ICMS/SC: Pacote tributário do Governo do Estado cria teto para isenção de IPVA e inclui novo item na cesta básica
Medidas trazem ajustes na legislação estadual para adequá-la à Reforma Tributária, o que aumenta a segurança jurídica, assegura a manutenção de empregos e a competitividade da indústria catarinense
Foto: Eduardo Valente/GOVSC
Com o objetivo de garantir a segurança jurídica e fiscal, rever incentivos e ajustar a legislação estadual à Reforma Tributária, o Governo do Estado envia um novo pacote tributário à Assembleia Legislativa nos próximos dias. O pacote foi apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda aos líderes das bancadas da Alesc durante reunião com o governador Jorginho Mello na manhã desta terça-feira, 3, na Casa d’Agronômica, em Florianópolis. Além do secretário Cleverson Siewert (Fazenda), também esteve presente o secretário Marcelo Mendes (Casa Civil).
As medidas estão divididas em seis projetos de lei e uma proposta que altera a Constituição Estadual (PEC) e tratam basicamente do ICMS, do IPVA e do Sistema Tributário de Santa Catarina.
“Com este pacote de medidas, estamos realizando ajustes importantes na nossa legislação, tirando o que já não faz mais sentido e adequando aos próximos passos da Reforma Tributária”, disse o governador Jorginho Mello. “É mais uma ação que reforça o nosso compromisso com a responsabilidade fiscal e o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina”, destacou o governador.
As mudanças garantem um cenário de mais equilíbrio fiscal. Exemplo das mudanças trazidas no pacote é a criação de teto para a isenção de IPVA dos carros usados por pessoas com deficiência (PCDs), uma prática que já ocorre em 17 estados. Novos pedidos de isenção serão limitados a automóveis de até R$ 200 mil, mas o benefício será mantido para aqueles que já estão contemplados.
Já a cesta básica catarinense deve ganhar reforço com a inclusão do pãozinho congelado. A tributação menor atende aos pleitos do setor, que emprega cerca de 1,6 mil funcionários e terá sua competitividade assegurada com a medida. Outra mudança importante garante que o transporte de passageiros e automóveis realizado via ferryboat seja isento do pagamento de ICMS – o mesmo tratamento é concedido para o transporte terrestre de passageiros urbano e metropolitano.
Atualização
O pacote tributário que será enviado pelo Governo do Estado à Alesc conta também com ajustes e atualizações na legislação para adequá-la à Reforma Tributária. O objetivo é manter o status diferenciado de Santa Catarina quanto à segurança jurídica oferecida aos contribuintes.
Boa parte das medidas trata da internalização de convênios ou mesmo tornam sem efeito regras que já caíram em desuso, a exemplo da tributação dos combustíveis praticada até a entrada em vigor do regime monofásico. A internalização de convênios, na prática, representa a aplicação em Santa Catarina de normas já discutidas com representantes de todos os Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que passam a valer em todo o país.
Outro ajuste trata das normas para transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade. O contribuinte passará a ter a opção de transferir o crédito pela entrada ou equipará-lo a uma operação tributada (veja mais no quadro abaixo).
“A responsabilidade fiscal é umas das principais diretrizes na gestão do governador Jorginho Mello. As propostas encaminhadas à Assembleia Legislativa contemplam uma série de medidas necessárias diante deste novo cenário estabelecido com a Reforma Tributária. É um momento oportuno para avançarmos em outras ações voltadas à promoção da justiça fiscal e da segurança jurídica. A exemplo dos últimos dois pacotes tributários já aprovados pelo Legislativo, contamos com o apoio dos deputados para a aprovação destas importantes medidas”, manifestou o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).
Revisão de incentivos fiscais
O pacote encaminhado ao Legislativo garante avanços na política de revisão dos incentivos fiscais que se mostram excessivos e que eventualmente não se justificam mais – a medida integra o Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) e está sendo apresentada após tratativas com entidades representativas do setor produtivo. As mudanças propostas envolvem a indústria do cobre e o setor de bovinos – os dois continuarão tendo benefícios, mas em montante menor do que vinha sendo praticado, garantindo a redução de quase R$ 400 milhões por ano em benefícios (leia mais no quadro abaixo).
Reforma Tributária
Entre as principais mudanças impostas pela Reforma Tributária está a incidência do IPVA para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos. Trata-se de uma regra nacional e que impõe a Santa Catarina a necessidade de também instituir a cobrança do imposto para esses modais.
O texto enviado à Alesc determina uma alíquota de 2% no IPVA de embarcações e aeronaves, mesmo percentual já cobrado em relação aos automóveis — SC é um dos três Estados do Brasil com a menor alíquota.
A chamada política de imunidades garante que não sejam tributados, por exemplo, aviões agrícolas e de companhias aéreas, assim como os barcos de pesca e as embarcações que exploram atividades econômicas.
Outra mudança em decorrência da Reforma Tributária diz respeito à criação do Fundo Estratégico da Administração Tributária (FEAT). O objetivo do fundo será garantir recursos prioritários para a modernização da administração tributária e para a implementação das mudanças trazidas com a reforma. O novo cenário demandará a capacitação de servidores, modernização da infraestrutura de TI, novas instalações físicas, entre outras adaptações nas atividades realizadas pelo Fisco.
:: Medidas do pacote tributário
3 frentes: ICMS, IPVA e Sistema Tributário
seis Projetos de Lei
uma Proposta de Emenda à Constituição
ICMS
AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
Parcelamento em 20 vezes na inclusão no Regime de Substituição Tributária
Autoriza a concessão de parcelamento em até 20 prestações do ICMS devido por substituição tributária (relativo às mercadorias existentes em estoque).
Internalização de convênios (problemas no sistema SCANC)
Internaliza os Convênios 15/24 e 70/24, que autorizam o recolhimento do ICMS fora do prazo, sem cobrança de acréscimos legais, em razão de problemas ocorridos no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC). Destinada a calcular e determinar a quantidade de combustível e os valores de ICMS devidos ao Estado de consumo do combustível, a aplicação apresentou problemas em março e maio de 2024.
Transferência interestadual (entre estabelecimentos de mesma titularidade)
O contribuinte passará a ter a opção de transferir o crédito pela entrada ou equiparar a uma operação tributada. Trata-se de uma internalização do Convênio 109/2024, uma adequação a uma normativa nacional.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Cobre
Atualmente, SC concede crédito presumido nas operações que totalizam cerca de R$ 570 milhões em incentivos fiscais/ano. A principal medida é fixar o recolhimento do ICMS em 3,6% (escalonada em três anos).
Proposta: redução de R$ 272 milhões em incentivos para a indústria do cobre (no final do escalonamento).
Bovinos
SC concede crédito presumido aos abatedores de gado bovino e bubalino (búfalos) que totalizam cerca de R$ 347 milhões em incentivos fiscais por ano. Proposta é alterar os atuais percentuais para 11,9% e 11%, dependendo da operação, e vedar o acúmulo desses créditos.
Proposta: redução de R$ 113,4 milhões em incentivos para o setor bovino.
Importação – Alteração do valor do faturamento
Atualmente, as importadoras têm uma carga tributária de 3% e recolhimento antecipado de 2,6% nos primeiros 36 meses. Após esse prazo, a carga é reduzida para 1,4% e o recolhimento antecipado para 1%. Para não ter que esperar 36 meses, a proposta é que os contribuintes assumam o compromisso de efetivar saída superior a R$ 280 milhões/ano ou manter centro de distribuição instalado.
Proposta: atualização dos R$ 100 milhões/ano para 280 milhões/ano, valor corrigido pela variação cambial (a última atualização foi em 2012).
Serviço de transporte por meio de ferryboat
Atualmente, SC não oferece qualquer incentivo para o transporte aquaviário de passageiros ou de veículos que transitam via ferryboat.
Proposta: isenção fiscal para as operações realizadas pelo ferryboat (passageiros e veículos). O fluxo mensal é de 450 mil operações e o incentivo representa R$ 5 milhões ao ano.
Pasta para preparação de pães (pão congelado)
O setor de panificação pleiteia que SC adote o mesmo incentivo praticado no RS (alíquota efetiva de 8%) e o retorno do produto à lista de itens da cesta básica (alíquota efetiva de 7%) .
Proposta: concessão de R$ 17,1 milhões/ano em incentivos, beneficiando potenciais 16 empresas que empregam 1,6 mil pessoas.
IPVA
REFORMA TRIBUTÁRIA
Embarcações e aeronaves
A Reforma Tributária ampliou a incidência do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, impondo a necessidade de se instituir a cobrança do imposto para esses veículos. Trata-se, portanto, de uma adequação à Emenda Constitucional n. 132/2023.
Alteração proposta: Alíquota de 2% no IPVA de embarcações e aeronaves, a exemplo da alíquota já cobrada em relação aos automóveis em SC (menor do país).
Aeronaves imunes: aviões agrícolas e de companhias aéreas
Embarcações imunes: transporte aquaviário, de pesca, plataformas e embarcações que exploram atividades econômicas
Frota aérea em SC: 750
Frota aérea tributável em SC: 274 (36%)
Valor estimado em IPVA: R$ 22 milhões
Frota de embarcações em SC: 84,8 mil
Frota de embarcações tributável em SC: 70,4 mil (83%)
Valor estimado em IPVA: R$ 144,2 milhões
SC deve arrecadar cerca de R$ 160 milhões extras com o IPVA para embarcações e aeronaves.
AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
Há necessidade de ajustes pontuais na lei do IPVA para torná-la mais clara e permitir a operacionalização da Reforma Tributária. O pacote enviado à Alesc contém adequações que se aplicam a todos os veículos (terrestres, aquáticos e aéreos) em relação aos seguintes temas:
Responsabilidade tributária
Fornecimento de informações
Penalidades
Reestruturação do IPVA para PCDs (mais abaixo)
Isenções (PCD)
Atualmente, a política de isenção do IPVA cobrado em Santa Catarina não determina limite de valor para o veículo. Há casos, por exemplo, de veículos avaliados em quase R$ 1 milhão e que contam com a isenção em SC.
Proposta:
Estabelecer, como limite para isenção de IPVA, o valor do veículo em até R$ 200 mil. O limite será aplicado apenas para os novos pedidos de isenção
17 estados brasileiros já impõem um valor limite aos veículos isentos
Os limites estabelecidos variam de R$ 55 mil a R$ 154 mil A maioria dos veículos com isenção em SC está abaixo dos R$ 200 mil
SISTEMA TRIBUTÁRIO
Proposta de Emenda à Constituição Estadual
A proposta apresentada ao Legislativo também tem o viés de adequar a legislação estadual às mudanças impostas pela Reforma Tributária e, além disso, pretende internalizar mudanças já realizadas na Constituição Federal, revogando e atualizando dispositivos que já foram alterados na Carta Magna sem a devida alteração na legislação catarinense em anos anteriores. Há Emendas Constitucionais que desde 2001 existem na Constituição Federal e já eram aplicadas, mas não constavam na Constituição de SC.
Alterações propostas:
REVOGAÇÕES
Atualizações da Constituição Estadual (4 dispositivos)
-Adicional de até 5% do que for pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
-Imposto sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos
Reforma Tributária (41 dispositivos)
– Instituição do ICMS e dispositivos correlatos
-Instituição do ISS
-Fixação de alíquotas-
Repartição de receitas e produto da arrecadação
ATUALIZAÇÕES (simetria obrigatória em relação à Constituição Federal)
Monofasia – Inclusão das regras da monofasia para combustíveis e lubrificantes
ICMS – Não incidência no serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
IPVA – Alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal
Noventena – Inclusão da regra da noventena
Vinculação de receitas – Permite a destinação da receita de fundos para a realização de atividades da administração tributária
Administração Tributária – Administração Tributária, atividade essencial, terá recursos prioritários para a realização de suas atividades
Imunidade – Vedação à instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais
Diferencial de Alíquota – Atualização dos incisos que tratam do DIFAL em operações interestaduais a consumidor final, contribuinte ou não do imposto
ITCMD – Não incidência sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
REFORMA TRIBUTÁRIA – Adesão aos termos da EC n. 132/2023 em relação à Tributação, ITCMD, IPVA, IPTU, IBS, Repartição de receitas, entre outros temas.
Fundo Estratégico da Administração Tributária
Criação do Fundo de Administração Tributária a fim de garantir recursos prioritários para a modernização da administração tributária, com o objetivo de promover o incremento na arrecadação e implementação da Reforma Tributária em Santa Catarina.
As receitas do fundo terão origem, majoritariamente, numa dinâmica de meritocracia, calculada em percentuais do crescimento da receita comparados à média história de SC e à média das outras UFs. Parte das receitas também estará vinculada aos encargos moratórios, de forma a estimular a autorregularização do contribuinte, seguindo a política orientativa e não punitiva da Fazenda (a multa punitiva não tem reflexos no fundo).
Finalidades
Implementação e operacionalização da Reforma Tributária
Programas de modernização da Administração Tributária
Capacitação
Instalações físicas
Material permanente e serviços necessários
Modernização da infraestrutura de TI
Convênios com outros órgãos
Educação fiscal
Eventos e congressos tributários
Diárias e passagens
Atividades de apoio
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/PI: Contribuintes têm até 18 de dezembro para regularizar débitos com descontos de até 95% no Refis 2024
Os contribuintes piauienses têm até o dia 18 de dezembro para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2024. A medida oferece descontos de até 95% sobre multas e juros, permitindo que os cidadãos resolvam pendências fiscais com condições facilitadas.
O Refis 2024 abrange tributos como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituídos até 31 de março de 2024, além de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Detran, que se referem a valores gerados até 31 de dezembro de 2023.
O programa oferece descontos progressivos, variando entre 70% e 95% nas multas e juros, conforme o número de parcelas escolhidas para o pagamento. As opções de pagamento incluem desde à vista ou em até 3, 6, 12, 20 e 60 meses, de acordo com o tipo de tributo e o valor consolidado da dívida. As regras também permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.
O parcelamento deve ser mantido em dia, pois atrasos superiores a 90 dias resultam na revogação do benefício. Além disso, o programa exige que o contribuinte renuncie a ações judiciais ou embargos relacionados aos créditos tributários negociados.
O Refis 2024 também contempla microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela mínimos específicos. O vencimento das parcelas será definido conforme o tipo de tributo, com datas variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme o perfil do contribuinte.Objetivo
Com o Refis 2024, o Governo do Piauí espera aumentar a arrecadação, contribuindo para o fortalecimento das finanças estaduais e oferecendo uma oportunidade para que os cidadãos regularizem sua situação fiscal. A medida também visa organizar as pendências fiscais dos contribuintes, ajudando a evitar futuras complicações.Como participar
Os contribuintes podem negociar seus débitos diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), no endereço www.sefaz.pi.gov.br
Para débitos de IPVA, a adesão deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação (DAR), acessível em https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/
No caso das taxas do Detran, os débitos podem ser negociados no site oficial do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/
Fonte:
SEFAZ/PI
Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb PIS sobre folha de salários
Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.
A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte:
eSocial
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Comunicamos que a partir de 10/12/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” conforme relação indicada nesta planilha.
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para todos os códigos relacionados na planilha do item anterior.
Ressaltamos que, para todos os subitens mencionados nesta notícia, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Novas medidas de ajuste fiscal podem ser votadas ainda neste ano, diz líder do governo
O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Congresso poderá votar ainda neste ano os projetos que o governo anunciou com novas medidas de ajuste fiscal. Outros deputados ponderaram, entretanto, que é preciso avaliar com cuidado se as medidas serão suficientes.
Para José Guimarães, os parlamentares não devem levar em conta apenas o que o mercado financeiro acha das medidas. “É assim que se governa, não para o mercado, mas para todo o povo brasileiro, olhando para todos, o de baixo, o do meio e o de cima, porque é disso que o Brasil precisa. É essa reconstrução que estamos fazendo. E vamos votar, até o final do ano, essas medidas aqui na Câmara dos Deputados”.
O governo anunciou medidas que devem economizar cerca de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos, além de uma reforma no Imposto de Renda para viabilizar o aumento da faixa de isenção, a partir de 2026, para quem ganha até R$ 5 mil.
Entre as medidas de corte de despesas, está a limitação do ganho real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal. Ou seja, ele seria corrigido pela inflação e teria ganho real entre 0,6% e 2,5%. A lei atual fala em inflação mais a variação do PIB.
Também há um corte gradual do acesso ao abono salarial de um salário mínimo por ano. Hoje ele beneficia quem ganha até dois salários mínimos, mas isso cairia gradualmente para um salário mínimo e meio.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a reforma do Imposto de Renda foi determinada pela Emenda Constitucional 132 e será enviada para ser discutida ao longo de 2025. “Ela é neutra do ponto de vista fiscal, não aumenta nem diminui a arrecadação. É por projeto de lei, não exige emenda constitucional. Então, nós entendemos que ela pode tramitar no ano que vem, que é um ano que está com uma agenda legislativa mais leve e não é ano eleitoral”.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
IPVA/SE: Sefaz divulga calendário do IPVA para 2025
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulga nesta terça-feira, 3, o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. Os contribuintes que tiverem interesse de obter o desconto de 10%, deverão realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março do próximo ano.
O pagamento pode ser feito a partir de 1° de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) (www.detran.se.gov.br), ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.
No decorrer do ano o cronograma prossegue, sendo finalizado no mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Isenções
Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA os pedidos deverão ser realizados a partir do dia 1 ° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.
Já os beneficiários do programa Rode Bem poderão solicitar a isenção do imposto até o dia 31 de dezembro de 2024.
Valores
Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
Para automóveis e veículos utilitários com valores abaixo de R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2025.
Fonte:
SEFAZ/SE
COMUNICADO: Receita Federal prorroga prazo da Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos Novas contribuições podem ser enviadas até 20 de dezembro de 2024.
A Receita Federal comunica que prorrogou até o dia 20 de dezembro a consulta pública sobre a minuta de Instrução Normativa para coleta de informações de criptoativos, a IN DeCripto. A instituição já recebeu contribuições e informa que novas sugestões podem ser enviadas seguindo as instruções contidas no link Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos — Receita Federal (www.gov.br).
Lembra-se que a Receita Federal vem realizando diálogos[1] com entidades e empresas ligadas a criptoativos. A consulta pública é mais uma oportunidade para que todos os interessados apresentem formalmente suas considerações e sugestões. Trata-se de uma atualização de norma em vigor, alinhando-a a regras de modelo internacional automático de intercâmbio de informações Cryptoasset Reporting Framework (CARF), além incorporar evoluções deste tema.
[1] CRIPTO CONFORME: Receita Federal avança em ação de conformidade de exchanges de criptoativos — Receita Federal (www.gov.br)
Fonte:
Receita Federal
Partidos pedem ao STF que valide desoneração tributária a entidades religiosas
Os partidos Podemos e Solidariedade apresentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 93, com pedido de que a Corte valide trechos de leis federais que garantem imunidade tributária a entidades religiosas. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
De acordo com os partidos, a Lei 7.689/1988, com a redação dada pela Lei 14.057/2020, trata da impossibilidade de as entidades religiosas figurarem como contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já a Lei 8.212/1991, também com a redação dada pela lei de 2020, prevê a não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os valores pagos a pessoas que atuam nessas entidades religiosas a título de remuneração ou para financiamento de sua formação religiosa.
As legendas argumentam que, mesmo depois da alteração das normas, a falta de um entendimento pacificado sobre o tema estaria gerando uma série de autuações e execuções indevidas contra igrejas de diversas denominações religiosas. Como exemplo, citam que diversas decisões judiciais e administrativas em âmbito nacional limitam a imunidade dos valores recebidos por religiosos no exercício de suas funções típicas.
Diante da relevância da matéria, o relator decidiu que a questão será submetida ao Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar
Fonte:
STF
COMUNICADO IMPORTANTE: Parcelamento Especial
Conforme estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 1.068/2023 e nas regulamentações que são expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os contratos de parcelamento de débito de FGTS, a partir da entrada em vigor do FGTS Digital, serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.
Excepcionalmente, em situações de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, reconhecidas pelo Poder Executivo Federal, a Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, pode haver adoção de medidas que flexibilizam as normas trabalhistas, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública.
Com o reconhecimento da situação de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul, o FGTS Digital disponibilizou a funcionalidade específica para adesão ao parcelamento especial, cujas hipóteses e condições foram normatizadas pela Portaria MTE nº 729 de 15 de maio de 2024, Edital nº 5/2024 e Edital nº 7/2024.
Por meio desses instrumentos normativos, ficou suspensa temporariamente a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências de abril de 2024 a julho de 2024, para os estabelecimentos de empregadores situados nos municípios alcançados pelo estado de calamidade pública naquele Estado. A medida estende-se ao empregador doméstico, segurado especial e microempreendedor individual. O vencimento do FGTS para esses meses foi prorrogado para o dia 29/10/2024. Após essa data, haverá encargos desde o vencimento original do débito, exceto se houver pagamento via parcelamento especial.
Assim, os empregadores poderão aderir a um parcelamento especial para quitar os valores de FGTS destas competências em até 6 (seis) prestações. O montante de cada parcela será fixado de acordo com o valor apurado na data de geração da guia de recolhimento, com os respectivos vencimentos em fixados para os dias 19/11/2024; 20/12/2024; 20/01/2025; 20/02/2025; 20/03/2025 e 17/04/2025.
Os empregadores que se enquadram na hipótese, podem fazer a opção pelo parcelamento especial, unicamente por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 01/09/2024 a 15/10/2024, contemplando, exclusivamente, os valores compreendidos na suspensão, exceto para o empregador doméstico, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial – Módulo Simplificado, bem como os empregadores que, excepcionalmente, ainda recolham o FGTS por meio dos sistemas do Conectividade Social.
Para maiores informações, consultar o Manual do Orientação do FGTS DIGITAL versão 1.20 – 01.09.2024 e o FAQ.
Categoria
Para o empregador
Fonte:
Gov.br
MPA e MAPA debatem importação do camarão do Equador
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Agricultura e Pecuária (MAPA) se reúnem nesta terça-feira (03/12), às 11h, para apresentar relatório da missão sobre as condições sanitárias do camarão importado do Equador, realizada no país pela Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA. As pastas também falarão sobre as medidas que serão adotadas para a importação do produto.
A reunião será conduzida pelo ministro do MPA, André de Paula, e pelo secretário de Defesa Agropecuária do MAPA, Carlos Goulart.
SERVIÇO
Reunião sobre importação do camarão do Equador
Data: 3 de dezembro
Horário: 11h
Local: Sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, localizada no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 2, Lotes 530 a 560, Edifício Soheste – Brasília/DF
Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br
Categoria
Agricultura e Pecuária
Fonte:
Gov.br
Comissão aprova dedução do IR de gastos com medicamentos para tratar autismo
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo usados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o texto, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.
A medida consta no Projeto de Lei 1939/23, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). Segundo ele, a dedução fiscal é “imprescindível para dar maior efetividade na inclusão e na promoção dos direitos e liberdades fundamentais dos pacientes com TEA”.
Kataguiri recomendou a aprovação de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual estende a dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, do deputado licenciado Júnior Mano (PL-CE), tratava apenas dos de uso contínuo.
São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, seguirá para votação no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova novo conceito para figura de importador
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6036/09, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), que resumidamente conceitua o importador como a pessoa física ou a empresa que promove a entrada de bens e serviços no país por via aduaneira.
De acordo com o texto aprovado, o importador passa a ser “a pessoa física ou jurídica que dá origem à ocorrência de fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de bens de procedência estrangeira para o ingresso em território nacional ou o pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado”.
O objetivo do projeto é conceituar o termo, uma vez que a Constituição de 1988 estabelece que o importador de bens ou serviços é um dos financiadores da seguridade social.
Texto reformulado
Antes da Comissão de Desenvolvimento Econômico; a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família havia rejeitado o projeto com o argumento de que a Lei 10.865/04, que trata do PIS/Pasep e da Cofins, já define o importador como a pessoa física ou jurídica que promove a entrada de bens estrangeiros no território nacional.
Por sua vez, o Decreto-Lei 37/66, que trata do imposto de importação, define o importador como “qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional”.
O relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Julio Lopes (PP-RJ), entendeu que a conceituação proposta por Cleber Verde é mais completa que as vigentes. Por esse motivo, apresentou um novo texto para incluir o conceito nas duas legislações.
“A definição da proposição cobre não apenas bens, mas também serviços e ainda conecta o conceito de importador ao desembaraço aduaneiro de bens e serviços. Até porque quem promover a entrada de bens fora da aduana não será um importador, mas um contrabandista”, comparou o relator.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição também deverá ser votada pelo Plenário da Câmara, pois perdeu o caráter conclusivo ao receber pareceres divergentes em duas comissões de mérito.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Economia cresce 0,9% no terceiro trimestre de 2024, diz IBGE
A economia cresceu 0,9% na passagem do segundo para o terceiro trimestre do ano, empurrada pela indústria e pelo setor de serviços, na 13ª expansão consecutiva. Em relação ao terceiro trimestre de 2023, o Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de todos os bens e serviços produzidos no país) apresentou alta de 4%.
No acumulado de quatro trimestres, o crescimento da economia do país soma 3,1%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (3), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em valores correntes, o PIB chega a R$ 3 trilhões de reais.
Em um recorte setorial, os serviços e a indústria cresceram 0,9% e 0,6% respectivamente, na passagem do segundo para o terceiro trimestre. Já a agropecuária foi o único setor que registrou queda, de 0,9%.
Fonte:
Agência Brasil
Dólar fecha em R$ 6,06 e atinge recorde desde Plano Real
Em mais um dia de turbulência no mercado financeiro, o dólar voltou a subir e a fechar no maior valor nominal desde a criação do real. A bolsa de valores alternou altas e baixas, mas encerrou o dia com queda.
O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (2) vendido a R$ 6,069, com alta de R$ 0,068 (+1,13%). A cotação operou o dia inteiro em alta. Na máxima do dia, por volta das 13h, chegou a R$ 6,09.
No mercado de ações, o dia foi marcado pela volatilidade. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.235 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir 0,13% por volta das 14h50, mas voltou a ficar negativo nas horas finais de negociação.
A indefinição em relação ao pacote fiscal e ao aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda interferiu nas negociações. Das medidas anunciadas na última quinta-feira (28), o governo até agora não enviou a proposta de emenda à Constituição que limita o valor do abono salarial nem os projetos de lei que reformulam a previdência dos militares e que pretendem mudar a cobrança de Imposto de Renda.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, passou a tarde no Palácio do Planalto fechando o texto final das propostas.
*Com informações da Reuters
Fonte:
Agência Brasil