A partir do dia 2 de setembro de 2024, entra em vigor uma nova exigência importante para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Agora, será obrigatório incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Além dessa nova obrigatoriedade, a tabela CFOP foi atualizada, trazendo novos códigos que devem ser utilizados pelo MEI em suas operações fiscais.
Principais pontos para o MEI:
- Obrigatoriedade do CRT 4: sempre que o MEI precisar emitir NF-e ou NFC-e, será necessário informar o CRT 4, correspondente ao regime tributário específico do MEI.
- Novos CFOPs: a tabela CFOP foi atualizada e, agora, existem novos códigos que o MEI deverá utilizar conforme suas operações fiscais, como devolução de mercadorias, retorno de remessas e venda de mercadorias adquiridas de terceiros.
O que você precisa fazer?
Se você é MEI e emite notas fiscais, é essencial se preparar para essa mudança, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as novas regras a partir de setembro. Fique atento à inserção correta do CRT 4 e aos CFOPs adequados para cada tipo de operação.
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