvolvimento do Estado”, enfatizou o secretário Operacional de Incentivos Fiscais (Secop), Ângelo Castro.

Ele destacou ainda que a Secretaria Operacional de Incentivos Fiscais (Secop), que faz parte da estrutura organizacional da Sedeme, tem investido na melhoria dos fluxos dos projetos e na entrega de resultados mais eficazes à comissão, para que ela possa avaliar melhor tanto os projetos das empresas quanto às necessidades do Estado.

“Hoje, foram incentivadas oito novas empresas, com oito novos projetos. Além disso, tivemos a aprovação de um projeto de renovação e um de revisão. Também apreciamos um recurso importante. A reunião foi positiva, a avaliação foi ótima e esperamos que, em 2025, a Sedeme possa entregar ainda mais ao Estado por meio dos incentivos.”

As modalidades de concessão de incentivos fiscais abrangem subsídios para implantação de novos empreendimentos, ampliação, diversificação e aquisição de imobilizado para o processo industrial de empresas já instaladas. No Pará, essa Política se destina às indústrias do pescado, agropecuária, agroindústrias e indústrias em geral, favorecendo a verticalização das cadeias produtivas.

As empresas que aderem ao Programa recebem incentivo fiscal de 50% a 90%, podendo chegar a 95% de acordo com a atividade estratégica. O prazo de fruição é de no mínimo sete anos e no máximo 15 anos, podendo ser prorrogado até o limite de mais 15 anos, totalizando 30 anos.

A Comissão de Incentivos é composta por representantes de órgãos e secretarias de Estado, como a de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet), de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), da Fazenda (Sefa) e de Planejamento e Administração (Seplad), e ainda da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), do Banco do Estado do Pará (Banpará) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Entre as empresas que tiveram seus projetos aprovados estão:
*Saint-Gobain: Fabricação de artefatos de fibrocimento, em Belém.

*Manioca: Trabalha com ingredientes da Amazônia na produção de alimentos como geleias, farofa, licor e outros, em Belém.
* Norsul Fruits: Produção de sucos concentrados de frutas, conservas e outros, no município de Breves, Marajó.
* Gen Fertilizantes: Fabricação de fertilizantes para o agronegócio, com sede no município de Barcarena.
* Ecoprint Embalagens: Fabricação de embalagens, em Benevides.
* Grão-Pará Bioenergia: Produção de etanol a partir de grãos e outras matérias-primas, no município de Redenção.
* Isopar: fabricação de sabão em barra e detergentes, em Castanhal;
* NJF Indústria e Comércio Ltda.: Beneficia, empacota e distribui cereais, no município de Santa Izabel.
* Mutran Exportadora: Beneficiamento e comercialização de conservas de frutas e castanhas-do-Brasil, em Belém.

Fonte:

SEFAZ/PA


ICMS/PI: Prazo para regularização de IPVA, taxas do Detran, ITCMD e ICMS encerra nesta quarta (18)

Encerra nesta quarta-feira (18) o prazo para que os contribuintes piauienses regularizem seus débitos tributários com condições especiais, por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2024. A medida oferece descontos de até 95% sobre multas e juros, permitindo que os cidadãos resolvam pendências fiscais com condições facilitadas.

O Refis 2024 abrange tributos como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituídos até 31 de março de 2024, além de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Detran, que se referem a valores gerados até 31 de dezembro de 2023.

“Eu peço aos contribuintes que não deixem para regularizar sua situação na última hora. Adiar pode gerar transtornos, como dificuldades para realizar negociações devido ao congestionamento de tráfego online, causado pelos inúmeros acessos, além de superlotação nas agências. Reforço que estar em conformidade com essas obrigações não é apenas uma exigência legal, mas também facilita sua vida cotidiana, assegurando que você esteja em dia com seus compromissos fiscais e evitando problemas futuros”, disse a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

O programa oferece descontos progressivos, variando entre 70% e 95% nas multas e juros, conforme o número de parcelas escolhidas para o pagamento. As opções de pagamento incluem desde à vista ou em até 3, 6, 12, 20 e 60 meses, de acordo com o tipo de tributo e o valor consolidado da dívida. As regras também permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.

O parcelamento deve ser mantido em dia, pois atrasos superiores a 90 dias resultam na revogação do benefício. Além disso, o programa exige que o contribuinte renuncie a ações judiciais ou embargos relacionados aos créditos tributários negociados.

O Refis 2024 também contempla microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela mínimos específicos. O vencimento das parcelas será definido conforme o tipo de tributo, com datas variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme o perfil do contribuinte.

Como participar

Os contribuintes podem negociar seus débitos diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), no endereço www.sefaz.pi.gov.br.

Para débitos de IPVA, a adesão deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação (DAR), acessível em https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/.

No caso das taxas do Detran, os débitos podem ser negociados no site oficial do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/.

Para negociações envolvendo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é necessário que os contribuintes se dirijam até uma agência da Sefaz-PI.

 

Fonte:

SEFAZ/PI


IPVA/PR: Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (13) a lei nº 22.262  isentando motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a assinatura, cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado terão uma conta a menos a pagar já a partir de janeiro de 2025.

O texto também internaliza mudanças que simplificam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, tornando-a monofásica, e altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Em relação ao IPVA, o governador destacou que a medida é uma forma de valorizar e fortalecer os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia do Estado. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, disse Ratinho Junior.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a isenção vai beneficiar cerca de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. A média do imposto cobrado desses proprietários é de R$ 474 — valor que, segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, vai ajudar as famílias com o orçamento de 2025.

“As famílias vão ver o dinheiro sobrar e isso se transforma em qualidade de vida”, diz. “É um dinheiro que vai ajudar na compra dos materiais escolares dos filhos, nas contas de começo de ano ou mesmo nas férias das famílias. É um recurso que vai movimentar ainda mais a economia do Paraná”.

APOIO À SUSTENTABILIDADE – O texto sancionado pelo governador também isenta do IPVA de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural — o que inclui também o biometano. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027.

ITCMD E ISENÇÕES – Já em relação ao ITCMD, a principal alteração feita pela lei diz respeito às regras para a isenção do imposto. Pelo novo texto, herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do tributo sobre um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado para a moradia e que o valor não seja maior do que 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), atualmente estabelecida em R$ 140,34 — ou seja, cerca de R$ 365 mil.

A lei também amplia os limites de isenção para verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).

A legislação atual estabelece, desde 2020, que essas verbas são isentas até o total de R$ 50 mil. Com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado, o limite é ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR), permitindo que o cidadão que tenha valores a receber tenha uma margem maior antes de se preocupar com a tributação.

No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o texto estabelece um teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR) para o bem.

MUDANÇA NO ICMS – Fechando o pacote de novidades presente na lei está a adoção do chamado ICMS monofásico sobre combustíveis. Isso significa que o imposto é cobrado uma única vez em todo o ciclo, tornando a tributação mais simples e justa.

Com isso, a cobrança do ICMS sobre a gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado do gás natural (GLGN), será feita apenas uma vez, independente da finalidade das operações feitas com esses itens e mesmo que elas tenham sido iniciadas no exterior.

Isso porque, até então, o ICMS desses combustíveis era submetido ao modelo da substituição tributária (ST), em que o recolhimento do imposto é feito diretamente na indústria e não no estabelecimento que vende o produto. Esse modelo gerava distorções e complexidades no cálculo da tributação, principalmente em operações interestaduais.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, essa mudança uniformiza as alíquotas e evita disputa entre os estados sobre a cobrança do imposto, posto que a legislação é igual para todas as Unidades da Federação.

Fonte:

ICMS/PR


ICMS/RO: Contribuintes têm até 27 de dezembro para aderir ao Refaz com descontos de até 95%

O programa de Recuperação de Créditos de ICMS 2024 (Refaz), do governo de Rondônia, sancionado pela Lei Estadual nº 5.834, está em vigor desde julho deste ano. O programa oferece descontos de até 95% para pagamento à vista, e opções de parcelamento com reduções progressivas entre 85% e 60% sobre juros e multas para fatos geradores até 31 de março de 2023. Uma oportunidade para empresas quitarem suas pendências tributárias. A adesão pode ser feita pelo Portal do Contribuinte ou em agências de rendas da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), até o dia 27 de dezembro.

As parcelas mínimas variam entre R$ 200 e R$ 600, dependendo do porte da empresa, sendo R$ 600 para regime normal, R$ 400 para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para microempreendedor individual (MEI), produtores rurais e pessoas físicas.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Refaz é uma oportunidade para regularização de débitos. “A iniciativa confirma o empenho do governo com o crescimento econômico do estado, garantindo o fôlego financeiro para as empresas rondonienses, além de estimular novos investimentos”, ressaltou.

O titular da Secretaria de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, destacou o impacto do Refaz à arrecadação estadual e a recuperação econômica. “A regularização das dívidas permite que as empresas continuem gerando empregos e fomentando a economia local, ao mesmo tempo em que colabora com o desenvolvimento do estado.”

RECUPERAÇÃO ECONÔMICA

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, podem solicitar pagamentos pelo cartório de protesto ou através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Um ponto importante é que empresas do Simples Nacional podem ser excluídas do regime se não regularizarem a situação até o dia 31  de dezembro de 2024.

O Refaz é uma oportunidade de regularização dos tributos com redução nos juros e multas. Para mais informações acesse o link: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/catalogo-temas+refaz+icms+emissao-dare-refaz-icms+663d9feaee982159b74db5d4

Fonte:

SEFAZ/RO


ICMS/GO: Prazo para aderir ao Negocie Já termina na sexta-feira (20/12)

O prazo para aderir ao programa Negocie Já, que oferece condições especiais para pagamento de impostos com redução de juros e multas, termina na próxima sexta-feira (20/12). Na mesma data se encerra também o período para adesão à lei de convalidações, que regula a utilização de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes legais.

O programa de negociação de dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCD e penas pecuniárias já beneficiou 186 mil contribuintes goianos até a última segunda-feira (9/12). O total negociado alcançou a marca de R$ 4,1 bilhões, dos quais R$ 1,45 bilhão foi pago à vista e R$ 2,6 bilhões parcelados. Vale ressaltar que 260 mil autos de infração foram quitados, enquanto outros 121 mil autos foram parcelados.

Contribuintes de ICMS representam o segmento que mais respondeu ao programa Negocie Já. Eles pagaram R$ 997 milhões à vista e R$ 56 milhões em penas pecuniárias também à vista. Além disso, negociaram o pagamento parcelado de R$ 2,5 bilhões de dívidas antigas do imposto e R$ 20 milhões de penas pecuniárias.

Fonte:

SEFAZ/GO


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 20/12/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 25301010 – Perlita
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano

ii) 11081200 – Amido de milho
29031300 – Clorofórmio (triclorometano)
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

iii) 29031300 – Clorofórmio (triclorometano)
Destaque 085 – Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)

iv) 30025900 – Outras
Destaque 087 – Sangue, tecidos, células e órgãos

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:

11081200 – Amido de milho
25301010 – Perlita

Ressaltamos que, para estes subitens, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Projeto aprova acordo do Brasil com Índia para evitar dupla tributação

O Projeto de Decreto Legislativo 391/24 submete ao Congresso o acordo assinado em agosto de 2022 entre Brasil e Índia para evitar a dupla tributação da renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais.

Pela Constituição, instrumentos internacionais desse tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também reforça as possibilidades de cooperação entre os Fiscos dos dois países, principalmente quanto à troca de informações de interesse para a área.

Além dos dispositivos tradicionais nesse tipo de acordo já assinado pelo Brasil com outros países, o texto preserva o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos, aos ganhos de capital e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.

Foram estabelecidos ainda limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos em patamares compatíveis com outros acordos.

O texto moderniza o acordo vigente entre os dois países sobre tributação sobre a remuneração por serviços técnicos, ganhos de capital, serviço pessoais independentes e remunerações sobre atividades de artistas e desportistas, entre outros pontos.

Oportunidades
Segundo o relator na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), a economia indiana, quinta maior do mundo, com um mercado de 1,4 bilhão de habitantes, e suas elevadas taxas de crescimento oferecem oportunidades crescentes para vários segmentos da indústria e do agronegócio brasileiros.

“O gigantesco mercado indiano e o pujante setor de tecnologia e inovação representam grande potencial de cooperação e investimento para empresas brasileiras”, disse.

De acordo com os dados da Secretaria de Comércio Exterior, o comércio do Brasil com a Índia atingiu US$ 15,2 bilhões em 2022, com a exportação de US$ 6,3 bilhões em bens pelo Brasil, e a importação de US$ 8,9 bilhões em bens indianos.

Próximos passos
O acordo foi enviado ao Congresso por meio de mensagem presidencial. Ao ser aprovada na Comissão de Relações Exteriores, o texto é transformado em projeto de decreto legislativo.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar decreto, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.

Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.

“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado ‘custo-Brasil’ e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.

“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.

Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:

*os critérios de valor para submissão das controvérsias;
*as fases processuais em que será cabível;
*o procedimento para apreciação do requerimento;
*as regras para escolha da câmara; e as regras relativas ao árbitro.

O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.

As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.

A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:

a por equidade; a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.

Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.

A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.

A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:

o contraditório; a igualdade das partes; a imparcialidade dos árbitros; e o livre convencimento dos árbitros.

Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.

Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.

A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.

Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.

Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:

*um indicado pelo sujeito ativo;
*outro pelo sujeito passivo; e
*o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.

Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.

As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.

Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.

A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.

O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.

Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.

Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:

*em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
*em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
*em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova projeto que reduz tributação sobre biodiesel de dendê

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5054/23, que reduz a zero as alíquotas de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) incidentes sobre as operações com biodiesel fabricado a partir de dendê. O óleo ou azeite de dendê, também chamado de óleo de palma, é produzido a partir do fruto da palmeira conhecida como dendezeiro.

A relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto, ao avaliar os impactos econômicos. “O cultivo de dendê para a produção de biodiesel poderá promover o desenvolvimento em regiões rurais”, afirmou.

“A medida tornará o biodiesel de dendê competitivo em relação aos combustíveis fósseis, estimulando o uso e reduzindo a dependência de fontes não renováveis”, disse o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

Dener acredita que uma tributação menor pode incentivar os agricultores a adotarem práticas mais sustentáveis, contribuindo para a preservação da biodiversidade e mitigação das mudanças climáticas.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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