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FÉRIAS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

No jornal do dia 4/9, edição 231, falamos do trabalhador que, em geral, passou a ter o direito a 30 dias de férias, independentemente de sua jornada ser ou não reduzida. No entanto, o mesmo não se aplica no caso do empregado doméstico que continua tendo férias proporcionais à sua jornada de trabalho. Veja o […]