Empresas com mais de 100 funcionários têm até 30 de setembro para publicar o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Esse é um passo fundamental para promover a igualdade salarial e aumentar a transparência dentro das organizações.
O relatório obrigatório deve ser amplamente divulgado nos sites institucionais, redes sociais ou em qualquer meio de comunicação digital acessível, assegurando que todos, desde os colaboradores até o público em geral, tenham acesso às informações de remuneração e critérios de contratação. Empresas que não cumprirem essa exigência podem enfrentar multas administrativas severas.
Por que essa publicação é essencial?
Equidade e Inclusão: o relatório promove a igualdade salarial entre homens e mulheres, destacando a disparidade de remuneração que ainda existe no mercado. Ele é um importante mecanismo para empresas identificarem e corrigirem essas diferenças.
Evitar Penalidades: empresas que não publicarem o relatório até o prazo final podem ser multadas em até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos. Além disso, essa fiscalização pode desencadear novas investigações em caso de indícios de desigualdades salariais.
Conformidade Legal: a exigência faz parte da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e é regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, que visa a transparência nas práticas de remuneração das empresas. Seguir essa normativa garante que sua empresa esteja dentro da lei e demonstrando compromisso com a justiça salarial.
Reputação no Mercado: empresas que se destacam por adotar práticas transparentes e inclusivas são mais bem vistas no mercado. Isso pode impactar positivamente na retenção de talentos, bem como na imagem da marca junto a clientes e parceiros de negócios.
O que o relatório deve incluir?
- Informações detalhadas sobre o número de funcionários, gênero, raça/etnia e remuneração média bruta;
- Dados sobre políticas de contratação de mulheres, incluindo a promoção de grupos minoritários;
- Comparações de remuneração por gênero, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
- Critérios remuneratórios e justificativas para eventuais diferenças salariais;
- Medidas para promover a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Atenção especial para a multa!
Se a sua empresa não publicar o relatório dentro do prazo estabelecido, a penalidade pode ser uma multa administrativa de até 3% da folha salarial, e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) vai intensificar a fiscalização. Além disso, empresas que descumprirem a exigência podem enfrentar ações trabalhistas por discriminação salarial.
O que fazer agora?
- Passo 1: Acesse o Portal Emprega Brasil e baixe o 2º Relatório de Transparência Salarial.
- Passo 2: Publique o relatório em seus canais digitais, garantindo a visibilidade.
- Passo 3: Verifique se os dados inseridos estão corretos e atualizados. Se necessário, adicione notas explicativas para justificar qualquer diferença de remuneração.
Cumprir essa exigência vai além de evitar sanções — é um compromisso com a transparência, igualdade e valorização do capital humano na sua empresa. Não perca tempo e garanta que sua empresa esteja alinhada com as práticas mais justas e inclusivas do mercado.